Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1218.º (Verificação da obra)

EM VIGOR
1. O dono da obra deve verificar, antes de a aceitar, se ela se encontra nas condições convencionadas e sem vícios. 2. A verificação deve ser feita dentro do prazo usual ou, na falta de uso, dentro do período que se julgue razoável depois de o empreiteiro colocar o dono da obra em condições de a poder fazer. 3. Qualquer das partes tem o direito de exigir que a verificação seja feita, à sua custa, por peritos. 4. Os resultados da verificação devem ser comunicados ao empreiteiro. 5. A falta da verificação ou da comunicação importa aceitação da obra.

Jurisprudência

302 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP721/25.5T8MCN-A.P114-07-2026CARLOS GIL

    INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · LEGITIMIDADE PROCESSUAL · ÓNUS DE ALEGAÇÃO · FACTOS INSTRUMENTAIS E COMPLEMENTARES

    I - Embora o autor esteja onerado a alegar os factos essenciais que constituem a causa de pedir (artigo 5º, n 1 do Código de Processo Civil), isso não significa que, sob pena de ineptidão da petição inicial, deva alegar todos os factos necessários à procedência da ação, já que podem ser atendidos factos complementares ou concretizadores nos termos previstos na alínea b) do nº 2 do artigo 5º do Cód

  • TRL1230/24.5T8FN.L1-730-06-2026CRISTINA SILVA MAXIMIANO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · APRECIAÇÃO DA PROVA

    Sumário (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art. 663º, nº 7 do Cód. Proc. Civil) Em sede de julgamento da impugnação da decisão de facto, há-de o Tribunal da Relação evitar introduzir alterações quando não seja possível concluir, com a necessária segurança, pela existência de um erro de apreciação da prova relativamente aos concretos pontos de facto impugnados.

  • TRL116923/24.2YIPRT.L1-818-06-2026MARGARIDA DE MENEZES LEITÃO

    CONTRATO DE EMPREITADA · DEFEITOS DA OBRA · EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO DO CONTRATO · EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS

    I – No contrato de empreitada, a existência de defeitos ou desconformidades na obra não legitima, por si só, a retenção integral do preço ainda em dívida, impondo-se atender à natureza e relevância concreta das deficiências verificadas e aos meios de tutela legalmente conferidos ao dono da obra. II – A excepção de não cumprimento do contrato prevista no artigo 428.º do Código Civil é aplicável às

  • TRL1664/21.7T8CSC.L1-818-06-2026RUI VULTOS

    EMPREITADA · ENTREGA · ACEITAÇÃO · PRAZO

    SUMÁRIO1 I. Verifica-se uma situação de omissão absoluta de pronúncia, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 615.º do Código de Processo Civil, geradora de nulidade da decisão, se são peticionados juros pela parte sobre a quantia que reclamam de capital, e a sentença é omissa quanto a essa questão. II. Num contrato de empreitada a entrega da obra não se confunde com a aceitação da mesma. Es

  • TRE348/24.9T8ABF-B.E118-06-2026MARIA DOMINGAS SIMÕES

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · ARRESTO · PRESSUPOSTOS · ÓNUS DA ALEGAÇÃO

    I. O decretamento do arresto depende, como resulta do artigo 392.º do CPCiv., da alegação e prova pelo requerente dos factos que tornam provável a existência do crédito, sendo que esta probabilidade séria da existência do direito ou interesse juridicamente tutelado bastam-se com uma prova sumária (fumus boni iuris), e daqueles que justifiquem o receio de perder a garantia patrimonial do crédito in

  • TRG1147/22.8T8VCT.G118-06-2026MARIA AMÁLIA SANTOS

    EMPREITADA · CUMPRIMENTO DEFEITUOSO DO CONTRATO · MORA DO DEVEDOR · CONVERSÃO DA MORA EM INCUMPRIMENTO DEFINITIVO

    I- Não tendo a ré feito a entrega à A da máquina que lhe foi encomendada na data acordada, a mesma constituiu-se em mora. II- A conversão da mora em incumprimento definitivo pode resultar da perda do interesse do dono da obra na prestação, na sequência da mora do empreiteiro em realizar a obra na data acordada. III- No entanto, tendo a A aceitado receber a máquina contratada após a data acordada

  • TRE646/22.6T8VRS-A.E102-06-2026ANA MARGARIDA LEITE

    CONTRATO DE EMPREITADA · ACEITAÇÃO DA OBRA · PAGAMENTO DO PREÇO · EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO

    I – Tendo os donos da obra passado a utilizar, a partir de determinada data, a moradia construída pela empreiteira em cumprimento de contrato de empreitada entre ambos celebrado, sem que tenham estabelecido qualquer reserva, é de considerar aceite a obra nessa data, com o consequente vencimento da obrigação de pagamento do preço, atenta a não demonstração de cláusula ou uso em contrário; II – A e

  • TRP667/22.9T8VCD.P113-05-2026NUNO MARCELO DE NÓBREGA DOS SANTOS DE FREITAS ARAÚJO

    CONTRATO DE EMPREITADA · DEFEITOS DA OBRA · DIREITOS DO DONO DA OBRA · RELAÇÃO ENTRE OS DIREITOS DO DONO DA OBRA

    I - Verificado o incumprimento definitivo das obrigações de eliminação dos defeitos por parte do empreiteiro, apesar de sucessivas solicitações para a sua reparação, é lícito ao dono da obra exigir indemnização relativa ao custo da reparação a executar por entidade terceira. II - Em contexto de falta definitiva de cumprimento do contrato imputável ao empreiteiro, é legítimo ao dono da obra, tendo

  • TRC274/25.4T8CTB.C128-04-2026CRISTINA NEVES

    CONTRATO DE EMPREITADA · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ · MULTA

    1. Existindo atrasos ou defeitos na obra, porque o contrato de empreitada é um contrato bilateral e sinalagmático, poderia o dono da obra recusar a sua contraprestação, se ainda não vencida (e não expressamente aceite a obra), com este fundamento, até a obra ser concluída e os defeitos serem reparados. 2. Invocada a exceptio nom adimpleti contratus esta só poderá ser afastada se a contraparte incu

  • TRG1116/23.0T8VCT.G123-04-2026ANIZABEL SOUSA PEREIRA

    CONTRATO DE EMPREITADA · DEFEITOS DA OBRA · EXCEÇÃO DE INCUMPRIMENTO DO CONTRATO

    I. Havendo diversidade de prazos de cumprimento das obrigações recíprocas num contrato bilateral, apenas pode o credor-devedor cujo prazo de cumprimento da sua obrigação seja posterior exercer a faculdade de não cumprimento da obrigação prevista no art. 428º do Cód. Civil. 2. Num contrato de empreitada, surgindo defeitos e tendo sido denunciados e alvo de reparação por parte da empreiteira, mas s

  • TRG1317/20.3T8VNF.G123-04-2026ALEXANDRA VIANA LOPES

    MATÉRIA DE FACTO · ALEGAÇÃO DOS FACTOS ESSENCIAIS · FACTOS ESSENCIAIS NÃO ALEGADOS · CONSIDERAÇÃO DE FACTOS ESSENCIAIS NÃO ALEGADOS

    1. Cabe à autora alegar e provar os factos essenciais integrativos da sua causa de pedir, que sejam constitutivos do direito que invoca (arts.5º/1 e 552º/1-d) do CPC; art.342º/1 do CC). 2. Não integra matéria de facto: a matéria conclusiva que corresponda ao thema decidendum da ação; os meios de prova destinados a demonstrar factos alegados. 3. Não carece de ser conhecida a impugnação da decisã

  • TRG1269/23.8T8VCT.G109-04-2026ROSÁLIA CUNHA

    CONTRATO DE EMPREITADA · BEM IMÓVEL · DEFEITOS APARENTES · PRAZO DE DENÚNCIA

    I - As nulidades da decisão são vícios formais e intrínsecos de tal peça processual que se encontram-se taxativamente previstos no art. 615º, nº 1, do CPC e respeitam unicamente à estrutura ou aos limites da decisão. II - É entendimento pacífico e consolidado quer da doutrina, quer da jurisprudência, que só a falta absoluta da indicação dos fundamentos de facto ou de direito será geradora da nul

  • TRP802/23.0T8PVZ.P126-03-2026ANTÓNIO CARNEIRO DA SILVA

    CONTRATO DE EMPREITADA · DIREITOS DO DONO DA OBRA · EMPREITADA DE CONSUMO · EXCEÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO

    I - A inversão de prova fundada no nº 2 do artigo 344º do Código Civil não se basta com o simples silêncio da parte na sequência de notificação para juntar documento; II - nos contratos de empreitada de consumo, a que se aplica o regime que resulta da Lei nº 24/96, de 31 de Julho, e do Decreto-Lei nº 67/2003, de 08 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei nº 84/2008, de 21 de Maio, o exercíci

  • TRL1689/21.2T8CSC.L1-219-03-2026PEDRO MARTINS

    COMPRA E VENDA · IMÓVEL · DIREITO À REPARAÇÃO · DIREITO À INDEMNIZAÇÃO

    I\ O direito à indemnização (arts. 798 e 801/1 do CC) dos danos que estejam em conexão com o vício da coisa e dele resultem, como alternativa ao direito de reparação na venda de coisa defeituosa (artigos 913 e 914 do CC), não é a via correcta. II\ Tendo sido seguida, a indemnização deve ser limitada ao valor da reparação que o vendedor teria de gastar se tivesse sido ele a fazer ou a mandar fazer

  • TRE1661/22.5T8FAR.E112-03-2026ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    CONTRATO DE EMPREITADA · DEFEITOS DA OBRA · TRABALHO EXCEDENTE · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    - o não atendimento, em sede de apreciação jurídica, de facto que se encontre provado não se reconduz a vício formal da sentença, antes a erro de julgamento; - para efeitos de nulidade da sentença não releva a questão de saber se foram considerados todos os pressupostos da responsabilidade civil, e em que termos, relativamente aos pedidos de indemnização deduzidos; - impõe-se a rejeição da impug

  • TRL1649/24.1T8LSB.L1-626-02-2026ANTÓNIO SANTOS

    EMPREITADA · DEFEITOS · ELIMINAÇÃO DE DEFEITOS DA OBRA · PRIVAÇÃO DO USO

    Sumariando ( cfr. artº 663º, nº7, do CPC). 6.1. – O direito de primazia concedido ao empreiteiro e relativo à eliminação dos defeitos não é absoluto, pois que, nos casos de urgência na reparação ou v.g. de incumprimento definitivo da obrigação de eliminação dos defeitos, o princípio da boa fé e da razoabilidade traduzido no equilíbrio das prestações contratuais, determina que seja permitido ao do

  • TRG3766/23.6T8GMR.G112-02-2026MARIA LUÍSA RAMOS

    CONTRATO DE EMPREITADA · DEFEITOS DA OBRA · ÓNUS DA PROVA · PROVA POR DECLARAÇÕES DE PARTE

    I. A circunstância e natureza de um facto de teor subjectivo, não impede a prova dessa factualidade. II. A lei processual admite e prevê a prova por “Declaração de Parte” nos termos da disposição do artº 466º do NCPC. III. Segundo a definição legal que nos é dada pelo artº 1207º do Código Civil, “Empreitada é o contrato pelo qual uma das parte se obriga em relação à outra a realizar certa obra,

  • TRL3011/21.9T8LSB.L1-208-01-2026PEDRO MARTINS

    GARANTIA BANCÁRIA · ABUSO DE DIREITO · CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA · DANOS

    I – A autora pode invocar factos relativos ao contrato-base que esteve na origem das garantias bancárias emitidas, factos que levarão à caducidade dessas garantias, ao abrigo da excepção do abuso de direito que lhe permite pedir que o banco não pague essas garantias. II – Mesmo que esses factos fossem parte do objecto de uma cláusula compromissória entre a autora e a ré, eles podiam ser objecto d

  • TRE8/23.8T8SSB.E116-12-2025SÓNIA KIETZMANN LOPES

    COMPRA E VENDA · CONSUMO · DEFEITOS · ÓNUS DA PROVA DA CADUCIDADE

    i) Exercendo a Ré, com caráter profissional e intuito lucrativo, designadamente a atividade de compra e venda de imóveis e tendo em 2018, ao abrigo de um contrato celebrado no âmbito dessa sua atividade, vendido aos Autores um bem imóvel destinado a uso não profissional, cujos defeitos os Autores pretendem ver reparados, é aplicável à compra e venda o Decreto-Lei n.º 67/2003 (regime da venda de be

  • TRP9260/22.5T8PRT.P127-11-2025ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    CONTRATO DE EMPREITADA · PANDEMIA COVID 19 · IMPOSSIBILIDADE TEMPORÁRIA DO CUMPRIMENTO · MORA

    I - A pandemia Covid 19 e os seus efeitos no seio dos contratos não justifica apenas a convocação do instituto da alteração anormal das circunstâncias, mas também a figura da impossibilidade, temporária ou parcial, do cumprimento, da inexigibilidade de cumprimento, a obrigação de todos os intervenientes atuarem de acordo com a boa-fé consagrada no artigo 762.°. n° 2, do Código Civil, tal como o i

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.