Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1230.º (Morte ou incapacidade das partes)

EM VIGOR
1. O contrato de empreitada não se extingue por morte do dono da obra, nem por morte ou incapacidade do empreiteiro, a não ser que, neste último caso, tenham sido tomadas em conta, no acto da celebração, as qualidades pessoais deste. 2. Extinto o contrato por morte ou incapacidade do empreiteiro, considera-se a execução da obra como impossível por causa não imputável a qualquer das partes.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL8344/14.8YYLSB-A.L1-127-02-2018ISABEL FONSECA

    EMBARGOS À EXECUÇÃO · NOVAÇÃO · OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA

    Só é legítimo concluir pela extinção da primitiva obrigação cambiária, por novação, e constituição de uma nova, quando a vontade de novar se manifeste de forma expressa, ainda que não se exija formalidade específica para o efeito.

  • TRG1752/13.3TBGMR-A.G114-06-2017RITA ROMEIRA

    RECURSO DE APELAÇÃO · OBJECTO DO RECURSO · QUESTÃO NOVA · NULIDADE DA SENTENÇA

    I - Os recursos são meios para obter o reexame de questões já submetidas à apreciação dos tribunais inferiores, e não para criar decisões sobre matéria nova, não submetida ao exame do tribunal de que se recorre. II – Os recursos destinam-se a permitir que um tribunal hierarquicamente superior proceda à reponderação da decisão recorrida, constituindo um instrumento processual para reapreciar quest

  • TRP5/10.3TBPFR.P127-11-2012MARIA JOÃO AREIAS

    EMPREITADA · PAGAMENTO ESCALONADO DO PREÇO · ACEITAÇÃO DA OBRA · INCUMPRIMENTO DEFINITIVO

    I - O pagamento escalonado da totalidade do preço durante a execução da obra não equivale, no contrato de empreitada, à aceitação da mesma. II - Encontrando-se o empreiteiro em mora quanto à obrigação de execução da obra, tal situação de mora manter-se-á enquanto a prestação for possível e o dono da obra não converter tal mora em incumprimento definitivo através do mecanismo previsto no n°1 do ar

  • TRP055081307-03-2005FONSECA RAMOS

    CONTRATO DE EMPREITADA · DESISTÊNCIA · RESOLUÇÃO · JUSTA CAUSA

    I - A desistência por parte do dono da obra num contrato de empreitada pode ser feita "ad nutum", por parte do dono da obra, ao invés da resolução, que carece de invocação e prova de causa resolutiva. II - Se o Autor, dono da obra, na sequência de divergência com o empreiteiro acerca da execução do contrato, é injuriado e coagido a pagar aquilo que entende não dever - tendo este sido condenado em

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.