Jurisprudência
9200 acórdãos aplicam este artigoQUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · CONVOLAÇÃO · PRAZO
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. A possibilidade de convolação do incidente limitado de qualificação da insolvência em incidente pleno tem expressa previsão legal, ocorrendo a estabilização do caráter pleno ou limitado do incidente aquando da prolação da decisão proferida num ou noutro sentido. II. Porque o prazo para requerer a abertura de incidente de qualificação da insolvência co
INVENTÁRIO · MAPA DA PARTILHA · OFENSA DO CASO JULGADO · CASO JULGADO FORMAL
I - A omissão de pronúncia constitui uma nulidade da decisão judicial, prevista no art. 615.º, n.º 1, al. d), do CPC, quando o tribunal deixe de se pronunciar sobre questões que deva apreciar. II - Sendo de admitir o recurso ao abrigo do art. 629.º, n.º 2, al. a), do CPC - nomeadamente com fundamento na ofensa de caso julgado -, o seu objeto fica limitado à apreciação da impugnação que esteve na
ATAS DE DELIBERAÇÕES DO CONDOMÍNIO · EMBARGOS DE EXECUTADO · CLÁUSULA PENAL · REDUÇÃO
I - Em sede de embargos de executado deduzidos contra a execução com base em actas de deliberações dos condóminos carece de utilidade defensiva a arguição da respectiva invalidade. II - A cláusula penal fixada pelos condóminos para as situações de incumprimento, para além de dever respeitar o limite legal previsto no art. 1433.º, n. 2 do CC, pode ser reduzida de acordo com a equidade, desde que s
OBJETO DO RECURSO; · PROVA NÃO ADMISSÍVEL;
I - O recurso visa a reponderação do que ficou decidido na sentença, pelo que compete à Recorrente explicar em que segmento da sentença é necessária essa reponderação, devendo apresentar a sua motivação contra o que ficou fundamentado na sentença e não limitar-se a repetir os fundamentos invocados inicialmente contra a validade do ato impugnado. II - Não sendo possível a análise dos pressuposto
RECLAMAÇÃO · NULIDADE · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · EXCESSO DE PRONÚNCIA
I - É jurisprudência pacífica que só ocorre a nulidade da decisão por omissão de pronúncia, nos termos do artigo 615.º, n.º 1, al. d), do CPC, quando o juiz deixe de se pronunciar sobre questões que devia apreciar e que não se encontrem prejudicadas pela solução dada a outras (cf. art. 608.º, n. 2, do CPC). II - Não existe nulidade por omissão de pronúncia, quando no acórdão reclamado se convola
RECLAMAÇÃO · NULIDADE · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
I - É jurisprudência pacífica que só ocorre a nulidade da decisão por omissão de pronúncia, nos termos do artigo 615.º, n.º 1, al. d), do CPC, quando o juiz deixe de se pronunciar sobre questões que devia apreciar e que não se encontrem prejudicadas pela solução dada a outras (cf. art. 608.º, n. 2, do CPC). II - Só a falta absoluta de fundamentação, entendida como a total ausência de fundamentos
RECURSO PER SALTUM · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · VIOLAÇÃO DE PROIBIÇÕES OU INTERDIÇÕES · NULIDADE DE ACÓRDÃO
I. A omissão de pronúncia apenas ocorrerá quando o tribunal deixou de se pronunciar sobre uma questão que devia ter apreciado, seja a mesma suscitada pelas partes, em recurso, ou de conhecimento oficioso (artigos 425.º, n.º 4 e 379.º do Código de Processo Penal). Como se refere no acórdão deste Supremo de 9 de Dezembro de 2014, “as questões a decidir não se confundem com considerações, argumentos,
NULIDADE DA SENTENÇA · SILOGISMO JUDICIÁRIO · LIMITES DE CONDENAÇÃO · CONTRATO DE EMPREITADA
I - A causa de nulidade prevista na 1ª parte da alínea c) do art. 615º/1 do C.P.Civil de 2013, assenta na ideia de que os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão funcionam como premissas lógicas necessárias para a formação do silogismo judiciário (ocorre, quando numa sentença se expende uma argumentação que se baseia em determinados pressupostos de direito e de facto, os quais a
CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO · MODIFICAÇÃO OBJECTIVA DA INSTÂNCIA · INDEMNIZAÇÃO · MINISTÉRIO PÚBLICO
I - O art. 45º, do CPTA, só permite antecipar da fase executiva para a acção declarativa o conhecimento da existência de causa legítima de inexecução quando seja possível substituir a pronúncia anulatória/de declaração da nulidade ou condenatória que o autor tenha solicitado pela fixação da indemnização devida pelo facto da inexecução, pelo que, caso inexista a possibilidade de o litígio poder ser
MÚTUO LIQUIDÁVEL EM PRESTAÇÕES · VENCIMENTO ANTECIPADO · PRAZO DE PRESCRIÇÃO · DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA
I - O vencimento antecipado de todas as prestações de um mútuo liquidável em prestações, com juros, em consequência da insolvência dos mutuários, não altera o prazo de prescrição aplicável, que é de cinco anos, nos termos do disposto na al. e) do art. 310º do CCiv., tal como decidido no AUJ nº 6/2022, mesmo estando em causa execução movida contra os fiadores. II - No caso da declaração de insolvê
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO · APELAÇÃO AUTÓNOMA
Sumário (elaborado pelo Relator – cf., nº. 7 do artº. 663º, do Cód. de Processo Civil): I – Por princípio, o recurso da decisão que defira ou indefira o requerimento de ampliação do pedido não constitui apelação autónoma, estando dependente da impugnação ou do despacho saneador (caso haja recurso deste, enquadrado na alínea b), do nº. 1, do artº. 644º, do Cód. de Processo Civil) ou da decisão fin
PRÉ-CONTRATUAL; · CONCESSÃO; · PREFERÊNCIA; CONCORRÊNCIA;
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · OUTORGA ANTERIOR AO RAU · CONTRATO SEM PRAZO CERTO · DENÚNCIA PELO SENHORIO
Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): «1. Na data em que o contrato de arrendamento foi celebrado- 26 de abril de 1979- o regime legal vigente não previa a liberdade contratual para as partes convencionarem contratos de arrendamento de duração limitada - com o sentido de os contratos poderem cessar, findo o prazo, mediante declaração de vontade nesse se
ARGUIÇÃO DE NULIDADE; · OMISSÃO PRONÚNCIA; · ACÓRDÃO;
I- A nulidade do acórdão, por omissão de pronúncia [art. 668º, n. º1 d) do Antigo CPC/ actual 615º nº 1 d) do CPC], é um vício que ocorre quando o Tribunal deixe de se pronunciar sobre questões que devia apreciar e que não se encontrem prejudicadas pela solução dada a outras [cf. art. 660º, n.º 2 do Antigo CPC/ actual 608.º, nº 2, do CPC].* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do
OPOSIÇÃO; OMISSÃO DE PRONÚNCIA; · ALEGAÇÕES PRÉ-SENTENCIAIS; · QUESTÃO NOVA; GERÊNCIA DE FACTO;
I - Qualquer fundamento que não constitua causa de pedir da ação, a extrair da petição inicial - sem que existam causas, objetivas ou subjetivas, que justifiquem a sua invocação posterior - mas que tenha sido, eventualmente, suscitado nas alegações pré-sentenciais, não constitui questão sobre a qual o tribunal tenha obrigatoriamente de emitir pronúncia, não comprometendo a sentença com o vício de
DIFERIMENTO DA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL · DIREITO DE PROPRIEDADE · ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO
O diferimento da desocupação do imóvel constitui uma faculdade prevista para os imóveis arrendados para habitação nos termos dos artigos 863.º a 865.º do Código de Processo Civil e, por se tratar de uma norma excepcional de restrição ao direito de propriedade, não é permitida a sua aplicação analógica ou extensiva nas acções de reivindicação.
INSOLVÊNCIA · FACTOS PRESUNTIVOS DA INSOLVÊNCIA · PEDIDO INFUNDADO DE INSOLVÊNCIA · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
I - A impugnação da decisão da matéria de facto deve ser rejeitada, total ou parcialmente, quando se verificar alguma das seguintes situações: i) falta de conclusões sobre a impugnação da decisão da matéria de facto - arts. 635º nº 4 e 641º nº 2 al. b) do CPC; ii) falta de especificação, nas conclusões, dos concretos pontos de facto que o recorrente considera incorretamente julgados - art. 640º nº
RECURSO DE REVISÃO · INCIDENTE · NULIDADE DE ACÓRDÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA
I - A nulidade por omissão de pronúncia (art. 379.º, n.º 1, al. c), do CPP, aplicável aos acórdãos por força do art. 425.º, n.º 4, do CPP) tem como pressuposto a falta de decisão sobre questões integrantes do thema decidendum, não se confundindo com a ausência de resposta a argumentos laterais ou considerações periféricas. II - No recurso extraordinário de revisão, o âmbito de cognição do t
RECURSO PER SALTUM · MEDIDA CONCRETA DA PENA · NULIDADE DE ACÓRDÃO · CONTRADIÇÃO INSANÁVEL
I - A comunicação voluntária de ideias, mensagens e emoções não se esgota na expressão verbal, oral ou escrita: a postura corporal, os gestos, as expressões faciais e o contacto visual são igualmente portadores de um sentido socialmente sedimentado, que o julgador, no exercício da sua tarefa cognitiva da prova, não pode ignorar. À luz do princípio da liberdade probatória (art. 125.º do CPP) e d
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.