Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 777.º (Determinação do prazo)

EM VIGOR
1. Na falta de estipulação ou disposição especial da lei, o credor tem o direito de exigir a todo o tempo o cumprimento da obrigação, assim como o devedor pode a todo o tempo exonerar-se dela. 2. Se, porém, se tornar necessário o estabelecimento de um prazo, quer pela própria natureza da prestação, quer por virtude das circunstâncias que a determinaram, quer por força dos usos, e as partes não acordarem na sua determinação, a fixação dele é deferida ao tribunal. 3. Se a determinação do prazo for deixada ao credor e este não usar da faculdade que lhe foi concedida, compete ao tribunal fixar o prazo, a requerimento do devedor.

Jurisprudência

484 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP89/23.4T8OAZ-C.P101-07-2026ANA OLÍVIA LOUREIRO

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA · EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · TÍTULO EXECUTIVO · AÇÃO DE DEMARCAÇÃO

    A sentença proferida na ação de demarcação em cujo dispositivo se descrevam os limites pelos quais deverá ser efetuada a demarcação entre prédios confinantes constitui título executivo em execução para prestação de facto que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de concorrer para tal demarcação. (Sumário da responsabilidade da Relatora)

  • STJ8777/24.1T8PRT-A.P2.S125-06-2026MARIA DE DEUS CORREIA

    EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA · TÍTULO EXECUTIVO · SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA · INCUMPRIMENTO

    A sentença homologatória de transação judicial que prevê uma cláusula penal em caso de incumprimento da obrigação de prestação de facto acordada não constitui título executivo suficiente para a cobrança dessa cláusula penal.

  • TRE38/24.2T8BNV.E118-06-2026MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    EMPREITADA · ABANDONO DA OBRA · REDUÇÃO DO PREÇO · MORA

    Sumário: I. Tendo os donos da obra liquidado 80% ( correspondente às duas primeiras “ prestações” ) do preço ajustado para a obra que estava prestes a atingir o termo do prazo contratualizado mas que estava longe de estar concluída e não tendo sido sequer previsto prazo para pagamento da terceira “prestação” - já que o que foi ajustado foi que as prestações fossem pagas de acordo com o combinado e

  • TRG995/22.3T8GMR.G128-05-2026PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO

    NULIDADE DA SENTENÇA · SILOGISMO JUDICIÁRIO · LIMITES DE CONDENAÇÃO · CONTRATO DE EMPREITADA

    I - A causa de nulidade prevista na 1ª parte da alínea c) do art. 615º/1 do C.P.Civil de 2013, assenta na ideia de que os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão funcionam como premissas lógicas necessárias para a formação do silogismo judiciário (ocorre, quando numa sentença se expende uma argumentação que se baseia em determinados pressupostos de direito e de facto, os quais a

  • TRL1235/22.0T8LSB.L2-726-05-2026ALEXANDRA ROCHA

    ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO · DIREITO DE RETENÇÃO

    I – A obrigação de restituição fundada em enriquecimento sem causa pressupõe a verificação cumulativa dos seguintes requisitos: - existência de um enriquecimento; - ausência de causa justificativa para esse enriquecimento; - que o enriquecimento tenha ocorrido à custa daquele que pede a restituição; - que a lei não faculte ao empobrecido outro meio de ressarcimento. II – A excepção de não cum

  • TRP1527/24.4T8PRT-A.P126-05-2026ALBERTO TAVEIRA

    SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO · TÍTULO EXECUTIVO · CLÁUSULA PENAL

    I - É título executivo uma qualquer sentença homologatória de transacção. II - Não é título executivo da cláusula penal nela prevista para o caso de incumprimento por qualquer das partes do acordo, por a situação de incumprimento ser constitutiva da obrigação e não se encontrar abrangida pelo título. A sentença dada à execução não é exequível relativamente à cláusula penal, por a sua aplicação es

  • TRL3929/25.0YRLSB-221-05-2026PEDRO MARTINS

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · PREVENÇÃO DE JURISDIÇÃO

    Sumário: I\ Com o requisito negativo mencionado no art. 980/-c do CPC, qual seja, que a sentença “provenha de tribunal estrangeiro cuja competência não tenha sido provocada em fraude à lei […]”, a lei quer evitar o recurso abusivo à jurisdição estrangeira, isto é, que a acção tenha sido proposta no tribunal estrangeiro, com manipulação de elementos de facto (por exemplo, a fixação de domicílio

  • TC1256/202319-05-2026
  • TRP1301/21.0T8VNG.P113-05-2026CARLA FRAGA TORRES

    EMPREITADA · ABANDONO DA OBRA · INCUMPRIMENTO BILATERAL DEFINITIVO

    I - Para ser considerada abandono da obra, a paragem dos trabalhos por parte do empreiteiro tem de ser acompanhada e revelar uma vontade definitiva de não cumprir a sua prestação. II - A paragem dos trabalhos como reacção a divergências fundamentadas entre o empreiteiro e o dono da obra sobre valores a pagar por este àquele para o desenvolvimento da obra não pode ser considerada uma paragem injus

  • TCAN00602/17.6BECBR24-04-2026HELENA CANELAS

    CONTRATO DE EMPREITADA; · FACTORING; JUROS; · RESTITUIÇÃO; ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA;

    I - Fixando a lei um prazo para o pagamento ou tendo-o as partes convencionado, é o termo desse prazo que provoca o vencimento da obrigação, sem necessidade de interpelação, entrando o devedor em mora, e gerando o direito aos respetivos juros de mora, como resulta das disposições conjugadas dos art.ºs 299.º e 326.º do CCP. II - Face ao disposto no art.º 582.º, n.º 1 do Código Civil a cessão de

  • TRP26729/21.1T8LSB-B.P120-04-2026CARLA FRAGA TORRES

    EXECUÇÃO · TÍTULO EXECUTIVO · COMPENSAÇÃO

    I - As decisões interlocutórias que não admitem recurso autónomo podem ser impugnadas no recurso que venha a ser interposto das decisões previstas no n.º 1 do art. 644.º do CPC, sejam estas posteriores ou contemporâneas daquelas. II - No âmbito da acção executiva a exequibilidade que resulta do título é independente da exequibilidade da obrigação, pelo que o emprego de tal expressão num mesmo des

  • TRE3572/22.5T8STR.1-A.E125-03-2026ANABELA RAIMUNDO FIALHO

    AMPLIAÇÃO DO PEDIDO · EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · LIQUIDAÇÃO PRÉVIA · TRANSACÇÃO

    1. O instituto jurídico da ampliação do pedido, previsto no artigo 265.º, n.º 2, do CPC – disposição de aplicação geral –, verificados que estejam os respetivos pressupostos, pode ter lugar em ação executiva. 2. Na execução para prestação de facto, quando o prazo para a mesma não esteja fixado no título executivo, tem que ser fixado judicialmente, nos termos do artigo 874.º, n.º 1, do CPC. 3. N

  • TRE223/24.7T8ORQ.E125-03-2026ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    CONTRATO MISTO · PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · DEPÓSITO · REPARAÇÃO AUTOMÓVEL

    - o regime inserto no artigo 567.º do CPC não consente se proceda ao confronto do teor dos factos alegados na p.i. com o teor dos documentos juntos aos autos (desde que fora das situações mencionadas no artigo 568.º do CPC); - tal operação consubstanciaria o desenvolvimento de atividade instrutória, fase processual que é suprimida por via dos efeitos da revelia do Réu, e que não poderia, por forç

  • TRC1694/23.4YIPRT.C224-03-2026MARIA FERNANDA ALMEIDA

    CONTRATO DE EMPREITADA · EXCEÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO DO CONTRATO · BOA FÉ · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

    I. A exceção de não cumprimento do contrato (exceptio non adimpleti contractus), prevista no art. 428.º do Código Civil, é aplicável ao contrato de empreitada, podendo assumir a vertente de exceptio non rite adimpleti contractus nos casos de cumprimento parcial ou defeituoso por parte do empreiteiro. II. Esta exceção material dilatória não extingue as prestações, visando antes suspender temporaria

  • TRP1469/18.2T8AVR.P123-03-2026FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    CONTRATO DE EMPREITADA · PROVA PERICIAL · CONDENAÇÃO EM QUANTIDADE SUPERIOR · PEDIDO SUBSIDIÁRIO

    I - Pedida a condenação na eliminação de defeitos no prazo de 90 dias, se o juiz concede 150 dias não ocorre nulidade da sentença por excesso de pronúncia (porque está contido na questão a decidir) nem por condenação em quantidade superior ou em objeto diverso do pedido (configura apenas procedência parcial do pedido). II - A livre apreciação da prova pericial consagrada no art. 389.º, do Código

  • TRP19563/24.9T8PRT.P110-03-2026ALEXANDRA PELAYO

    CONTRATO DE FINANCIAMENTO · PENHOR · CREDOR PIGNORATÍCIO · OBRIGAÇÃO DE RESTITUIÇÃO

    I - Tendo o recorrente invocado erro de julgamento quanto à matéria de facto, incumbia-lhe, sob pena de rejeição do recurso nessa parte, por força do disposto no art. 640º do C.P.C., indicar os factos que considera incorretamente julgados e bem assim, a decisão que, no seu entender, deve ser proferida sobre as questões de facto impugnadas. II - Não o tendo feito, impõe-se a rejeição do recurso ne

  • TRL6192/24.6T8ALM-C.L1-205-03-2026SUSANA MESQUITA GONÇALVES

    EMBARGOS DE EXECUTADO · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO SEM PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO · TAXA DE JUSTIÇA

    Sumário (elaborado pela Relatora, nos termos do artigo 663, n.º 7, do Código de Processo Civil): I. A regra é a de que os embargos de executado não suspendem a execução e que, para tal poder ocorrer, o embargante terá de prestar caução. II. Considerando que o legislador pretendeu que a suspensão da execução, em consequência do recebimento dos embargos de executado, constitua uma situação excecio

  • TRG688/25.0T8VNF-A.G105-03-2026ANIZABEL SOUSA PEREIRA

    LIVRANÇA EM BRANCO · PREENCHIMENTO ABUSIVO · INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA · FALTA DE NOTIFICAÇÃO DO INCUMPRIMENTO AO AVALISTA

    I- Para demonstrar o preenchimento abusivo de uma livrança assinada em branco, o oponente/ recorrente teria que demonstrar (1.º) a existência de um acordo e (2.º) que o tomador/portador da livrança, ao preenchê-la (ao completar o respetivo preenchimento), desrespeitou tal acordo, pelo que, não o fazendo – não o alegando sequer, – o portador/exequente tem que ser admitido a exercer o seu direito ca

  • STJ13657/21.0T8SNT.L1.S125-02-2026ISABEL SALGADO

    INCUMPRIMENTO DEFINITIVO · MORA · INTERPELAÇÃO ADMONITÓRIA · CONTRATO-PROMESSA

    I. O artigo 808.º, n.º 1, do Código Civil permite que o credor, admonitoriamente, fixe um prazo derradeiro para o devedor cumprir a sua obrigação, sob a cominação desta se considerar definitivamente incumprida. II. Os promitentes-vendedores só têm direito a fazer seu o sinal passado em caso de incumprimento definitivo do contrato imputável aos promitentes-compradores. III. A cominação de que a obr

  • TRC2661/20.5T8CBR.C124-02-2026n.º 2LUÍS MIGUEL CALDAS

    CONTRATO DE SUBEMPREITADA · PRAZO DO CONTRATO · INTERPELAÇÃO ADMONITÓRIA · FIXAÇÃO JUDICIAL DO PRAZO

    1. O contrato de subempreitada é o acordo negocial pelo qual um terceiro se obriga, para com o empreiteiro, a realizar a obra, ou parte dela, a que este se encontra vinculado, tendo como pressuposto a existência de um contrato prévio de empreitada, e é frequentemente mobilizado para a execução de empreitadas mais complexas. 2. Se as partes contratualizaram um prazo mínimo para a conclusão de uma

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.