Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1750.º (Responsabilidade por dívidas)

EM VIGOR desde 01/04/1978
1. O dote constituído pelo marido ou por terceiro só responde pelas dívidas do dotador se o encargo tiver sido convencionado nos termos do artigo 964.º 2. O dote que a mulher haja constituído responde pelas dívidas anteriores à convenção antenupcial, não havendo outros bens penhoráveis no seu património, que assegurem o cumprimento da obrigação. 3. Pelas dívidas da mulher posteriores à constituição do dote, os bens dotais só podem responder após a extinção do ónus, salvo tratando-se de responsabilidade emergente de actos ilícitos.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG95/26.7YRGMR12-05-2026ANABELA VARIZO MARTINS

    MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU · FALTA DE TRADUÇÃO · ERRO DE ELEMENTO DE IDENTIFICAÇÃO · RECUSA FACULTATIVA

    I- A ausência de tradução do Mandado de Detenção Europeu (MDE) no momento inicial do processo não integra fundamento de recusa de execução, obrigatória (artigo 11.º da Lei n.º 65/2003, de 23 de Agosto) ou facultativa (artigo 12.º do mesmo diploma), nem configura nulidade, podendo, quando muito, integrar uma irregularidade, a qual, no caso, sempre se devia considerar sanada por falta de arguição te

  • TRE32/23.0T8RMZ-B.E126-02-2026MIGUEL TEIXEIRA

    BENS COMUNS DO CASAL · ESTABELECIMENTO COMERCIAL · DIREITO À COMPENSAÇÃO

    - São produto do trabalho, e como tal, comuns, os rendimentos obtidos por um dos cônjuges na vigência do matrimónio através da exploração de estabelecimento comercial iniciada antes do casamento; - Os bens adquiridos em parte com dinheiro ou bens próprios de um dos cônjuges e noutra parte com dinheiro ou bens comuns revestem a natureza da mais valiosa das duas prestações; - Tendo as prestações i

  • STJ734/10.1TVPRT.P1.S129-04-2021JOÃO CURA MARIANO

    CONTRATO DE CONCESSÃO COMERCIAL · APLICAÇÃO DE LEI ESTRANGEIRA · CONVENÇÃO DE ROMA · CONTRATO ATÍPICO

    I. Tendo as partes clausulado no contrato entre elas outorgado que o mesmo seria regido pela lei italiana, nos termos dos artigos 1.º e 3.º da Convenção de Roma de 1980 sobre a lei aplicável às obrigações contratuais, é aplicável à celebração, execução e cessação deste contrato o regime do direito italiano. II. Um contrato em que um comerciante acorda com um produtor industrial a compra e venda do

  • TCAN00402/08.4BEBRG-B04-07-2019Ana Paula Santos

    SENTENÇA; EXECUÇÃO DE SENTENÇA, PRAZO DE EXECUÇÃO ESPONTÂNEA, TEMPESTIVIDADE, CADUCIDADE DO DIREITO DE REQUERER A EXECUÇÃO DE JUGADO

    I -O prazo de 6 meses para requerer a execução de julgado inicia-se após o termo do prazo legal para a execução espontânea do decidido. II- Existindo norma tributária que estabelece que o prazo para a execução espontânea pela Administração tributária se conta da remessa do processo ao órgão da administração tributária competente para a execução (havendo a faculdade do interessado, que não o dever

  • STJ3037/05.0TBVLG.P1.S115-12-2011SALAZAR CASANOVA

    CONTRATO DE COMODATO · DOAÇÃO · BEM IMÓVEL · USUFRUTO

    I - Se a doação de imóvel (terreno com garagem implantada) não foi efectuada com reserva de usufruto porque assim o quiseram doadores (pais) e donatária (filha), os poderes de facto que aqueles continuarem a exercer sobre o imóvel não correspondem ao exercício de um direito real limitado como é o direito de usufruto que apenas se pode considerar constituído nos termos constantes do art. 1440.º do

  • TRP053489212-01-2006ANA PAULA LOBO

    HIPOTECA · PENHOR · CRÉDITO LABORAL

    I- O privilégios imobiliário geral concedido aos créditos dos trabalhadores a que se refere a alínea b) do nº 1 do artigo 12º da Lei nº 17/86, de 14 de Junho, e o artigo 4º da Lei nº 96/2001, de 20 de Agosto, interpretado no sentido de que preferem à hipoteca, não enferma de qualquer inconstitucionalidade. II- Os créditos de uma entidade bancária garantidos por hipoteca ou penhor são graduados em

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.