Jurisprudência
4 acórdãos aplicam este artigoRESOLUÇÃO DE LITÍGIOS ENTRE PROPRIETÁRIOS - ÁGUAS
ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · ÁGUAS · ATENDIBILIDADE DOS FACTOS ALEGADOS IMPLICITAMENTE
I - No processo civil são atendíveis pelo tribunal factos alegados apenas de modo implícito, considerando-se como tais aqueles que estejam necessariamente subentendidos na alegação expressa e só em função dos quais esta alegação se compreenda e faça sentido. II - A acção especial de divisão de águas procede desde que se demonstre que sobre a água a dividir as partes têm um direito real em comum,
DIVISÃO DE COISA COMUM · COMPROPRIEDADE · PETIÇÃO INICIAL
I- Na petição inicial divisão de coisa comum basta alegar os factos que servem de suporte à aquisição do direito de propriedade, não se tornando necessário que previamente seja declarada a mesma propriedade. II- A instância deve obediência ao decidido pelo Tribunal Superior, não podendo proferir decisão em sentido contrário ao ordenado
FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · DIREITO DE QUEIXA · QUEIXA · MANDATÁRIO JUDICIAL
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 267/92, de 28 de Novembro, caducou a jurisprudência fixada pelo Acórdão obrigatório n.º 2/92, de 13 de Maio de 1992, deste Supremo Tribunal de Justiça, por aquele diploma ter revogado implicitamente o n.º 3 do artigo 49.º do Código de Processo Penal, motivo por que não existe qualquer necessidade de ratificação de queixa apresentada por mandatário judicial
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.