Jurisprudência
33 acórdãos aplicam este artigoGARANTIA BANCÁRIA · TRANSAÇÃO · INTERPRETAÇÃO
Sumário (a que se refere o artigo 663º nº 7 do CPC e elaborado pelo relator): I - Não resultando expressamente do texto duma transação que o Banco subscritor renunciaria a determinadas contra-garantias prestadas a uma garantia bancária, e apesar de se ter apurado que tal transação visava um acordo global entre várias empresas e que o Banco devolveria instrumentos de responsabilidade cambiária ain
DIFERIMENTO DA DESOCUPAÇÃO DO LOCADO · CARÊNCIA HABITACIONAL QUALIFICADA · ÓNUS DA PROVA
I - O diferimento da desocupação do locado, previsto no artigo 864.º do CPC, constitui um mecanismo excecional de compressão do direito do exequente, apenas admissível mediante a demonstração efetiva de razões sociais imperiosas. II - A verificação dessas razões exige prova concreta e densificada de uma situação de carência habitacional qualificada, não bastando a invocação genérica de dificuldad
ARRENDAMENTO · PRAZO DE RENOVAÇÃO · OPOSIÇÃO
Sumário (da responsabilidade do relator): I. É supletivo o prazo de três anos de renovação do contrato de arrendamento estabelecido pelo art.º 1096.º n.º 1 do Código Civil quando a duração inicial do contrato tenha sido superior a três anos; II. A disjuntiva "ou" em lugar da conjuntiva "e" constante do art.º 1097.º n.º 2 do CC afasta que a determinação da regra de antecedência para o senhorio ex
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · RENOVAÇÃO · OPOSIÇÃO · EFICÁCIA
Sumário (da exclusiva responsabilidade da Relatora): I.A comunicação de oposição à renovação do contrato do contrato deve ser enviada pelo senhorio ao arrendatário (para o local arrendado, na falta de indicação por escrito deste em contrário) por carta registada com AR, nos termos e para os efeitos do art. 9º nºs 1 e 2 do RAU. II.Quando a carta suscetível de servir de base ao procedimento especi
DIFERIMENTO DA DESOCUPAÇÃO · RESOLUÇÃO POR NÃO PAGAMENTO DE RENDAS · CESSAÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO · TRANSACÇÃO JUDICIAL
1. O pedido de diferimento de desocupação é aplicável no âmbito do arrendamento para habitação e funda-se na existência de razões sociais imperiosas que obstem à restituição imediata do imóvel, após a extinção do arrendamento. 2. Apenas quanto ao fundamento de diferimento da desocupação previsto no artigo 864º, nº 2, alínea a), do CPC se exige que o contrato de arrendamento tenha cessado por uma
INCIDENTE DE DESPEJO IMEDIATO · ENTREGA DO LOCADO · RAZÕES SOCIAIS IMPERIOSAS
1. A alínea a), do n.º 2, do art. 864.º do Código de Processo Civil, contém uma exceção à regra da entrega imediata do locado, cujo âmbito de aplicação se mostra devidamente concretizado, pressupondo, a obrigatória verificação de um dos requisitos taxativamente previstos na norma, não sendo por isso admissível a sua aplicação analógica, que pressupõe uma lacuna legal, que no caso não existe, já qu
EXECUÇÃO DE SENTENÇA · ENTREGA DE IMÓVEL · ART.º 864º DO NCPC · NORMA EXCEPCIONAL
Sumário: (Da responsabilidade da Relatora, nos termos do artº 663º, nº 7 do NCPC) I - O art.º 864º do NCPC, apresentando-se como norma excepcional, não é susceptível de aplicação analógica a outros contratos distintos do arrendamento (art.º 11 do CC) e bem assim, por maioria de razão, à execução fundada em sentença que decretou a entrega do imóvel ao Exequente, na sequência de acção declarativa
EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DO PREÇO DA OBRA · VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DO PREÇO
1- A prova dos factos que interessa ao direito não é a certeza lógica, ontológica ou certa em como se verificaram, mas tão-só um alto grau de probabilidade, suficiente para as necessidades práticas da vida, devendo o facto controvertido ser julgado provado ou não provado de acordo com uma regra de decisão (standard de prova) que é móvel, mas que, em regra, no processo civil, é o da probabilidade p
IMÓVEL ARRENDADO · ARRENDAMENTO HABITACIONAL · DESPEJO · DEFERIMENTO DA DESOCUPAÇÃO
Sumário: (da responsabilidade do relator - cfr. artigo 663.º, nº 7, do Código de Processo Civil): - O diferimento da desocupação do imóvel arrendado para habitação pressupõe a verificação de, pelo menos, um dos fundamentos condicionantes taxativamente previstos nas alíneas a) e b) do número 2 do artigo 864.º do Código de Processo Civil; - Tais pressupostos condicionantes terão de se verificar na
ACÇÃO EXECUTIVA · EMBARGOS DE EXECUTADO · INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
Embora os incidentes de intervenção de terceiros estejam estruturados em função da acção declarativa, não há razões para afirmar, sem mais, a inadmissibilidade da sua dedução no âmbito da acção executiva ou nos embargos de executado ou em qualquer procedimento declarativo nela enxertado, sempre que essa intervenção se mostre indispensável e necessária à defesa dos executados ou para conferir eficá
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DESPEJO · DIFERIMENTO DE DESOCUPAÇÃO DO LOCADO · PRUDENTE ARBÍTRIO DO TRIBUNAL
I - A tutela legal conferida pelo incidente de diferimento da desocupação de imóvel arrendado para habitação, com a consequente limitação do direito de propriedade, considerada "ultra vigência" de um direito anterior, admitindo-se o prolongamento dos seus efeitos em face da boa-fé do respetivo titular e das suas necessidades e das pessoas que com ele vivam, assume-se como excecional estando, como
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DESPEJO · DIFERIMENTO DA DESOCUPAÇÃO DO LOCADO · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO
I - A redação da alínea a) do número 2 do artigo 864º do Código de Processo Civil traduz uma opção legislativa, deliberada, de restringir o recurso ao diferimento da desocupação do locado por razões de carência de meios económicos aos casos em que o contrato tenha cessado por resolução decorrente da falta de pagamento de rendas; II - Tal norma tem natureza excecional, não comporta aplicação analó
VENDA DE IMÓVEL EM EXECUÇÃO · DIFERIMENTO DE DESOCUPAÇÃO
I - O diferimento de desocupação previsto nos artigos 864.º e 865.º do CPCivil constitui um meio de tutela excecional, estando assim reservado aos casos nele previstos, ou seja, de execução para entrega de casa de habitação arrendada e, por força da remissão operada pelo art.º 150.º, n.º 5 do CIRE, também aos casos de entrega da casa de habitação onde resida habitualmente o insolvente a massa inso
DIREITO DE RETENÇÃO · HIPOTECA · VENDA JUDICIAL · BEM IMÓVEL
O direito de retenção prevalece sobre a hipoteca, ainda que anteriormente registada (artigo 759.º, n.º 2, do Código Civil) quando for reclamado o crédito que garante até à transmissão dos bens – art.º 788.º, n.º 3 do Código de Processo Civil – obtendo um pagamento preferencial pelo valor da coisa retida, obtido numa venda judicial.
EXECUÇÃO · PENHORA DE IMÓVEL · DIREITO DE USO E HABITAÇÃO · EMBARGOS DE TERCEIRO
1. Nos termos da parte final do nº 2 do Art. 344.º do C.P.C. os embargos de terceiro deverão ser rejeitados se forem apresentados depois dos respetivos bens terem sido judicialmente vendidos ou adjudicados.
CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA · BEM IMÓVEL · TRADIÇÃO DA COISA · INCUMPRIMENTO DEFINITIVO
I. Com a venda executiva, os bens são transmitidos livres de todos os direitos reais de garantia que oneravam o bem vendido, incluindo o direito de retenção, sejam eles de constituição anterior ou posterior à penhora e tenham ou não sido reclamados na ação executiva os direitos de crédito que os garantam. II. Embora seja habitual a referência à caducidade dos direitos reais de garantia em consequ
RESPONSABILIDADE CIVIL · ACIDENTE DE VIAÇÃO · ACORDO · QUITAÇÃO
I - O documento onde o segurado declara que recebeu da seguradora determinada indemnização e se considera integralmente ressarcido da totalidade dos seus danos, é, em simultâneo, um recibo de quitação e uma renúncia abdicativa à indemnização a que teria direito a mais que o valor recebido. II - Essa renúncia produz efeitos somente entre as partes, pelo que tendo sido celebrada entre o segurado e
EXECUÇÃO DE SENTENÇA · ARRENDAMENTO PARA FINS NÃO HABITACIONAIS · DIFERIMENTO DA DESOCUPAÇÃO · FUNDO DE SOCORRO SOCIAL
I - O art. 864.º do CPC, atinente ao diferimento da desocupação de imóvel arrendado para habitação, visa a proteção do inquilino, por razões sociais imperiosas, não sendo diretamente aplicável ao arrendamento para fim não habitacional, designadamente do prédio arrendado a uma sociedade comercial para lar de terceira idade. II - Trata-se de norma especial e não de norma excecional, pelo que não es
ARRENDAMENTO · RESOLUÇÃO · NULIDADE · DIFERIMENTO DE DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL
I- O recurso ao diferimento da desocupação de imóvel, constitui um meio de tutela excepcional concedido ao arrendatário habitacional, conforme decorre do disposto no nº1 do artº 864 do C.P.C. (extensível à entrega da habitação habitual do insolvente, por remissão do artº 150 nº5 do CIRE). II- Para que possa ser deferido este incidente, terá de se verificar uma das seguintes situações, previstas n
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.