Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1475.º (Actos lesivos da parte de terceiros)

EM VIGOR
O usufrutuário é obrigado a avisar o proprietário de qualquer facto de terceiro, de que tenha notícia, sempre que ele possa lesar os direitos do proprietário; se o não fizer, responde pelos danos que este venha a sofrer.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG207/18.4T8VRM.G102-04-2025PAULO REIS

    DANOS EM PRÉDIO VIZINHO · USUFRUTUÁRIO · LEGITIMIDADE PROCESSUAL · LEGITIMIDADE SUBSTANTIVA

    I - A legitimidade substantiva ou material para requerer as providências necessárias a eliminar o risco de ruína de construção deve ser alargada ao usufrutuário, enquanto titular de direito real de gozo sobre o prédio vizinho, porquanto o usufruto abrange todos os direitos inerentes à coisa usufruída. II - Resultando dos factos provados que a descarga de águas pluviais do prédio da ré diretamente

  • TRL777/21.0T8LSB.L1-204-07-2024LAURINDA GEMAS

    USUFRUTO · IMÓVEL · REPARAÇÃO · OBRAS

    (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – Ainda que a Autora - que peticiona, na qualidade de usufrutuária de um imóvel (moradia), a reparação dos danos causados no mesmo pelas obras levadas a cabo no prédio vizinho pelo Réu e pela Interveniente principal - possa ter ficado surpreendida com a decisão de absolvição destes últimos do pedido, com fundamento na ileg

  • TCAN00276/16.1BEBRG18-06-2021Helena Ribeiro

    USUFRUÁRIO-DEMOLIÇÃO- INOPONIBILIDADE-APROVEITAMENTO DO ATO.

    1- Impende sobre o usufrutuário a obrigação de avisar a proprietária da raiz do imóvel em causa, de qualquer facto de terceiro, de que tenha notícia, sempre que ele possa lesar os direitos da mesma e que se o não fizer, responde pelos danos que aquela venha a sofrer. Por outro lado, é também inequívoco que impende sobre o mesmo o dever de defender a coisa usufruída, repelindo todas as usurpações d

  • STJ1100/11.7TBPTL.G1.S124-03-2015MARIA CLARA SOTTOMAYOR

    RESERVA DE USUFRUTO · COMPRA E VENDA · CESSÃO DE EXPLORAÇÃO · CONDIÇÃO RESOLUTIVA

    I - O contrato, mediante o qual os autores vendem a quinta com reserva de usufruto a seu favor, significa que o proprietário cede a nua propriedade sobre uma coisa e reserva para si o direito de usufruto vitalício. A situação mais comum é a de esta modalidade de constituição do usufruto ser acompanhada de uma doação, por exemplo, aos filhos ou a outros familiares, mas nada impede que a constituiçã

  • STJ4583/1999.L1.S117-01-2013ABRANTES GERALDES

    USUFRUTO · PODERES DE ADMINISTRAÇÃO · TESTAMENTO · CONDIÇÃO SUSPENSIVA

    1. A cláusula do testamento que, identificando o legatário do usufruto de um prédio, faz depender a identificação exacta dos legatários da nua propriedade do facto de o usufrutuário falecer com ou sem descendentes não traduz um fideicomisso, constituindo antes uma deixa testamentária sob condição suspensiva (art. 2229º do CC). 2. Na pendência dessa condição, o exercício dos poderes de administraçã

  • TRP055345605-12-2005ABÍLIO COSTA

    NUA-PROPRIEDADE · USUFRUTO · DIREITO À INDEMNIZAÇÃO · DANO

    I - Os donos da raiz ou nua propriedade de um prédio urbano, e não os usufrutuários, são os titulares do direito a serem indemnizados pelos danos causados na forma e substância do imóvel, por quem o ocupou. II - Já se fossem lesados os direitos de uso e fruição da coisa, que são inerentes ao direito de usufruto, seriam os usufrutuários os titulares do direito de indemnização em caso de lesão de t

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.