Jurisprudência
112 acórdãos aplicam este artigoCONTRATO DE COMPRA E VENDA · OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DO PREÇO · INCUMPRIMENTO DE DEVERES ACESSÓRIOS DO VENDEDOR · EXCEÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO DO CONTRATO
- No âmbito de um contrato de compra e venda de um reboque destinado a circular na UE, pode a compradora invocar a exceção de incumprimento do contrato por o mesmo não conter a “chapa de identificação do fabricante”, enquanto não for cumprida a obrigação da vendedora de entrega de um veículo em condições de ser legalizado em Portugal e de poder circular, não só no nosso país, como também no resto
ACOLHIMENTO DE CRIANÇA EM INSTITUIÇÃO · SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA · ADOPÇÃO
Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I. A medida de promoção e proteção de acolhimento institucional com vista a futura adoção assenta na inexistência ou no comprometimento sério dos vínculos afetivos próprios da filiação. II. Esse comprometimento sério ocorre quando os progenitores: - não identificam as razões para o acolhimento
COMPRA E VENDA COMERCIAL · CUMPRIMENTO DEFEITUOSO · COISA DEFEITUOSA · ERRO SOBRE AS QUALIDADES
1. Tendo a vendedora assegurado à compradora que a máquina em causa (um triturador com kit de patins, rolo traseiro, cavilhas com freio, transmissão com roda livre e correias) era uma máquina de teste, em perfeitas condições, mas a máquina que entregou tinha a cor esbatida e apresentava um desgaste de chassis compatível com o trabalho durante cerca de 100 horas, estamos perante, não venda de coisa
AQUISIÇÃO POR USUCAPIÃO · CONHECIMENTO OFICIOSO · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · SUBSIDIARIEDADE
I – A eficácia da usucapião não decorre automaticamente do decurso do prazo da posse, nem pode ser suprida oficiosamente pelo Tribunal, carecendo de ser invocada pelo interessado (arts. 1287.º, 1288.º, 1292º e 303º, todos do Código Civil). II – De acordo com a regra estabelecida no artigo 474.º do Cód. Civil, a acção baseada nas regras do instituto do enriquecimento sem causa tem natureza subsidi
DESPACHO SANEADOR · CONHECIMENTO DE MÉRITO · NULIDADES · SIMULAÇÃO
I - O juiz só poderá conhecer do mérito da causa no despacho saneador quando o processo contenha todos os elementos necessários para uma decisão conscienciosa, segundo as várias soluções plausíveis de direito, e não tendo em vista apenas e só a adoptada pelo juiz da causa (art.º 595º, n.º 1, alínea b), do CPC). II - Tal ocorrerá quando toda a facticidade se mostre adquirida processualmente, a par
VENDA DE BENS DE CONSUMO · REDUÇÃO DO PREÇO · INDEMNIZAÇÃO · DANOS NÃO PATRIMONIAIS
I - As nulidades da sentença, vícios formais intrínsecos da formação desta peça processual, taxativamente consagrados no nº1, do art. 615º, do CPC, não podem ser confundidas com erros de julgamento, não determinando aquele vício, por insuficiência de fundamentação nem por omissão de pronúncia, (vícios a que aludem, respetivamente, as als. b) e d), suscetíveis de conduzir à anulação da sentença), a
COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL · FALTA DE CONFORMIDADE · PRESUNÇÃO DE DESCONFORMIDADE · REDUÇÃO DO PREÇO
I - Pretendendo o recorrente o aditamento de um facto que já se mostra incluído na decisão proferida quanto à matéria de facto, no elenco dos factos não provados, a pretensão recursória deve ser apreciada como impugnação da decisão da matéria de facto e, nessa medida, deve observar os pressupostos de ordem formal elencados pelo legislador no nº1 do artigo 640º do CPC. II - A inversão do ónus da p
BENS DE CONSUMO · FALTA DE CONFORMIDADE · DIREITO DO CONSUMIDOR
I - No caso de bens móveis, o profissional-vendedor é responsável por qualquer falta de conformidade que se manifeste no prazo de três anos a contar da entrega do bem (art. 12º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18/10), presumindo-se que a falta de conformidade manifestada nos dois primeiros anos já existia à data da entrega do bem (art. 13º, n.º 1). II - Não obstante o vendedor seja responsá
PROMOÇÃO E PROTECÇÃO DE MENORES · ACOLHIMENTO EM INSTITUIÇÃO · ADOPÇÃO
Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I. A medida de promoção e proteção de acolhimento institucional com vista a futura adoção assenta na inexistência ou no comprometimento sério dos vínculos afetivos próprios da filiação. II. Esse comprometimento sério ocorre quando os progenitores: - desvalorizam a exposição da criança a um ambi
CLÁUSULA PENAL · REDUÇÃO DE CLÁUSULA PENAL · NULIDADE DA SENTENÇA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário elaborado pela relatora: I- Tendo a Ré, na contestação, requerido a redução equitativa da cláusula penal prevista na cláusula 45.ª do CCT aplicável, e não tendo a 1.ª instância, na sentença prolatada, apreciado tal questão, verifica-se a nulidade da sentença por omissão de pronúncia. II- Contendo, porém, os autos os elementos necessários para apreciação da questão omitida, que foi in
COMPRA E VENDA · PAGAMENTO DO PREÇO · RECUSA · EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
I - A exceção do não cumprimento, enquanto meio de autotutela creditória, só pode ser invocada caso se verifique alguma reciprocidade ou correspetividade entre a prestação incumprida e a prestação cujo cumprimento se recusa. II – No caso de o contrato bilateral em causa ser um contrato de compra e venda, o vínculo sinalagmático ocorre essencialmente entre as obrigações principais de transferência
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · LIVRE CONVICÇÃO · DECLARAÇÕES DE PARTE
I - A observância dos requisitos formais da impugnação da matéria de facto, previstos no art. 640.º do CPC, de modo a justificar a apreciação do respectivo mérito, deve ser aferida de acordo com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. II - Observados esses requisitos, a Relação passa a ter autonomia decisória, competindo-lhe formar e formular a sua própria convicção, mediante a rea
DISCUSSÃO · ALEGAÇÕES ORAIS · PROVA DOCUMENTAL · DOCUMENTO SUPERVENIENTE
(artigo 663.º, n.º 7, do CPCivil): I. Após o encerramento da discussão da causa em 1.ª instância, com a prolação de alegações orais, conforme artigo 604.º, n.º 3, alínea e), do CPCivil, a admissibilidade da junção de documento depende da sua pertinência à decisão da causa e da impossibilidade da sua junção em momento anterior, por o documento em causa ser objetiva ou subjetivamente superveniente
COMPRA E VENDA · OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DA COISA · DOCUMENTOS RELATIVOS À COISA VENDIDA · CÓDIGO DE ACESSO A SOFTWARE
I - A obrigação de entrega da coisa vendida abrange, salvo estipulação em contrário, além do mais, os documentos relativos à coisa ou direito. II - O código de acesso a um software instalado numa máquina industrial que permite o controlo informático da periodicidade e necessidade da substituição de óleo e filtros de que a máquina está provida, a deteção da origem de um problema na máquina e a eli
NULIDADE DO CONTRATO · LICENÇA DE UTILIZAÇÃO · COMPRA E VENDA
1. Os negócios celebrados contra disposição legal e caráter imperativo são nulos, salvo nos casos em que outra solução resulte da lei. 2. A prescrição legal inserta no artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 281/99, de 26-07, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 116/2008, de 04-07, tem como pressuposto que a autorização de utilização tenha correspondência com a realidade edificada
CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA · AQUISIÇÃO · VEÍCULO AUTOMÓVEL · DEFEITOS DA COISA TRANSMITIDA
I – Tendo-se julgado provado que, para aquisição de uma viatura da ré, a autora recorreu à Banco 1... (Banco 1...), com quem celebrou um contrato de locação financeira, não é possível afirmar a celebração de um singelo contrato de compra e venda entre a autora e a ré, revelando aquele facto a existência de relações contratuais mais complexas, envolvendo três partes, que desembocaram na celebração
REQUISITOS DE IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · NULIDADE DE SENTENÇA · COMPRA E VENDA DE IMÓVEL · DEFEITOS DE EDÍFICIO
I - Deve ser considerado preenchido o ónus previsto na alínea a), do n.º 1, do artigo 640.º, do CPC, quando, apesar de o recorrente indicar nas conclusões das alegações os pontos a alterar de modo inconcludente quanto a que parte dos mesmos - “total ou parcialmente” -, no corpo das alegações especifique as concretas alterações de cada ponto de facto que considera incorretamente julgados e pede a a
COMPRA E VENDA · CONSUMO · DEFEITOS · DENÚNCIA
I - A circunstância de o imóvel adquirido se encontrar descrito no respetivo registo predial como um prédio misto (constituído por um prédio descrito na matriz predial como rústico e outro como urbano), não obsta à qualificação do contrato como compra e venda de bem de consumo, para efeitos do regime previsto no Dec. Lei n.º 67/2003, de 08.04. II - Pelo citado diploma legal encontram-se abrangido
VENDA DE COISA DEFEITUOSA · REPARAÇÃO · INTERPELAÇÃO ADMONITÓRIA · INCUMPRIMENTO DEFINITIVO
I - No caso de venda de coisa defeituosa, se o vendedor não cumpre a obrigação de reparação ou substituição da coisa imposta pelo art. 914º do CC, ao comprador é facultado o exercício do direito de resolução do contrato (art. 808º do CC), mostrando que perdeu objetivamente o interesse na prestação ou lançando mão da interpelação admonitória, para converter o cumprimento imperfeito e a mora na sua
RESOLUÇÃO DO NEGÓCIO · PEDIDO IMPLÍCITO · DIREITOS DO CONSUMIDOR · CONTRATO DE COMPRA E VENDA
I - A interpretação da petição inicial como ato jurídico, em conformidade com as regras hermenêuticas previstas nos arts. 236.º a 238.º do CC (por remissão operada pelo art. 295.º do mesmo Código) permite deduzir da factualidade alegada pelo autor, em conjugação com o alcance do pedido formulado, que o autor pretendeu obter a destruição dos efeitos do contrato, pretensão compaginável com a figura
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.