Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 2192.º Acompanhante e administrador legal de bens

EM VIGOR desde 10/02/20192 alt.
1 - É nula a disposição feita por maior acompanhado a favor de acompanhante ou administrador legal de bens do disponente, ainda que estejam aprovadas as respetivas contas. 2 - É, porém, válida a disposição a favor das mesmas pessoas, quando se trate de descendentes, ascendentes, colaterais até ao terceiro grau, cônjuge do testador ou pessoa com quem este viva em união de facto. 3 - (Revogado.)

Jurisprudência

23 acórdãos aplicam este artigo
  • TC427/202515-06-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TRL228/20.7T8ALQ-A.L1-816-01-2025ANA PAULA NUNES DUARTE OLIVENÇA

    TESTAMENTO · FILHO COMO TESTEMUNHA · DISPOSIÇÕES POR INTERPOSTA PESSOA · LEGADO

    1. O filho que intervém como testemunha em testamento em que se institui a sua mãe como legatária, não há-de ser considerado «interposta pessoa» no sentido que vem previsto no art.2198º do CCivil. Para que se pudesse aventar que o mesmo revestiria tal qualidade, necessário seria que fosse ele o beneficiário em lugar da mãe e que esta não pudesse ser beneficiária por impedimento legal; 2. O usufru

  • TRG1348/19.6T8VCT.G129-05-2024GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    REPRESENTAÇÃO SEM PODERES · RATIFICAÇÃO · DECLARAÇÃO TÁCITA · TESTAMENTO

    I - Os poderes de representação do curador especial nomeado para representar menor de idade em juízo caducam ipso facto no momento em que este completa os dezoito anos de idade ou é emancipado pelo casamento, adquirindo, então, plena capacidade de exercício de direitos. II - O representado passa a estar por si em juízo. Em decorrência, os subsequentes atos processuais, entre os quais se incluem

  • TRL21107/20.2T8LSB.L1-207-03-2024INÊS MOURA

    TESTAMENTO · DECLARAÇÕES · VALIDADE · MEIO DE PROVA

    (art.º 663.º n.º 7 do CPC) 1. As declarações das partes, enquanto meio de prova, têm de ser ponderadas com todas as cautelas pelo tribunal, não podendo olvidar-se que estas partes estão diretamente interessadas no desfecho da ação e que, por isso, não raras vezes prestam declarações de forma não isenta e comprometida, quando estão em causa factos que não lhes são favoráveis. 2. O negócio usurár

  • TRP1414/21.8T8STS-B.P108-02-2024JOÃO VENADE

    MAIOR ACOMPANHADO · DOAÇÃO

    O representante/acompanhante do maior acompanhado não pode dispor, a título gratuito, de bens do representado/acompanhado.

  • TRG2845/22.1T8BRG.G111-01-2024CARLA OLIVEIRA

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ANULAÇÃO DE TESTAMENTO · INCAPACIDADE ACIDENTAL · PROVA DA DOENÇA

    I - A alteração da matéria de facto só deve ser efectuada quando se possa concluir, com a necessária segurança, que analisada e conjugada a prova produzida esta aponta em sentido diverso e impõe uma decisão diferente da que foi proferida em 1ª instância. II - Quando o objecto da discussão se centra no apuramento de um determinado tipo de doença não nos podemos bastar com juízos de probabilidade,

  • TRP739/13.0TBVCD-A.P127-11-2023FERNANDA ALMEIDA

    MAIOR ACOMPANHADO · DISPOSIÇÃO DE BENS · REPRESENTANTE LEGAL

    De acordo com o estatuído nos arts. 1937.º a) do CC – por remissão do art. 145.º, n.º 4 - e 949.º, n.º 2 -, encontra-se vedado ao representante do maior acompanhado dispor a título gratuito dos bens do representado.

  • TRE653/22.9T8PTM.E114-09-2023MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    TESTAMENTO · INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO

    I. A interpretação do testamento é feita nos termos do artigo 2187.º do Código Civil, do qual resulta que o legislador: (i) deu relevância à vontade do autor do testamento (interpretação subjetivista); (ii) que a intenção do testador é interpretada em face do contexto de todo o testamento e não apenas em face de cada deixa testamentária; (iii) que o texto do testamento foi desconsiderado em prol d

  • TRP5271/18.3T8MTS.P119-11-2020ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    TESTAMENTO · CAPACIDADE TESTAMENTÁRIA · ÓNUS DA PROVA

    I - O artigo 2180.º do Código Civil exige que o testador tenha expressado a sua vontade por palavras suas, tenha manifestado claramente a sua vontade e que essa expressão revele uma vontade que tenha ultrapassado a fase da ideia, projecto ou mero desígnio. II - A capacidade testamentária activa não é afectada por qualquer deficiência cerebral ou mental do testador mas apenas por anomalias daquela

  • TRP3310/18.7T8AVR.P102-07-2020ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    TESTAMENTO · SIMULAÇÃO · LEGADO · INOFICIOSIDADE

    I - Sendo o testamento um negócio unilateral não receptício, a única situação em que ele pode enfermar do vício da simulação juridicamente relevante é, em princípio, a prevista no artigo 2200.º do Código Civil. II - Não há simulação se o declarante quis de facto celebrar o negócio jurídico que celebrou ainda que com a intenção de, por essa via, prejudicar um terceiro. III - A inoficiosidade do l

  • STJ208/11.3TBHRT.L1.S105-12-2019ABRANTES GERALDES

    ASSOCIAÇÕES DE FIÉIS · ASSOCIAÇÃO PÚBLICA OU PRIVADA DE FIÉIS · REGIME DOS CÓD. DE DIREITO CANÓNICO DE 1917 E DE 1983 · CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO FACE AO NOVO REGIME

    I. O Cód. de Direito Canónico de 1917 não estabelecia distinção entre as associações de fiéis, mas o Cód. de Direito Canónico de 1983 passou a distingui-las entre associações públicas ou associações privadas, distinção assente essencialmente em três elementos: natureza do ato constitutivo, iniciativa da constituição e fim prosseguido pela associação de fiéis (câns. 299º e 301º). II. O CDC de 198

  • TRL3607/17.3T8BRR.L1-628-02-2019CRISTINA NEVES

    TESTAMENTO · NULIDADE DE DISPOSIÇÃO TESTAMENTÁRIA · ANULABILIDADE DE DISPOSIÇÃO TESTAMENTÁRIA · DISPOSIÇÃO TESTAMENTÁRIA USURÁRIA

    1- De acordo com o disposto no artº 2196 nº1 do C.C. é nula a disposição testamentária a favor da pessoa com quem o testador casado cometeu adultério, excepcionando-se os casos em que, à data da abertura da sucessão, tenha ocorrido já a dissolução do matrimónio ou separação judicial de pessoas e bens ou de facto, por mais de seis anos, ou os casos em que esta disposição se destine a assegurar alim

  • TRG1240/14.0T8VCT.G108-11-2018EVA ALMEIDA

    TESTAMENTO · INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS · NULIDADE

    I - É nula a disposição testamentária a favor da pessoa com quem o testador casado cometeu adultério (ressalvadas as situações prevista no nº 2 do art.º 2196º do CC), tal como é nula idêntica disposição quando realizada por interposta pessoa (art.º 2198º do CC). II - O disposto no art.º 2196º do CC não viola o art.º 26º da Constituição, antes encontrando assento no art.º 36º (protecção da famíl

  • TRL2414/15.2T8CSC.L1-722-05-2018HIGINA CASTELO

    INCAPACIDADE ACIDENTAL · TESTAMENTO · DOCUMENTO AUTÊNTICO · FORÇA PROBATÓRIA

    I.– A incapacidade acidental, no momento do testamento, para entender o sentido das declarações ou exercer livremente a vontade torna o testamento anulável, incumbindo ao autor, beneficiário da pretendida anulação, o ónus de alegar e provar factos que permitam ao julgador afirmar esse estado de incapacidade. II.– A demência num estado não grave, sem mais pormenorizada caracterização, não gera

  • TRL10512/03.9TBOER.L1-220-09-2012JORGE LEAL

    TESTAMENTO · TESTAMENTO CERRADO · INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO · VONTADE DO TESTADOR

    I - O intérprete de testamento deve procurar o sentido mais ajustado à vontade real do testador e não às razoáveis expetativas do destinatário; para isso atentará no conteúdo total do testamento e socorrer-se-á de meios de prova adicionais – mas, atenta a natureza formal da declaração testamentária, não poderá ir além do que o texto da declaração suportar. II – Tendo o testador estipulado que se

  • TRP923/08.9TBCHV.P127-02-2012SOARES DE OLIVEIRA

    CONFIRMAÇÃO · CONHECIMENTO DO VÍCIO · CONHECIMENTO DO DIREITO DE ANULAÇÃO · ÓNUS DA PROVA

    I - A confirmação é o acto pelo qual um negócio anulável é declarado sanado pela pessoa ou pessoas a quem compete o direito de o anular que pode não ter sido declarante, ou parte no negócio jurídico, como no caso de anulabilidade de testamento ou disposição testamentária. II - Para que a confirmação possa ser eficaz é necessário que o seu autor tenha no momento em que a declara conhecimento do ví

  • TRG397/06.9TBVNC-A.G113-12-2011PURIFICAÇÃO CARVALHO

    INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO

    - Ao contrário do que sucede no domínio dos negócios jurídicos inter vivos, no qual foi acolhida a doutrina da impressão do destinatário, que confere um cunho objectivista à interpretação das declarações negociais, com ressalva de situações em que o declaratário conhece a vontade real do declarante, conquanto exista um mínimo de correspondência no texto do documento se for um negócio formal, quant

  • TRP923/08.9TBCHV.P114-11-2011SOARES DE OLIVEIRA

    ANULAÇÃO DE TESTAMENTO · CONFIRMAÇÃO

    I - A incapacidade prevista no artigo 2199º, 1, do CC reporta-se à falta de aptidão natural para entender o sentido da declaração ou a falta do livre exercício do poder de dispor mortis causa dos próprios bens, por qualquer causa verificada no momento em que a disposição é lavrada. II - Esta previsão legal visa a situação transitória de incapacidade, correspondendo à deficiência psicológica (ou p

  • TRG3248/07.3TBBCL.G102-12-2010RAQUEL REGO

    TESTAMENTO · VALIDADE · DISPOSIÇÃO TESTAMENTÁRIA

    Estando o de cujus separado judicialmente à data da sua morte, não padece de nulidade a disposição testamentária em que institui como herdeira da sua quota disponível a aqui ré.

  • TRL337/07.8TCFUN.L1-716-06-2009ABRANTES GERALDES

    TESTAMENTO · INCAPACIDADE ACIDENTAL · ANULABILIDADE · ÓNUS DA PROVA

    O ónus de prova dos factos reveladores de uma situação de incapacidade de facto do testador para entender o sentido da sua declaração, para efeitos do art. 2199º do CC, recai sobre o interessado na anulação do testamento. Na apreciação dos pressupostos da incapacidade deve ser especialmente ponderada a natureza solene do testamento público, exarado perante notário, com intervenção de testemunhas

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.