Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 808.º (Perda do interesse do credor ou recusa do cumprimento)

EM VIGOR
1. Se o credor, em consequência da mora, perder o interesse que tinha na prestação, ou esta não for realizada dentro do prazo que razoàvelmente for fixado pelo credor, considera-se para todos os efeitos não cumprida a obrigação. 2. A perda do interesse na prestação é apreciada objectivamente.

Jurisprudência

1640 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP1296/26.3T8AVR-A.P114-07-2026MENDES COELHO

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · ARRESTO · PROBABILIDADE DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO

    I - Concluindo-se dos factos alegados no requerimento inicial de providência cautelar de arresto que não se verifica a probabilidade de existência do crédito invocado, tanto basta para se poder concluir liminarmente pela manifesta improcedência da providência. II - O convite ao aperfeiçoamento previsto nos nºs 2 b) e 4 do art. 590º do CPC serve para suprir insuficiências ou imprecisões relativas

  • TRE437/24.0T8BNV.E114-07-2026MANUEL BARGADO

    CLÁUSULA RESOLUTIVA · CONDIÇÃO RESOLUTIVA · CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA · SINAL

    Sumário: I - A nulidade de uma decisão judicial é um vício intrínseco da mesma e não se confunde com um hipotético erro de julgamento, de facto ou de direito. Uma sentença é nula, por falta de fundamentação de facto, quando a decisão concretamente tomada – e não aquela que as partes entendam que deveria ter sido tomada – não se encontra assente em factos apresentados pela própria decisão, diretame

  • TRL6/24.4T8PTS.L1-609-07-2026ANTÓNIO SANTOS

    EMPREITADA · ABANDONO · RESOLUÇÃO

    6.- Sumariando ( cfr. artº 663º, nº7, do CPC). 6.1. –O abandono de obra por banda do empreiteiro , para poder equivaler a uma renúncia ao cumprimento integral da prestação e a ponto de corresponder a um “incumprimento definitivo ipso facto” (por recusa de cumprimento), há-de amparar-se em factos concretos que sejam concludentes e claramente reveladores de estar-se na presença de uma declaração tá

  • TRL324/23.9T8TVD.L1-609-07-2026GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    EMPREITADA · REVOGAÇÃO

    I. No âmbito de um contrato de empreitada, quando a perda de interesse na sua manutenção ocorra objectivamente por ambas as partes contraentes, manifestando ambas a intenção de cessação do contrato, resulta que o comportamento das partes é de molde a considerar uma revogação por mútuo acordo. II. Tal determina, em tal contrato sinalagmático, a devolução do valor entregue pela dona da obra ao empr

  • STJ5752/21.1T8LSB.L1.S107-07-2026JORGE LEAL

    CONTRATO DE EMPREITADA · CONSTRUÇÃO CIVIL · CASO JULGADO · AUTORIDADE DO CASO JULGADO

    I. A Relação deve, em sede de julgamento de apelação, apreciar as questões que sejam de conhecimento oficioso e, se necessário, proceder às averiguações necessárias a esse conhecimento. II. Assim, tendo a apelante invocado caso julgado formado por sentença cuja certidão juntou com a apelação, deve a Relação admitir esse documento. III. Tendo a apelada, em sede de revista, alegado que a sentença re

  • TRP4/25.0T8AMT.P101-07-2026PINTO DOS SANTOS

    DELIBERAÇÕES SOCIAIS · AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL · CADUCIDADE · NULIDADE DA DELIBERAÇÃO

    I - A deliberação que aprovou, por unanimidade, o aumento do capital social da sociedade autora [sociedade anónima], com entradas em numerário, em que a entrada de 70% do respetivo montante foi diferida pelo prazo de cinco anos [como permitem os arts. 277º nº 2 e 285º nº 1 do CSC], caduca, ‘ex vi' do estabelecido no art. 285º nº 1 do CSC, quando aquela percentagem diferida não foi realizada dentro

  • TRP28042/15.4T8PRT.P101-07-2026RUI MOREIRA

    PEAP · PROCESSO ESPECIAL PARA ACORDO DE PAGAMENTO · INCUMPRIMENTO DO ACORDO · INTERPELAÇÃO PARA CUMPRIMENTO

    I - O incumprimento de um acordo de pagamento, aprovado e homologado no âmbito de um PEAP, torna-se definitivo e determina que fiquem sem efeito o perdão e a moratória nele previstos desde que o credor da prestação em falta interpele, por escrito, o devedor para o seu cumprimento, a acompanhar com os correspondentes juros moratórios. II - A interpelação é uma condição de exigibilidade da dívida o

  • TRP16794/24.5T8PRT-A.P101-07-2026ALBERTO TAVEIRA

    FACTOS ESSENCIAIS · INTERPELAÇÃO ADMONITÓRIA · RESOLUÇÃO CONTRATUAL · CLÁUSULA PENAL

    I - Em sede de reapreciação da decisão sobre a matéria de facto, a Relação tem, efectivamente, poderes de reapreciação da matéria de facto, procedendo a julgamento sobre a factualidade, assim garantindo um verdadeiro duplo grau de jurisdição. II - Impõem as regras processuais que a “instrução tem por objeto os temas da prova enunciados ou, quando não tenha de haver lugar a esta enunciação, os fac

  • STJ1692/21.2T8PVZ.P1.S130-06-2026RICARDO COSTA

    RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · CONTRATO DE LOCAÇÃO · CONTRATO DE EMPREITADA · EXTINÇÃO DO CONTRATO

    I - A resolução sem fundamento legal ou convencional, ilícita e indevida por inexistência do direito legalmente atribuído pelo art. 801.º, n.º 2, do CC, enquanto e na condição de pressuposto para o exercício do direito extintivo (arts. 432.º, n.º 1 e 436.º, n.º 1, do CC), é ineficaz (em sentido amplo) e não tem aptidão para fazer extinguir a relação obrigacional constituída no momento em que a dec

  • TRE2744/24.2T8ENT-B.E130-06-2026SÓNIA MOURA

    CRÉDITO AO CONSUMO · RESOLUÇÃO · INCUMPRIMENTO · INTERPELAÇÃO ADMONITÓRIA

    Sumário: Em contrato de crédito ao consumo, o credor só pode resolver o contrato se estiver em falta o pagamento de duas prestações sucessivas cujo valor conjunto corresponda a, pelo menos, 10% do montante total do crédito, incumprimento este que deve verificar-se na data em que o credor efetua a interpelação admonitória exigida para a convolação da mora em incumprimento definitivo, nos termos do

  • TRL7204/23.6T8LRS.L1-625-06-2026GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    PRESUNÇÃO JUDICIAL · CONTRATO PROMESSA · CONDIÇÃO RESOLUTIVA

    I. A presunção judicial tem como premissa o seguinte: confrontado com a prova, seja ela directa ou indirecta, o raciocínio do juiz vai sempre efectuar a ligação entre o facto conhecido e o facto desconhecido, recorrendo às máximas de experiência. II. Os negócios jurídicos não são imperativamente puros. As partes podem celebrar contratos sob condição suspensiva ou resolutiva ou acordar cláusulas a

  • TRL116923/24.2YIPRT.L1-818-06-2026MARGARIDA DE MENEZES LEITÃO

    CONTRATO DE EMPREITADA · DEFEITOS DA OBRA · EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO DO CONTRATO · EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS

    I – No contrato de empreitada, a existência de defeitos ou desconformidades na obra não legitima, por si só, a retenção integral do preço ainda em dívida, impondo-se atender à natureza e relevância concreta das deficiências verificadas e aos meios de tutela legalmente conferidos ao dono da obra. II – A excepção de não cumprimento do contrato prevista no artigo 428.º do Código Civil é aplicável às

  • TRP2917/25.0T8MTS.P118-06-2026ÁLVARO MONTEIRO

    CONTRATO DE EMPREITADA · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · FORMA DO CONTRATO

    I - No âmbito do contrato de empreitada, não tendo havido interpelação admonitória ou comunicação da falta de interesse objectivo ou ter ocorrido comportamento inequívoco da R. a recusar-se a realizar a obra, não pode haver lugar à resolução do contrato. II - Não sendo exigida a forma escrita para o contrato de empreitada, por argumento maioria de razão, nem sequer se coloca a questão da assinatu

  • TRE1282/23.5T8STB.E218-06-2026CRISTINA DÁ MESQUITA

    CASO JULGADO · INEXISTÊNCIA JURÍDICA · DEVER DE ACATAMENTO POR PARTE DOS TRIBUNAIS INFERIORES · ANULAÇÃO DE SENTENÇA

    No caso em apreço, por impedimento decorrente do caso julgado formal formado pelo acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 8 de maio de 2025, o despacho de aperfeiçoamento proferido pelo tribunal de primeira instância não pode produzir os efeitos a que tendia, pelo que se declara a sua ineficácia, que se estende aos atos subsequentes ao mesmo, incluindo, portanto, a sentença recorrida.

  • TRG1147/22.8T8VCT.G118-06-2026MARIA AMÁLIA SANTOS

    EMPREITADA · CUMPRIMENTO DEFEITUOSO DO CONTRATO · MORA DO DEVEDOR · CONVERSÃO DA MORA EM INCUMPRIMENTO DEFINITIVO

    I- Não tendo a ré feito a entrega à A da máquina que lhe foi encomendada na data acordada, a mesma constituiu-se em mora. II- A conversão da mora em incumprimento definitivo pode resultar da perda do interesse do dono da obra na prestação, na sequência da mora do empreiteiro em realizar a obra na data acordada. III- No entanto, tendo a A aceitado receber a máquina contratada após a data acordada

  • TRL1721/26.3T8ALM.L1-211-06-2026LAURINDA GEMAS

    ARRESTO · PERDA DE GARANTIA PATRIMONIAL

    (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – Além da probabilidade da existência do crédito, o decretamento do arresto sobre bens do requerido pressupõe que haja fundado motivo para recear a perda da garantia patrimonial, requisito que pressupõe a alegação e prova, ainda que indiciária, de um circunstancialismo que faça antever o perigo de se tornar impossível ou di

  • TRL64/15.2T8ALM-A.L1-211-06-2026PEDRO MARTINS

    MÚTUO HIPOTECÁRIO · PROVA DE INTERPELAÇÃO

    I – Um contrato de compra e venda com mútuo e hipoteca constituída pelos mutuários sobre a fracção comprada com o dinheiro emprestado e uma certidão comprovativa de que a fracção foi comprada pela actual proprietária a um terceiro, sem prova de como e de quem é que este terceiro adquiriu a fracção, não é título suficiente para a execução hipotecária, porque a compra por terceiro pode ser uma compr

  • TRL533/20.2T8GMR.L1-611-06-2026ELSA MELO

    ACORDO · PRÉ-CONTRATUAL · CARTA DE INTENÇÕES · MEMORANDO DE ENTENDIMENTO

    Sumário: I - Na reapreciação da matéria de facto cabe ao Recorrente indicar, de forma fundamentada, apoiada em meios de prova diversos ou dando-lhes outra interpretação, por que razão os meios de prova invocados pelo julgador como suporte da sua decisão, devem sucumbir em face dos elementos de prova indicados pelos recorrentes ou ser diversamente interpretados. II- A alteração da matéria de fact

  • STJ2626/23.5T8FAR.E1-A.S1-A09-06-2026RICARDO COSTA

    CONTRATO-PROMESSA · COMPRA E VENDA · RESOLUÇÃO · NEGÓCIO REAL

    I - O recurso subordinado previsto no art. 633.º, n.os 1 e 2, do CPC, está dependente e delimitado pelo objecto recursivo do recurso independente e depois principal da parte contrária, incidindo sobre a parte desfavorável da mesma decisão recorrida para o recorrente subordinado em caso de decaimento recíproco. II - Se a parte vencida numa outra decisão constante do objecto da acção e abrangida pel

  • TRC4346/23.1T8LRA.C128-05-2026n.º 1EMÍLIA BOTELHO VAZ

    CONTRATO-PROMESSA · RESOLUÇÃO CONVENCIONAL DO CONTRATO · RESOLUÇÃO LEGAL POR INCUMPRIMENTO

    I. A resolução do contrato promessa, acionada com base numa cláusula resolutiva expressa validamente convencionada, opera por força da autonomia privada, bastando a verificação do evento tipificado pelas partes como causa de extinção do vínculo. II. Sendo um mecanismo resolutivo de origem convencional, afasta-se a aplicação do regime da resolução legal por incumprimento (designadamente o art. 808.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.