Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 536.º (Extinção relativamente a um dos devedores)

EM VIGOR
Se a obrigação indivisível se extinguir apenas em relação a algum ou alguns dos devedores, não fica o credor inibido de exigir a prestação dos restantes obrigados, contanto que lhes entregue o valor da parte que cabia ao devedor ou devedores exonerados.

Jurisprudência

12 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE3128/18.7T8PTM.E130-10-2025CRISTINA DÁ MESQUITA

    DIREITO INTERNACIONAL · CESSÃO DE QUOTA · INOFICIOSIDADE · NACIONALIDADE

    1 – No caso em que a situação em causa nos autos tem pontos de contacto com mais de um ordenamento jurídico, cumpre avaliar qual o ordenamento jurídico competente para regular a concreta questão jurídica suscitada pelos autores, in casu, a invalidade do contrato de cessão de quotas outorgada entre o pai e o irmão de ambos, por falta de consentimento dos autores para a outorga do contrato. 2 – O q

  • TRG307/23.9T9AVV.G110-07-2025ISILDA PINHO

    QUEIXA · CADUCIDADE · ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXA DE JUSTIÇA · NULIDADE DE INSUFICIÊNCIA DE INQUÉRITO

    I. As declarações que o queixoso/assistente pretenda prestar e a inquirição de testemunhas que tenha indicado quanto à data em que teve conhecimento dos factos que o levaram a apresentar queixa crime contra o denunciado/arguido não consubstanciam um meio de prova legalmente imposto, nem configuram uma omissão posterior de diligências que pudessem reputar-se essenciais para a descoberta da verdade,

  • TRG72/24.2T8EPS-A.G115-05-2025RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    INDEMNIZAÇÃO POR BENFEITORIAS · PRAZO DE PRESCRIÇÃO

    I - O direito à indemnização do valor das benfeitorias está sujeito ao prazo geral da prescrição de 20 anos previsto no artigo 309º do Código Civil. II - O prazo de prescrição de três anos estabelecido no artigo 482º do Código Civil aplica-se apenas para o exercício do direito à restituição fundado no enriquecimento sem causa, o que aliás decorre da redação do mesmo, sendo inaplicável ao direito

  • TRE5373/21.9T8STB.E105-12-2024SÓNIA MOURA

    ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · PRESCRIÇÃO · RESTITUIÇÃO · DILAÇÃO DO PRAZO

    1. O prazo de prescrição de três anos relativo à obrigação de restituição no âmbito do enriquecimento sem causa, previsto no artigo 482.º do Código Civil, considera-se interrompido por reconhecimento do direito pelo devedor, fundado no pedido deste de dilação para pagamento (artigo 325.º do Código Civil). 2. Essa interrupção determina apenas que na data em que a mesma ocorra se reinicie um novo p

  • TRP20018/19.9T8PRT.P203-10-2022NELSON FERNANDES

    INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO · ENCARGOS DA HERANÇA · RESPONSABILIDADE PELA LIQUIDAÇÃO · HERDEIROS

    I - A prescrição interrompe-se pela citação ou notificação judicial de qualquer ato que exprima, direta ou indiretamente, a intenção de exercer o direito, seja qual for o processo a que o ato pertence e ainda que o tribunal seja incompetente. IV - O regime previsto no n.º 2 do artigo 323.º, do Código Civil (CC), tem subjacente a circunstância de a citação não se ter efetivado nos cinco dias subse

  • TC1148/2026-05-2021Pedro Machete
  • STJ5354/18.0T8LSB.L1.S.125-02-2021JOÃO CURA MARIANO

    CERTIFICADOS DE AFORRO · SUCESSÃO POR MORTE · INÍCIO DA PRESCRIÇÃO · CONHECIMENTO

    I. O artigo 7.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 172-B/86, de 30 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 47/2008, de 13 de março, que rege a transmissão por morte dos certificados de aforro da Série B, contém a previsão de um prazo de prescrição especial, não se referindo expressamente qual o modo de proceder à sua contagem, designadamente quando a mesma se inicia, remetendo-se p

  • TCAN00771/08.6BEPRT22-03-2018Paula Moura Teixeira

    CUSTAS · RESPONSABILIDADE DE CUSTAS · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE

    Decorre da interpretação do n.º 3 in fine e 4 do art.º 536.º do CPC que a regra, nestas situações, é a das custas serem da responsabilidade do autor, salvo se a inutilidade ou impossibilidade resultar de facto imputável ao réu, que nesse caso as pagará.* * Sumário elaborado pelo Relator.

  • TCAN02483/08.1BEPNF26-10-2017Mário Rebelo

    PRESCRIÇÃO · CUSTAS

    1. Se as dívidas já estavam prescritas quando foi apresentada a petição inicial, as custas são da responsabilidade da AT por força do disposto na alínea c) do n.º 2 do art. 536º do CPC, em articulação com o n.º 1 do mesmo diploma. 2. Ainda que só em despacho posterior tenha declarado a prescrição.* * Sumário elaborado pelo Relator.

  • STJ09A064321-05-2009ALVES VELHO

    CONTRATO DE GESTÃO DE EMPRESA. · RESOLUÇÃO · CUMPRIMENTO DEFEITUOSO · JUSTA CAUSA

    - O contrato de gestão de empresa (management) é um contrato mercantil atípico, bilateral e oneroso, modalidade do contrato de prestação de serviço (arts. 231º e ss. C. Com. e 1156º, 1157º e ss. C. Civil), através do qual uma empresa atribui poderes de gestão a uma outra empresa, estabelecendo uma relação duradoura e de colaboração ou de cooperação entre as partes envolvidas, no desenvolvimento da

  • TRL8994/2007-214-02-2008JORGE LEAL

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA · COLONIA · CONSTITUIÇÃO · VIA PRIVADA

    I – Constituem requisitos da providência cautelar comum destinada à restituição da posse a possibilidade séria da existência do direito invocado e o “periculum in mora”. II – A constituição, por via negocial, de uma situação de colonia, após a proibição legal desta, assume natureza meramente obrigacional, recondutível ao regime do arrendamento rural, conferindo aos “arrendatários” a tutela facult

  • TRG278/06-208-03-2006ANTÓNIO RIBEIRO

    PROPRIEDADE · ÁGUAS SUBTERRÂNEAS · TEORIA · ÓNUS DA ALEGAÇÃO

    1. A escritura pública de compra e venda só tem força probatória plena quanto às declarações nela documentadas (art.371º, nº1 do CC), mas já não quanto às áreas e/ou confrontações dos prédios objecto do contrato; 2. Ao formular determinada pretensão em juízo, não basta ao requerente configurá-la, sendo ainda necessário que alegue o facto jurídico concreto donde faz emergir o direito invocado (teo

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.