Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 1138.º Substituição dos árbitros e responsabilidade dos remissos

EM VIGOR desde 01/01/20201 alt.
1 - Em todos os casos em que, por qualquer razão, cessem as funções de um árbitro, procede-se à nomeação de outro, nos termos previstos na Lei da Arbitragem Voluntária, cabendo a nomeação, sempre que possível, a quem tiver nomeado o árbitro anterior. 2 - Se a decisão não for proferida dentro do prazo, este é prorrogado por acordo das partes ou decisão do juiz, respondendo pelo prejuízo havido e incorrendo em multa os árbitros que injustificadamente tenham dada causa à falta; havendo nova falta, os limites da multa são elevados ao dobro.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00015/17.0BEMDL23-05-2019Maria Cardoso

    NULIDADE POR FALTA FUNDAMENTAÇÃO; DECISÃO SUMÁRIA; REQUISITOS

    1. A exigência de que a sentença especifique os fundamentos de facto e de direito é justificada pela necessidade de permitir que as partes conheçam as razões em que se apoiou o veredicto do tribunal a fim de as poderem impugnar e para que o tribunal superior exerça sobre elas a censura que se impuser. 2. A decisão sumária permitida pelo n.º 5, do artigo 94.º do CPTA tem lugar em duas situações: (

  • TRP053354106-10-2005ATAÍDE DAS NEVES

    SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · CESSAÇÃO

    I- O terminus da suspensão da instância nem sempre precisa de ser expresso, podendo resultar, de forma reflexa ou implícita do despacho que declarou a cessação do motivo que causou a suspensão. II- Decretada a suspensão da instância ao abrigo do art. 3º nº 1 e nº 3 do CRP, para efeitos de registo do pedido reconvencional, foi implicitamente decretada a cessação de tal suspensão da instância atrav

  • STJ97A12814-10-1997TORRES PAULO

    ACESSÃO · HIPOTECA · ÂMBITO · BENFEITORIA

    I - A acessão definida no artigo 1325 do Código Civil cifra-se numa situação material tradutora da união de duas coisas pertencentes a diversos donos. O beneficiário da acessão actua propter rem, na qualidade de proprietário de uma das coisas, em presença. II - No Direito Português, não há um conceito unitário de acessão; antes quatro figuras bem distintas, quanto aos pressupostos, quanto ao reg

  • STJ08552208-11-1994MACHADO SOARES

    ARRENDAMENTO RURAL · BENFEITORIAS ÚTEIS · INDEMNIZAÇÃO · DIREITO DE RETENÇÃO

    I - O sistema de rega por meio de construção de cisterna com tubagem de distribuição de àgua, que o arrendatário rural, com o consentimento expresso ou tácito do senhorio, instalou no prédio arrendado, constitui uma benfeitoria útil, mesmo que não seja de utilização permanente. II - Caducado o arrendamento, o arrendatário tem o direito de reclamar do senhorio indemnização pecuniária por tal benfe

  • TRP012424126-02-1991ALMEIDA E SILVA

    REIVINDICAÇÃO · BENFEITORIA · PROVA DOCUMENTAL · PROVA TESTEMUNHAL

    I - A benfeitoria de um quarto de banho construido na casa reivindicada não permite, sem mais factos, presumir que o seu levantamento causa detrimento para a casa. II - Na interpretação do testamento e admissivel prova testemunhal embora apenas sobre o seu contexto. III - Para exigir do titular do direito o valor das benfeitorias, o possuidor tera de alegar e provar que do levantamento resulta d

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.