Jurisprudência
340 acórdãos aplicam este artigoEXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · REALIZAÇÃO DO FACTO POR OUTREM · AVALIAÇÃO DO CUSTO DA PRESTAÇÃO · SEGUNDA PERÍCIA
A avaliação efectuada nos termos do art. 870.º, n.º 1, do Cód. Proc. Civil, destina-se a fornecer uma estimativa do custo provável das despesas, não sendo definitivo o valor indicado pelo perito, até porque haverá lugar à prestação de contas (cf. art. 872.º), em incidente próprio, daí que a natureza provisória da avaliação de custos não se coadune com a realização de uma segunda perícia.
LITISPENDÊNCIA · PENHORA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · EXECUÇÃO
Sumário: 1. Quando um credor reclama o seu crédito em execução na qual se efetuou, com prioridade, a penhora de bem que foi penhorado noutra execução por si instaurada, não ocorre litispendência se prosseguirem ambas as execuções. Com efeito, ainda que se trate da cobrança do mesmo crédito nas duas execuções, o bem penhorado apenas pode ser vendido na execução onde o credor reclamou o seu crédito
PLURALIDADE DE EXECUÇÕES · EXECUÇÃO FISCAL · PENHORA ANTERIOR · SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO
1 - Sustada a execução nos termos do artigo 794º, nº 1, do CPC, é possível fazer prosseguir a execução comum quando a razão de ser da sua suspensão decorre de estar penhorado em execução fiscal o bem imóvel que constitui habitação própria e permanente do devedor ou do seu agregado familiar, o que por força do nº 2 do artigo 244º do CPPT constitui impedimento legal à sua venda no processo fiscal.
EXECUÇÃO · GARANTIA REAL · TRANSFERÊNCIA DO BEM · INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA
Sumário (elaborado pela Relatora, nos termos do art.º 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil): Pretendendo o exequente fazer valer, no processo de execução que instaurou contra os devedores, a garantia real do seu crédito, e constatando-se que o bem sobre o qual incide essa garantia foi transferido para terceiro em momento posterior à propositura da execução, pode o exequente recorrer ao incide
EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · EXEQUIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO · APERFEIÇOAMENTO DO REQUERIMENTO EXECUTIVO
Perante um requerimento executivo inicial que é omisso no que diz respeito à devida concretização da liquidação da obrigação de prestação de facto (ilíquida), deveria o Tribunal a quo ter procedido oportunamente, nos termos do art. 734º, nº 1, do Código de Processo Civil, determinando o aperfeiçoamento do requerimento executivo nesse aspecto (cf. art. 551º, nº 2, do C.P.C.).
EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · PRESTAÇÃO DECLARADA INFUNGÍVEL · PEDIDO DE PRESTAÇÃO DO FACTO POR OUTREM · SANSÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA
1. Apesar de reconhecida pela sentença exequenda como infungível, a apresentação de requerimento executivo no qual se admite (e requer) a prestação de facto por outrem, faz cessar os efeitos da sanção pecuniária compulsória para o futuro. 2. Assumindo os exequentes que, apesar da decretada sanção pecuniária compulsória, a prestação em causa podia ser levada a cabo por outrem, sem necessidade de ag
EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO POSITIVO · AVALIAÇÃO DO CUSTO DA PRESTAÇÃO · SEGUNDA PERÍCIA
Em sede de execução para prestação de facto positivo, para avaliar o custo da prestação, nos termos do n.º 1 do artigo 870.º do Código de Processo Civil, atenta a natureza provisória dessa avaliação, não é possível requerer a realização de segunda perícia.
PENHORA · NULIDADE · VENDA · CONTRADITÓRIO
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – A circunstância de estar por apreciar um requerimento em que a Executada suscitava a nulidade da sua notificação da penhora do quinhão hereditário do Executado, não obstava à prolação de despacho autorizando que fosse concluída a venda por negociação particular pelo valor da proposta apresentada. II – Tão pouco s
EXECUÇÃO · SUSPENSÃO · VENDA
SUMÁRIO (art. 663º, n.º7, do CPC): I. Com o regime constante do art. 794.º do CPC, pretende-se evitar que os mesmos bens do executado possam ser vendidos em processos executivos distintos, gerando interesses conflituantes e insegurança jurídica, garantindo-se, desta forma, a realização de uma única venda ou adjudicação II. A prossecução da execução cível, suspensa por força do art. 794º, n.º 1,
EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · PRESTAÇÃO DO FACTO POR OUTRÉM · AVALIAÇÃO · RELATÓRIO PERICIAL
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – Em ação de execução para prestação de facto com base em decisão judicial condenatória (na reparação dos defeitos de construção nas partes comuns de um prédio), em que o exequente (condomínio) optou pela prestação do facto por outrem e foi realizada por perito nomeado a avaliação do custo da prestação, ao abrigo do
EXECUÇÃO · ADMISSIBILIDADE DO RECURSO · DECISÕES CONTRADITÓRIAS
1) Não admitem recurso os despachos de mero expediente nem os proferidos no uso legal de um poder discricionário; 2) Os despachos de mero expediente são os que o juiz profere para assegurar o andamento regular do processo, não sendo suscetíveis de ofender os direitos processuais das partes ou de terceiros; 3) Tais despachos não importam decisão, julgamento, aceitação ou reconhecimento do direito
OBRIGAÇÃO INFUNGÍVEL · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA
I - Não é nula a sentença por oposição dos fundamentos com a decisão sempre que os fundamentos de direito não se adequam aos fundamentos de facto e a decisão final está em perfeita consonância com a fundamentação de direito. II - Nessa eventualidade, a sentença padece de ilegalidade por erro de subsunção dos factos ao direito. III - A matéria de contraprova não deve integrar os fundamentos de fa
FUNDAMENTAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA · CASO JULGADO
I - O dever de fundamentação da decisão de facto implica materialmente que o depoimento, neste caso, das testemunhas pesado, ponderado e suficientemente justificado não que seja reproduzido. II - A função principal do juiz, nesta matéria, é estabelecer qual de entre as diversas narrativas dos factos é relativamente “melhor”, mais provável e socialmente mais convincente. III - Quando está em caus
PRESCRIÇÃO · INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO · CITAÇÃO
Sumário1: I. O legislador não veda expressamente a possibilidade de ocorrência de sucessivas interrupções da prescrição no âmbito do art. 323.º do Cód. Civil, pelo que a sua recusa apenas pode ser fundamentada em regras de interpretação que tenham acolhimento no art. 9.º do Código Civil. II. A citação/notificação efetuada numa ação judicial apresenta um efeito interruptivo permanente, inexis
SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO · EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO · OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
1 – A sustação integral determina a extinção da execução. 2 – Se não houver outros bens além daquele que foi duplamente penhorado, a sustação da execução desembocará na sua extinção, sem prejuízo da sua posterior renovação se porventura vierem a ser identificados outros bens. 3 – O exequente vê-se forçado a reclamar o seu crédito na execução onde o bem foi previamente penhorado, sob pena de os
EXECUÇÃO · PENHORA ANTERIOR · SUSTAÇÃO · IMPEDIMENTO LEGAL À VENDA DO IMÓVEL
I- Aliado à imposição legal de sustação da execução onde se realizou a penhora posterior (art.º 794.º do CPC) está o ónus a cargo do exequente de reclamar os seus créditos na execução da penhora prévia, sob pena de, feita a venda nesta, e sendo os bens vendidos livres de direitos de garantia que os onerem (art.º 824.º do C.C.), a penhora obtida não ter qualquer virtualidade, caducando com a venda.
INSOLVÊNCIA · EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES · EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA
I. A situação jurídica dos credores da insolvência após o encerramento do processo, relativamente à possibilidade de exercício dos seus créditos, para além das limitações que possam decorrer da existência de um plano de insolvência ou de um plano de pagamentos, também estão sujeitos às restrições resultantes de um pedido de exoneração do passivo restante, como resulta do disposto no artigo 242.º,
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · RENOVAÇÃO DA EXECUÇÃO EXTINTA · JUROS
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I. Não podem integrar o elenco dos factos provados os juízos que se retiram de factos provados que, além de conclusivos, envolvem juízos normativos, que se traduzem na apreciação da questão de direito objecto do processo. II. Tendo o exequente pedido na reclamação de créditos apresentada no processo em que a penhora foi efectuada em primei
EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · PRAZO DA PRESTAÇÃO · PRESTAÇÃO POR TERCEIRO · CASO JULGADO
I – Na execução para prestação de facto, estando o prazo da prestação previsto no título executivo, não há lugar à fixação de novo prazo para o efeito nem à citação ou notificação do executado para prestar ele próprio o facto exequendo, sem prejuízo deste poder fazê-lo nos 20 dias posteriores à sua citação para os termos da execução e de, não podendo completar-se nesse prazo a prestação já iniciad
AÇÃO EXECUTIVA · TÍTULO EXECUTIVO · PROVA COMPLEMENTAR · INTERPELAÇÃO
Não tendo o exequente/embargado feito prova complementar, com o requerimento executório, em acção executiva sob a forma sumária, da interpelação extrajudicial do executado/embargante, carece o título executivo daquela condição de exigibilidade determinante da extinção da presente execução.
a mostrar 20 de 340
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.