Jurisprudência
6 acórdãos aplicam este artigoTESTAMENTO CERRADO · VÍCIO DE FORMA · CARÁCTER PESSOAL DO TESTAMENTO · TESTAMENTO DE MÃO COMUM
I – O art. 2206.º, n.º 1, do Cód. Civil elenca as três modalidades de testamento cerrado que são admissíveis: i) escrito e assinado pelo próprio testador; ii) escrito e assinado por outra pessoa (terceiro), a rogo do testador; iii) escrito por outra pessoa (terceiro), a rogo do testador, mas assinado por este. II – Não se comprovando qualquer vício no tocante às formalidades inerentes à elaboraç
REVOGAÇÃO DO TESTAMENTO · DECLARAÇÃO TÁCITA · INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
A incompatibilidade prevista no n.º 1 do art. 2313.º do CC não se restringe à incompatibilidade material ou jurídica das disposições testamentárias, abrangendo, também, a incompatibilidade intencional das duas vontades do testador.
ACÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE · LEGITIMIDADE · DESCENDENTE · DIREITO À IDENTIDADE PESSOAL
1. Não ocorre nulidade processual pela não realização de audiência prévia para discussão da ilegitimidade dos autores arguida pelos réus na contestação, decidindo-se no despacho saneador pela procedência daquela exceção, se os autores, na petição inicial, entraram abertamente na discussão da sua legitimidade. 2. O artigo 1818º do Código Civil consagra um direito próprio dos descendentes e do cônj
TESTAMENTO CERRADO · REFORMA
1 - Feito um testamento cerrado, cujo original não foi encontrado, mas dele havendo cópias fieis do seu teor, entregues aos filhos deste, após a morte do testador, por pessoa da confiança deste, e a seu pedido, e não se tendo provado que o desaparecimento do testamento foi causado por “rasgamento”, ou por qualquer meio de inutilização do mesmo, por acto do testador, é possível, por legal, a sua re
TESTAMENTO CERRADO · TESTAMENTO DILACERADO
1. Testamento dilacerado é o que se encontre rasgado, faltando-lhe um ou mais bocados. 2. Ao utilizar a expressão “dilacerado ou feito em pedaços”, o legislador terá querido significar que, apesar de o testamento não se encontra “feito em pedaços”, o mesmo se deve considerar revogado se estiver rasgado e lhe faltar algum bocado. 3. Não integra essa situação ter o testamento um corte central, man
TESTAMENTO CERRADO · INTERPRETAÇÃO
De acordo com o disposto no n.º 3 do art. 2315.º do CCivil, as disposições de um testamento que se possam ler, mesmo sendo manuscrito, prevalecem sobre as alterações físicas posteriores que não atinjam a unidade do documento, assim se respeitando a vontade expressa do testador.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.