Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 262.º Outras modificações subjetivas

EM VIGOR
A instância pode modificar-se, quanto às pessoas: a) Em consequência da substituição de alguma das partes, quer por sucessão, quer por ato entre vivos, na relação substantiva em litígio; b) Em virtude dos incidentes da intervenção de terceiros.

Jurisprudência

281 acórdãos aplicam este artigo
  • STA07/22.7BALSB25-06-2026FREDERICO MACEDO BRANCO

    UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

    I - O recurso para uniformização de jurisprudência é um recurso extraordinário (art. 140º nº 1 do CPTA) que cumpre uma função reparadora, no sentido de dar resposta a um conflito jurisprudencial já existente e obter uma solução uniformizada. II - Abordando o Acórdão Fundamento e o Acórdão Recorrido casos totalmente distintos do ponto de vista de facto e de direito, estando, nomeadamente em causa,

  • TCAS1947/07.9BELSB18-06-2026RUI PEREIRA
  • TRG182/23.3T8MNC-B.G128-05-2026ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

    LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ · ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FACTOS · ELEMENTO SUBJECTIVO

    1) A má-fé, quer dolosa, quer baseada em culpa grave, continua a poder apresentar-se sob as vestes da litigância substancial ou instrumental. Integrará a primeira a conduta da parte que infringir o dever de não formular pretensão ou oposição, cuja falta de fundamento não ignorava ou não devia ignorar, a que alterar a verdade dos factos ou a que omitir factos relevantes para a decisão da causa; 2)

  • TRL5136/21.1T8FNC-D.L1-126-05-2026AMÉLIA SOFIA REBELO

    HABILITAÇÃO DE CESSIONÁRIO · CASO JULGADO FORMAL · PRINCÍPIO DA DUALIDADE DAS PARTES · OBJECTO DA TRANSMISSÃO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I – O caso julgado formal respeita a decisões sobre a relação jurídica processual proferidas no mesmo processo, conferindo-lhe estabilidade instrumental em relação à finalidade a que está adstrito, restrita ao processo onde foi proferida, ao que se circunscreve aquele fenómeno da preclusão de nova decisão sobre a mesma questão. II - A decisão do incident

  • TRP1358/20.0T8AMT-E.P126-05-2026PINTO DOS SANTOS

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · LIQUIDAÇÃO · VALOR DE IMÓVEL · AVALIAÇÃO

    I - O nº 2 do art. 164º do CIRE consagra deveres de conduta processual do administrador da insolvência impondo-lhe que ouça sempre o credor com garantia real sobre o bem a alienar relativamente à modalidade da alienação e que o informe do valor base fixado e/ou do preço da alienação projetado. II - Não tendo o credor com garantia real inicial [cedente] impugnado o valor base fixado ao imóvel em t

  • TRP3599/21.4T8OAZ-B.P125-05-2026CARLA FRAGA TORRES

    EMBARGOS DE EXECUTADO · ÓNUS DA PROVA · EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO

    I - A extinção dos créditos sobre a insolvência ainda subsistentes na data em que for concedida a exoneração do passivo restante, não afecta a existência e montante dos direitos dos credores da insolvência contra os codevedores ou os terceiros garantes da obrigação. II - Os sucessores da parte falecida são chamados a substituir a parte falecida porque lhe sucederam na titularidade da relação subs

  • TRL14534/22.2T8SNT-B.L1-221-05-2026HIGINA CASTELO

    EXTINÇÃO DE SOCIEDADE · RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS · HABILITAÇÃO

    I. As ações em que uma sociedade seja parte continuam após a extinção desta, que se considera substituída pela generalidade dos sócios, representados pelos liquidatários, sem que a instância se suspenda e sem necessidade de habilitação (art. 162.º do CSC); trata-se de uma substituição ope legis, automática, que pressupõe a extinção da sociedade na pendência de causa contra ela intentada e, portant

  • TRL2929/23.9T8PDL.L1-614-05-2026CARLOS MARQUES

    PETIÇÃO INICIAL · INEPTIDÃO · HERANÇA · REIVINDICAÇÃO

    Sumário (elaborado pelo relator): I. A não alegação dos factos essenciais integradores da causa de pedir (relativamente a um dos pedidos cumulados), ainda que tendo subjacente uma alegação vaga, genérica e conclusiva, não permitindo a individualização da causa de pedir e não se confundindo com a petição deficiente, gera a ineptidão (parcial) da petição inicial. II. Uma ação de reivindicação de b

  • STJ1211/17.5T8AMT-Z.P2,S112-05-2026MARIA OLINDA GARCIA

    INTERVENÇÃO DE TERCEIROS · INTERVENÇÃO PRINCIPAL · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · PRINCÍPIO DO PEDIDO

    O terceiro chamado pelo réu como interveniente principal (nos termos do artigo 316.º do CPC e que não é devedor solidário) não pode ser condenado com base em enriquecimento sem causa, quando tal pedido não foi expressamente formulado nos autos.

  • STA02378/05.0BEPRT.SA106-05-2026FRANCISCO ROTHES

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR

    I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 285.º do CPTT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente ne

  • TRG5428/19.0T8BRG.G116-04-2026AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    LITISCONSÓRCIO · TRANSAÇÃO INDIVIDUAL · PROPRIEDADE HORIZONTAL · FRACÇÃO AUTÓNOMA

    1. Numa situação em que ocorreu intervenção principal de terceiros na lide, ao abrigo da figura do litisconsórcio voluntário, e autor e primitivos réus transigiram sobre o objecto da causa mas esta prosseguiu para apreciar da relação entre o autor e os chamados, a homologação da transação não apagou da relação processual os articulados apresentados pelas partes que transigiram, porque a intervençã

  • TRP1135/23.7T8VCD-A.P110-03-2026MARIA DA LUZ SEABRA

    INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · ADMISSIBILIDADE · LITISCONSÓRCIO VOLUNTÁRIO

    Sendo o incidente de intervenção principal provocada suscitado pelo Réu, não estando em causa uma situação de litisconsórcio necessário (art. 316º nº 1 do CPC), e não pretendendo aquele provocar a intervenção de possíveis contitulares do direito invocado pelo autor (art. 316º nº 3 al. b) do CPC), para a admissibilidade da pretendida intervenção principal deverá o Réu alegar os pressupostos exigido

  • TRE2790/21.T8LLE-B.E126-02-2026MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    HABILITAÇÃO DE ADQUIRENTE OU CESSIONÁRIO · REQUISITOS · EXECUÇÃO · EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA

    Sumário: I. São requisitos cumulativos do incidente de habilitação de cessionário requerido numa ação executiva: (i) estar pendente a execução; (ii) existência de uma coisa ou de um direito litigioso na pendência da execução; (iii) conhecimento da transmissão durante a execução. II. Preenchidos estes requisitos de forma positiva, e tramitado o incidente nos termos previstos no artigo 356.º do CPC

  • TRL6493/20.2T8LSB.L1-724-02-2026MICAELA SOUSA

    AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · HERDEIRO · HABILITAÇÃO · PRIVAÇÃO DO USO

    Sumário:1 1 - A habilitação demonstra a aquisição, por sucessão ou transmissão, da titularidade de um direito ou complexo de direitos ou situações jurídicas, operando a modificação subjectiva da instância, através da substituição da parte primitiva pelos respectivos sucessores na relação substantiva em litígio, caso em que os sucessores da parte falecida são chamados a substituí-la porque lhe suc

  • TRL27145/23.6T8LSB.L1-724-02-2026ANA RODRIGUES DA SILVA

    CASO JULGADO · AUTORIDADE DO CASO JULGADO

    Sumário (elaborado ao abrigo do disposto no art. 663º, nº 7 do CPC): 1. A excepção de caso julgado exige identidade de sujeitos, pedido e causa de pedir tal como resulta do art. 581º do CPC; 2. A autoridade do caso julgado deriva não desta tríplice identidade, mas sim da necessidade de assegurar que uma decisão judicial não tenha um efeito contraditório ou incompatível com decisão anterior, send

  • TRL3107/24.5T8CSC.L1-612-02-2026GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    DESPEJO · LEGITIMIDADE · CABEÇA DE CASAL

    Sumário (elaborado pela relatora): I. Figurando a Autora numa acção de despejo e no lado activo, quer como senhoria, quer ainda na qualidade de cabeça de casal da herança aberta por morte do seu cônjuge, a decisão de remoção como cabeça de casal não determina a absolvição da instância da ré por ilegitimidade da Autora; II. Haverá que considerar neste caso um caso de litisconsórcio do lado activo

  • STJ18239/19.3T8PRT.P1.S105-02-2026CATARINA SERRA

    CONDOMÍNIO · ADMINISTRADOR · LEGITIMIDADE · EXCEÇÃO DILATÓRIA

    I. Nos termos do artigo 1437.º, n.º 1 e 2, do CC antes da alteração pela Lei n.º 8/2022, de 10 de Janeiro, “[o] administrador tem legitimidade para agir em juízo, quer contra qualquer dos condóminos, quer contra terceiro, na execução das funções que lhe pertencem ou quando autorizado pela assembleia” e “pode também ser demandado nas acções respeitantes às partes comuns do edifício”. II. Nos term

  • TRP18112/24.3T8PRT-A.P116-01-2026MARIA DA LUZ SEABRA

    INTERVENÇÃO PRINCIPAL ESPONTÂNEA · LITISCONSÓRCIO

    I - A intervenção espontânea prevista no art. 311º do CPC restringe-se às situações de preterição de litisconsórcio necessário ou voluntário, não podendo ser utilizada nas situações de coligação. II - A restrição da intervenção principal espontânea aos casos de litisconsórcio, dela se excluindo os casos de coligação, não pode ser contornada pela mera invocação do princípio da economia processual

  • TRE110/23.6T8FTR-A.E115-01-2026TOMÉ DE CARVALHO

    HABILITAÇÃO DE ADQUIRENTE OU CESSIONÁRIO · EXECUÇÃO · INSOLVÊNCIA · PENHORA

    1 – A instância pode modificar-se, quanto às pessoas em consequência da substituição de alguma das partes, quer por sucessão, quer por acto entre vivos, na relação substantiva em litígio. 2 – A habilitação é, fundamentalmente, a prova da aquisição, por sucessão ou transmissão, da titularidade de um direito ou de um complexo de direitos ou doutra situação jurídica ou complexo de situações jurídic

  • TRG5085/24.1T8BRG-A.G117-12-2025ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES

    INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · LEGITIMIDADE PROCESSUAL DO INTERVENIENTE · ARGUIÇÃO PELO CHAMADO

    1. A intervenção principal pressupõe que exista sempre e necessariamente uma relação litisconsorcial, constituindo uma excepção ao princípio da estabilidade da instância que decorre do disposto nos artigos 259º n.1, 564º al. b) e 260º, do CPC, na sua vertente subjectiva, e que permite que um terceiro que não tenha sido inicialmente demandado para uma determinada acção que se encontra pendente, pos

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.