Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 555.º (Falta da moeda estipulada)

EM VIGOR
1. Quando se tiver estipulado o cumprimento em determinada espécie monetária, em certo metal ou em moedas de certo metal, e se não encontrem as espécies ou as moedas estipuladas em quantidade bastante, pode o pagamento ser feito, quanto à parte da dívida que não for possível cumprir nos termos acordados, em moeda corrente que perfaça o valor dela, segundo a cotação que a moeda escolhida ou as moedas do metal indicado tiverem na bolsa no dia do cumprimento. 2. Se as moedas estipuladas ou as moedas do metal indicado não tiverem cotação na bolsa, atender-se-á ao valor corrente ou, na falta deste, ao valor corrente do metal; a esse mesmo valor se atenderá, quando a moeda, devido à sua raridade, tenha atingido uma cotação ou preço corrente anormal, com que as partes não hajam contado no momento em que a obrigação se constituiu.

Jurisprudência

18 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG126/23.2T8VNF-A.G109-10-2025PAULA RIBAS

    LIVRANÇA EM BRANCO · PACTO DE PREENCHIMENTO · OPERAÇÕES BANCÁRIAS · TAXA DE JURO

    1. Não podem afirmar-se como provados factos que os recorrentes afirmam apenas que poderão ter-se verificado. 2. Tendo sido proferida decisão nos autos, confirmada pelo Tribunal da Relação, que, em determinado contexto de produção de prova, entendeu que os embargantes não mantinham a impugnação que haviam efetuado das assinaturas constantes do documento apresentado como título executivo, com o t

  • TRL15785/19.2T8LSB-A.L1-709-04-2024JOSÉ CAPACETE

    EMBARGOS DE EXECUTADO · CASO JULGADO · AUTORIDADE · EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA

    1. O caso julgado, enquanto autoridade, abrange a parte dispositiva da decisão, ou seja, a conclusão extraída dos seus fundamentos, mas como a decisão é a conclusão de certos pressupostos (de facto e de direito), o respetivo caso julgado encontra-se sempre referenciado a certos fundamentos, pelo que reconhecer-se que a decisão está abrangida pelo caso julgado não significa que ela valha, com esse

  • TRP20996/22.0T8PRT-A.P104-04-2024ISOLETA DE ALMEIDA COSTA

    PEDIDO RECONVENCIONAL · DESPACHO · ADMISSÃO · IRRECORRIBILIDADE

    I - O despacho que admite o pedido reconvencional não é recorrível autonomamente, dado que se trata de decisão que não cabe, nem nº 1, nem nas alíneas do nº 2, do artigo 644º, do Código de Processo Civil. II - A cumulação do pedido de demarcação com o pedido de reivindicação é, substancialmente incompatível, pois as causas de pedir em que assentam tais pretensões são inconciliáveis. III - Não se

  • TRP107/21.0T8PVZ.P107-03-2024ERNESTO NASCIMENTO

    DIREITO DE PREFERÊNCIA · COMUNICAÇÃO DA INTENÇÃO · LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA

    I - Com a aceitação da comunicação que continha a proposta para o exercício do direito de preferência, dentro do prazo assinalado no artigo 416.º/2 CCivil, o preferente torna-se titular de um direito potestativo que lhe permite exigir que, por decisão judicial, seja constituído o direito de propriedade sobre a coisa objecto do direito de preferência. II - O preferente preterido tem o direito de e

  • STJ247/19.6T8FVN.C1.S112-10-2023MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    DIREITOS DE PERSONALIDADE · COLISÃO DE DIREITOS · INICIATIVA PRIVADA · DIREITO À INTEGRIDADE FÍSICA

    I. Não é amissível um recurso de revista excepcional quando o valor da sucumbência do recorrente não excede metade do valor da alçada da Relação. II. Não é inconstitucional a norma da qual decorre essa inadmissibilidade. III. Em caso de coligação, quando a forma de processo concretamente seguida não é a que corresponde a um dos pedidos cumulados, há erro na forma de processo quanto a esse ped

  • TRL490/21.8T8LSB.L1-721-06-2022JOSÉ CAPACETE

    EXECUÇÃO · TÍTULO EXECUTIVO · SENTENÇA CONDENATÓRIA · PRESTAÇÃO DE FACTO

    1.–A cumulação objetiva pode ser simples (art. 555.º), alternativa (art. 553.º) ou subsidiária (art. 554.º), sendo que, na execução: - a cumulação alternativa está excluída pela prévia escolha da prestação (art. 714.º); e - a cumulação subsidiária está afastada pela impossibilidade de hierarquizar uma execução como subsidiária de uma outra, o que significa que, em sede executiva, apenas é adm

  • TCAS1702/19.3BELSB05-05-2022ALDA NUNES

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · PRAZO RAZOÁVEL - COMPLEXIDADE DA CAUSA E COMPORTAMENTO DO AUTOR · DANO PATRIMONIAL DE PERDA DE CHANCE · DESPESAS DE CUSTAS, TRADUÇÕES E HONORÁRIOS NO PROCESSO DEMORADO

    I - A duração razoável de um processo deve ser apreciada em função das circunstâncias do caso, com ajuda de quatro critérios principais: a complexidade do litígio, a conduta das partes, a conduta das autoridades competentes e a relevância da causa para o interessado. II – Na avaliação da complexidade do processo haverá que considerar, entre outras circunstâncias, que tipos de prova foram produzid

  • TRE2882/20.0T8STR.E128-10-2021JAIME PESTANA

    SUPRIMENTO JUDICIAL · CUMULAÇÃO DE PEDIDOS · ERRO NA FORMA DO PROCESSO

    Em processo especial de acompanhamento de maior não se pode cumular, logo, o pedido de suprimento para alienação de prédio do mesmo.

  • TRG3112/21.3T8BRG.G121-10-2021ALEXANDRA VIANA LOPES

    PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · INDEFERIMENTO LIMINAR · APERFEIÇOAMENTO DO REQUERIMENTO INICIAL

    Sumário da Relatora: Não há fundamento para indeferimento liminar do requerimento inicial por manifesta improcedência: quando os factos expostos não são totalmente impertinentes, de acordo com todas as soluções plausíveis das questões de direito; e/ou, quando a insuficiência ou irregularidades de alegação possa ser objeto de aperfeiçoamento do requerimento inicial

  • TRG461/19.4T8PRT-A.G116-09-2021RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    COMPETÊNCIA MATERIAL · JUÍZOS DE COMÉRCIO · DIREITOS SOCIAIS · PEDIDO GENÉRICO

    I- A apreciação da competência material dos tribunais afere-se em função do pedido do autor, considerando a pretensão formulada e os fundamentos em que a mesma se baseia, atendendo à relação jurídica controvertida tal como configurada na petição inicial. II- Nos termos das alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 128º da Lei n.º 62/2013 de 26 de agosto (Lei de Organização do Sistema Judiciário) compete

  • TRE98/19.8 T8FAL-A.E124-10-2019SÍLVIO SOUSA

    PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · INTERESSES DIFUSOS · VALOR DA CAUSA

    A ação cautelar comum, prévia à ação principal, referente a causa ambiental, sem danos liquidáveis ou dificilmente liquidáveis, tem o valor de €60.000,02.

  • STJ8507/12.0TBVNG.P1.S114-07-2016TOMÉ GOMES

    CONTRATO DE DEPÓSITO · DEPÓSITO BANCÁRIO · MOEDA ESTRANGEIRA · PARTILHA DA HERANÇA

    I. O contrato de depósito bancário importa a transferência da propriedade das quantias depositadas do depositante para o depositário pelo tempo que dure o contrato, ficando aquele na titularidade de um direito de crédito sobre o valor pecuniário correspondente. II. Assim, os saldos de depósitos bancários de pessoa entretanto falecida passam a constituir créditos da respetiva herança, suscetíveis

  • TRE332/10.0TBCUB.E112-02-2015ELISABETE VALENTE

    DIREITO DE PREFERÊNCIA · SERVIDÃO DE PASSAGEM

    O critério da alínea b) do n.º 2 do artigo 1380º do C.C, ao estabelecer o direito de preferência de quem pela referência, obtenha a área que mais se aproxime da unidade de cultura fixada para a respectiva zona, procura evitar o fraccionamento da propriedade, eliminando os minifúndios pelos graves inconvenientes duma exploração rural que não reúna condições mínimas de rentabilidade. (Sumário elab

  • TRG2894/09.5TBVCT-A.G130-05-2013MANUEL BARGADO

    INVENTÁRIO · RELAÇÃO DE BENS · DOAÇÃO · COLAÇÃO

    I - Salvaguardado o preceituado nos arts. 2110º, nº 2 e 2113º, nºs 1 e 3, ambos do Código Civil, está sujeito a colação tudo quanto o falecido tiver despendido gratuitamente em proveito dos descendentes. II – Deve por isso ser relacionado no processo de inventário, o prédio que a falecida doou a dois dos seus filhos, ainda que um deles tenha registado a seu favor uma parcela desse prédio na sequê

  • STJ148/03.0TBPNC.C1.S130-06-2011LOPES DO REGO

    DIREITO DE PREFERÊNCIA · SERVIDÃO DE PASSAGEM · PRÉDIO ENCRAVADO · COMPROPRIEDADE

    1. O nº1 do art. 1550º do CC deve ser interpretado, segundo critérios funcionais ou teleológicos, no sentido de que o direito legal de preferência, aí outorgado ao proprietário do prédio serviente, não tem lugar em caso de alienação por um dos comproprietários a terceiro de parte alíquota do prédio dominante: 2. Na verdade, ocorrendo mera alienação a terceiro do direito de compropriedade, não

  • TRL2568/05.6TBCLD.L1-202-06-2011VAZ GOMES

    CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO COMERCIAL · INDEMNIZAÇÃO DE CLIENTELA · DANOS PATRIMONIAIS · LUCRO CESSANTE

    A violação culposa dos deveres laterais da relação obrigacional faz o devedor incorrer na obrigação de indemnizar os prejuízos sofridos pelo credor em razão dessa violação. (Sumário do Relator)

  • TRG1711/06-128-09-2006ROSA TCHING

    TESTAMENTO · INTERPRETAÇÃO · BENS COMUNS DO CASAL

    1ª- Tendo cada um dos cônjuges em comunhão geral de bens, legado a uma filha, por conta da quota disponível, os mesmos prédios e autorizando, nos respectivos testamentos, feitos no mesmo dia e cartório, a disposição especificada desses bens, em certos encargos para a legatária,e ainda que os bens, a conservar por esta, deveriam, à sua morte, ser herdados pelos descendentes dela, na ausência de ou

  • TRG980/05-201-06-2005CARVALHO MARTINS

    REIVINDICAÇÃO · DEMARCAÇÃO · TITULARIDADE · PRÉDIO CONFINANTE

    1. Nas acções de demarcação, a causa de pedir é complexa e constituída pelas circunstâncias da existência de propriedade confinante, e de estremas incertas ou discutidas. Embora conexa com um direito das coisas, a acção de demarcação não é uma acção real, mas pessoal. 2. A qualidade de proprietário de um terreno, invocado pelo autor numa acção em que pede a fixação das respectivas estremas, é a

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.