Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1881.º (Poder de representação)

EM VIGOR desde 30/11/2008
1. O poder de representação compreende o exercício de todos os direitos e o cumprimento de todas as obrigações do filho, exceptuados os actos puramente pessoais, aqueles que o menor tem o direito de praticar pessoal e livremente e os actos respeitantes a bens cuja administração não pertença aos pais. 2. Se houver conflito de interesses cuja resolução dependa de autoridade pública, entre qualquer dos pais e o filho sujeito às responsabilidades parentais, ou entre os filhos, ainda que, neste caso, algum deles seja maior, são os menores representados por um ou mais curadores especiais nomeados pelo tribunal.

Jurisprudência

67 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE429/22.3GBMFR.E219-05-2026MANUEL SOARES

    QUEIXA · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL LEGITIMIDADE · PODER/DEVER DE CORREÇÃO · CASTIGOS CORPORAIS

    Sumário (Da responsabilidade do Relator) É válido o exercício do direito de queixa pela mãe de menor de 16 anos para assegurar a legitimidade do Ministério Público para o procedimento penal por crime de ofensa à integridade física simples imputado ao pai da mesma. A mãe da menor de 16 anos tem legitimidade para a representar no pedido de indemnização civil contra o pai da mesma, mesmo tratando-

  • TRL143/20.4PHOER.L1-528-04-2026ANA LÚCIA GORDINHO

    CRIME DE BURLA QUALIFICADA · CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA · CRIME DE DANO · LEGITIMIDADE DA ASSISTENTE

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): i. O representante legal de um menor vítima de um crime não se constitui assistente em nome próprio, deve fazê-lo em nome do titular do direito de queixa. ii. A mera assinatura de uma procuração, com validação perante notária, que terá explicado e esclarecido o subscritor quanto ao seu teor e consequências, não integra o conceito de astúcia que o crime

  • TRG2641/24.1T8GMR-A.G126-02-2026RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    HERANÇA INDIVISA · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO · SANAÇÃO DA ILEGITIMIDADE

    I - Decorre do disposto no artigo 12º, alínea a) do Código do Processo Civil, que a herança jacente (a herança aberta, mas ainda não aceita nem declarada vaga para o Estado), não tendo personalidade jurídica, tem, porém, personalidade judiciária, pelo que pode ser parte em ação, seja do lado ativo, seja do lado passivo. II - Verificada a aceitação da herança, a mesma deixa de estar dotada de pers

  • TRE1114/17.3T8FAR-E.E127-11-2025ANABELA RAIMUNDO FIALHO

    ALTERAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · ACORDO · HOMOLOGAÇÃO · NULIDADES DA DECISÃO

    I. A sentença homologatória de um acordo celebrado em processo tutelar cível não tem que obedecer aos requisitos de fundamentação previstos no artigo 607.º do CPC. II. Tal sentença limita-se a operar um controlo de legalidade, verificando se as partes intervenientes no acordo detêm legitimidade, da disponibilidade do seu objeto e se o superior interesse da criança é salvaguardado. III. Assim, ai

  • TRP206/24.7T8GDM.P129-09-2025MANUEL DOMINGOS FERNANDES

    IMPUGNAÇÃO DA PATERNIDADE · CAPACIDADE JUDICIÁRIA DO MENOR

    Tendo o exercício das responsabilidades parentais relativamente ao filho menor sido atribuído em exclusivo, no âmbito de ação intentada para o efeito, à progenitora, tem a mesma poderes quer para decidir sobre a necessidade/oportunidade/bondade quanto à impugnação da sua paternidade (presumida) quer para, atuando em representação do menor, propor tal ação e, como tal, não se verifica a exceção dil

  • TRG3981/24.5T8BRG-A.G125-09-2025ANIZABEL SOUSA PEREIRA

    MAIOR ACOMPANHADO · REPRESENTANTE GERAL · CONFLITO DE INTERESSES · CURADOR AD LITEM

    I- A lei prevê a nomeação de curador especial quando, em determinada causa o incapaz deva ser representado por pessoa diversa do representante geral. II- A lei civil manda nomear curador especial ( curador ad hoc ou ad litem) no caso de conflito de interesses entre o acompanhado e acompanhante nomeado em processo de acompanhamento de maior como seu representante geral, nos termos conjugados dos a

  • TRP118/22.9T8VLC.P122-09-2025ANTÓNIO CARNEIRO DA SILVA

    INVENTÁRIO · ADQUIRENTE DE QUINHÃO HEREDITÁRIO · LEGITIMIDADE ATIVA

    A massa insolvente para a qual foi apreendido um quinhão hereditário possui legitimidade processual para requerer inventário para partilha dessa herança.

  • TRE2578/24.4T8STR-A.E105-06-2025MARIA GOMES BERNARDO PERQUILHAS

    PROMOÇÃO E PROTECÇÃO DE CRIANÇAS · CONTRADITÓRIO · URGÊNCIA · MEDIDA CAUTELAR

    À semelhança do que acontece nos procedimentos previstos e regulados nos art.ºs 91.º e 92.º da LPCJP, cujos pressupostos são i) a existência de uma situação de perigo grave, como expressamente ali indicada, e ii) a não concordância dos progenitores, representantes legais ou guardiões de facto da criança, em que o contraditório é exercido à posteriori, quando o procedimento tenha lugar no decurso d

  • TRE4804/22.5T8STB.E122-05-2025JOSÉ ANTÓNIO MOITA

    PRESUNÇÃO DE CULPA · PRESUNÇÃO LEGAL · CULPA IN VIGILANDO

    Sumário do Acórdão (Da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7, do CPC) 1- O n.º 2-, do artigo 493.º, do Código Civil contempla uma presunção legal de culpa (presunção iuris tantum), que foi ilidida no caso vertente; 2- Por seu turno tendo resultado provados factos tendentes a ilustrarem a culpa dos representantes legais do lesado, de acordo com o disposto no artigo 5

  • TRC1900/21.0T9LRA.C109-04-2025ALEXANDRA GUINÉ

    CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA AGRAVADO · SUCESSÃO DE LEIS PENAIS NO TEMPO · EXERCÍCIO DO PODER DEVER DE EDUCAÇÃO · MAUS TRATOS PSÍQUICOS

    1 - Delimitação entre o exercício do dever de correção – educação e os maus tratos. 2 - Para a legitimidade na aplicação de castigos/repreensões/proibições não poderá deixar de relevar: a) Ser educativa a finalidade que o agente visa prosseguir, o que exclui as condutas adotadas por mera irritação do agente e, obviamente, o propósito de causar sofrimento; b) A proporcionalidade da conduta que dev

  • STJ1703/19.1T8PVZ-E.P2.S103-04-2025CARLOS PORTELA

    MANDATO FORENSE · AÇÃO DE HONORÁRIOS · ADVOGADO · PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA

    I. As prescrições presuntivas, fundamentando-se na presunção do cumprimento, provocam a inversão do ónus da prova nos termos do disposto no art.º 344º, nº1 do Código Civil, ficando o devedor desonerado de comprovar o mesmo, mas podendo o credor ilidir essa presunção, através da demonstração do incumprimento por parte daquele. II. A prescrição presuntiva fica precludida em qualquer caso de defesa

  • TRG327/22.0T8MNC.G127-02-2025ANA CRISTINA DUARTE

    DOAÇÃO · NULIDADE · VÍCIO DE FORMA

    1 - Tendo ocorrido a identificação de doadora em escritura pública de doação apenas por abonadores, estrangeiros, sem que tenha sido certificado o seu conhecimento da língua portuguesa e sendo um deles pai do donatário menor e não se provando que o outro conhecesse sequer a doadora, o ato está inquinado por vício de forma e, como tal, nulo, sem possibilidade de suprimento da nulidade uma vez que a

  • TRG233/13.0TCGMR-N.G327-02-2025AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    MEDIDAS DE PROMOÇÃO E PROTECÇÃO · ALIENAÇÃO PARENTAL · ARQUIVAMENTO DOS AUTOS

    Numa situação em que dos relatórios periciais realizados aos progenitores nada há que levante dúvidas sobre as capacidades de cada um para exercer a parentalidade, mas em que se verifica um quadro de litigiosidade doentia entre eles, em que o filho de ambos está entregue à mãe, e é instrumentalizado permanentemente nesse conflito, sujeito a pressão psicológica e a um quadro de alienação parental e

  • TRE182/20.5T8PTM-C:E119-12-2024ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    RESPONSABILIDADES PARENTAIS · RESIDÊNCIAS ALTERNADAS · ALTERAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

    - as informações colhidas em consultas de psicologia de menor realizadas sem o consentimento de um dos progenitores não constituem prova proibida. - estando a vigorar um regime de residência alternada do menor, a existência de um conflito acentuado e grave entre os progenitores, com efeitos no menor, e de um grau de desentendimento que os impede de chegar a acordo sobre questões de saúde, educaçã

  • TRE3461/23.6T8STR-A.E121-11-2024MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    PROMOÇÃO E PROTECÇÃO DE MENORES · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · ANULAÇÃO DA DECISÃO

    I. O nº4 do art.º 28º da Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ( R.G.P.T.C) prevê que ocorra a dispensa do contraditório; porém, só o legitima quando o mesmo “puser em risco sério o fim ou a eficácia da providência.”, devendo, nesse caso, ser justificada pelo Tribunal a razão da dispensa; II. A supressão total das visitas e convívios das crianças com o progenitor é uma medida cautelar gravosa que

  • TRL2730/24.2YRLSB-224-10-2024PEDRO MARTINS

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · ADOPÇÃO · CURADOR AD LITEM

    Numa acção de revisão de sentença estrangeira de adopção, os pais representam os filhos menores que também sejam requerentes, sem necessidade de nomeação de curador especial aos filhos. A revisão é necessária para a exequibilidade da sentença, ou seja, para o registo dela no registo civil português, não para dar poderes de representação dos filhos. Tais poderes resultam do facto de serem pais e es

  • STJ846/21.6T9SXL.S111-07-2024LOPES DA MOTA

    COMPETÊNCIA DA RELAÇÃO · JUIZ DE COMARCA · ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO · ABERTURA DE INSTRUÇÃO

    I. O crime de difamação confere proteção penal ao bem jurídico «honra», que corresponde a um direito fundamental da pessoa constitucionalmente garantido (artigo 26.º, n.º 1 do Constituição), nas suas expressões mais simples (artigo 180.º do CP) ou agravadas (artigos 183.º e 184.º do CP). II. O direito da pessoa a não ser ofendida na sua honra constitui um limite a outros direitos de consagra

  • TRG1/21.7PBBRG.G121-05-2024ANABELA VARIZO MARTINS

    DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · VÍTIMA ESPECIALMENTE VULNERÁVEL · RECUSA DE DEPOIMENTO

    I-O art.º 33° da Lei n.º 112/2009, de 16 de Setembro, prevê um regime formalmente autónomo para a prestação de declarações para memória futura das vítimas de violência doméstica de molde a, além do mais, obviar a vitimização secundária e a sujeição da vítima a pressões desnecessárias. II-Também a vítima especialmente vulnerável, por força do disposto no art.º 21º, nº 2, al. d) da Lei 130/2015, d

  • TRP2182/14.5TBVFR-U.P119-02-2024JORGE MARTINS RIBEIRO

    REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA OU JOVEM · DIREITO DE PARTICIPAÇÃO PROCESSUAL E DE AUDIÇÃO

    I – Em conformidade aos instrumentos legais supranacionais relativos ao Direito das Crianças, ratificados por Portugal, está legalmente consagrado nos artigos 4.º, n.º 1, do Regime Geral do Processo Tutelar Cível (R.G.P.T.C.) e 4.º, n.º 1, al. a), da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (L.P.C.J.P.) que o principal critério que orienta as decisões judiciais relativas a uma criança ou jov

  • TRP6818/20.0T8PRT-B.P205-02-2024JORGE MARTINS RIBEIRO

    PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO · DEVERES DOS PROGENITORES · SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA OU JOVEM · DIREITO DE PARTICIPAÇÃO PROCESSUAL DA CRIANÇA

    I – Independentemente da tutela civil no âmbito das responsabilidades parentais (como, por exemplo, os artigos 1878.º e 1906.º do Código Civil (C.C.), acima, ao nível constitucional, a tutela também é explícita, tendo os pais iguais deveres, mas também iguais direitos, perante os filhos; é o que resulta dos artigos 1.º, 13.º, 26., n.º 1, in fine, e 36.º da Constituição. II – Ambos os progenitore

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.