Jurisprudência
87 acórdãos aplicam este artigoRENDA · PROVA DO PAGAMENTO · RECIBO DE QUITAÇÃO · ÓNUS DA PROVA
I. Fora das presunções de cumprimento estabelecidas no artigo 786.º do CC, o valor probatório dos recibos de quitação é o do documento que incorpora a declaração. II. Os senhorios estão sujeitos à obrigação de emissão de recibos eletrónicos, nos termos regulados pela Portaria n.º 98-A/2015, de 31 de Março (alterada pela Portaria n.º 156/2018, de 29 de Maio). III. Estando em causa um documento pa
ARRENDAMENTO URBANO · OBRAS · URGÊNCIA · INDEMNIZAÇÃO
I. Resulta do disposto no artigo 1074.º, n.º 1, do CC que, cabendo ao senhorio a realização das obras de conservação, ordinárias ou extraordinárias, destinadas a manter o locado em condições de realizar o fim a que se destina, não se trata de norma imperativa, admitindo estipulação em contrário. II. Na ausência de estipulação, o artigo 1036.º prevê que o locatário se substitua ao senhorio em duas
CONDOMÍNIO · PARTE COMUM · REPARAÇÃO
Em relação aos defeitos que tenham a ver com as partes comuns, não é ao senhorio que o arrendatário pode exigir a sua reparação, mas sim ao condomínio. Do art. 1427 do CC não decorre para o condómino senhorio uma obrigação de fazer reparações nas partes comuns. Nem tal decorre dos artigos 1031, 1074 ou 1111 do CC.
ARRENDAMENTO COMERCIAL · LICENÇA DE UTILIZAÇÃO · EXCEÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO · OBRIGAÇÕES DO LOCADOR
I - Tendo a entidade administrativa competente para a concessão de licença de utilização de imóvel e para a certificação da sua validade e eficácia decidido e informado que a mesma caducou, não cabe ao Tribunal judicial competente para conhecer da justa causa de resolução de contrato de arrendamento relativo a tal imóvel aferir se é ou não fundada tal decisão administrativa. II - Para que a exceç
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO · DESPEJO
I. A oposição à renovação de contrato de arrendamento com prazo certo, automaticamente renovável, pode ser feita para o termo do prazo subsequente ao prazo em curso. II. A indicação pelo senhorio da concreta data de termo do contrato de arrendamento não é um elemento necessário da declaração de oposição à renovação. III. Factos constitutivos do direito do autor que se produzam posteriormente à p
ARRENDAMENTO NÃO HABITACIONAL · RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA · FALTA DE ACORDO
I – Pelo confronto entre os arts. 1110º e 1096º do Código Civil constata-se que a possibilidade de as partes afastarem a renovação automática está prevista tanto para os contratos não habitacionais como para os contratos habitacionais. II – Tendo o contrato de arrendamento (não habitacional) sido celebrado pelo período de 5 anos, com início a 01.09.2019 e termo em 31.08.2024, podendo ser renovado
ARRENDAMENTO PARA FINS NÃO HABITACIONAIS · DENÚNCIA AD NUTUM · NOVO REGIME DO ARRENDAMENTO URBANO · NORMAS TRANSITÓRIAS DO NRAU
Sumário: (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art. 663º, nº 7 do Cód. Proc. Civil) Um contrato de arrendamento para fins não habitacionais, destinado a garagem, celebrado no ano de 1972, por via das normas transitórias previstas no Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), aprovado pela Lei nº 6/2006, de 27/02 (artigos 26º, nº 4, 27º e 28º, nºs 1 e 2), continua a ser um c
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · RENDAS · EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – No contrato de arrendamento, o sinalagma que corresponde à obrigação (do arrendatário) do pagamento de rendas é o da prestação (do senhorio) de entregar e assegurar o gozo do locado para o fim a que se destina (no caso dos autos, fim não habitacional). II – Não será, pois, lícita a suspensão/recusa do pagamento d
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · HABITACIONAL · NÃO RENOVÁVEL · PRAZO
Sumário: I-O contrato de arrendamento habitacional pode ser celebrado pelo período de um ano não renovável, desde que expressamente prevista no clausulado do contrato, porquanto se encontra no âmbito de matéria na disponibilidade das partes e a convenção assume a forma escrita exigida legalmente; II- O contrato de arrendamento habitacional não renovável, finda na data expressamente estipulada co
NEGÓCIO USURÁRIO · REQUISITOS · ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS · LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
Sumário: (da responsabilidade da relatora - art. 663º/7 CPC): I. São requisitos do negócio usurário (art. 282º do Código Civil): (i) a existência de uma situação de fragilidade concreta (v.g. necessidade, inexperiência); (ii) a exploração dessa situação de fragilidade pela outra parte; (iii) a obtenção ou a promessa, na sequência dessa exploração, de benefícios excessivos ou injustificados. II.
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · RESOLUÇÃO · MORA NO PAGAMENTO DA RENDA · OBRAS DE CONSERVAÇÃO
Sumário: I – A mora no pagamento da renda, pelo tempo estabelecido na lei, constitui incumprimento fatal do inquilino gerador na esfera jurídica do senhorio do direito potestativo a poder resolver o contrato de arrendamento (artigo 1083º, nº 2, início, do Código Civil). II – No contrato de arrendamento para habitação, o sinalagma relevante dos vínculos das partes centra-se na obrigação de propor
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · RENOVAÇÃO · PRAZO MÍNIMO DE RENOVAÇÃO · CARÁTER IMPERATIVO DA NORMA
I- O art.º 1096.º nº1 do CC não tem carácter imperativo no que concerne ao regime da renovação do contrato, podendo as partes estipular um prazo certo de duração do mesmo – no mínimo de 1 ano, conforme se dispõe no art.º 1095º nº 2 do CC -, pelo que o contrato caduca decorrido o prazo da sua duração. II- No entanto, acordado pelas partes que o prazo do contrato se renovará automaticamente, a lei
ARRENDAMENTO APOIADO; · PROCESSO DE EXECUÇÃO; · TÍTULO EXECUTIVO; · INTERESSE EM AGIR
I - Nas situações do arrendamento apoiado, em que a entidade pública-senhorio já é detentora de uma sentença transitada em julgado, que determinou, na competente acção declarativa, a cessação do contrato de arrendamento apoiado por resolução, que condenou a ora Recorrida a entregar o locado livre e devoluto de pessoas e bens, e que ainda condenou a ora Recorrida no pagamento das rendas vencidas e
ARRENDAMENTO URBANO · RESOLUÇÃO · LICENÇA DE UTILIZAÇÃO · CESSÃO DE QUOTAS
I - Constitui requisito de celebração de arrendamento urbano, nos termos estabelecidos no artigo 1070º do Código Civil, o local cuja aptidão para o fim do contrato seja atestada pelas entidades competentes, designadamente através de licença de utilização, quando exigível. II - O Decreto-Lei n.º 160/2006, de 8 de agosto, (alterado pelo Decreto-Lei n.º 266-C/2012, de 31 de dezembro) regula os eleme
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ARRENDAMENTO URBANO · RESOLUÇÃO · NOTIFICAÇÃO JUDICIAL AVULSA
I. O conhecimento da impugnação da matéria de facto é inútil e, por isso, proibido, quando dela possa resultar uma alteração da matéria de facto provada manifestamente insusceptível de alterar a decisão da causa. II. Quando sejam invocados fundamentos previstos no art.º 1083º, n.º 2, do CC, a notificação judicial avulsa não constitui meio idóneo para operar a resolução de contrato de arrendamento
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DESPEJO · DIFERIMENTO DA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL
I - A incompatibilidade não substancial de pedidos, não gerando a ineptidão da PI, é resolvida por via da apreciação do mérito da acção. II - O procedimento especial de despejo previsto nos arts. 15.º e ss. do NRAU contempla uma fase executiva (não judicial) própria que se distingue da execução para entrega de coisa imóvel arrendada prevista nos arts. 862.º e ss. do Código de Processo Civil, cujo
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · ALTERAÇÃO ANORMAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS · PRESSUPOSTOS · COVID-19
I – Estabelece o art. 1079.º do Código Civil, que o contrato de arrendamento urbano pode cessar por acordo das partes que se verifica quando, na pendência de acção em que é pedida a resolução do contrato de arrendamento com fundamento em falta de pagamento de rendas vencidas e vincendas a arrendatária propõe a entrega do locado que a autora aceita sem reservas, nomeadamente que não prescinde de in
ARRENDAMENTO · OBRAS DE CONSERVAÇÃO · INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
I - Tem sido entendido de forma reiterada e em respeito pelos princípios da utilidade, economia e celeridade processual, que a reapreciação da matéria de facto está limitada ao efeito útil que da mesma possa provir para os autos, em função do objeto processual delineado pelas partes e assim já antes submetido a apreciação pelo tribunal a quo. Motivo porque e quando tal reapreciação se mostre inút
FIANÇA · ARRENDAMENTO PARA FINS NÃO HABITACIONAIS · ARRENDATÁRIO · PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO
I - O regime do art.º 217.º, n.º 4 do CIRE é aplicável ao PER pela remissão genérica operada pelo n.º 3 do art.º 17.º-A. De outro modo, esta remissão não teria sentido ou efeito útil. II - O princípio geral que norteia a prestação de garantias pessoais de que o garante assegura a solvência do devedor, satisfazendo o credor quando o garantido não o consiga fazer, seja por verdadeira incapacidade e
ARRENDATÁRIO COMERCIAL DE PARTE DE PRÉDIO NÃO CONSTITUÍDO EM PROPRIEDADE HORIZONTAL · DIREITO DE PREFERÊNCIA
I - O artigo 1091º, n.º 1, alínea a), do Código Civil, na redação introduzida pela Lei nº 64/2018, de 29 de outubro, não atribui ao arrendatário comercial de parte de prédio não constituído em propriedade horizontal direito de preferência legal na venda ou dação em cumprimento da totalidade do prédio. II - A intervenção legislativa operada pela Lei n.º 64/2018 inovou apenas no que respeita aos a
a mostrar 20 de 87
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.