Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 720.º Agente de execução

EM VIGOR
1 - O agente de execução é designado pelo exequente de entre os registados em lista oficial. 2 - Não tendo o exequente designado o agente de execução ou ficando a designação sem efeito, esta é feita pela secretaria, segundo a escala constante da lista oficial, através de meios eletrónicos que garantam a aleatoriedade no resultado e a igualdade na distribuição. 3 - A designação referida no número anterior é realizada de entre os agentes de execução inscritos ou registados na comarca ou, na sua falta, de entre os inscritos ou registados nas comarcas limítrofes, sendo o agente de execução notificado da sua designação pela secretaria, por meios eletrónicos. 4 - Sem prejuízo da sua destituição pelo órgão com competência disciplinar, o agente de execução pode ser substituído pelo exequente, devendo este expor o motivo da substituição; a destituição ou substituição produzem efeitos na data da comunicação ao agente de execução, efetuada nos termos definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça. 5 - As diligências executivas que impliquem deslocações cujos custos se revelem desproporcionados podem ser efetuadas, a solicitação do agente de execução designado e sob sua responsabilidade, por agente de execução do local onde deva ter lugar o ato ou a diligência ou, na sua falta, por oficial de justiça, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 722.º, sendo o exequente notificado dessa circunstância. 6 - O agente de execução pode, sob sua responsabilidade e supervisão, promover a realização de quaisquer diligências materiais do processo executivo que não impliquem a apreensão material de bens, a venda ou o pagamento, por empregado ao seu serviço, devidamente credenciado pela entidade com competência para tal nos termos da lei. 7 - Na falta de disposição especial, o agente de execução realiza as notificações da sua competência no prazo de 5 dias e pratica os demais atos no prazo de 10 dias. 8 - A designação do agente de execução fica sem efeito se ele declarar que não a aceita por meios eletrónicos, nos termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.

Jurisprudência

448 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL4593/20.8T8ALM-B.L1-809-07-2026CARLA MATOS

    INJUNÇÃO · OPOSIÇÃO · EMBARGOS

    Sumário (da exclusiva responsabilidade da Relatora): I. A impugnação dos factos constitutivos do crédito e a exceção de pagamento integram meios de defesa abstratamente abrangidos na preclusão prevista no art 14- A do regime anexo ao DL 269/98. II. O art. 14º -A supramencionado parece associar a preclusão de meios de defesa à situação de o requerido no procedimento de injunção ter sido notificad

  • TRE555/06.6TBPTG-E.E107-05-2026SÓNIA MOURA

    OPOSIÇÃO À PENHORA · PRAZO

    Sumário: Ainda que o prazo para dedução de oposição à penhora seja de 10 dias, nos termos do artigo 785.º, n.º 1 do Código de Processo Civil, se, por erro da Agente de Execução, o Executado foi notificado de que dispunha do prazo de 20 dias para esse efeito, sob a invocação do artigo 856.º, n.º 1 do Código de Processo Civil, é este o prazo a considerar, por força do disposto no artigo 157.º, n.º

  • TRL970/12.6TBCTX-I.L1 -223-04-2026LAURINDA GEMAS

    CONTRADITÓRIO · REMISSÃO · NULIDADE · ARGUIÇÃO

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – No processo executivo, as partes devem ser notificadas pela Secretaria ou pelo Agente de Execução, consoante os casos, devendo ser respeitado na tramitação o princípio do contraditório (cf. 3.º, n.º 3, 220.º, n.ºs 1 e 2, e 720.º, n.º 7, do CPC). Todavia, dado o normal encadeamento dos atos processuais nos termos l

  • TRL491/13.0TBRGR-C.L1-826-03-2026FÁTIMA VIEGAS

    AGENTE DE EXECUÇÃO · COMISSÃO PARA O ACOMPANHAMENTO DOS AUXILIARES DE JUSTIÇA · MEDIDA CAUTELAR · BLOQUEIO A DÉBITO

    I-O agente de execução tem a qualidade de auxiliar da justiça, exercendo poderes de autoridade pública, pelo que, está sujeito, para além da regulamentação do respetivo estatuto à regulamentação atinente à fiscalização da atividade dos auxiliares da justiça, concretamente, ao regime legal constante da Lei n.º77/2013 de 21.11, que criou a Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares de Justiça (CA

  • TRG61/10.4TBVFL.G112-03-2026AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    ACÇÃO EXECUTIVA · DESERÇÃO DA INSTÂNCIA · OMISSÕES DO AGENTE DE EXECUÇÃO

    1. As omissões do agente de execução não se repercutem na posição processual do exequente, sendo a inação deste que deve ser valorada para efeitos da declaração de deserção. 2. Para poder afirmar que houve negligência do exequente em promover a substituição do Agente de Execução, é preciso poder afirmar que ele conhecia a inação negligente por parte deste. E para isso era necessário que tivesse s

  • TRE2418/19.6T8ENT.E126-02-2026SÓNIA MOURA

    DESERÇÃO DA INSTÂNCIA · EXECUÇÃO · JUIZ · AGENTE DE EXECUÇÃO

    Sumário: 1. Quando o agente de execução o não faça, o juiz pode declarar extinta a instância, por deserção, ao abrigo do seu dever de gestão processual, reforçado pelo princípio da limitação dos atos (respetivamente, artigos 6.º, n.º 1 e 130.º do Código de Processo Civil). 2. Tendo sido notificada à Exequente a suspensão da instância executiva, por falecimento do Executado, pode afirmar-se,

  • TC227-26-02-2026Afonso Patrão
  • TRC2463/24.0T8SRE-B.C124-02-2026n.º 2EMÍLIA BOTELHO VAZ

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · EMBARGOS DE EXECUTADO · PRAZO · OPOSIÇÃO SUPERVENIENTE

    I – Os embargos, enquanto incidente declarativo de oposição à execução, constituem o meio processual pelo qual o executado exerce o seu direito de defesa perante a pretensão do exequente. II - Os embargos são deduzidos no prazo de 20 dias a contar da citação; quando a matéria da oposição seja superveniente, o prazo – de 20 dias – conta-se a partir do dia em que ocorra o respetivo facto ou do conhe

  • TRL12464/15.3T8ALM-A.L1-629-01-2026CARLOS MARQUES

    CITAÇÃO · SANAÇÃO · EMBARGOS · TEMPESTIVIDADE

    Sumário (elaborado pelo relator): I. Não estando documentada nos autos a citação pessoal do executado, a falta da sua citação só se pode considerar sanada, nos termos previstos no artigo 189º do Código de Processo Civil, se o mesmo intervier nos autos sem arguir logo a falta da sua citação. II. Tendo o executado, através de mandatário forense (que juntou aos autos procuração forense para o efeit

  • TRL149/25.7T8OER-A.L1-220-11-2025FERNANDO CAETANO BESTEIRO

    EXECUÇÃO · SUSPENSÃO · VENDA

    SUMÁRIO (art. 663º, n.º7, do CPC): I. Com o regime constante do art. 794.º do CPC, pretende-se evitar que os mesmos bens do executado possam ser vendidos em processos executivos distintos, gerando interesses conflituantes e insegurança jurídica, garantindo-se, desta forma, a realização de uma única venda ou adjudicação II. A prossecução da execução cível, suspensa por força do art. 794º, n.º 1,

  • TRP8352/24.0T8PRT-A.P113-10-2025TERESA PINTO DA SILVA

    RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO

    I - A norma do artigo 794.º, n.º 2, do CPC estabelece um prazo perentório de 15 dias, contado da notificação da sustação, para o exequente reclamar o seu crédito no processo em que a penhora é mais antiga. II - Tendo a Recorrente sido regularmente notificada da sustação da execução por si intentada por ofício datado de 10 de dezembro de 2024, que continha todos os elementos essenciais e era plena

  • TRG8324/12.8TBBRG-E.G118-09-2025ALCIDES RODRIGUES

    VENDA EM LEILÃO ELETRÓNICO · IRREGULARIDADE

    I - Não basta a mera existência de irregularidades para inquinar a venda em leilão eletrónico e levar à sua anulação; apenas será de anular a venda realizada quando as irregularidades cometidas sejam de molde e viciar o resultado final da licitação (art. 835º, n.ºs 1 e 2 “ex vi” do art. 837º, n.º 3, ambos do CPC). II - Evidenciando-se um lapso cometido na indicação do valor base do imóvel penhora

  • TRL18129/17.4T8LSB-B.L1-610-07-2025MARIA TERESA MASCARENHAS GARCIA

    VENDA JUDICIAL · DEPÓSITO DO PREÇO · ANULAÇÃO · LEGITIMIDADE

    I. O prazo para depósito do preço da venda judicial é improrrogável, sendo o depósito fora do prazo apenas admissível nos casos de justo impedimento. II. Decorrido o prazo de depósito do preço da venda, sem que o proponente o haja efectuado cabe ao Agente de Execução, casuisticamente – de acordo com as concretas circunstâncias, de pois de ouvidos os interessados (i) aproveitar o leilão electrónic

  • TRL20896/12.2YYLSB-A.L2-A-810-07-2025AMÉLIA AMEIXOEIRA

    INCIDENTE MANIFESTAMENTE INFUNDADO · EXTRAÇÃO DE TRASLADO · TRÂNSITO EM JULGADO · LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

    I-Durante o lapso temporal a que se refere o art.670º, nº4, do CPC, nenhuma decisão poderia ser proferida no traslado a que se refere tal normativo legal, enquanto as custas e multas não estivessem pagas. II-Nos presentes autos a requerente veio sucessivamente arguir nulidades, nulidades de nulidades já apreciadas, em requerimentos sucessivas dando origem a sucessivas decisões de teor repetido, c

  • TRE3651/22.9T8STR.E109-04-2025RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    AGENTE DE EXECUÇÃO · VENDA EXECUTIVA · ANÚNCIO · RESPONSABILIDADE CIVIL

    I. Por constituir uma conclusão jurídica sobre a suficiência de elementos recolhidos para permitir a conclusão da titularidade do direito de propriedade de alguém sobre um certo bem, não pode ser levada à matéria de facto provada da sentença a afirmação de que a agente de execução levou a registo uma penhora “…sem comprovar o direito do executado sobre o mesmo…”. II. Não há lugar à reapreciação d

  • TRL3391/17.0T8LRS-B.L1-227-03-2025ARLINDO CRUA

    VENDA EXECUTIVA · COMPROPRIEDADE · SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO · ANULAÇÃO

    I - Afigurando-se estarmos perante a situação factícia enunciada no nº. 4, do artº 757º, do Cód. de Processo Civil – entrega efectiva de imóvel que constitua o domicílio -, que sempre exigiria a intervenção do julgador na apreciação do solicitado, é de considerar pertinente e legalmente adequado que o Adquirente possa solicitar, justificando-o, directamente junto do Tribunal a intervenção e auxíli

  • TC476/202420-02-2025José Eduardo Figueiredo Dias
  • TRP9815/13.9TBVNG-F.P106-02-2025JUDITE PIRES

    DILIGÊNCIAS EXECUTIVAS · CONTRADITÓRIO · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO

    I - O juiz que pretenda basear a sua decisão em questões não suscitadas pelas partes, seja através de conhecimento do mérito da causa, seja no plano meramente processual, deve, previamente, convidar ambas as partes a sobre elas tomarem posição, só estando dispensado de o fazer em casos de manifesta desnecessidade. II - Achando-se expressamente prevista na lei a possibilidade do agente de execução

  • TRL6422/13.0YYLSB-B.L1-230-01-2025PAULO FERNANDES DA SILVA

    RECURSO · QUESTÃO NOVA · SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO

    (artigo 663.º, n.º 7 do CPCivil): I. Salvo quanto a questões de conhecimento oficioso, a apelação não visa apreciar questões novas, mas tão-só reexaminar questões de facto e/ou de direito já anteriormente suscitadas pelas partes no Tribunal recorrido. II. A aplicação do regime decorrente dos artigos 846.º e 847.º do CPCivil, designadamente a sustação da execução, pressupõe que (i) o executado pa

  • TRP169/23.6T8PRD.P128-01-2025ALEXANDRA PELAYO

    AGENTE DE EXECUÇÃO · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO · VENDA JUDICIAL

    I - O agente de execução está sujeito a um estatuto deontológico e disciplinar próprio (aprovado pela Lei n.º 154/2015, de 14 de Setembro) e a sua eventual responsabilidade civil decorrente do exercício das suas funções no âmbito da venda em processo de execução é uma responsabilidade extracontratual por factos ilícitos, nos termos definidos pelos artigos 483º e ss do Código Civil. II - Não é ilí

a mostrar 20 de 448

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.