Jurisprudência
134 acórdãos aplicam este artigoPROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTECÇÃO · VIOLAÇÃO DO DIREITO DE AUDIÇÃO DA CRIANÇA · ERRO NA APRECIAÇÃO DA SITUAÇÃO DE PERIGO
Sumário Da responsabilidade do relator - cf. art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil.: A não concordância da parte com a subsunção dos factos às normas jurídicas e/ou com a decisão sobre a matéria de facto de modo algum configuram causa de nulidade da sentença. A obrigatória audição de criança com a idade aproximada de 5 anos pode cumprir-se através de exame/entrevista realizada por psicólo
RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · ADMISSIBILIDADE · OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS · QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
Para que exista um conflito jurisprudencial, susceptível de ser dirimido através do recurso extraordinário previsto no art.º 688º do CPC, é indispensável que as soluções jurídicas, acolhidas no acórdão recorrido e no acórdão fundamento, assentem numa mesma base normativa, correspondendo a soluções divergentes de uma mesma questão fundamental de direito.
HIPOTECA · JUROS · PRAZO DE PRESCRIÇÃO · SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
I - Estando o conhecimento oficioso confinado, nos embargos de executado, aos fundamentos invocados pelos embargantes, a questão da limitação temporal dos juros abrangidos pela hipoteca não pode ser conhecida no presente recurso. II - No caso dos autos, não foi estipulada a amortização do capital em prestações, pelo que não é aplicável o art. 310º al. e) do C.C., mas sim o prazo ordinário de 20 a
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA · FATURAÇÃO · QUANTIFICAÇÃO DO CONSUMO · ÓNUS DA PROVA
I - Na reapreciação da prova a Relação goza da mesma amplitude de poderes da 1.ª instância e, tendo como desiderato garantir um segundo grau de jurisdição relativamente à matéria de facto impugnada, deve formar a sua própria convicção. II - Num contrato de fornecimento de energia elétrica, constituem factos constitutivos do direito de crédito do comercializador a celebração do contrato, o efetivo
PROMOÇÃO E PROTECÇÃO DE MENORES · DIREITO DE AUDIÇÃO · PERIGO · MEDIDA CAUTELAR
1 - O direito das crianças serem ouvidas, manifestando a sua opinião sobre os assuntos que lhes digam respeito (consagrado e/ou regulado nos artigos 12.º da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, 24.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, 21.º, 26.º (interpretado de harmonia com os Considerandos 39, 57, 71) do Regulamento (UE) n.º 1111/2019, de 25 de junho, que a
NULIDADE DA SENTENÇA · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS COM AS ALEGAÇÕES · PRESCRIÇÃO:
I – O Tribunal de recurso só deverá alterar a decisão da matéria de facto proferida pelo Tribunal recorrido no caso de se tratar de factos essenciais ou indispensáveis para a decisão, e desde que os autos forneçam os elementos para o efeito. II – Devendo os documentos ser juntos com o articulado em que se alegam os factos respetivos, ou até ao encerramento da discussão em 1.ª instância, deveriam
AUTORIDADE DE CASO JULGADO · ÂMBITO
I - A exceção dilatória de caso julgado impede que outra decisão possa ser proferida sobre a mesma questão (efeito negativo do caso julgado) e a autoridade do caso julgado admite que sejam proferidas decisões sobre questões relacionadas entre si por via de prejudicialidade, desde que se dê prevalência ao que foi decidido na primeira (efeito positivo do caso julgado), sendo a decisão em que se extr
EXERCÍCIO DE FUNÇÕES PÚBLICAS REMUNERADAS POR APOSENTADOS · CUMULAÇÃO DE PENSÃO E DE REMUNERAÇÃO · BENEFICIÁRIO DE PENSÃO DE REFORMA DA SEGURANÇA SOCIAL
I - Cabe ao aposentado, em exclusivo, a opção de escolha entre o recebimento da pensão ou da remuneração. II - É imperativo legal que a entidade patronal comunique à Caixa Geral de Aposentações, I.P., o início do exercício de funções públicas, no prazo máximo de 10 dias a contar do mesmo, para que essa entidade possa suspender a pensão. III - O incumprimento pontual do dever de comunicação const
OBRIGAÇÃO PLURAL · OBRIGAÇÃO CONJUNTA · OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA · DECLARAÇÃO TÁCITA
I- Nas obrigações civis plurais, a regra é da conjunção: cada um dos obrigados responde para com o credor por uma parte proporcional da prestação, visto que a solidariedade deve resultar da lei ou da vontade dos interessados, como decorre do art. 513º do CCivil. II - Não resultando a solidariedade da lei, nem da vontade expressa dos devedores, e não se tendo provado factos que com toda a probabi
MANDATÁRIO FORENSE · IMUNIDADES · LIBERDADE DE EXPRESSÃO
I - O art. 208 da CRP assegura aos advogados as imunidades necessárias ao exercício do mandato e regula o patrocínio forense como elemento essencial à administração da justiça. II - Estas imunidades são reafirmadas pela Lei nº62/2013 de 26 de agosto no seu art.13º e o art.12 do mesmo diploma legal, considera que o patrocínio forense por advogado é um elemento essencial na administração da justiça
PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO · MEDIDA DE APOIO JUNTO DOS PAIS · PRORROGAÇÃO · DEBATE JUDICIAL
I - A necessidade de adequação da medida de promoção e proteção de apoio junto dos pais por forma a manter a sua atualidade não pode alcançar-se por via da contínua judicialização da intervenção, com constante alteração das medidas ou sua reponderação. II - Assim, pelos períodos em que tal medida estiver em vigor, e sem prejuízo da obrigatoriedade da sua revisão nos termos e prazos previstos no
CONTRATO-PROMESSA · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · ARRENDAMENTO PARA FINS NÃO HABITACIONAIS · INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
I - O contrato-promessa é o negócio mediante o qual ambos os contraentes, ou apenas um deles, assumem a obrigação de “celebrar certo contrato” que fica concretizado pelos promitentes – art.º 410.º do Código Civil. II - A promessa encontra-se sujeita aos requisitos essenciais do contrato prometido de acordo com o princípio da equiparação, estabelecido no art.º 410.º n.º 1 do Código Civil, sendo-l
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA · INCUMPRIMENTO DO CONTRATO · INCUMPRIMENTO DEFINITIVO · RESOLUÇÃO
Não existindo previsão legal ou estipulação contratual que exija a intervenção de todas as promitentes-compradoras nem sendo tal intervenção imposta pela natureza jurídica da obrigação, sob pena de a decisão não produzir o seu efeito útil normal, nada impede uma das promitentes-compradoras de, uma vez resolvido o contrato-promessa, propor, por si só, uma acção para condenação da promitente-vendedo
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · CONTRATO DE DURAÇÃO LIMITADA
A cláusula contratual que estipula o prazo de cinco anos para o arrendamento celebrado ao abrigo do RAU permite a interpretação de que as partes quiseram vincular-se a um contrato de duração limitada.
DANOS NÃO PATRIMONIAIS · NATUREZA RETRIBUTIVA DE PRESTAÇÃO · NÃO IMPERATIVIDADE ABSOLUTA DO REGIME DO ARTIGO 366.º · N.º 1
I - São quatro os requisitos da tutela dos danos não patrimoniais: (a) comportamento ilícito e culposo do agente; (b) existência de danos; (c) que esses danos, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito; (d) que se verifique um nexo causal entre aquele comportamento e o dano, por forma a que este seja daquele consequência. II – Uma importância com a designação nos recibos de vencimento de co
PROVA PERICIAL · INDEFERIMENTO
I - Nos termos do disposto no art. 388.º do Cód. Civil, a prova pericial tem por fim a perceção ou apreciação de factos por meio de peritos, quando sejam necessários conhecimentos especiais que os julgadores não possuem, ou quando os factos, relativos a pessoas, não devam ser objeto de inspeção judicial. II - O indeferimento do requerimento de produção de prova pericial pressupõe que esta, atento
CONTRATO-PROMESSA · INCUMPRIMENTO DEFINITIVO
I - O contrato de promessa é um contrato específico, previsto no art. 410.º do CC, em regra, sujeito à aplicação das regras do contrato prometido, regra esta que comporta exceções. II - As exceções ao princípio da equiparação surgem, desde logo, no que concerne às sequelas do seu incumprimento, pois que enquanto o inadimplemento definitivo de qualquer contrato origina uma opção para o credor (res
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · PRAZO CERTO · RENOVAÇÃO · ARTIGO 1096.º N.º 1 DO CÓDIGO CIVIL
(elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil) 1. A Lei n.º 13/2019, de 12 de fevereiro visou estabelecer um conjunto de medidas com a finalidade de corrigir situações de desequilíbrio entre arrendatários e senhorios, privilegiando a posição dos primeiros, através do reforço da segurança e estabilidade do arrendamento urbano, aumentando o prazo de duração do contrato e a
PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTECÇÃO · CASO JULGADO · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE · PRINCÍPIO DA ACTUALIDADE
Em processo de protecção de criança, regulado na Lei nº 147/99 (L.P.C.J.P.), em decisão proferida na sequência de incidente suscitada por um dos progenitores com esse objectivo, inexiste excesso de pronúncia na decisão que, na sequência de uma medida homologada por acordo, constata que subsiste o perigo em causa e ou se detecta, ex novo, alguma circunstância que motive a alteração do regime assim
PRESCRIÇÃO; INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO; · AUDIÊNCIA PRÉVIA; · ARTIGO 323º DO CÓDIGO CIVIL;
A notificação para o exercício da audiência prévia não constitui facto interruptivo da prescrição nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 323º do Código Civil, porque ainda não é uma definição unilateral, autoritária, de uma situação jurídica.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
a mostrar 20 de 134
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.