Jurisprudência
601 acórdãos aplicam este artigoRECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR
I - No contencioso tributário não existe terceiro grau de jurisdição há quase trinta anos, como resulta das alterações ao ETAF, introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 229/96, de 29 de Novembro. II - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 285.º do CPTT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema,
AGENTE DE EXECUÇÃO · REMUNERAÇÃO
Sumário: A remuneração adicional do Agente de Execução, nos termos do art. 50.º n.ºs 5 e 6 a) da Portaria 282/2013 de 29-8, deve excluir-se no caso de ter havido recebimento da quantia exequenda sem qualquer intervenção do agente de execução, ou sem actividade relevante deste.
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR
I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 285.º do CPTT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente ne
EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA · PRESCRIÇÃO · ARGUIÇÃO DA EXCEÇÃO · INDEFERIMENTO LIMINAR
I - Se na decisão recorrida se tomou posição concreta e especifica relativamente a todas as questões suscitadas pelo Executado e decidiram-se em conformidade, não ocorre qualquer omissão de pronúncia, questão diversa é a discordância do Executado relativamente a essa decisão, ou parte dela, ou ainda, saber se a decisão está total ou parcialmente errada, ou seja, se ocorreu um erro de julgamento, o
ACIDENTE EM SERVIÇO · MORTE · INTEMPESTIVIDADE DA PRÁTICA DO ATO PROCESSUAL
I. De acordo com o disposto no artigo 26.º/3 do Código de Processo do Trabalho, as ações emergentes de acidente de trabalho e de doença profissional correm oficiosamente. II. A oficiosidade do desenvolvimento da ação no tribunal judicial não se estende à propositura da ação no tribunal administrativo III. A participação do acidente, efetuada perante jurisdição materialmente incompetente, não p
DESERÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art.º 663.º, n.º 7 do Código de Processo Civil1) I – Verificados o decurso do prazo legal de seis meses e a omissão de qualquer ato apto a fazer cessar a suspensão da instância executiva, deve ser declarada a extinção da instância por deserção, nos termos dos artigos 281.º, n.º 1 e n.º 5, e 277.º, alínea c), do CPC. II – A negl
NULIDADE SECUNDÁRIA · ACORDO · HOMOLOGAÇÃO
Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – Invocando a autora/recorrente a inobservância, na audiência em que foi convolado o Divórcio sem Consentimento do outro Cônjuge para Divórcio por Mútuo Consentimento, da correta adaptação comunicacional à sua condição de cidadã estrangeira que não domina a língua portuguesa, nem à sua surdez, dado que não lhe foi nomeado int
INCUMPRIMENTO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · DESISTÊNCIA DA INSTÂNCIA · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
- A desistência da instância opera apenas por declaração expressa; - É o interesse da criança que determina a (in)utilidade do prosseguimento de incidente de incumprimento da regulação do exercício das responsabilidades parentais. (Sumário do Relator)
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · FIM NÃO HABITACIONAL · DENÚNCIA ANTECIPADA · RENDAS
Sumário[1]: É nula, nos termos dos arts. 280.º, n.ºs 1 e 2 e 294.º do CC, a seguinte cláusula inserta num contrato de arrendamento para fins não habitacionais: «A denúncia antecipada do contrato pela Arrendatária, determinará o vencimento imediato e antecipado das rendas que se venceriam até ao termo do prazo de vigência do contracto que estiver em curso». [i] Neste acórdão utilizar-se-á a grafi
NÃO APROVAÇÃO DE PER · PROCESSO DE INSOLVÊNCIA PRÉVIO SUSPENSO · TRIBUNAL COMPETENTE PARA PROFERIR SENTENÇA DE INSOLVÊNCIA
i. Não tendo havido aprovação de qualquer plano de revitalização no processo especial de revitalização proposto ao abrigo do disposto no art.º 17º-A do CIRE, deve este ser declarado findo, seguindo-se o decretamento da insolvência do devedor, caso se verifique o circunstancialismo previsto nos nºs 5 e 7 do art.º 17º-G do mesmo CIRE. ii. O processo de insolvência que se segue a um PER (onde não
PROVIDÊNCIA CAUTELAR CONTRA O MUNICÍPIO (...); · PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DA SANÇÃO DISCIPLINAR DE DESPEDIMENTO APLICADA AO REQUERENTE; · PEDIDO DE REVISÃO DA SENTENÇA;
I-A revisão de sentença consiste num recurso extraordinário que visa a impugnação de uma sentença transitada em julgado e a obtenção de uma nova decisão, mediante a repetição do julgamento, apresentando-se como uma válvula de segurança do sistema, modo de reparar o erro judiciário cometido, sempre que, numa reponderação do decidido, possa ser posta em causa, através da consideração de factos-índic
DESERÇÃO DA INSTÂNCIA · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · CONTRADITÓRIO
SUMÁRIO (artigo 663º n º7 do Código do Processo Civil): - Decorre dos art. 269º, nº 1, a) e do art. 270º, nºs 1 e 3 do CPC que para que a suspensão da instância ocorra é necessário que seja junto ao processo documento que prove o falecimento de uma das partes, uma vez que a suspensão da instância, por morte, não é automática; - Efectuada a prova do falecimento das partes, a suspensão da instânci
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · PEDIDO · REFORMA
I - A reforma das decisões judiciais, faculdade prevista nos artigos 613.º, n.º 2, e 616.º, n.º 2, alíneas a) e b), do CPC, como uma das excepções legalmente previstas aos princípios da estabilidade das decisões e do esgotamento do poder jurisdicional, destina-se a corrigir um erro juridicamente insustentável e, como a jurisprudência tem vindo a afirmar, só será admissível perante erros palmares,
IMPUGNAÇÃO DA ESCRITURA DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · ILEGITIMIDADE · USUCAPIÃO
I - A impugnação da escritura de justificação notarial corresponde a uma ação de simples apreciação negativa, na qual, por força da regra especial de distribuição do ónus da prova contida no artigo 343º, nº 1 do Código Civil, é ao réu que incumbe a prova dos factos constitutivos do seu direito. II - Visando a pretensão do autor paralisar os efeitos da justificação notarial, declarando-se que os o
DESERÇÃO · PRAZO · DECLARAÇÃO
Sumário (elaborado pela relatora): I. O prazo de deserção não se suspende durante as férias judiciais, por ser de 6 meses e tal se encontrar excepcionado legalmente, porém, ocorrendo o seu termo em dia que o Tribunal está encerrado, a 18 de Julho, transfere-se para o 1.º dia útil seguinte, ou seja, a 1 de setembro, por efeito do artº 138º n.º 2 do Código de Processo Civil. II. A natureza constit
AÇÃO EXECUTIVA · DESISTÊNCIA DO PEDIDO · DESISTÊNCIA DA INSTÂNCIA EXECUTIVA · EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES
(cf. art.º 663º, nº7 do CPC) I. No processo executivo quando o exequente desiste da execução, o que ocorre é uma renúncia à prossecução coativa do seu direito naquele concreto momento processual, e não, de modo algum, a renúncia ao direito de crédito que lhe assiste. II. Diversamente do que acontece no processo declarativo, em que se visa a constituição, declaração ou reconhecimento de direit
CASO JULGADO · AGENTE DE EXECUÇÃO · REMUNERAÇÃO
Sumário: A exceção de caso julgado pressupõe a repetição de uma causa depois de a primeira ter sido decidida por sentença que já não admite recurso ordinário; e tem por fim evitar que o tribunal seja colocado na alternativa de contradizer ou de reproduzir uma decisão anterior (artigo 580º, nºs 1 e 2, do CPC).
CONTRATO DE EMPREITADA · CUMPRIMENTO DEFEITUOSO · DEFEITO DA OBRA · ELIMINAÇÃO DE DEFEITOS
I –No contrato de empreitada o principal dever do empreiteiro é a realização de certa obra, em conformidade com o convencionado e sem vícios que excluam ou reduzam o valor dela, ou a sua aptidão para o uso ordinário ou previsto no contrato, devendo cumprir pontualmente e proceder à entrega da obra no prazo estabelecido, quando assim tiver sido acordado. II - A existência de defeitos traduz uma si
CUSTAS DE PARTE · NOTA DISCRIMINATIVA E JUSTIFICATIVA · TEMPESTIVIDADE · DISPENSA DO DEPÓSITO
I - O legislador fixou, nos termos do artigo 25º nº 1 do RCP, o termo final para a apresentação da nota discriminativa e justificativa das custas de parte com referência ao trânsito da sentença. O dies a quo ficou por definir. II - A apresentação da nota discriminativa e justificativa a que alude o artigo 25º do RCP após a prolação da decisão que homologou a transação celebrada entre as partes m
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.