Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1481.º (Seguro da coisa destruída)

EM VIGOR
1. Se o usufrutuário tiver feito o seguro da coisa ou pago os prémios pelo seguro já feito, o usufruto transfere-se para a indemnização devida pelo segurador. 2. Tratando-se de um edifício, o proprietário pode reconstruí-lo, transferindo-se, neste caso, o usufruto para o novo edifício; se, porém, a soma despendida na reconstrução for superior à indemnização recebida, o direito do usufrutário será proporcional à indemnização. 3. Sendo os prémios pagos pelo proprietário, a este pertence por inteiro a indemnização que for devida.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL228/20.7T8ALQ-A.L1-816-01-2025ANA PAULA NUNES DUARTE OLIVENÇA

    TESTAMENTO · FILHO COMO TESTEMUNHA · DISPOSIÇÕES POR INTERPOSTA PESSOA · LEGADO

    1. O filho que intervém como testemunha em testamento em que se institui a sua mãe como legatária, não há-de ser considerado «interposta pessoa» no sentido que vem previsto no art.2198º do CCivil. Para que se pudesse aventar que o mesmo revestiria tal qualidade, necessário seria que fosse ele o beneficiário em lugar da mãe e que esta não pudesse ser beneficiária por impedimento legal; 2. O usufru

  • TC468/202215-11-2022José João Abrantes
  • TRL1309/19.5T8CSC.L1-617-02-2022VERA ANTUNES

    IMPUGNAÇÃO DA PATERNIDADE · LEGITIMIDADE · PATERNIDADE BIOLÓGICA

    I - Os artigos 1838.º do Código Civil, com referência ao artigo 1826.º, n.º 1 e o artigo1839º, n.º 1, que dispõe que “A paternidade do filho pode ser impugnada pelo marido da mãe, por esta, pelo filho ou, nos termos do artigo 1841.º, pelo Ministério Público” não confere legitimidade ao presumível pai biológico para intentar a acção de afastamento da presunção da paternidade. II – Os Tribunais enc

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.