Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 2290.º (Direitos e obrigações do fiduciário)

EM VIGOR
1. O fiduciário tem o gozo e a administração dos bens sujeitos ao fideicomisso. 2. São extensivas ao fiduciário, no que não for incompatível com a natureza do fideicomisso, as disposições legais relativas ao usufruto. 3. O caso julgado constituído em acção relativa aos bens sujeitos ao fideicomisso não é oponível ao fideicomissário se ele não interveio nela.

Jurisprudência

9 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG286/22.0T8CBT.G116-05-2024ALEXANDRA VIANA LOPES

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · ILEGITIMIDADE · REPRESENTAÇÃO SEM PODERES · RATIFICAÇÃO

    1. A exceção dilatória de ilegitimidade processual para instaurar ação de resolução e de pagamento de rendas distingue-se da apreciação de mérito sobre o direito efetivo invocado pelos autores, determinando aquela absolvição da instância (se fosse reconhecida a exceção) e determinando o não reconhecimento do direito aos autores a absolvição do pedido (caso se considerasse que não eram senhorios).

  • TRG859/21.8T8PTL.G109-11-2023GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA · LEGITIMIDADE PARA ARRENDAR · CADUCIDADE DO ARRENDAMENTO · RENOVAÇÃO DO ARRENDAMENTO CADUCO

    I – O locatário financeiro tem legitimidade para arrendar o prédio objeto do seu direito. II – Cessando, por qualquer razão, o contrato de locação financeira, caduca o contrato de arrendamento que na sua vigência tenha sido celebrado pelo locatário financeiro. III – Essa caducidade apenas não ocorrerá se, previamente, a posição jurídica do locatário financeiro no contrato de arrendamento tiver s

  • TRL11990/19.0T8LRS.L1-326-05-2022CARLOS CASTELO BRANCO

    NULIDADE DA SENTENÇA · CONTRATO DE ARRENDAMENTO NÃO REDUZIDO A ESCRITO · RECONHECIMENTO · RENOVAÇÃO DO CONTRATO

    I) Tendo sido acordado, verbalmente, entre a filha da autora e a filha e genro dos donos do fracção do imóvel arrendado, que seria proporcionado o gozo temporário da mesma fracção, para habitação da autora, mediante contrapartida pecuniária mensal e, bem assim, que a arrendatária pagaria os consumos de eletricidade, água e telefone (cujos contratos de fornecimento permaneceriam na titularidade do

  • TRG267/19.0T8PTL.G113-02-2020ALCIDES RODRIGUES

    INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · CONTRADIÇÃO ENTRE PEDIDO E CAUSA DE PEDIR · CADUCIDADE DE ARRENDAMENTO · RESOLUÇÃO DE ARRENDAMENTO

    I- Nos termos no art. 186º, n.º 2, al. b) do CPC, a petição inicial é inepta quando o pedido esteja em contradição com a causa de pedir, o que não se reconduz a uma contradição do ponto de vista jurídico ou de inconcludência jurídica, mas antes a uma contradição lógica entre aqueles dois elementos. II- Tendo o autor alegado na petição inicial, como causa de pedir, a caducidade do contrato de a

  • TRG2290/16.8T8BCL.G110-01-2019JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · RESOLUÇÃO · FALTA DE PAGAMENTO DE RENDAS · ERRO/VICIO NA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO

    Sumário (do relator) 1- O contrato de arrendamento tem efeitos meramente obrigacionais pelo que a legitimidade para a celebração deste tipo contratual e a consequente validade desse contrato, não depende do senhorio ser proprietário da coisa arrendada. 2- Também a legitimidade processual para instaurar a ação de resolução do contrato de arrendamento, sequer a legitimidade substantiva para ju

  • STJ458/07.7TBTND.C1.S115-03-2012GABRIEL CATARINO

    FIDEICOMISSO · BEM IMÓVEL · PODERES DE ADMINISTRAÇÃO · CONTRATO DE ARRENDAMENTO

    I - Ao fiduciário está vedada a disponibilidade ou oneração dos bens fideicometidos, sendo-lhe tão só permitido dispor de bens para pagamento de dívidas da herança, ou seja, de liquidação do passivo da herança, bem como dá-los em cumprimento. II - O fiduciário tem o poder de administrar os bens e, ao mesmo tempo, o dever de fazer com que os bens mantenham a mesma consistência económica, em ordem

  • TRG564/07.8TBVLN.G112-01-2010A. COSTA FERNANDES

    SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA · FIDEICOMISSO · LEGITIMIDADE · CADUCIDADE

    1. O fideicomissário que haja sobrevivido ao fiduciário tem legitimidade para a acção em que peticione que se declare a validade do testamento em que foi instituído o fideicomisso; 2. O fiduciário tem a propriedade temporária (vitalícia) dos bens objecto do fidei- comisso, sem possibilidade de dispor deles, revertendo os mesmos para o fideicomis- sário, imediatamente após a morte daquele, desde

  • TRE1689/05-210-05-2007FERNANDO BENTO

    MODIFICABILIDADE DA DECISÃO DE FACTO · REIVINDICAÇÃO · INVERSÃO DE TÍTULO

    I – Se um facto provado por documento, cuja força se imponha plena e decisivamente em termos de afastar as demais provas, não constar da especificação, terá ele que ser considerado na sentença. II – Da resposta “não provado” dada a um quesito formulado negativamente, não pode concluir-se o facto contrário. III – A actuação como proprietário reúne os actos materiais exteriores reveladores d

  • TRL8196/2007-113-03-2007AFONSO HENRIQUE

    ARRENDAMENTO · OBRAS DE CONSERVAÇÃO EXTRAORDINÁRIA · OBRAS DE CONSERVAÇÃO ORDINÁRIA

    I - Pode o locatário substituir-se ao locador e realizar obras no locado quando, sem as mesmas, tornava-se impossível manter a actividade que aí tinha (oficina auto). II – Sendo as obras efectuadas de conservação e imprescindíveis para o escopo do contrato, eram da responsabilidade do senhorio, e só, não há lugar ao ressarciamento do arrendatário por não se verificarem os requisitos do artº13º

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.