Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 194.º Falta de vista ou exame ao Ministério Público como parte acessória

EM VIGOR
1 - A falta de vista ou exame ao Ministério Público, quando a lei exija a sua intervenção como parte acessória, considera-se sanada desde que a entidade a que devia prestar assistência tenha feito valer os seus direitos no processo por intermédio do seu representante. 2 - Se a causa tiver corrido à revelia da parte que devia ser assistida pelo Ministério Público, o processo é anulado a partir do momento em que devia ser dada vista ou facultado o exame.

Jurisprudência

489 acórdãos aplicam este artigo
  • TRC1327.25.4T8CBR-A.C123-06-2026n.º 1JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO · OMISSÃO · NULIDADE · FACTOS ESTRUTURANTES DA CAUSA DE PEDIR

    1. Se é verdade que o despacho de aperfeiçoamento proferido perante articulado irregular é um despacho vinculado, que, como tal, o juiz tem o dever de proferir - se não o fizer, a omissão constitui nulidade processual, nos termos do art.º 195 do CPC, a arguir no prazo geral de 10 dias do art.º 194.º n.º 1 do mesmo diploma, contado a partir da notificação do despacho pré-saneador proferido com outr

  • TRL7458/20.0T8SNT-H-B.L1-116-06-2026MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    APENSAÇÃO DE PROCESSOS DE INSOLVÊNCIA · ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA · CESSAÇÃO DE FUNÇÕES NOS PROCESSOS APENSADOS · AUDIÇÃO DO DEVEDOR E DOS CREDORES

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I - A apensação de processos de insolvência de empresas em relação de grupo tem, essencialmente, como objectivo, adaptar o processo de insolvência às especificidades do grupo de sociedades, sendo o regime da apensação o único regime admitido pelo CIRE, que permite o andamento, em conjunto, de vários processos de insolvência, surgindo como meio de garantir

  • TCAS820/19.2BESNT11-06-2026LUÍSA SOARES

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · REJEIÇÃO LIMINAR · TEMPESTIVIDADE

    A oposição à execução fiscal deve ser apresentada no prazo de 30 dias contados a partir do momento em que ocorra a citação pessoal, de acordo com o disposto no artigo 203º, nº 1, alínea a) do CPPT.

  • TRL1109/25.3YLPRT.L1-814-05-2026MARIA TERESA LOPES CATROLA

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · OUTORGA ANTERIOR AO RAU · CONTRATO SEM PRAZO CERTO · DENÚNCIA PELO SENHORIO

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): «1. Na data em que o contrato de arrendamento foi celebrado- 26 de abril de 1979- o regime legal vigente não previa a liberdade contratual para as partes convencionarem contratos de arrendamento de duração limitada - com o sentido de os contratos poderem cessar, findo o prazo, mediante declaração de vontade nesse se

  • TRL25882/24.7T8LSB-C.L1-826-03-2026MARIA TERESA LOPES CATROLA

    INDEFERIMENTO LIMINAR · DECISÃO SURPRESA · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · NULIDADE DA CITAÇÃO

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): «1. A prolação do despacho de indeferimento liminar constitui uma forma de intervenção legal com que a parte deve contar por ser expressão do regime legal. 2. Não viola o princípio do contraditório nem constitui decisão surpresa o despacho de indeferimento liminar. 3. Ocorrendo nulidade da citação, como o recorren

  • TRL269/26.0YRLSB-812-03-2026RUI OLIVEIRA

    INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO · PROVA PERICIAL · ARBITRAGEM · CUSTOS

    Sumário (da responsabilidade do relator): I – A liquidação da sentença destina-se à concretização do objecto da condenação, com respeito pelo caso julgado da sentença liquidanda; II – É, por isso nula, por excesso de pronúncia e condenação ultra petitum, a decisão, proferida em incidente de liquidação, que, no apuramento do valor das despesas feitas com a execução de um contrato, que havia sido

  • TRL1540/22.6PCOER-A.L1-905-03-2026IVO NELSON CAIRES B. ROSA

    INSTRUÇÃO · CRIME DE VIOLAÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA OU DE TELECOMUNICAÇÕES · SUFICIÊNCIA DE INDÍCIOS

    SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator): I - O que se exige ao JIC numa decisão instrutória é que analise os elementos de prova constantes dos autos, sejam elementos de prova direta ou indireta, e que decida, de forma fundamentada, se os mesmos são suficientes para submeter o arguido a julgamento e que não transfira, de forma acrítica, essa responsabilidade para as fases seguintes do processo.

  • TCAS529/12.8BEALM05-03-2026HELENA TELO AFONSO

    ERRO DE JULGAMENTO DA MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS DA PROVA DOS ENCARGOS DE ESTRUTURA, QUEBRA DE RENDIMENTO, ENCARGOS COM FINANCIAMENTO BANCÁRIO E LUCRO CESSANTE.

    I – A convicção do julgador foi objetivada face aos critérios probatórios, que não se mostram incorretamente aplicados, aos quais não poderá sobrepor-se o entendimento ou argumentação alternativos da recorrente baseado em critérios de normalidade, mas não em prova produzida nos autos. II - Sendo a decisão de facto do Tribunal a quo, sustentável e compatível com os meios de prova em causa, no âmbi

  • TRL39/26.6PECSC (RECURSOS -A.L1 E B.L1)-304-03-2026ANA GUERREIRO DA SILVA

    PRISÃO PREVENTIVA · ROUBO · TRÁFICO · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora) I – Há fortes indícios de tráfico de estupefacientes quando na posse do arguido é apreendido produto estupefaciente, uma balança de precisão, faca de corte com resíduos de estupefaciente e ainda plásticos adequados ao armazenamento parcelar, em suma, toda uma parafernália de objetos instrumentais usados na preparação e divisão de haxixe. II – A violênc

  • TCAS772/25.0BELRS.CS126-02-2026ISABEL VAZ FERNANDES

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA; NULIDADE; SENTENÇA

    I - A nulidade da decisão por omissão de pronúncia sucede quando a mesma deixe de decidir alguma das questões suscitadas pelas partes, salvo se a decisão tiver ficado prejudicada pela solução dada a outra questão submetida à apreciação do Tribunal. II - As questões, por um lado, não são passíveis de qualquer confusão conceptual com as razões jurídicas invocadas pelas partes em defesa do seu juízo

  • TRG97/21.8T8BCL.G119-02-2026MARIA LEONOR BARROSO

    RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · JUSTA CAUSA · MUDANÇA SUBSTANCIAL DE HORÁRIO DE TRABALHO · CONCILIAÇÃO DA VIDA PROFISSIONAL E PESSOAL

    I - O horário individualmente acordado não pode ser unilateralmente alterado - 217º, 4, CT. II - O empregador deve proporcionar ao trabalhador condições de trabalho que favoreçam a conciliação da actividade profissional com a vida familiar e pessoal. III - É fundamento de resolução do vínculo laboral a mudança unilateral de horário de trabalho acordado no texto do contrato, passando o trabalhado

  • TCAS355/21.3BELRA29-01-2026ISABEL VAZ FERNANDES

    VENDA JUDICIAL; ENTREGA DO BEM; AUXÍLIO DAS FORÇAS POLICIAIS

    I – Preceitua o nº2 do artigo 256º do CPPT que o adquirente do bem em execução fiscal pode, com base no título de transmissão, requerer ao órgão de execução fiscal, contra o detentor e no próprio processo, a entrega dos bens. E o nº3 que, o órgão de execução fiscal pode solicitar o auxílio das autoridades policiais para a entrega do bem adjudicado ao adquirente. II - Nos termos do nº2 do artigo

  • TRP3786/20.2T8OAZ-A.P216-01-2026RUI MOREIRA

    CITAÇÃO POSTAL · CARTA RECEBIDA POR TERCEIRA PESSOA

    I - A presunção de que a citação postal através de expediente recebido por terceira pessoa chegou ao conhecimento do citando, nos termos do nº 2 do art. 236º do CPC anterior, aplicável ao processo de injunção, depende de essa pessoa se encontrar na residência do citando ou no respectivo local de trabalho; e, em qualquer caso, desde que tal pessoa declare encontrar-se em condições de a entregar pro

  • TRP1/22.8KRPRT-BD-B.P112-12-2025MADALENA CALDEIRA

    ARRESTO PREVENTIVO · NATUREZA DA DECISÃO PROFERIDA NA SEQUÊNCIA DE OPOSIÇÃO AO ARRESTO

    I - O ato decisório final proferido na sequência da oposição ao arresto enxertado no processo penal, incluindo o previsto na Lei n.º 5/2002, reveste natureza de despacho, nos termos do art.º 97.º, n.º 1, al. b), do CPP, e não de sentença. II - Em consequência, não lhe são aplicáveis as nulidades da sentença previstas no art.º 379.º, do CPP, nem os vícios decisórios do art.º 410.º, n.º 2, do mesmo

  • STJ3894/22.5T8ALM.L1-A.S125-11-2025JORGE LEAL

    TAXA DE JUSTIÇA · MULTA · DEMORA ABUSIVA · EXPEDIENTE DILATÓRIO

    (art.º 663.º n.º 7 do CPC) I. O mecanismo processual previsto no art.º 670.º do CPC visa obstar a que a parte vencida num determinado recurso, reclamação ou incidente tramitado em tribunal de recurso, se sirva de expedientes processuais para atrasar o subsequente desenrolar do processo, recorrendo àquilo a que vulgarmente se apelida de “chicana processual”. II. Tal mecanismo consiste na suspensã

  • STA01182/22.6BELRA05-11-2025JORGE CORTÊS

    INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL · PRESCRIÇÃO · DÍVIDA · CAPITAL

    I - Tendo em vista aferir da prescrição da dívida emergente de acto de reposição de subsídio indevido, importa distinguir entre a dívida de capital e a dívida de juros de mora. II - A notificação ao executado da penhora em processo de execução fiscal constitui facto interruptivo da prescrição (artigo 323.º/1, do CC). III - Tal facto ostenta um efeito duradouro derivado do novo prazo de prescri

  • STA0130/23.0BALSB30-10-2025SUZANA TAVARES DA SILVA

    UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO · PRESCRIÇÃO · CITAÇÃO

    Para os efeitos do disposto no número 2 do artigo 323.º do Código Civil a falta de citação do Ministério Público nos 5 dias subsequentes à propositura de uma acção de responsabilidade civil contra o Estado não se considera imputável à conduta processual do Autor, mesmo que este a tenha requerido expressamente em órgão ou pessoa diversa, se a secretaria promover oficiosamente essa citação em entida

  • TRL6109/23.5T8FNC-B.L1-223-10-2025LAURINDA GEMAS

    EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · PRESTAÇÃO DO FACTO POR OUTRÉM · AVALIAÇÃO · RELATÓRIO PERICIAL

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – Em ação de execução para prestação de facto com base em decisão judicial condenatória (na reparação dos defeitos de construção nas partes comuns de um prédio), em que o exequente (condomínio) optou pela prestação do facto por outrem e foi realizada por perito nomeado a avaliação do custo da prestação, ao abrigo do

  • TRG1583/25.8T8VNF-C.G123-10-2025JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · RENDIMENTO INDISPONÍVEL · REMUNERAÇÃO MENSAL MÍNIMA GARANTIDA

    1- As nulidades processuais não se confundem com causas determinativas de nulidade da sentença, acórdão ou despacho, nem com os erros de julgamento de facto e/ou de direito, na medida em que: as primeiras (error in procedendo) traduzem-se em quaisquer desvios ao formalismo processual seguido ao longo do iter processual, em relação ao prescrito na lei adjetiva civil (prática de ato proibido por lei

  • TRG2428/21.3T8VRL.G102-10-2025ALCIDES RODRIGUES

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRA CONTRATUAL · PRESCRIÇÃO · PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO DA DEFESA NA CONTESTAÇÃO · PRECLUSÃO

    I. O princípio da concentração da defesa na contestação consagrado no art. 573º, n.º 1, do Código Processo Civil, faz recair sobre o réu o ónus de, na contestação, incluir todos os meios de defesa de que disponha, seja a defesa direta (impugnação), seja a defesa indireta (exceções dilatórias e perentórias), salvo os casos excecionais a que alude o n.º 2 do mesmo artigo, ou seja, de exceções, incid

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.