Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 2172.º (Redução das disposições testamentárias)

EM VIGOR
1. Se bastar a redução das disposições testamentárias, será feita proporcionalmente, tanto no caso de deixas a título de herança como a título de legado. 2. No caso, porém, de o testador ter declarado que determinadas disposições devem produzir efeito de preferência a outras, as primeiras só serão reduzidas se o valor integral das restantes não for suficiente para o preenchimento da legítima. 3. Gozam de igual preferência as deixas remuneratórias.

Jurisprudência

16 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG50/21.3T8EPS.G112-03-2026JOAQUIM BOAVIDA

    TESTAMENTO · ACEITAÇÃO DO LEGADO · NEGÓCIO JURÍDICO INFORMAL · ACEITAÇÃO TÁCITA

    1 – Tendo o testador deixado dois legados, ambos «por conta da quota disponível», a circunstância de não indicar a proporção de cada um dos legados naquela quota não os torna nulos, antes implica que as disposições testamentárias sejam objeto de interpretação, observando-se o disposto no nº 1 do artigo 2187º do Código Civil. 2 – A aceitação do legado não se verifica com a morte do de cujus, não s

  • STJ84/14.4T8ESP-D.G1.S128-10-2025ANTÓNIO MAGALHÃES

    INVENTÁRIO · LEGADO · INOFICIOSIDADE · PRÉDIO INDIVISO

    Em caso de um legado, em comum, de um prédio indivisível, a quatro filhos herdeiros legitimários e a um neto, verificando-se a total inoficiosidade do legado de 1/5 ao neto, a redução, a que se refere o art. 2174.º, n.º 2, do CC, deve ser efetuada tendo por referência não a metade do valor do prédio inteiro, mas a metade do valor desse 1/5.

  • TRL1764/22.6T8PDL.L1-605-06-2025MARIA TERESA MASCARENHAS GARCIA

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PROPORCIONALIDADE · RAZOABILIDADE · REVELIA

    I. Se é certo que o STJ tem seguido o entendimento de que a verificação do cumprimento do ónus de alegação regulado no art. 640 do CPC tem necessariamente de ser compaginado com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, por forma a não se exponenciarem os efeitos cominatórios previstos no mesmo artigo, não menos certo é que atender uma impugnação da matéria de facto com os contornos c

  • TRG40/20.3T8VPC-B.G122-06-2023JORGE TEIXEIRA

    INVENTÁRIO · DOAÇÃO REMUNERATÓRIA · COLAÇÃO · SONEGAÇÃO DE BENS

    I- “A doação é uma atribuição patrimonial, que, consoante tem, ou não, por detrás um correlativo sacrifício suportado pelo beneficiário é onerosa ou gratuita. II- Sendo normalmente contrato, apresenta, todavia, estrutura unilateral em determinada hipótese: quando se trate de doações puras feitas a incapazes, porque então produzem efeitos independentemente de aceitação em tudo o que aproveite aos

  • TRL5669/21.0T8LSB-A.L1-211-05-2023LAURINDA GEMAS

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · ARROLAMENTO · INOFICIOSIDADE DOS LEGADOS

    I - Fora das situações especiais previstas no art.º 409.º do CC (que no caso não se verificam), não basta a pendência de um processo de inventário instaurado para partilha da herança para que o arrolamento dos bens que eram dos inventariados se justifique, resultando claramente da lei que tal pressupõe uma situação de justo receio de extravio, ocultação ou dissipação dos móveis ou imóveis cuja “co

  • TRP979/13.2TJPRT-D.P126-01-2023ISOLETA DE ALMEIDA COSTA

    REDUÇÃO POR INOFICIOSIDADE · DOAÇÃO · COLAÇÃO · CÁLCULO DA LEGÍTIMA

    I - O artigo 2162º, n.º1 do CC estabelece a regra para o cálculo do valor total da herança para efeitos de apuramento da legítima objetiva, ao estatuir que fazem parte do cálculo da legítima: i) os bens existentes no património do autor à data da sua morte; ii) o valor dos bens doados – onde releva o artigo 2109º, n.º1 do CC; iii) as despesas sujeitas à colação; iv) as dívidas da herança. II - Di

  • TRL6928/20.4T8ALM-A.L1-223-06-2022LAURINDA GEMAS

    ERRO NA FORMA DE PROCESSO · REDUÇÃO DE LIBERDADE INOFICIOSA

    I - No quadro legal vigente, não sendo a redução de legados inoficiosos uma função específica do processo de inventário, mas incidental, e estando expressamente previsto no art. 2178.º do CC o direito de ação de redução de liberalidades inoficiosas, é inaceitável considerar que a redução de inoficiosidades apenas poderá ser peticionada e obtida, em toda e qualquer circunstância, mediante a instaur

  • TRP3620/14.2TBMAI.P125-01-2022JOÃO RAMOS LOPES

    INVENTÁRIO POR MORTE · INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO · INSTITUIÇÃO DE LEGADO COM ENCARGO · COMUNHÃO CONJUGAL EXTINTA

    I - O regime resultante do art. 1685º do CC aplica-se a todas as disposições mortis causa de bens certos e determinados integrados no património comum do casal do disponente, ainda que realizadas após a dissolução do casamento, estando tal património ainda indiviso e por partilhar. II - O incumprimento do modo (ou encargo) pode ter como consequência a resolução da disposição (nos termos previsto

  • TRP4108/17.8T8MTS.P129-04-2021PAULO DUARTE TEIXEIRA

    NULIDADE PROCESSUAL · CONHECIMENTO · APELAÇÃO AUTÓNOMA · USUFRUTO

    I - Se um despacho apreciar a invocação de uma nulidade processual invocada em sede de alegações de recurso, estamos perante uma questão nova decidida após a decisão final. II - Por isso, a mesma deve ser impugnada através de uma apelação autónoma. III - Nos termos do art. 2030º, nº4, do CC o usufrutuário, mesmo que este incida sobre a totalidade do património, é equiparado ao legatário. IV

  • TRE256/08.0TBABT.E110-09-2020PAULO AMARAL

    PARTILHA EXTRAJUDICIAL · ESTRANGEIRO · LEI PESSOAL

    I- Um prédio, de cuja inscrição registral consta a sua aquisição, sem determinação de parte ou de direito, por dissolução da comunhão conjugal e sucessão hereditária, foi já objecto de partilha. II- As coisas comuns dividem-se, não se partilham. (Sumário do Relator)

  • STJ361/14.4T8VLG.P1.S130-04-2020MARIA DO ROSÁRIO MORGADO

    INVENTÁRIO · DOAÇÃO · INOFICIOSIDADE · REDUÇÃO

    I - Reconhecendo-se que uma doação é inoficiosa, haverá lugar à sua redução em substância ou em valor, consoante a natureza divisível ou indivisível dos bens doados e o valor da redução que haja de operar. II - Poderá haver licitação nos bens doados se a doação for inoficiosa e se, para além disso, a redução operar em substância por o seu quantum exceder metade do valor dos bens. III - O credor d

  • TRG184/19.4T8AMR.G119-03-2020EDUARDO AZEVEDO

    ARROLAMENTO DEPENDENTE DE INVENTÁRIO · INOFICIOSIDADE DE DOAÇÃO · DISPENSA DE COLAÇÃO

    1- No caso de colação está sempre ressalvado o direito à redução das doações por inoficiosidade. 2- Se houver dispensa de colação, relativamente aos donatários herdeiros a respetiva doação será imputada na quota disponível. Se exceder essa quota o excesso deverá ser imputado na sua legítima. E se exceder a quota disponível e a legitima, está sujeita a redução por inoficiosidade nos termos gerai

  • STJ2341/13.8TBFUN.L1.S116-05-2018ROQUE NOGUEIRA

    SUCESSÃO POR MORTE · DIREITO INTERNACIONAL · LEI PESSOAL · NACIONALIDADE

    I - A sucessão por morte de um cidadão de nacionalidade britânica, é regulada, por regra, pela lei da nacionalidade, em concreto, pela Lei britânica – arts. 25.º, 31.º e 62.º, todos do CC. II - A Lei britânica congrega diferentes sistemas legislativos locais, mas não contém normas de direito interlocal ou normas de direito internacional privado unificado, pelo que, por excepção, a sucessão por mor

  • TRG16/1979.G112-06-2014ANTÓNIO BEÇA PEREIRA

    PARTILHA · DOAÇÃO · QUOTA DISPONÍVEL · INOFICIOSIDADE

    Considerando os precisos termos em que a Meritíssima Juiz ordenou a realização da partilha, que não foram postos em crise, tem que se entender que nas "liberalidades feitas em vida", a que se reporta o n.º 1 do artigo 2173.º CC, cabem tanto as que estão sujeitas a colação, como as que não estão.

  • TRL1199-D/2002.L1-723-11-2010ANA RESENDE

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · CABEÇA DE CASAL · INVENTÁRIO · LEGADO

    1. Em termos gerais, por determinados bens do acervo hereditário deverem ser entregues a uma pessoa indicada, devido a terem sido instituídos legados, não desonera o cabeça-de-casal do seu dever de administração de um património autónomo, cuja titularidade não lhe assiste, nem individual nem exclusivamente, e em conformidade, de apresentar as contas devidas, no que à herança respeita. 2. Esta obr

  • STJ05B323903-11-2005SALVADOR DA COSTA

    INVENTÁRIO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · NULIDADE · COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Inventário; conclusões; aperfeiçoamento; acórdão; motivação; omissão de pronúncia; questões; nulidade; matéria de facto; reapreciação; inoficiosidade; colação; doação manual; actualização; redução; preclusão; norma interpretativa; forma da partilha; licitação, excesso; quinhão; preenchimento; escolha de bens; despacho inútil. 1. O convite ao aperfeiçoamento a que se reporta o nº 4 do a

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.