Jurisprudência
195 acórdãos aplicam este artigoPROCESSO TUTELAR CÍVEL · PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO · DECISÃO PROVISÓRIA · FUNDAMENTAÇÃO
I – Quando, a respeito de uma mesma criança, ocorra a pendência simultânea de processo tutelar cível e de processo de promoção e protecção, devem as decisões, em um e outro, mesmo que provisórias, acomodar-se e harmonizar-se entre si, tendo em conta o superior interesse da crian-ça (artigo 27º, nº 1, do Regime Geral do Processo Tutelar Cível). II – Por princípio, essa acomodação, tendo em conta o
NULIDADE POR CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO · ALTERAÇÃO DO PLANO DE TRABALHOS, PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA EMPREITADA, SUSPENSÃO PARCIAL DA OBRA E EXECUÇÃO DE TRABALHOS A MAIS · DANOS · INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO
I – Não se verifica que a fundamentação da sentença apontasse no sentido da condenação do réu a ressarcir a autora por alegados danos que a mesma teria suportado e a decisão tivesse sido no sentido oposto ou diferente de absolvição do réu do pagamento das quantias peticionadas, pelo que não ocorre nulidade por oposição entre os fundamentos e a decisão, nem esta é ambígua, obscura e ininteligível.
DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO · IRRECORRIBILIDADE
I - Desde a reforma processual civil de 1995/96, é inquestionável que não cabe recurso do despacho que convide a parte a suprir irregularidades ou insuficiências dos articulados, uma vez que o referido despacho tem natureza provisória ou preparatória, pois notificada a parte o processo fica a aguardar a sua reação, reservando-se para momento posterior (em regra, para o despacho saneador) a verific
EMPREITADA · EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO · CUMPRIMENTO DEFEITUOSO · DENÚNCIA DOS DEFEITOS
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a alegada contradição entre factos provados e factos não provados não configura nulidade da sentença, para os termos do art. 615º n.º1 al. c) do CPC. - a alegada nulidade decorrente da omissão de notificação de auto inserido na tramitação do processo não constitui uma nulidade da sentença e não pode ser invocada em sede de r
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · MANDATO JUDICIAL · APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO FORA DE PRAZO
I - Além de estar sujeita aos ónus previstos para a impugnação da decisão da matéria de facto, a ampliação da decisão da matéria de facto requer o preenchimento da previsão da parte final da alínea c) do nº 2 do artigo 662º do Código de Processo Civil, ou seja, que se considere indispensável a ampliação da decisão da matéria de facto. II - A ampliação da decisão da matéria de facto, quando necess
FALSIDADE DA ATA
I – A desconformidade entre o que consta da acta e o que foi ditado ao funcionário que a redigiu será subsumível à previsão do artigo 614.º do CPC se for manifesto o lapso do juiz que subscreveu uma acta que não é fiel ao que foi ditado. II – Por conseguinte, tal lapso terá de resultar do texto da própria acta, lido por si ou em conjugação com outros textos para onde remeta. III – Não ocorrendo
DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE · LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE · FALTA DE CITAÇÃO · LEGITIMIDADE PASSIVA
1.Na hipótese de dissolução da sociedade determinada por deliberação dos sócios (art. 141.º, n.º 1, alínea b) do CSC), a sociedade dissolvida entra imediatamente em liquidação (art. 146.º, n.º 1 do CSC) e é o registo do encerramento da liquidação na Conservatória do Registo Comercial que determina a extinção da sociedade, nos termos do art. 160.º do CSC, com a consequente perda da personalidade ju
DESPEDIMENTO COLECTIVO · PRESUNÇÃO DE ACEITAÇÃO DE DESPEDIMENTO
Os n.ºs 4 e 5 do artigo 366.º do Código do Trabalho, impõem ao trabalhador que queira ilidir a presunção de aceitação do despedimento um comportamento ativo, devolvendo a compensação ou, havendo algum obstáculo que o impeça, adoptando um comportamento inequívoco não só de que não aceita o despedimento mas revelador de que efectivamente pretende devolver a compensação, actuando no sentido de o conc
CONHECIMENTO DO MÉRITO · DESPACHO SANEADOR · MATÉRIA DE FACTO
SUMÁRIO (art. 663º, n.º7, do CPC): I – O conhecimento do mérito da causa no despacho saneador apenas se mostra legítimo quando toda a matéria necessária à decisão se mostre adquirida no processo, sendo indiferente a demonstração de outra que permaneça controvertida. II – Existindo matéria de facto controvertida que se mostre indispensável à decisão da causa e que o autor pode provar, impõe-se o
ACORDO DE EMPRESA · EMPRESA DE TRANSPORTES PÚBLICOS · TRABALHO SUPLEMENTAR · TRABALHO NOCTURNO
1 – É nula a sentença que decidindo o pedido formulado pelo autor, omite pronuncia sobre uma das suas causas de pedir. 2 - No âmbito do AE da Carris (versões de 2009 e 2018), o “subsídio de tarefas complementares da condução” não deve refletir-se no valor/hora a atender para o cálculo do acréscimo retributivo devido pela prestação de trabalho noturno e de trabalho suplementar, não relevando també
EXPROPRIAÇÃO · PRAZOS PROCESSUAIS · SUSPENSÃO DE PRAZOS · PANDEMIA COVID-19
I - Por força do disposto no n.º 1 do art. 6.º-B da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março (aditado pela Lei n.º 4-B/2021, de 01 de fevereiro, que procedeu à nona alteração à Lei n.º 1-A/2020) a generalidade dos prazos processuais ficou suspensa desde o dia 22 de janeiro de 2021 (art. 4.º da referida Lei n.º 4-B/2021, de 1 de fevereiro), suspensão essa que só cessou em 6 de abril de 2021, data da entrad
CITAÇÃO EM PAÍS ESTRANGEIRO · CITAÇÃO EDITAL · FORMALIDADES
I – No âmbito da citação do executado, a senhora Agente de Execução, a secretaria, o exequente e o tribunal não se podiam bastar com a resposta do vizinho de que “o citando se encontra atualmente no Brasil.” II – Constando o executado, em 3 de março de 2022, como membro de órgão estatutário de três sociedades, estas deveriam ter sido contatadas no âmbito das averiguações da morada do executado (a
ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA · NULIDADE · IMPUGNAÇÃO PAULIANA · SIMULAÇÃO
I- O AI é um interessado para efeitos do art. 286.º do C. Civil e pode intentar uma ação a invocar e pedir a nulidade de negócios jurídicos celebrados pelo devedor/insolvente. II- Tendo intentado tal ação – a invocar e pedir a nulidade dum negócio jurídico – é como o AI configura a ação que a mesma tem que ser apreciada/julgada, ou seja, não se pode dizer que o que ele invoca e quer é a resolução
RECLAMAÇÃO · CONVOLAÇÃO · ARGUIÇÃO DE NULIDADES · REFORMA DE ACÓRDÃO
A reclamação prevista no art. 643.º do Código de Processo Civil destina-se a impugnar um despacho proferido pelo tribunal a quo e dirige-se ao tribunal ad quem, ou seja, ao tribunal que seria competente para conhecer do recurso.
TÍTULO EXECUTIVO · ACTA DA ASSEMBLEIA GERAL DE CONDÓMINOS · EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS
I.- A solução mais consentânea com as normas implicadas e com a filosofia integradora do instituto da propriedade horizontal é a que admite a aplicação direta da norma do artigo 6.º/1, do Dec.-Lei n.º 268/94, de 25 de Outubro, aos proprietários dos lotes de empreendimentos turísticos, uma vez que estão submetidos genericamente ao regime legal da propriedade horizontal. II.- Revestem a natureza de
RECURSO JUDICIAL · CADUCIDADE · SUSPENSÃO DO PRAZO
Recurso judicial do despacho de recusa de modelo nacional proferido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial – Caducidade – Causas de suspensão do prazo do recurso – Artigo 6.º B n.ºs 3 e 4 da Lei 1-A/2020 e Artigo 48.º n.º 2 do Código da Propriedade Industrial
INSOLVÊNCIA · INVENTÁRIO PARA SEPARAÇÃO EM CASOS ESPECIAIS · APENSAÇÃO
I–Previamente à apreciação e decisão de qualquer questão de direito e de facto, e salvo em caso de manifesta desnecessidade, deverá ser observado o princípio do contraditório exigido pelo artigo 3.º, n.º 3 do CPC, ouvindo-se para tanto as partes do processo, mas também quem seja interessado e possa por tal decisão ser afectado. II–Sendo requerida a apensação de um processo de inventário para
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · DECISÃO EM PRAZO RAZOÁVEL
I – São pressupostos cumulativos da responsabilidade civil extracontratual por factos ilícitos a existência de um facto voluntário, a ilicitude, a culpa, o dano e o nexo de causalidade entre o facto e o dano. II - Não havendo dano, não há obrigação de indemnizar.
RECONVENÇÃO SUBSIDIÁRIA E DEPENDENTE · CADUCIDADE DO DIREITO DE PREFERÊNCIA · VALOR DA CAUSA
I) A reconvenção é admissível – para além dos demais casos elencados no artigo 266.º, n.º 2, do CPC – quando o pedido do réu emerge do facto jurídico que serve de fundamento à ação (se existir identidade, total ou parcial, das causas de pedir, a da ação e a da reconvenção) ou à defesa (quando faz nascer uma questão prejudicial em relação à causa principal, produzindo um efeito capaz de reduzir, mo
NULIDADES DE DECISÃO · DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO · SIMULAÇÃO
I.–Nos termos do artigo 590.º, n.º 4, do CPC o Juiz tem o dever de convidar as partes a colmatar faltas, bem como corrigir equívocos e afirmações conclusivas que constem da factualidade alegada pelas partes nos respetivos articulados. II.–O convite ao aperfeiçoamento pressupõe que o núcleo essencial da causa de pedir esteja alegada pela parte, importando tão-só colmatar faltas e precisar eleme
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.