Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1996.º (Direitos sucessórios e prestação de alimentos)

EM VIGOR1 alt.
O adoptado, ou seus descendentes, e os parentes do adoptante não são herdeiros legítimos ou legitimários uns dos outros, nem ficam reciprocamente vinculados à prestação de alimentos.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRE210/23.2T8PTM.E106-06-2024TOMÉ DE CARVALHO

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA · LEGITIMIDADE · ADOPÇÃO · SUCESSÃO LEGITIMÁRIA

    1 – A nulidade da sentença, por oposição entre os fundamentos e a decisão, só acontece quando aqueles conduzirem a uma decisão diferente. 2 – A nulidade da decisão por omissão de pronúncia só acontece quando o acto decisório deixa de decidir alguma das questões suscitadas pelas partes e estas identificam-se com os pedidos formulados, com a causa de pedir ou com as excepções invocadas, desde que n

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.