Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1148.º (Falta de fixação de prazo)

EM VIGOR
1. Na falta de estipulação de prazo, a obrigação do mutuário, tratando-se de mútuo gratuito, só se vence trinta dias após a exigência do seu cumprimento. 2. Se o mútuo for oneroso e não se tiver fixado prazo, qualquer das partes pode pôr termo ao contrato, desde que o denuncie com uma antecipação mínima de trinta dias. 3. Tratando-se, porém, de empréstimo, gratuito ou oneroso, de cereais ou outros produtos rurais a favor de lavrador, presume-se feito até à colheita seguinte dos produtos semelhantes. 4. A doutrina do número anterior é aplicável aos mutuários que, não sendo lavradores, recolhem pelo arrendamento de terras próprias frutos semelhantes aos que receberam de empréstimo.

Jurisprudência

44 acórdãos aplicam este artigo
  • TRC1458/24.8T8SRE-A.C128-04-2026ALBERTO RUÇO

    MÚTUO · RESOLUÇÃO · CESSÃO DO CRÉDITO · PRESCRIÇÃO

    I. Tendo sido fixado o dia 1 de janeiro de 2014 como o dia de pagamento da última prestação contratual, o contrato de mútuo chegou ao seu termo nessa data por caducidade. A declaração de resolução do contrato, por carta remetida à devedora em 13 de março de 2024, não produziu qualquer efeito jurídico suscetível de se repercutir sobre o prazo prescricional da obrigação, por não ser possível resolve

  • TRP10766/24.7T8PRT-B.P113-10-2025ANA OLÍVIA LOUREIRO

    CONTRATO DE MÚTUO ONEROSO · DENÚNCIA DO CONTRATO · PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO · ASSINATURA RECONHECIDA POR NOTÁRIO

    I - No contrato de mútuo oneroso, não sendo fixada data de vencimento, a obrigação do mutuário só se vence 30 dias após a denúncia do contrato pelo mutuante, pelo que só desde essa data começa a contar o prazo de prescrição do crédito face à luz do disposto no artigo 306º, número 1 segunda parte do Código Civil. II - Estando as assinaturas de um documento reconhecidas por notário com a expressa m

  • TRL674/25.0T8ALM-A.L1-810-07-2025ANA PAULA NUNES DUARTE OLIVENÇA

    EMBARGOS DE EXECUTADO · CONTRATO DE MÚTUO · VENCIMENTO ANTECIPADO · CADUCIDADE

    (elaborado pela relatora - art. 663°, n° 7, do Código de Processo Civil): Extinto o contrato por caducidade, a carta enviada a declarar o contrato reolvido não teve o efeito fazer vencer quaisquer prestações ou o efeito de extinguir novamente o contrato (o que pressuporia o seu renascimento). A circunstância de o direito de crédito se vencer na sua totalidade, em resultado do incumprimento, não a

  • TRL5832/22.6T8LRS.L1-729-04-2025ALEXANDRA DE CASTRO ROCHA

    ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · OBRIGAÇÃO DE RESTITUIR · REQUISITOS · FALTA DE CAUSA

    I – A obrigação de restituição fundada em enriquecimento sem causa pressupõe a verificação cumulativa dos seguintes requisitos: - existência de um enriquecimento; - ausência de causa justificativa para esse enriquecimento; - que o enriquecimento tenha ocorrido à custa do empobrecimento daquele que pede a restituição; - que a lei não faculte ao empobrecido outro meio de ressarcimento. II – A

  • TRP1710/22.7T8PBVZ.P124-03-2025ANA PAULA AMORIM

    AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · ÓNUS DA PROVA

    I - A ampliação da matéria de facto mostra-se indispensável, quando se tenham omitido dos temas da prova factos alegados pelas partes que se revelam essenciais para a resolução do litígio, na medida em que assegurem enquadramento jurídico diverso do suposto pelo juiz do tribunal “a quo”. II - Através dos fundamentos constantes da decisão quanto à matéria de facto o Tribunal da Relação vai control

  • TRG2423/22.5T8BRG.G116-01-2025ALCIDES RODRIGUES

    MÚTUO NULO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · TÍTULO DE CRÉDITO · RECONHECIMENTO DA DÍVIDA

    I - O entendimento jurisprudencial de que a subscrição de títulos de crédito faz presumir a existência de uma relação causal subjacente é uniforme em relação às letras e livranças, na medida em que nelas se contém a constituição ou confissão de uma dívida. Porém, já o mesmo não acontece em relação aos cheques, pois que estes são uma ordem de pagamento dada a um banco determinado e é entendido por

  • TRP2326/23.6T8AVR.P111-12-2024ALBERTO TAVEIRA

    NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · DEPÓSITO BANCÁRIO · LEGADO

    I - Só a falta absoluta de fundamentação, entendida como a total ausência de fundamentos de facto e de direito, gera a nulidade prevista na alínea b) do n.º 1 do citado artigo 615.º do Código de Processo Civil. II - O depósito bancário tem a natureza de depósito irregular, em que o depositante entrega ao banco a disponibilidade da quanta depositada. Em consequência, fica na posse do banco a quant

  • STJ3692/21.3T8LRS.L1.S126-11-2024TERESA ALBUQUERQUE

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS DE ALEGAÇÃO · LEI PROCESSUAL · CONCLUSÕES DA MOTIVAÇÃO

    I - A presente revista tornou-se admissível, não obstante a dupla conforme, porque a recorrente pôs nela em causa a aplicação/interpretação feita pelo tribunal da Relação do disposto no art. 640.º, n.º 1, do CPC, questão esta subsumível «à violação ou errada aplicação da lei de processo», a que se reporta a al. b) do n.º 1 do art. 674.º do CPC. II - Verificando este tribunal que o da Relação não e

  • TCAS754/11.9BESNT10-10-2024CRISTINA COELHO DA SILVA

    CASH POOLING · IMPOSTO SELO · NULIDADE SENTENÇA APRECIAÇÃO CRÍTICA PROVA

    I– Não ocorre nulidade da sentença por falta de análise critica da prova quando o Tribunal a quo sustenta a matéria de facto por remissão para os documentos apresentados, afirmando que os mesmos não foram impugnados e nada no processo sugere que os mesmos não sejam genuínos. II- As operações de cash pooling estão sujeitas à tributação em imposto de selo nos termos do disposto no artigo 4º, n.º 1

  • TRL3692/21.3T8LRS.L1-206-06-2024PAULO FERNANDES DA SILVA

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · OBRIGAÇÃO DE RESTITUIR

    (artigo 663.º, n.º 7, do CPCivil): I. Sob pena de rejeição do recurso da decisão de facto, na impugnação desta o Recorrente tem um triplo ónus: (i) concretizar os factos que impugna, (ii) indicar os concretos meios de prova que justificam a impugnação e impõem uma decisão diversa, sendo que caso tenha havido gravação daqueles deve o Recorrente indicar as passagens da gravação em que funda a sua d

  • TRG182/23.3T8MNC.G102-05-2024ALEXANDRA VIANA LOPES

    ACORDO DE PARTILHAS · DECLARAÇÃO DE NULIDADE · TRANSMISSÃO DE BENS ALHEIOS

    1. O despacho saneador que admitiu liminarmente o pedido da ré de declaração de nulidade de partilhas realizada entre a autora e o 1º réu (formulado na sua contestação e qualificado pelo Tribunal a quo como pedido reconvencional, de forma não contestada no recurso), por corresponder à forma de processo comum e estar preenchido o art.266º/2-a) do CPC, não incorre em erro: quando o referido pedido s

  • TRC108/21.9T8PNH-B.C123-04-2024LUÍS CRAVO

    CONTRATO DE MÚTUO · CONSEQUÊNCIAS DA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO MÚTUO

    I – Demonstrado que uma das partes “empresta” à outra dinheiro ou outra coisa fungível, forçoso é concluir que a entrega da mesma coisa ocorre a título de empréstimo ou mútuo, estando concomitantemente esta última obrigada a restituir a coisa mutuada. II – Declarada a nulidade do mútuo, por falta de forma, emerge como consequência a restituição, pelos mutuários, de tudo o que tiver sido prestado,

  • TRL15785/19.2T8LSB-A.L1-709-04-2024JOSÉ CAPACETE

    EMBARGOS DE EXECUTADO · CASO JULGADO · AUTORIDADE · EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA

    1. O caso julgado, enquanto autoridade, abrange a parte dispositiva da decisão, ou seja, a conclusão extraída dos seus fundamentos, mas como a decisão é a conclusão de certos pressupostos (de facto e de direito), o respetivo caso julgado encontra-se sempre referenciado a certos fundamentos, pelo que reconhecer-se que a decisão está abrangida pelo caso julgado não significa que ela valha, com esse

  • CAJP136/2023–JPVFR30-01-2024MARTA M. G. MESQUITA GUIMARÃES

    MUTUO

  • TCAS468/12.2BESNT13-07-2023JORGE CORTÊS

    IMPOSTO DE SELO. · CASH POOLING

    A incidência do Imposto de Selo em operações de concessão de crédito, no âmbito de contrato de cash pooling, não ofende o princípio da capacidade contributiva, porquanto o imposto incide sobre a concessão e a utilização de crédito.

  • STJ28471/17.9T8LSB.L1.S130-05-2023PEDRO DE LIMA GONÇALVES

    ACEITAÇÃO DA HERANÇA · ACEITAÇÃO TÁCITA · HABILITAÇÃO DE HERDEIROS · IMPOSTO DE SELO

    I - Não havendo uma noção clara do que é uma aceitação tácita (a que se refere o art. 2056.º do CC), deve a mesma recolher-se a partir dos comportamentos do que se arroga a qualidade de herdeiro, a fim de apurar se deles resulta, com grande probabilidade, a evidência de aceitação, sem descurar que mesmo sem aceitação o suposto herdeiro pode praticar certos atos sem que daí decorra a consequência d

  • TRG4489/21.6T8GMR-B.G125-05-2023ALEXANDRA VIANA LOPES

    INVENTÁRIO · RECLAMAÇÃO À RELAÇÃO DE BENS · APRECIAÇÃO DA PROVA

    1. Numa reclamação à relação de bens apenas podem ser sujeitos a prova os factos que estiverem controvertidos entre os interessados. 2. Na apreciação da prova, não é inverosímil, de acordo com as regras da experiência e da normalidade, que pais e filhos acordem num mútuo daqueles a estes no valor de € 22 000, 00, sem redução a escrito, ainda que todos sejam instruídos. 3. Pode ser ordenado o

  • TRE2632/21.7T8ENT-A.E127-10-2022ANA PESSOA

    EMBARGOS DE EXECUTADO · INDEFERIMENTO LIMINAR · LIVRANÇA EM BRANCO · PREENCHIMENTO ABUSIVO

    I. Os embargos de executado devem ser rejeitados, designadamente se for manifesta a improcedência da oposição formulada (artigo 732º, n.º 1, al. c) do Código de Processo Civil), situação que ocorre quando a pretensão de executado/embargante, seja por razões de facto, seja por motivos de direito, está irremediável e indiscutivelmente condenada ao insucesso injustificando o prosseguimento dos ulteri

  • TRP846/21.6T8STS-A.P127-06-2022MENDES COELHO

    PROCESSO ESPECIAL PARA ACORDO DE PAGAMENTO · LISTA PROVISÓRIA DE CRÉDITOS · IMPUGNAÇÕES · RECUSA DE HOMOLOGAÇÃO

    I – Face à urgência do processo especial de acordo de pagamento (PEAP) e ao fim com ele visado, para a apreciação de impugnações à lista provisória de créditos não há que ter em conta outra prova que não a documental junta pelas partes com os respectivos articulados; II – A decisão sobre tais impugnações é de natureza perfunctória, não tendo qualquer efeito de caso julgado fora do processo; III

  • TRG44481/21.9YIPRT.G126-05-2022JOSÉ CRAVO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · FACTO NOTÓRIO · MÚTUO · NULIDADE POR FALTA DE FORMA

    I – Em situações excepcionais e bem delimitadas, pode decretar-se, ao abrigo do instituto do abuso de direito, a inalegabilidade pela parte de um vício formal do negócio jurídico, decorrente da preterição das normas imperativas que, à data da respectiva celebração, com base em razões de interesse público, regiam a forma do acto. II – Em consonância c om esta orientação geral, pode admitir-se a p

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.