Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 933.º (Venda de coisa ou direito comum)

EM VIGOR
Se for vendida coisa ou direito comum com a cláusula a retro, só em conjunto os vendedores podem exercer o direito de resolução.

Jurisprudência

16 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG650/20.9T8GMR-A.G127-05-2021ALEXANDRA ROLIM MENDES

    EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO NEGATIVO · OPOSIÇÃO DO DEVEDOR · ÓNUS DA PROVA · INUTILIDADE SUPERVENIENTE

    I- A tramitação das execuções para prestação de facto negativo, prevista nos artigos 876º e 877º, do C. P. Civil, tem de ser adaptada nos casos em que a decisão a executar determinou uma obrigação de o R. tolerar atos que terão que ser praticados pelo A., devendo o exequente, neste caso, oferecer prova do impedimento oposto pelo devedor, de modo a que o Tribunal verifique a violação. II- Caso o e

  • TRC3007/16.2T8LRA.C110-07-2019MARIA TERESA ALBUQUERQUE

    OBRIGAÇÃO GENÉRICA · ABRANGÊNCIA · COMPRA E VENDA DE COISA DEFEITUOSA

    I - Obrigação genérica é aquela em que a prestação se encontra determinada apenas por referência a uma certa quantidade, peso ou medida de coisas dentro de um género, mas ainda não está concretamente determinado quais o espécime daquele género que vai servir para o cumprimento da obrigação. II - A razão de ser da abrangência pelo art 918º do C.Civil da compra e venda de coisa genérica encontrar-

  • TRG2412/17.1T8BCL.G109-05-2019JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    DAÇÃO EM CUMPRIMENTO RETRO · EXIGÊNCIA DE FORMA · CLAUSULAS MODIFICATIVAS

    Sumário (do relator): 1- A dação em cumprimento é um contrato nominado, que se encontra regulado nos arts. 837º a 839º do CC, em que por acordo entre devedor e credor, o primeiro presta ao segundo uma prestação diferente da que é devida (que pode assumir qualquer natureza – transmissão de propriedade sobre coisa móvel ou imóvel, prestação pecuniária, ou transmissão de um outro direito), operand

  • TRL540/07.0TCFUN-B.L1-715-10-2013CRISTINA COELHO

    EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO

    1. Na execução para prestação de facto, não é requisito essencial do requerimento executivo, quando no mesmo o exequente requer a prestação de facto por outrem, a nomeação de perito que avalie o custo da prestação. 2. A oposição à execução configura uma verdadeira acção declarativa enxertada na acção executiva, que segue os termos do processo sumário, aparecendo o executado/opoente como “autor” e

  • TRG7/06.4TBCBT-B.G113-09-2012MANUEL BARGADO

    GRAVAÇÃO DA PROVA · NULIDADE PROCESSUAL · FACTOS INSTRUMENTAIS · EXECUÇÃO

    I - A deficiência da gravação, quer por o depoimento ser imperceptível quer pela sua omissão, pode configurar uma nulidade processual secundária, nomeadamente a prevista no art. 201.º, n.º 1, do Código de Processo Civil (CPC), porquanto é uma irregularidade susceptível de influir no exame ou decisão da causa. II – Não integra aquela nulidade a existência de ruídos na gravação, sem qualquer influê

  • TRP1829/09.0T2OVR-A.P114-06-2011ANA LUCINDA CABRAL

    INCUMPRIMENTO DO CONTRATO PROMESSA · REALIZAÇÃO COACTIVA DO CONTRATO PROMETIDO · EXECUÇÃO

    I - A lei admite que uma das consequências jurídicas do incumprimento do contrato promessa possa ser efectivamente o de poder a através do suprimento por parte do Juiz dessa falta de colaboração do incumpridor. II - O meio coactivo para obter a realização do contrato prometido é através da acção prevista no art° 8300 do CC., ou seja a execução específica do contrato de promessa e não o processo d

  • TRE149/07.9TTBJA-A.E110-11-2009CHAMBEL MOURISCO

    SUSPENSÃO DE DESPEDIMENTO · EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA

    1. Não decorrendo da lei, por força da decisão que decrete a suspensão de despedimento, a obrigação do empregador reintegrar o trabalhador, não se vislumbra a possibilidade da instauração de uma execução para prestação de facto para obter esse objectivo, assim como a aplicação de uma sanção pecuniária compulsória por cada dia de atraso nos termos do art. 829.º, nº1 do Código Civil. 2. Nestas

  • TRL10800/2008-103-02-2009RUI MOURA

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · TÍTULO CONSTITUTIVO · COMÉRCIO · ACTIVIDADE INDUSTRIAL

    1. Se o título constitutivo permite que na fracção seja exercitada a actividade de comércio e não qualquer actividade industrial, ao exercer a actividade de restauração, o réu faz da sua fracção um uso indevido, um uso diverso do fim a que se destina, um uso não normal da fracção por contrário ao do título constitutivo de propriedade horizontal - 1422.º, n.º 2, al. c), do CC. 2. O DL 234/907 não

  • TRP083370016-10-2008DEOLINDA VARÃO

    EXECUÇÃO · PRINCÍPIO DO CUMPRIMENTO · EXECUÇÃO POR EQUIVALENTE · PRESTAÇÃO

    I – No domínio do direito das obrigações, deve ser dada prioridade ao princípio do cumprimento sobre a via residual e sucedânea da execução por equivalente. II – Como resulta do regime da execução para prestação de facto, maxime, da execução para prestação de facto negativo, o processo executivo é inapto para garantir a actuação específica da condenação por cumprimento de prestação de facto infun

  • TRL46/2007-414-03-2007MARIA JOÃO ROMBA

    ACÇÃO EXECUTIVA · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA

    Embora não conste do título executivo a condenação em sanção pecuniária compulsória, a lei – 2ª parte do nº 1 do art. 933º do Cod. Proc. Civil, na redacção do do DL 38/2003, de 8/3 - permite agora ao exequente ampliar o título de forma a abranger tal sanção, numa fase preliminar da própria execução.

  • TRP062634005-12-2006ANABELA DIAS DA SILVA

    EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · RECUPERAÇÃO DE EMPRESA

    O crédito resultante do cálculo de despesas para a prestação do facto por outrem não pode ser considerado em processo de recuperação a que o executado se submeta, não se considerando abrangido por qualquer medida aí decidida.

  • TRL4379/2006-622-06-2006FÁTIMA GALANTE

    EMBARGOS DE EXECUTADO · FACTOS SUPERVENIENTES

    1. Dos embargos de executado não está afastada a figura da superveniência dos respectivos fundamentos, pelo que decorrido o prazo para apresentação dos embargos de executado, os factos que sejam objectiva ou subjectivamente supervenientes podem ser atendidos se forem alegados por essa via. 2. Suposto é, porém, que os factos sejam não só, mas também que possam fundamentar oposição à execução, isto

  • TRG1897/03-119-11-2003ROSA TCHING

    EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO

    - A condenação dos réus a não impedirem a realização de obra nova ou de reparação implica uma obrigação de prestação de facto negativo, na modalidade de obrigação de tolerância ou de deixar fazer (obrigação de pati). - O processo próprio para executar este tipo de obrigação é o de execução para prestação de facto negativo, nos termos previstos nos arts. 941º e 942º do Código de Processo Civil.

  • TRP032515818-11-2003DURVAL MORAIS

    TÍTULO EXECUTIVO · ESCRITURA PÚBLICA

    A escritura pública de compra e venda de imóvel não serve de título executivo para execução para entrega de coisa certa, devendo o requerimento inicial ser liminarmente indeferido.

  • STJ02B160028-11-2002DIOGO FERNANDES
  • STJ08662524-01-1995FERNANDO FABIÃO

    EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA · CRÉDITO BANCÁRIO · HIPOTECA LEGAL · TÍTULO EXECUTIVO

    I - A Lei de 16 de Abril de 1874 e o Decreto de 7 de Janeiro de 1876, não foram revogados pela legislação posterior, designadamente pelo Código Civil vigente, o que resulta até expressamente do Decreto-Lei 272/90, de 7 de Setembro e do Decreto-Lei 32715, de 29 de Abril de 1943, artigo único. II - E, assim, até ao início do Código Civil de 1966, atentos os preceitos citados, os estabelecimentos de

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.