Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 1037.º Exercício da preferência quando a alienação já tenha sido efetuada e o direito caiba a várias pessoas

EM VIGOR
1 - Se já tiver sido efetuada a alienação a que respeita o direito de preferência e este direito couber simultaneamente a várias pessoas, o processo para a determinação do preferente segue os termos do artigo 1032.º, com as alterações seguintes: a) O requerimento inicial é feito por qualquer das pessoas com direito de preferência; b) O licitante a quem for atribuído o direito deve, no prazo de 20 dias, depositar a favor do comprador o preço do contrato celebrado e a importância do imposto devido paga, salvo, quanto a esta, se mostrar que beneficia de isenção ou redução e, a favor do vendedor, o excedente sobre aquele preço; c) O licitante deve ainda, nos 30 dias seguintes ao trânsito em julgado da sentença de adjudicação, mostrar que foi proposta a competente ação de preferência, sob pena de perder o seu direito; d) Em qualquer caso de perda de direito, a notificação do licitante imediato é feita oficiosamente. 2 - A apresentação do requerimento para este processo equivale, quanto à caducidade do direito de preferência, à instauração da ação de preferência. 3 - O disposto neste artigo é aplicável, com as necessárias adaptações, aos casos em que o direito de preferência cabe a mais de uma pessoa, sucessivamente.

Jurisprudência

646 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL1625/21.6T8ALM-B.L1-629-01-2026MARIA TERESA MASCARENHAS GARCIA

    EMBARGOS DE TERCEIRO · UNIÃO DE FACTO · ARRENDAMENTO

    Sumário (elaborado pela relatora): I. Os embargos de terceiro apresentam uma dupla estrutura procedimental: (i) uma fase cautelar, “introdutória”, prevista no art. 345.º do CPC; (ii) uma fase declarativa ou contraditória, depois daquela e desde que a mesma tenha culminado com o recebimento liminar dos embargos. II. No âmbito da fase introdutória ocorre tão só uma avaliação de probabilidade séria

  • STJ3364/22.1T8VNG.P1.S102-10-2025MARIA DA GRAÇA TRIGO

    ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA · CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE · LEGITIMIDADE PROCESSUAL · LEGITIMIDADE SUBSTANTIVA

    I. Em acção proposta pela empresa locatária de espaço comercial contra a empresa locadora, proprietária do edifício, por violação de cláusula de exclusividade na colocação de publicidade e dispositivos de comunicação, não se verifica litisconsórcio passivo necessário entre a ré e o terceiro que esta autorizou a colocar uma insígnia nas fachadas do edifício. II. Ainda que devidamente requali

  • STA0552/23.7BEVIS16-07-2025GUSTAVO LOPES COURINHA

    INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA · DECISÃO · MÉRITO

    I – Das decisões dos Tribunais Tributários de 1.ª Instância cabe recurso a interpor, em primeira linha, para os Tribunais Centrais Administrativos, salvo quando configurem decisões de mérito e respeitem a matéria exclusivamente de Direito, caso em que tal recurso tem de ser interposto para a Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo. II – Não constitui “decisão de mérit

  • TRL1360/25.6T8LSB-A.L1-826-06-2025MARIA DO CÉU SILVA

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · CONTRATO DE SUBARRENDAMENTO · EXTINÇÃO · DIREITO À HABITAÇÃO

    1 - Com a extinção do contrato de arrendamento extingue-se o contrato de subarrendamento, ainda que este seja eficaz em relação ao senhorio. 2 - O direito à habitação consagrado no art. 65º da Constituição tem como sujeito passivo o Estado, as regiões autónomas e as autarquias locais e não os proprietários e senhorios.

  • STJ4721/22.9T8MTS-B.P1.S109-04-2025CRISTINA COELHO

    EMBARGOS DE TERCEIRO · RECURSO DA MATÉRIA DE FACTO · DESCARACTERIZAÇÃO DA DUPLA CONFORME · ARGUIÇÃO DE NULIDADES

    I. Se o recurso de revista se fundar na violação das regras inerentes ao exercício dos poderes-deveres previstos no art. 662º, nº 1, do CPC, quanto à reapreciação pela Relação da matéria de facto, sindicável nos termos do art. 674º, nº 1, al. b), do CPC, não se verifica a formação da “dupla conforme”. II. A arguição de nulidades processuais do acórdão da Relação não constitui fundamento exclusivo

  • TRL4058/23.6T8CSC.L1-230-01-2025RUTE SOBRAL

    ESTIPULAÇÃO ADICIONAL · OBRAS EM FRAÇÃO ARRENDADA · RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE DENÚNCIA · VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM

    I – Tendo sido celebrado entre senhorio e arrendatários habitacionais acordo escrito, prevendo a execução de profundas obras de remodelação do edifício, com a retirada temporária dos arrendatários durante a sua execução e o seu futuro realojamento, embora numa fração de tipologia modificada - (T2) ao invés da tipologia originária (T4) que deixaria de existir - tal estipulação adicional passa a int

  • TRP11759/23.7T8PRT.P123-01-2025JOÃO VENADE

    NOTIFICAÇÃO PARA PREFERÊNCIA · LEGITIMIDADE PROCESSUAL

    I - Na ação de notificação para preferência, prevista no artigo 1028.º e seguintes do C. P. C., em que a venda já se consumou, é requerente um dos titulares à preferência, pedindo-se que os outros titulares sejam notificados para os termos previstos no artigo 1032.º, do C. P. C.. II - O obrigado à preferência não tem legitimidade processual nesses autos. III - Não é objeto desta mesma ação aferi

  • TRE236/20.8T8GDL.E1-A23-05-2024TOMÉ DE CARVALHO

    RECURSO DE REVISÃO · DOCUMENTO · SENTENÇA · PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO

    1 – Uma sentença não pode servir de fundamento a recurso extraordinário de revisão por não poder ser qualificada como um documento. 2 – Já assim não será se a parte deposita confiança num acto do Tribunal e definiu a sua actuação processual com base nessa decisão, sob pena de infracção de princípios processuais tão relevantes como o da boa fé ou da cooperação. 3 – Nos recursos de reparação exist

  • TRP3791/18.9T8VNG.P208-04-2024JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA

    REJEIÇÃO DE MEIO DE PROVA · RECURSO AUTÓNOMO · QUESTÃO DE CONHECIMENTO OFICIOSO · CASO JULGADO

    I - A impugnação da decisão que aceitou ou rejeitou um meio de prova tem de ser feita imediatamente, ou seja, em recurso autónomo, e não, sob pena de preclusão, com o recurso da decisão final. II - Não há nulidade da sentença que não apreciou uma questão de conhecimento oficioso, quando a mesma não foi alegada e também não resulta da factualidade apurada. III - Não há ofensa do caso julgado (

  • TRP19528/23.8T8PRT.P108-02-2024FRANCISCA MOTA VIEIRA

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE · INDEFERIMENTO LIMINAR

    I - O indeferimento liminar do procedimento cautelar só é admissível nas situações previstas no artigo 590º, nº 1, do CPC (conjugado com o artigo 226º, nº 4, alínea b), do mesmo diploma), isto é, quando «o pedido seja manifestamente improcedente ou ocorram, de forma evidente, excepções dilatórias insupríveis e de que o juiz deva conhecer oficiosamente». II - Assim, os casos de indeferimento limin

  • TRE372/22.4T8STB-A.E126-10-2023TOMÉ DE CARVALHO

    RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE · VALOR DA CAUSA · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

    1 – A possibilidade de reapreciação da prova produzida em Primeira Instância, enquanto garantia do duplo grau de jurisdição em sede de matéria de facto, nunca poderá envolver a reapreciação global de toda a prova produzida, impondo-se, por isso, ao impugnante, no respeito dos princípios estruturantes da cooperação e da lealdade e boa-fé processuais, a observância do disposto no artigo 640.º do Cód

  • STJ3372/18.7T8VNF.G2.S117-10-2023RICARDO COSTA

    OFENSA DO CASO JULGADO · CASO JULGADO FORMAL · LICITAÇÃO · DIREITO DE PREFERÊNCIA

    I- O caso julgado formal, relativo a decisões relativas a questões ou matérias que não são de mérito, tal como previsto no art. 620º, 1, do CPC, constitui-se e produz efeitos «nos precisos limites e termos em que julga» (art. 621º CPC), o que implica a determinação exacta do âmbito objectivo e extensão do conteúdo da decisão a aferir como transitada. II- A decisão processual como caso julgado apen

  • TRL2405/14.0T8FNC-B.L1-811-05-2023ANA PAULA NUNES DUARTE OLIVENÇA

    EMBARGOS DE TERCEIRO · VEÍCULO AUTOMÓVEL · PROPRIEDADE · PROVA

    1. A presunção registral não pode valer para, em sede de fundamentação de facto, se dar como provada como data da aquisição do veículo a data da inscrição do direito de propriedade na Conservatória do Registo Automóvel; 2. O registo, não sendo constitutivo, apenas prova que o direito de propriedade foi inscrito na data aí constante, sendo essa a formulação a constar dos factos provados; 3. A pr

  • TRG3037/18.0T8BRG-C.G127-04-2023JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS

    EMBARGOS DE TERCEIRO · DIREITO DE RETENÇÃO · INDEFERIMENTO LIMINAR

    1- O contrato-promessa com traditio do prédio objeto desse contrato, sem eficácia real, apenas confere aos promitentes um direito de crédito à celebração do contrato definitivo, direito esse que, atenta a eficácia relativa dos contratos, apenas produz efeitos vinculativas entre as partes contratantes, não sendo oponível aos terceiros. Daí que esse contrato-promessa com traditio, não opere efeitos

  • TRG2330/22.1T8VRL.G119-01-2023JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA DE DEFESA DA POSSE · EMBARGO DE OBRA NOVA · EXCEÇÃO DILATÓRIA DA LITISPENDÊNCIA

    1- Entre uma providência cautelar de embargo de obra nova e uma providência cautelar não especificada de defesa da posse, instauradas pelo mesmo requerente contra a mesma requerida e tendo por objeto o mesmo estabelecimento comercial, apesar de existir identidade de sujeitos, não existe identidade de pedidos e de causas de pedir, não se verificando a exceção dilatória de litispendência 2- No proc

  • TRL26125/09.9T2SNT-B.L1-812-01-2023ANA PAULA NUNES DUARTE OLIVENÇA

    IMÓVEL DE AMBOS OS CÔNJUGES · AQUISIÇÃO ANTERIOR AO CASAMENTO · PENHORA · CITAÇAO DO CÔNJUGE DO EXECUTADO

    1. O imóvel adquirido em comum por ambos os cônjuges em data anterior ao casamento celebrado sob o regime da comunhão de adquiridos, não integra a comunhão de bens do casal sendo cada um dos elementos do casal titular de uma quota ideal que recai especificamente sobre o bem indiviso, assistindo-lhe o direito de exigir a divisão da coisa comum, nos termos dos artigos 1403.º, 1412.º e 1413.º do CC;

  • TRE236/20.8T8GDL.E112-01-2023JOSÉ MANUEL BARATA

    DIREITO DE PREFERÊNCIA · PRÉDIO CONFINANTE

    I.- É requisito essencial da constituição do direito de preferência a alienação do prédio a terceiro não confinante, nos termos previstos pelo artigo 1380.º/1, do CC. II.- O regime previsto no artigo 1380.º/2, do CC e o processo previsto no artigo 1037.º do CPC, visam o exercício do direito de preferência sempre que a alienação tenha sido concretizada a um terceiro não confinante. (Sumário do R

  • TRE427/22.7T8SSB-A.E119-12-2022TOMÉ DE CARVALHO

    RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE · VIOLÊNCIA · CASA DA MORADA DE FAMÍLIA

    1. A procedência da providência cautelar de restituição provisória de posse depende da alegação e prova de três requisitos: a posse, o esbulho e a violência. 2. Há esbulho violento sempre que alguém é privado, total ou parcialmente, contra sua vontade, do uso ou fruição do bem possuído ou da possibilidade de continuar esse exercício. 3. É violento todo o esbulho que impede o esbulhado de contact

  • TRG3372/18.7T8VNF.G215-12-2022JOSÉ CARLOS DUARTE

    DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS · NULIDADES DA DECISÃO · CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO · RENÚNCIA À PREFERÊNCIA

    I. Nas acções de valor não superior a metade da alçada da Relação não é obrigatória a convocação da audiência prévia, pelo que não ocorrendo tal convocação, não é aplicável o disposto no art.º 195º n.º 1 do CPC, quando determina a nulidade por “omissão de um ato ou de uma formalidade que a lei prescreva”. II. O art.º 597º do CPC confere ao juiz o poder de optar entre diversas possibilidades antec

  • TRE4197/18.5T8ENT-A.E127-10-2022JOSÉ LÚCIO

    EMBARGOS DE TERCEIRO · POSSE

    1 – Deduzindo embargos de terceiro, o embargante terá de alegar e provar que tem a posse, isto é, que exerce poderes de facto sobre a coisa penhorada com intenção de se comportar como titular do direito real correspondente aos poderes exercidos. 2 – Fazendo a prova dessa factualidade material, aquele que exerce os poderes de facto sobre a coisa beneficia da presunção da posse em nome próprio enun

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.