Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 160.º Elaboração dos atos da secretaria

EM VIGOR desde 16/09/2019
1 - Os autos, termos e demais atos elaborados pelos funcionários judiciais, mesmo que em coautoria, dispensam a sua assinatura, sendo a autoria dos mesmos certificada pelos mecanismos de autenticação do sistema de informação de suporte à atividade dos tribunais. 2 - Os atos a que se refere o número anterior nos quais intervenha o juiz só são válidos desde que estejam assinados por este. 3 - Quando o ato exprimir a manifestação de vontade de alguma das partes ou importar para ela qualquer responsabilidade, o mesmo deve ser assinado eletronicamente por si ou pelo seu representante. 4 - Não sendo possível à parte ou ao seu representante assinar eletronicamente o ato, o mesmo é impresso e assinado autografamente, procedendo-se em seguida à sua digitalização e junção ao processo, sendo a versão em papel arquivada no suporte físico do processo. 5 - Quando seja necessária a assinatura da parte e esta não possa, não queira ou não saiba assinar, o auto ou termo é assinado, nos termos previstos nos n.os 3 e 4, por duas testemunhas que a reconheçam. 6 - Quando a sua natureza o permitir, os atos da competência da secretaria podem ser efetuados de forma automática, pelo sistema de informação de suporte à atividade dos tribunais, nos termos definidos na portaria prevista no n.º 2 do artigo 132.º 7 - Nos casos em que o funcionário judicial elabore citação, notificação ou outro ato que deva ser remetido por via postal, a sua assinatura pode ser substituída por indicação do código identificador da comunicação, bem como do endereço do sítio eletrónico do Ministério da Justiça no qual, através da inserção do código, é possível confirmar a autenticidade da comunicação.

Jurisprudência

195 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL837/24.5T8LRS-E.L1-728-04-2026LUÍS LAMEIRAS

    PROCESSO TUTELAR CÍVEL · PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO · DECISÃO PROVISÓRIA · FUNDAMENTAÇÃO

    I – Quando, a respeito de uma mesma criança, ocorra a pendência simultânea de processo tutelar cível e de processo de promoção e protecção, devem as decisões, em um e outro, mesmo que provisórias, acomodar-se e harmonizar-se entre si, tendo em conta o superior interesse da crian-ça (artigo 27º, nº 1, do Regime Geral do Processo Tutelar Cível). II – Por princípio, essa acomodação, tendo em conta o

  • TCAS445/13.6BEBJA09-04-2026HELENA TELO AFONSO

    NULIDADE POR CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO · ALTERAÇÃO DO PLANO DE TRABALHOS, PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA EMPREITADA, SUSPENSÃO PARCIAL DA OBRA E EXECUÇÃO DE TRABALHOS A MAIS · DANOS · INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO

    I – Não se verifica que a fundamentação da sentença apontasse no sentido da condenação do réu a ressarcir a autora por alegados danos que a mesma teria suportado e a decisão tivesse sido no sentido oposto ou diferente de absolvição do réu do pagamento das quantias peticionadas, pelo que não ocorre nulidade por oposição entre os fundamentos e a decisão, nem esta é ambígua, obscura e ininteligível.

  • TRG2791/24.4T8BRG-A.G123-10-2025VERA SOTTOMAYOR

    DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO · IRRECORRIBILIDADE

    I - Desde a reforma processual civil de 1995/96, é inquestionável que não cabe recurso do despacho que convide a parte a suprir irregularidades ou insuficiências dos articulados, uma vez que o referido despacho tem natureza provisória ou preparatória, pois notificada a parte o processo fica a aguardar a sua reação, reservando-se para momento posterior (em regra, para o despacho saneador) a verific

  • TRE30070/20.9YIPRT.E116-10-2025ANTÓNIO MARQUES DA SILVA

    EMPREITADA · EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO · CUMPRIMENTO DEFEITUOSO · DENÚNCIA DOS DEFEITOS

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a alegada contradição entre factos provados e factos não provados não configura nulidade da sentença, para os termos do art. 615º n.º1 al. c) do CPC. - a alegada nulidade decorrente da omissão de notificação de auto inserido na tramitação do processo não constitui uma nulidade da sentença e não pode ser invocada em sede de r

  • TRP5008/21.0T8PRT.P112-05-2025CARLOS GIL

    AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · MANDATO JUDICIAL · APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO FORA DE PRAZO

    I - Além de estar sujeita aos ónus previstos para a impugnação da decisão da matéria de facto, a ampliação da decisão da matéria de facto requer o preenchimento da previsão da parte final da alínea c) do nº 2 do artigo 662º do Código de Processo Civil, ou seja, que se considere indispensável a ampliação da decisão da matéria de facto. II - A ampliação da decisão da matéria de facto, quando necess

  • TRP4141/18.0T8PRT.P229-04-2025ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    FALSIDADE DA ATA

    I – A desconformidade entre o que consta da acta e o que foi ditado ao funcionário que a redigiu será subsumível à previsão do artigo 614.º do CPC se for manifesto o lapso do juiz que subscreveu uma acta que não é fiel ao que foi ditado. II – Por conseguinte, tal lapso terá de resultar do texto da própria acta, lido por si ou em conjugação com outros textos para onde remeta. III – Não ocorrendo

  • TRL30336/23.6T8LSB.L1-125-03-2025ISABEL FONSECA

    DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE · LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE · FALTA DE CITAÇÃO · LEGITIMIDADE PASSIVA

    1.Na hipótese de dissolução da sociedade determinada por deliberação dos sócios (art. 141.º, n.º 1, alínea b) do CSC), a sociedade dissolvida entra imediatamente em liquidação (art. 146.º, n.º 1 do CSC) e é o registo do encerramento da liquidação na Conservatória do Registo Comercial que determina a extinção da sociedade, nos termos do art. 160.º do CSC, com a consequente perda da personalidade ju

  • TRG491/23.1T8BGC-A.G131-10-2024FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    DESPEDIMENTO COLECTIVO · PRESUNÇÃO DE ACEITAÇÃO DE DESPEDIMENTO

    Os n.ºs 4 e 5 do artigo 366.º do Código do Trabalho, impõem ao trabalhador que queira ilidir a presunção de aceitação do despedimento um comportamento ativo, devolvendo a compensação ou, havendo algum obstáculo que o impeça, adoptando um comportamento inequívoco não só de que não aceita o despedimento mas revelador de que efectivamente pretende devolver a compensação, actuando no sentido de o conc

  • TRL23043/22.9T8LSB.L1-210-10-2024FERNANDO CAETANO BESTEIRO

    CONHECIMENTO DO MÉRITO · DESPACHO SANEADOR · MATÉRIA DE FACTO

    SUMÁRIO (art. 663º, n.º7, do CPC): I – O conhecimento do mérito da causa no despacho saneador apenas se mostra legítimo quando toda a matéria necessária à decisão se mostre adquirida no processo, sendo indiferente a demonstração de outra que permaneça controvertida. II – Existindo matéria de facto controvertida que se mostre indispensável à decisão da causa e que o autor pode provar, impõe-se o

  • TRL10782/23.6T8LSB.L1-419-06-2024MARIA LUZIA CARVALHO

    ACORDO DE EMPRESA · EMPRESA DE TRANSPORTES PÚBLICOS · TRABALHO SUPLEMENTAR · TRABALHO NOCTURNO

    1 – É nula a sentença que decidindo o pedido formulado pelo autor, omite pronuncia sobre uma das suas causas de pedir. 2 - No âmbito do AE da Carris (versões de 2009 e 2018), o “subsídio de tarefas complementares da condução” não deve refletir-se no valor/hora a atender para o cálculo do acréscimo retributivo devido pela prestação de trabalho noturno e de trabalho suplementar, não relevando també

  • TRP3579/20.7T8MTS-A.P111-01-2024ANA LUÍSA LOUREIRO

    EXPROPRIAÇÃO · PRAZOS PROCESSUAIS · SUSPENSÃO DE PRAZOS · PANDEMIA COVID-19

    I - Por força do disposto no n.º 1 do art. 6.º-B da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março (aditado pela Lei n.º 4-B/2021, de 01 de fevereiro, que procedeu à nona alteração à Lei n.º 1-A/2020) a generalidade dos prazos processuais ficou suspensa desde o dia 22 de janeiro de 2021 (art. 4.º da referida Lei n.º 4-B/2021, de 1 de fevereiro), suspensão essa que só cessou em 6 de abril de 2021, data da entrad

  • TRE592/20.8T8ENT-A.E111-01-2024MARIA JOSÉ CORTES

    CITAÇÃO EM PAÍS ESTRANGEIRO · CITAÇÃO EDITAL · FORMALIDADES

    I – No âmbito da citação do executado, a senhora Agente de Execução, a secretaria, o exequente e o tribunal não se podiam bastar com a resposta do vizinho de que “o citando se encontra atualmente no Brasil.” II – Constando o executado, em 3 de março de 2022, como membro de órgão estatutário de três sociedades, estas deveriam ter sido contatadas no âmbito das averiguações da morada do executado (a

  • STJ3174/20.0T8STS-F.P1.S102-11-2023ANTÓNIO BARATEIRO MARTINS

    ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA · NULIDADE · IMPUGNAÇÃO PAULIANA · SIMULAÇÃO

    I- O AI é um interessado para efeitos do art. 286.º do C. Civil e pode intentar uma ação a invocar e pedir a nulidade de negócios jurídicos celebrados pelo devedor/insolvente. II- Tendo intentado tal ação – a invocar e pedir a nulidade dum negócio jurídico – é como o AI configura a ação que a mesma tem que ser apreciada/julgada, ou seja, não se pode dizer que o que ele invoca e quer é a resolução

  • STJ2422/04.9TBSTR-I.E1.S114-09-2023NUNO PINTO OLIVEIRA

    RECLAMAÇÃO · CONVOLAÇÃO · ARGUIÇÃO DE NULIDADES · REFORMA DE ACÓRDÃO

    A reclamação prevista no art. 643.º do Código de Processo Civil destina-se a impugnar um despacho proferido pelo tribunal a quo e dirige-se ao tribunal ad quem, ou seja, ao tribunal que seria competente para conhecer do recurso.

  • TRE1277/20.0T8LLE-A.E112-01-2023JOSÉ MANUEL BARATA

    TÍTULO EXECUTIVO · ACTA DA ASSEMBLEIA GERAL DE CONDÓMINOS · EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS

    I.- A solução mais consentânea com as normas implicadas e com a filosofia integradora do instituto da propriedade horizontal é a que admite a aplicação direta da norma do artigo 6.º/1, do Dec.-Lei n.º 268/94, de 25 de Outubro, aos proprietários dos lotes de empreendimentos turísticos, uma vez que estão submetidos genericamente ao regime legal da propriedade horizontal. II.- Revestem a natureza de

  • TRL265/21.4YHLSB.L1-PICRS07-04-2022PAULA POTT

    RECURSO JUDICIAL · CADUCIDADE · SUSPENSÃO DO PRAZO

    Recurso judicial do despacho de recusa de modelo nacional proferido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial – Caducidade – Causas de suspensão do prazo do recurso – Artigo 6.º B n.ºs 3 e 4 da Lei 1-A/2020 e Artigo 48.º n.º 2 do Código da Propriedade Industrial

  • TRL13933/19.1T8LSB-E.L1-122-03-2022RENATA LINHARES DE CASTRO

    INSOLVÊNCIA · INVENTÁRIO PARA SEPARAÇÃO EM CASOS ESPECIAIS · APENSAÇÃO

    I–Previamente à apreciação e decisão de qualquer questão de direito e de facto, e salvo em caso de manifesta desnecessidade, deverá ser observado o princípio do contraditório exigido pelo artigo 3.º, n.º 3 do CPC, ouvindo-se para tanto as partes do processo, mas também quem seja interessado e possa por tal decisão ser afectado. II–Sendo requerida a apensação de um processo de inventário para

  • TCAS2007/18.2BELSB17-03-2022ANA PAULA MARTINS

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · DECISÃO EM PRAZO RAZOÁVEL

    I – São pressupostos cumulativos da responsabilidade civil extracontratual por factos ilícitos a existência de um facto voluntário, a ilicitude, a culpa, o dano e o nexo de causalidade entre o facto e o dano. II - Não havendo dano, não há obrigação de indemnizar.

  • TRL2797/21.5T8FNC-A.L1-210-03-2022CARLOS CASTELO BRANCO

    RECONVENÇÃO SUBSIDIÁRIA E DEPENDENTE · CADUCIDADE DO DIREITO DE PREFERÊNCIA · VALOR DA CAUSA

    I) A reconvenção é admissível – para além dos demais casos elencados no artigo 266.º, n.º 2, do CPC – quando o pedido do réu emerge do facto jurídico que serve de fundamento à ação (se existir identidade, total ou parcial, das causas de pedir, a da ação e a da reconvenção) ou à defesa (quando faz nascer uma questão prejudicial em relação à causa principal, produzindo um efeito capaz de reduzir, mo

  • TRL836/20.6T8LSB.L1-210-03-2022PAULO FERNANDES DA SILVA

    NULIDADES DE DECISÃO · DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO · SIMULAÇÃO

    I.–Nos termos do artigo 590.º, n.º 4, do CPC o Juiz tem o dever de convidar as partes a colmatar faltas, bem como corrigir equívocos e afirmações conclusivas que constem da factualidade alegada pelas partes nos respetivos articulados. II.–O convite ao aperfeiçoamento pressupõe que o núcleo essencial da causa de pedir esteja alegada pela parte, importando tão-só colmatar faltas e precisar eleme

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.