Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1597.º Processo preliminar de casamento

EM VIGOR desde 02/04/2025
1 - A capacidade dos nubentes para contrair matrimónio é comprovada por meio do processo preliminar de casamento, organizado nas conservatórias a requerimento dos nubentes ou do pároco respectivo. 2 - [Revogado.]

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL2673/21.1YRLSB-708-02-2022ISABEL SALGADO

    PATERNIDADE SOCIOAFECTIVA · ESTABELECIMENTO DA FILIAÇÃO · ORDEM PÚBLICA INTERNACIONAL · VERDADE BIOLÓGICA

    1.–A excepção ou reserva da ordem pública internacional do Estado Português é aferível pelo resultado da revisão de sentença estrangeira, através de um exame global e, que esse resultado represente, em concreto, uma intolerável ofensa da harmonia jurídico-material interna ou uma afronta flagrante de princípio(s) estruturante(s) da ordem jurídica nacional, que nessa medida não podem ceder. 2

  • TRL2818/19.1YRLSB-809-07-2020TERESA SANDIÃES

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · ACÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE · RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE · SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA

    - A verdade biológica é um dos princípios estruturantes da ordem pública internacional do direito da filiação do Estado Português, contudo, sem consagração constitucional. - Trata-se de princípio que não é absoluto, mas antes meramente prevalente, maxime no que respeita o estabelecimento da paternidade, em que estão previstas diversas exceções ou compressões daquele princípio. - A reserva de or

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.