Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 166.º Destino dos bens em caso de extinção

EM VIGOR
1 - Extinta a pessoa coletiva, se existirem bens que lhe tenham sido doados ou deixados com qualquer encargo ou que estejam afetados a um certo fim, o tribunal, a requerimento do Ministério Público, dos liquidatários, de qualquer associado ou interessado, ou ainda de herdeiros do doador ou do autor da deixa testamentária, atribui-los-á, com o mesmo encargo ou afetação, a outra pessoa coletiva. 2 - Os bens não abrangidos pelo número anterior têm o destino que lhes for fixado pelos estatutos ou por deliberação dos associados, sem prejuízo do disposto em leis especiais; na falta de fixação ou de lei especial, o tribunal, a requerimento do Ministério Público, dos liquidatários ou de qualquer associado ou interessado, determinará que sejam atribuídos a outra pessoa coletiva ou ao Estado, assegurando, tanto quanto possível, a realização dos fins da pessoa extinta.

Jurisprudência

25 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG127/23.0T8VCT.G123-04-2026PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO

    FACTOS CONCLUSIVOS · JUÍZOS DE VALOR · DANO BIOLÓGICO · DETERMINAÇÃO DO QUANTUM INDEMNIZATÓRIO

    I - Os factos conclusivos não devem relevar (não podem integrar a matéria de facto) quando, porque estão diretamente relacionados com othema decidendum, impedem ou dificultam de modo relevante a percepção da realidade concreta, seja ela externa ou interna, ditando simultaneamente a solução jurídica, normalmente através da formulação de um juízo de valor. II - O dano biológico tem vindo a ser ente

  • TCAS189/22.8BEFUN20-11-2025MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    FUNDAÇÃO · EXTINÇÃO · DESVIO DE FIM

    I - O objeto de prova incide sobre factos e não abrange afirmações de natureza conclusiva ou juízos (conclusivos) de facto e de direito; II - “Os juízos probatórios positivos ou negativos que consubstanciam a chamada “decisão de facto” não revestem, em si mesmos, a natureza de decisão definidora de efeitos jurídicos, constituindo apenas fundamentos de facto da decisão jurídica em que se integram.

  • TRG4223/23.6T8VNF-A.G125-09-2025ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · FUNDAMENTOS · EXECUÇÃO BASEADA EM SENTENÇA

    1. Num processo executivo em que o título executivo seja uma sentença condenatória, no âmbito dos embargos de executado, o art. 729.º CPC não prevê, com exclusão da excepção de caso julgado (al. f)), nenhuma outra hipótese de voltar a discutir na execução algum pressuposto processual da anterior acção declarativa. Trata-se, portanto, de uma hipótese em que a decisão de admissibilidade proferida nu

  • TRE1238/23.8T8FAR-B.E122-05-2025FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    PROVA PERICIAL · PROVA TESTEMUNHAL · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO · PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO

    Sumário: No caso concreto em apreciação, a realização de prova pericial e testemunhal não está a instrumentalizar o principio do inquisitório e não foi utilizada em violação do princípio da preclusão, auto responsabilização e igualdade das partes, antes pelo contrário, resulta que a mesma é necessária ao apuramento da verdade e à justa composição do litígio quanto aos factos que lhe é licito con

  • TRL287/21.5T8CSC.L1-624-10-2024NUNO GONÇALVES

    INVALIDADE DO CASAMENTO · INTÉRPRETE · LEGITIMIDADE · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

    - A mera falta de nomeação de intérprete nas situações a que alude o art.º 42.º, do Código de Registo Civil, não determina a inexistência ou nulidade do casamento. - O autor marido não tem legitimidade para arguir eventual vício da vontade da ré mulher na celebração do casamento. - Em termos de litigância de má fé, o grau de culpabilidade será tanto maior quanto mais intenso for o dever de agir

  • TRL187/21.9YHLSB.L2-PICRS05-06-2024ALEXANDRE AU-YONG OLIVEIRA

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITO DE AUTOR · FOTOGRAFIA · RESPONSABILIDADE CIVIL

    (da responsabilidade do Relator) 1. O Recorrente deduz a sua pretensão indemnizatória contra a Ré/Recorrida, em suma, porque entende que esta usou sem autorização e de forma ilícita, no âmbito da inauguração do hotel Pestana CR7 Lisboa, uma fotografia da sua autoria. 2. Como criador da obra fotográfica controversa, ao abrigo do disposto no artigo 67.º, n.º 1, do Código de Direito de Autor e Dire

  • TRL7745/17.4T8LSB.L1-625-03-2021EDUARDO PETERSEN SILVA

    INTERMEDIÁRIO FINANCEIRO · DEVER DE INFORMAÇÃO · CLIENTE CONSERVADOR · OBRIGAÇÃO SUBORDINADA

    Sendo assegurado pelo funcionário bancário que a subscrição de uma obrigação … 2004, que o banco intermediava, tinha capital garantido pelo próprio banco nos mesmos termos que um depósito a prazo, e só com esta garantia o cliente aceitando a aplicação proposta, pois se tratava dum cliente conservador o que era conhecido do funcionário, o fornecimento de informação completa e leal implicava a expli

  • TRL10219/18.2T8LRS.L1-611-03-2021ANA PAULA A. A. CARVALHO

    INTERMEDIÁRIO FINANCEIRO · DEVER DE INFORMAÇÃO · RISCO · PRESUNÇÃO DE CULPA

    I). Só ao nível do caso concreto, com base na factualidade provada, se poderá concluir se um intermediário financeiro forneceu toda a informação que lhe era possível e exigível fornecer, face ao perfil do cliente e às suas necessidades informacionais. II) A indicação de que as obrigações têm capital garantido sendo similares a depósitos a prazo não pode ser considerada informação inexata, face ao

  • TCAN00736/19.2BEBRG05-02-2021Helena Canelas

    INCOMPETÊNCIA MATERIAL – TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS – CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO – RECRUTAMENTO

    I - Na hipótese normativa da alínea e) do nº 1 do artigo 4º do ETAF (versão do DL. nº 214-G/2015), competirá à jurisdição administrativa a apreciação de litígios que tenham por objeto a “validade de atos pré-contratuais e interpretação, validade e execução de contratos administrativos ou de quaisquer outros contratos celebrados nos termos da legislação sobre contratação pública, por pessoas coleti

  • TRL13636/18.4T8LSB.L1-608-10-2020ANA DE AZEREDO COELHO

    INSTITUIÇÃO BANCÁRIA · INTERMEDIÁRIO FINANCEIRO · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · DEVER DE INFORMAÇÃO

    I) A actividade das instituições bancárias está sujeita a normas específicas que impõem obrigações organizativas de competência e conhecimento de modo a que possam prestar aos clientes um serviço de qualidade e a especialíssima consideração dos interesses dos clientes mesmo quando confrontados com os interesses da própria instituição e do grupo em que eventualmente se insere. II) A actividade de

  • TRL26897/18.0T8LSB.L1-214-01-2020GABRIELA CUNHA RODRIGUES

    NULIDADE DE SENTENÇA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · CASO JULGADO · ANATOCISMO

    Sumário - artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil (doravante CPC) – da responsabilidade da relatora) I - Não vigora no ordenamento jurídico português um regime de inadmissibilidade geral do anatocismo. II - O artigo 560.º do Código Civil, despojado de um segmento proibitivo, não oferece argumentos que afastem a capitalização dos juros moratórios. III - As normas sobre anatocismo atuam

  • TRL1037/16.3T8OER.L1-628-03-2019MANUEL RODRIGUES

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · FUNDAÇÃO · ESTATUTOS · INSTITUIÇÃO PARTICULAR DE SOLIDARIEDADE SOCIAL

    I - A delimitação das jurisdições, correspondentes aos tribunais judiciais, por um lado, e aos tribunais administrativos e fiscais, por outro lado, implica a apreciação das concernentes áreas de competência, constituindo um pressuposto processual que deve ser apreciado antes da questão (ou questões) de mérito. II - A competência do tribunal fixa-se no momento em que a acção [reconvenção] se propõ

  • TCAN01294/06.3BEVIS15-03-2019Ricardo de Oliveira e Sousa

    NULIDADE DA SENTENÇA; EXCESSO DE PRONÚNCIA; CONDENAÇÃO EM QUANTIA SUPERIOR AO PEDIDO; FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO; IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO; ESTADO DE DIREITO DEMOCRÁTICO; · VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DE SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA, DA PROSSECUÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO E DA PROTEÇÃO DE DIREITOS E INTERESSES DOS CIDADÃOS

    I- A nulidade de sentença por excesso de pronúncia ocorre quando o juiz deixe de conhecer, sem prejudicialidade, de todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação. II- A nulidade de sentença por condenação em quantia superior ao pedido verifica-se quando o juiz a quo excede os limites da condenação traçados no nº.1 do art. 609.º do CPC, infringindo a regra ne eat iudex ultra ve

  • STJ3844/13.0TCLRS.L1.S127-09-2018HELDER ALMEIDA

    ÁREA URBANA DE GÉNESE ILEGAL · ORGÃO DE GESTÃO · PERSONALIDADE JURÍDICA · DELIBERAÇÃO SOCIAL

    I - Visando o estabelecimento de um regime de conversão urbanística, de cariz excepcional, para áreas urbanas de génese ilegal (AUGI) foi publicada a Lei n.º 91/95, de 02-09, sucessivamente alterada pela Lei n.º 165/99, de 14-09, pela Lei n.º 64/2003, de 23-08, pela Lei n.º 10/2008, de 20-02, pela Lei n.º 79/2013, de 26-11 e pela Lei n.º 70/2015, de 16-07. II - Os órgãos da administração conjunt

  • TRG301/12.5TCGMR.G218-01-2018PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    FUNDAÇÃO · EXTINÇÃO · LIQUIDAÇÃO · CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

    “I. Em sede de interpretação dos contratos, se a vontade real dos contraentes não for conhecida, a declaração vale com o sentido que um declaratário normal, medianamente instruído, colocado na posição do real declaratário, possa deduzir do comportamento do declarante, salvo se este não puder razoavelmente contar com ele. 2. Neste domínio da interpretação de um contrato surgem como elementos ess

  • TCAN01214/06.5BEBRG-A08-04-2016Luís Migueis Garcia

    EXECUÇÃO. CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO. INDEMNIZAÇÃO. EQUIDADE.

    I) – Se a quantia arbitrada em indemnização por causa legítima de inexecução respeita os parâmetros de equidade, não há erro de julgamento e é de confirmar a decisão recorrida.* * Sumário elaborado pelo Relator.

  • STJ2076/04.2TVLSB.L1.S124-04-2013LOPES DO REGO

    ASSOCIAÇÕES · IDENTIDADE JURÍDICA · EXTINÇÃO POR ACTO ADMINISTRATIVO · ADJUDICAÇÃO DE BENS

    1. Não existe um nexo de identidade jurídica entre certa associação – constituída em 1926 e que suportou, nos anos 50/62 do século passado um procedimento administrativo que, interpretado à luz dos parâmetros normativos então em vigor, culminou na respectiva extinção administrativa, consequente à recusa ministerial de aprovação dos estatutos e à ablação coerciva do seu património, adjudicado a ins

  • TCAS08163/1107-12-2011CRISTINA DOS SANTOS

    ADJUDICAÇÃO POR LOTES – ACORDO-QUADRO · RECTIFICAÇÃO DA PROPOSTA

    1. Do regime da adjudicação por lotes em que “o bem objecto do procedimento é adjudicado na totalidade mas dividido em várias parcelas autónomas (e previamente autonomizadas nas peças do procedimento)”, resulta o fraccionamento do procedimento, como que escalonado em partes em razão do objecto, rectius, em razão de cada lote, dando origem a tantas adjudicações e contratos quantos os lotes a que o

  • TRP520/09.1T2ETR.P103-10-2011MENDES COELHO

    CASAMENTO NO ESTRANGEIRO · INVENTÁRIO · REGIME DE BENS

    I- O casamento, como decorre da factualidade supra referida, foi celebrado em 1975 perante o conservador do registo civil de Nancy, em França, e a sua transcrição no registo pelo consulado daquela mesma localidade foi efectuada em 27 de Julho de 1977. II- Se em tal documento não existe a menção da existência de qualquer convenção antenupcial (até ali consta expressamente que “não foi feito contra

  • TRL373/1998.L1-212-11-2009ANA PAULA BOULAROT

    MANDATO SEM REPRESENTAÇÃO · PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · RETRIBUIÇÃO · EQUIDADE

    I A reapreciação da matéria de facto por parte desta Relação tem um campo muito restrito, limitado, tão só, aos casos em que ocorre flagrantemente uma desconformidade entre a prova produzida e a decisão tomada. II Como resulta do artigo 1157º do CCivil um dos elementos essenciais do contrato de mandato é a assunção pelo mandatário da obrigação de praticar actos jurídicos. III O mandato sem repre

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.