Jurisprudência
76 acórdãos aplicam este artigoACIDENTE DE VIAÇÃO · INQUÉRITO CRIMINAL · ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO · AUTO DE NOTÍCIA
Sumário: 1. Estando impugnada a dinâmica do acidente, não pode entender-se que os factos correspondentes se devam considerar assentes com base nos meios de prova produzidos no inquérito criminal que terminou com um despacho de arquivamento. 2. Com efeito, do auto de notícia não decorre a prova da dinâmica do acidente, salientando-se que os factos nele relatados não foram presenciados pela a
AUGI · PERSONALIDADE JUDICIÁRIA · TÍTULO EXECUTIVO · SUCESSÃO
I. A administração conjunta da AUGI não goza de personalidade jurídica, mas goza de personalidade judiciária e a lei atribui-lhe capacidade judiciária e legitimidade activa (e passiva) nas questões que emergentes das relações jurídicas em que seja parte. II. Tendo havido sucessão na obrigação, o art. 54.º, n.º 1,, impõe ao exequente o ónus de deduzir os factos constitutivos da sucessão, o que o m
PROCESSO DE INVENTÁRIO · IRMÃ DO INVENTARIADO · LEGITIMIDADE
Tendo o inventariado falecido intestado e deixado como herdeira a sua mulher, a irmã do inventariado não tem a qualidade de interessada direta na partilha, carecendo por isso de legitimidade para instaurar processo de inventário ao abrigo do disposto no Art. 1085º, nº 1, al. a) do CPC. (Sumário elaborado pela Relatora)
SENTENÇA · FACTOS · REDACÇÃO · CONTRATO DE SEGURO
Sumário ( cfr. artº 663º, nº7, do CPC). 1. – A redacção dos pontos de facto inseridos na decisão a que alude o nº 3, do artº 607º, do CPC , deve atender ao alegado pelas partes nos articulados, e isto independentemente das regras atinentes ao ónus da prova, porque servem estas últimas tão só para efeitos do disposto no artº 414º, II parte, do CPC e 342º, do CC, que não para efeitos de escolha da
RECURSO DE REVISTA · CASO JULGADO PARCIAL · IDENTIDADE SUBJETIVA · CONTA BANCÁRIA
I. Para que se verifique a exceção de caso julgado é necessário que se verifique identidade de sujeitos, pedido e causa de pedir. II. Há identidade parcial de sujeitos (além de identidade do pedido e da causa de pedir) se na primeira ação o Autor atua como titular exclusivo de um depósito a prazo que alegadamente veio a ser utilizado abusivamente, pelo banco R., para a aquisição de instrumentos
CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA DE SÓCIOS · FALECIMENTO DE PARTE · HABILITAÇÃO DE HERDEIROS · REPRESENTANTE COMUM DE CONTITULARES DA QUOTA SOCIAL
Sumário (da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do CPC Por opção da relatora, o presente acórdão não obedece às regras do novo acordo ortográfico, salvo quanto às transcrições/citações, que mantêm a ortografia de origem. I. Enquanto a habilitação notarial assume a função de titular a qualidade de herdeiro de uma pessoa em relação a outra, a habilitação judicial é já susceptível de titular o reconhec
HERANÇA JACENTE · REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO · SUPRIMENTO · ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário[1]: 1. Instaurada ação contra uma herança e sendo desconhecida a existência de sucessores e de sucessíveis do autor da mesma, estamos perante a figura da herança jacente se a mesma (ainda) não foi declarada vaga para o Estado nos termos do procedimento judicial especialmente previsto nos arts. 938º e ss. do CPC. 2. A herança jacente constitui património autónomo ao qual a lei expre
USUCAPIÃO · REQUISITOS DA POSSE · INVERSÃO DO TÍTULO DA POSSE
I - De acordo com o respectivo regime legal (arts. 1287º-1301º), a usucapião, preenchidos que se encontrem determinados pressupostos, faculta a constituição do direito real correspondente à respectiva posse. II - A posse conducente à dominialidade é a posse em sentido estrito e não a posse precária ou mera detenção, sendo que, nos termos do art. 1253º do Cód. Civil, são considerados possuidores p
INVENTÁRIO · DIREITO DE REPRESENTAÇÃO · DIREITO DE TRANSMISSÃO
Quando, na pendência de inventário por morte de dois inventariados, falece um herdeiro/interessado do mesmo, que no mesmo interveio antes do falecimento, deixando como únicos herdeiros o cônjuge sobrevivo (com quem fora casado em comunhão de adquiridos) e o filho de ambos (ambos com intervenção no inventário a defender os quinhões do falecido na morte dos seus pais): a) Não ocorre uma representa
HERANÇA INDIVISA · EXERCÍCIO DE DIREITOS · HERDEIROS · LEGITIMIDADE ATIVA
I - Só a herança jacente - aquela que já foi aberta, mas ainda não aceite nem declarada vaga para o Estado - tem personalidade judiciária. II - A herança que já foi aceite pelos respectivos herdeiros não dispõe de personalidade judiciária. III - Os direitos relativos à herança só podem ser exercidos conjuntamente por todos os herdeiros, ressalvando-se a acção de petição de herança (que pode ser
CONTRATO DE ARRENDAMENTO NÃO HABITACIONAL · CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL · TRANSMISSÃO POR MORTE · DENÚNCIA
I - Apenas ocorre nulidade por excesso ou omissão de pronúncia quando a sentença aprecia questões relevantes de que não possa conhecer ou deixa de apreciar questões dessa natureza que deva conhecer, o que não se confunde com considerações, argumentos, factos ou razões invocados pela parte. II - Não ocorre tal nulidade se a sentença não aprecia razões jurídicas invocadas ou qualifica de forma dive
INVENTÁRIO · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · ÓNUS DA PROVA · CASO JULGADO FORMAL
1 – O caso julgado consiste na insusceptibilidade de impugnação ou modificação da decisão decorrente do seu trânsito em julgado. Forma caso julgado formal a decisão que incide sobre uma questão que não é de mérito e só é vinculativo no próprio processo em que a decisão foi proferida. 2 – Cada uma das partes tem o ónus de alegar e provar os factos correspondentes à previsão da norma que aproveita
PROCESSO DE INVENTÁRIO · NULIDADES DE SENTENÇA · CASO JULGADO FORMAL · PASSIVO
I – As causas de nulidade da sentença não incluem o chamado erro de julgamento, a injustiça da decisão, a não conformidade dela com o direito substantivo aplicável ou o erro na construção do silogismo judiciário. II – O caso julgado formal pressupõe que exista uma efectiva apreciação de determinada questão processual e a contradição entre julgados pressupõe que as duas decisões se pronunciem sobr
EXECUÇÃO · LEGITIMIDADE PASSIVA · SUCESSÃO
I - A execução tem de ser promovida pela pessoa que no título executivo figure como credor e deve ser instaurada contra a pessoa que no título tenha a posição de devedor. II - Esta regra geral da legitimidade comporta desvios, devendo, designadamente, a execução correr entre os sucessores das pessoas que no título figurem como credor ou devedor da obrigação exequenda, desde que entre o momento da
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · RESPONSABILIDADE PELO RISCO · CULPA DO LESADO · CONCORRÊNCIA DE CULPA E RISCO
I - De acordo cm o entendimento clássico da doutrina e da jurisprudência a responsabilidade pelo risco é excluída sempre que o acidente seja imputável ao próprio lesado ou quando o acidente é devido ao lesado. II - Em termos atualistas , O regime normativo decorrente do estatuído nas disposições conjugadas dos artigos 505º e 570º do CCivil deve ser interpretado, como não implicando uma impossibi
INVENTÁRIO · CABEÇA DE CASAL · HERDEIRO
Assiste razão à Apelante que requer o inventário em que alega expressamente no requerimento inicial pretender ser confirmada como cabeça de casal justificando viver há pelo menos um ano com os Inventariados à data dos respectivos óbitos, resultando tal, além do mais, fortemente indiciado por escritura de habilitação de herdeiros junta com o dito requerimento, por aplicação do disposto no n.º 3 do
HERANÇA ILÍQUIDA E INDIVISA · PERSONALIDADE JUDICIÁRIA · RECONVENÇÃO · INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA
I - Definido que a acção tem como autora a herança ilíquida e indivisa e que esta, por já não ser jacente, não dispõe de personalidade judiciária, e tendo com esse fundamento sido absolvida da instância a ré, não pode admitir-se a reconvenção deduzida por esta contra os herdeiros da herança, por estes não terem a qualidade de autores. II - O incidente da intervenção principal provocada serve para
INCIDENTE DE HABILITAÇÃO DE HERDEIROS · REPRESENTAÇÃO DA HERANÇA INDIVISA · ACÇÃO DE ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · AMORTIZAÇÃO DE QUOTA
1.–O reconhecimento presencial da assinatura é um dos meios legalmente previstos para o estabelecimento da autoria de um documento. 2.–Perante aquele reconhecimento presencial da assinatura, constante da autenticação, incumbia à contraparte suscitar incidente de falsidade do mesmo, mostrando não ser verdadeiro o reconhecimento (arts. 347 e 372, ambos do CC). 3.–Até ao trânsito em julgado da
ADOÇÃO RESTRITA · SUCESSÃO · ALTERAÇÃO LEGISLATIVA
I – A Lei 143/2015, de 08 de Setembro, alterou diversas normas do Código Civil, retirando completamente a figura da adopção restrita, permanecendo tão só a da adopção. II – Permanecem, todavia, incólumes efeitos substantivos do vínculo de adopção restrita ocorrida anteriormente. III – O adoptado restrito mantém a sua qualidade de sucessível legítimo do adoptante.
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · MESMA QUESTÃO DE DIREITO · VALORAÇÃO DA PROVA
I - Não havendo, entre o acórdão arbitral recorrido e os acórdãos apresentados como fundamento, contradição sobre a mesma questão fundamental de direito, não deve tomar-se conhecimento do mérito do recurso. II - Recorde-se que o eventual erro de julgamento em sede de matéria de facto, seja porque se entenda que os factos levados ao probatório não estão provados, porque se considere que foram esq
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.