Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1361.º (Prédios isentos da restrição)

EM VIGOR
As restrições do artigo precedente não são aplicáveis a prédios separados entre si por estrada, caminho, rua, travessa ou outra passagem por terreno do domínio público.

Jurisprudência

8 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP8694/21.7T8PRT.P128-04-2026RAQUEL CORREIA DE LIMA

    ABERTURA DE JANELAS · VIZINHANÇA · ABUSO DO DIREITO

    I - A sentença, pese embora ter reconhecido que as janelas abertas violam o disposto no artigo 1360º do Código Civil, considerou que não seria de condenar o interveniente a tapá-las porquanto esta actuação, na perspectiva dos Autores, constituía um abuso de direito. II - Dispõe o artigo 334.º do Código Civil que é ilegítimo o exercício de um direito quando o respectivo titular exceda manifestame

  • TRG3096/18.5T8GMR.G131-10-2019JOAQUIM BOAVIDA

    CASO JULGADO MATERIAL · AUTORIDADE DE CASO JULGADO · EXCEÇÃO DE CASO JULGADO

    I- No anterior processo os autores reclamaram a faculdade de passagem por caminho a coberto de um direito de servidão de passagem a favor do seu prédio e no actual processo invocam que a faculdade de passagem pelo mesmo caminho emerge da sua natureza pública. II- Se na anterior acção, acolhendo totalmente a tese defendida pelos autores, o caminho foi considerado privado e que tinham um direito

  • TRE318/14.5TBVRS.E130-11-2016JOSÉ TOMÉ DE CARVALHO

    SERVIDÃO DE VISTAS

    A manutenção de uma abertura que não disponha dos requisitos descritos no art.º 1360, n.º 1, Cód. Civil, não implica a futura constituição de servidão de vistas, porquanto não é possível a constituição, por usucapião, de uma servidão de vistas atípica.

  • TRL204/2001.L1-214-06-2012PEDRO MARTINS

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS · ALTERAÇÃO DOS FACTOS · CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO

    I - Se o titular de um prédio apesar de intentar uma acção contra a empresa construtora de um edifício vizinho por estar a abrir nele janelas a menos de 20 cm do limite do seu prédio – dizendo a infracção respeito a menos de ¼ do comprimento de tais janelas, situadas do 1º andar para cima, sendo os dois prédios oblíquos entre si em 33º13´ e tendo sido por ele invocado um diferimento de viabilidade

  • TRE555-11.4TBETZ.E108-03-2012MATA RIBEIRO

    INSPECÇÃO JUDICIAL · PROVA DE FACTOS

    1 – Quando o thema decidendum não se prende com conteúdos registrais ou com direitos emergentes de tais conteúdos que se têm por litigiosos, não se deve ser tão exigente no que se refere à prova de um facto em que as partes nos seus articulados assumem consonância, tendo-se até por desproporcionado não se aceitar tal factualidade, apenas, devido ao facto dos documentos existentes nos autos não est

  • TRL449/09.3YRLSB-219-03-2009FARINHA ALVES

    ÂMBITO DO RECURSO · DANO

    O âmbito dos recursos está limitado aos factos e às questões de direito que foram, ou deveriam ter sido, considerados na decisão recorrida. O dano traduzido na perda de privacidade não se integra no círculo de interesses que a norma do art. 59.º do RGEU visa tutelar. (FA)

  • TRL8253/2003-711-11-2003ABRANTES GERALDES

    DOMÍNIO PÚBLICO · SERVIDÃO DE VISTAS · LOTEAMENTO URBANO

    Cedida ao município uma parcela de terreno de um loteamento urbano para zona verde entre dois lotes que, nessa qualidade, entrou no domínio público municipal, a posterior transformação dessa parcela em lote urbano e a transmissão a terceiro não prejudica os efeitos jurídicos que anteriormente se tenham produzido enquanto a parcela se manteve no domínio do município. Tendo sido licenciado pelo mun

  • TRC1896/200109-10-2001GIL ROQUE

    SERVIDÃO DE VISTAS

    I - O proprietário que abrir no seu prédio janela que deita para um patamar com mais de metro e meio de largura, que é propriedade do dono do prédio onde foi aberta a janela e do dono do prédio oposto confinante, a abertura da janela é licita, uma vez que não deita directamente sobre o prédio vizinho. Está a separá-los o patamar por um intervalo superior a metro e meio. II - Os Autores e os Réus,

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.