Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 251.º Notificações a intervenientes acidentais

EM VIGOR desde 10/11/2024
1 - As notificações que tenham por fim chamar ao tribunal testemunhas, peritos e outras pessoas com intervenção acidental na causa são efetuadas nos termos previstos no n.º 2 do artigo 247.º, indicando-se a data, o local e o fim da comparência. 2 - A secretaria entrega à parte os avisos relativos às pessoas que ela se haja comprometido a apresentar, quando a entrega for solicitada, mesmo verbalmente. 3 - Nos casos em que a notificação é efetuada por via postal, esta considera-se efetuada mesmo que o destinatário se recuse a receber o expediente, devendo o distribuidor do serviço postal lavrar nota da ocorrência. 4 - O agente administrativo ou funcionário público que, dependendo de superior hierárquico, tiver sido notificado para comparecer em juízo, não carece de autorização, mas deve informar imediatamente da notificação o superior e apresentar-lhe documento comprovativo da comparência.

Jurisprudência

126 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL4304/21.0T8OER-B.L1-203-04-2026ARLINDO CRUA

    RELATÓRIO PERICIAL · AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO

    I - Os artigos 485º e 486º, do Cód. de Processo Civil, possuem âmbitos de aplicação distintos, não se condicionando ou prejudicando ; II - assim, ainda que as partes não tenham apresentado reclamações contra o relatório pericial, por putativa existência de deficiência, obscuridade ou contradição, nada impede que possam utilizar o mecanismo inscrito no artº. 486º, do CPC, requerendo a presença do

  • TRP12683/20.0T8PRT.P126-02-2026JOSÉ MANUEL CORREIA

    ERRO-VÍCIO · ESSENCIALIDADE · RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL · DANOS INDEMNIZÁVEIS

    I - No vício da vontade que é o erro-vício (art.º 251.º do Código Civil) há conformidade entre a vontade real e a vontade declarada, mas a primeira formou-se devido a erro do declarante, em termos tais que, não fora o erro, este não teria querido o negócio ou não teria querido o negócio nos termos em que efetivamente o celebrou. II - São os seguintes os requisitos de relevância do erro-vício: a e

  • TCAS1136/15.9BEALM18-12-2025LUÍS BORGES FREITAS

    REQUALIFICAÇÃO · DIREITO DE PARTICIPAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES SINDICAIS · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO · EFEITOS DA ANULAÇÃO

  • TCAS1983/15.1BESNT04-12-2025ILDA CÔCO

    REQUALIFICAÇÃO DE TRABALHADORES · DIREITO DE PARTICIPAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES SINDICAIS · PROCEDIMENTO PRÉVIO DE REAFECTAÇÃO · RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA

    I- O direito de participação das associações sindicais não se encontra cabalmente assegurado quando apenas lhes é concedido um prazo de 3 dias para se pronunciarem sobre o processo de racionalização de efectivos. II- Atento o disposto no artigo 257.º, n.º1, da LGTFP, a colocação de um trabalhador em situação de requalificação implica sempre um procedimento prévio de reafectação. III- A reconstitui

  • STJ130/24.3T8FNC.L1.S226-11-2025MÁRIO BELO MORGADO

    RECURSO DE REVISTA EXCECIONAL · RELEVÂNCIA JURÍDICA · INTERESSE DE PARTICULAR RELEVÂNCIA SOCIAL · OPOSIÇÃO DE JULGADOS

    I. A relevância jurídica prevista no art. 672.º, nº 1, a), do CPC, pressupõe uma questão que apresente manifesta complexidade ou novidade, evidenciada nomeadamente em debates na doutrina e na jurisprudência, e onde a resposta a dar pelo Supremo Tribunal de Justiça possa assumir uma dimensão paradigmática para casos futuros. II. Os interesses de particular relevância social respeitam a aspetos fu

  • STJ275/20.9T8ESP-F.P1-A.S114-10-2025JORGE LEAL

    REVISTA · ADMISSIBILIDADE · RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · ARGUIÇÃO

    I. Sendo interposta revista, na qual são imputadas nulidades ao acórdão recorrido, deve o tribunal recorrido apreciar a arguição de nulidades em conferência. II. Não é admissível recurso do acórdão da conferência referida em I, no qual se considere que não existem as invocadas nulidades e, por conseguinte, se mantém o acórdão impugnado.

  • TRL2797/24.3T8SNT.L1-424-09-2025PAULA POTT

    ASSÉDIO SEXUAL · DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA

    Assédio sexual cometido por um trabalhador em relação a três colegas de trabalho – Artigos 29.º n.ºs 1 e 3, 127.º n.º 1 – k) e l) e 128.º n.º 1 – a) do Código do Trabalho – Intenção de praticar os actos de carácter sexual – Desnecessidade de se provar a intenção de produzir os efeitos previstos no artigo 29.º n.º 2 do Código do Trabalho – Despedimento sem indemnização ou compensação – Elementos da

  • TRL12524/23.7T8LSB.L1-610-07-2025ANABELA CALAFATE

    CONTRATO DE ACÇÃO PROMOCIONAL · NULIDADE

    I – Como os contratos de acção promocional não têm por objecto acções promocionais e deles não consta a menção a qualquer outro acordo e suas cláusulas entre as partes, são nulos por falta de objecto. II – Não pode o tribunal ordenar a produção de prova sobre factos não alegados.

  • TRL130/24.3T8FNC.L1-418-06-2025ALEXANDRA LAGE

    FALTAS POR ÓBITO DE FAMILIAR · MODO DE CONTAGEM

    O artigo 251.º do Código de Trabalho deve ser interpretado no sentido de se referir a dias consecutivos de calendário.

  • STJ17903/19.1T8LSB.L1.S308-04-2025MARIA JOÃO VAZ TOMÉ

    RESPONSABILIDADE BANCÁRIA · OPERAÇÃO BANCÁRIA · AUTORIZAÇÃO · ÓNUS DA PROVA

    I - À conta de pagamento está associado um serviço de caixa prestado pelo banco ao cliente, que compreende uma ou mais formas de utilização dos fundos aí registados para fins de pagamento, por iniciativa ou com o consentimento do cliente. II - Do regime jurídico aplicável às operações não autorizadas (arts. 69.º- 72.º do RSP) resulta que na hipótese de o utilizador dos serviços de pagamento negar

  • TCAS991/23.3BELRA13-03-2025JOANA COSTA E NORA

    JUNÇÃO DE DOCUMENTOS NO RECURSO · NULIDADE PROCESSUAL · FALTA DE NOTIFICAÇÃO DA SENTENÇA · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA

    I - Se o recorrente não é parte nos presentes autos nem teve qualquer intervenção nos mesmos até à interposição do presente recurso, é admissível a junção de documentos pelo mesmo, ainda que não tenha alegado a impossibilidade de apresentação de tais documentos até à interposição do recurso nem a necessidade da sua junção em virtude do julgamento proferido na 1.ª instância, dado que tais documento

  • TRG2931/18.2T8BRG-A.G118-12-2024PAULO REIS

    DEVER DE COOPERAÇÃO · INCUMPRIMENTO · SANÇÃO CIVIL DE NATUREZA PECUNIÁRIA

    I - Nos termos do disposto no artigo 417.º, n.º 2 do CPC, o incumprimento do dever de cooperação para a descoberta da verdade implica a sujeição a uma sanção civil de natureza pecuniária, pelo que a aplicação de tal sanção não está dependente da prévia advertência pelo Tribunal das consequências da falta injustificada. II - O alerta especial emitido pelo IPMA, I. P., devido à ação do fenómeno met

  • TRP891/23.7T8PNF.P111-12-2024MARIA DA LUZ SEABRA

    INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · CONTRADIÇÃO · CAUSA DE PEDIR · PEDIDO

    I - Só haverá ineptidão da petição inicial por falta ou ininteligibilidade da causa de pedir quando falte a indicação dos factos necessários para sustentar a pretensão submetida a juízo, ou quando seja impossível determinar ou compreender quais os factos jurídicos em que se alicerça o pedido. II - A ineptidão da petição inicial por contradição entre a causa de pedir e o pedido traduz-se na existê

  • TRL23043/22.9T8LSB.L1-210-10-2024FERNANDO CAETANO BESTEIRO

    CONHECIMENTO DO MÉRITO · DESPACHO SANEADOR · MATÉRIA DE FACTO

    SUMÁRIO (art. 663º, n.º7, do CPC): I – O conhecimento do mérito da causa no despacho saneador apenas se mostra legítimo quando toda a matéria necessária à decisão se mostre adquirida no processo, sendo indiferente a demonstração de outra que permaneça controvertida. II – Existindo matéria de facto controvertida que se mostre indispensável à decisão da causa e que o autor pode provar, impõe-se o

  • STA034/23.7BALSB26-06-2024PEDRO MACHETE

    RECLAMAÇÃO DE ACÓRDÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · AMNISTIA · PROCESSO DISCIPLINAR

    I - Não enferma de omissão de pronúncia quanto à questão de saber se a infração disciplinar se encontra amnistiada, o acórdão do Pleno da Secção que, decidindo o recurso de apelação interposto de acórdão da Secção, em conferência, referente à legalidade da suspensão preventiva do exercício de funções no âmbito de um procedimento disciplinar, não se pronuncia sobre a mesma em virtude dela só ter si

  • TRP3034/22.0T8LOU-A.P120-06-2024PAULO DIAS DA SILVA

    EMBARGOS DE TERCEIRO · ÓNUS DA PROVA

    I - Segundo o artigo 1285.º do Código Civil, “o possuidor cuja posse for ofendida por penhora ou diligência ordenada judicialmente pode defender a sua posse mediante embargos de terceiro, nos termos definidos na lei de processo”. II - De harmonia com o disposto no artigo 342.º, do Código Civil compete ao embargante a prova dos fundamentos do seu direito. III - Assim, sobre ele recai o ónus prob

  • TRC211/18.2T8PBL-B.C109-04-2024CARLOS MOREIRA

    PROCESSO DE EXECUÇÃO · CITAÇÃO DO EXECUTADO · RESIDÊNCIAS ALTERNADAS · PENHORA DE SALÁRIOS

    I - Considerando, vg. a importância da imediação e da oralidade, que melhor permitem uma apreciação ética dos depoimentos, a convicção do julgador em sede de matéria de facto, máxime quando alcandorada em prova pessoal, ademais especialmente relacionada com a parte, apenas pode ser censurada se os depoimentos forem corroborados por outra prova, e se todos os meios probatórios aduzidos não apenas

  • TRP6552/13.8TBMAI-B.P119-03-2024MÁRCIA PORTELA

    TAXA SANCIONATÓRIA EXCECIONAL · JUÍZO DE RAZOABILIDADE · PROPORCIONALIDADE · TAXA DE JUSTIÇA

    I - A dedução de pretensões manifestamente improcedentes, sem qualquer sustentação em termos legais e /ou doutrinários, traduzindo um uso abusivo e censurável dos instrumentos processuais, geradora de uma atividade inútil, com o propósito de entorpecer a marcha processual, justifica a aplicação da taxa sancionatória excecional. II - A atuação processual da parte tem de ser sujeita a uma avaliação

  • TRP119553/16.9YIPRT-C.P122-02-2024FRANCISCA MOTA VIEIRA

    DEVER DE GESTÃO PROCESSUAL · DEVER DE COOPERAÇÃO · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO · PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO

    O Princípio da Legalidade do Processo, (segundo o qual a tramitação do processo tem a forma legalmente estabelecida) e os princípios dispositivo, da preclusão e da autorresponsabilidade das partes devem ser considerados aquando da aplicação dos princípios vertidos nos artigos 6.º e 7.º do CPC, por forma a não tornar arbitrária a forma de utilização dos deveres de gestão e cooperação processual,

  • TRP119553/16.9YIPRT-D.P120-02-2024RUI MOREIRA

    PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO · INQUIRIÇÃO OFICIOSA DE TESTEMUNHAS

    A inquirição de uma pessoa como testemunha, por iniciativa do tribunal, à luz do princípio do inquisitório e da sua concretização na regra do nº 1 do art. 526º do CPC, não visa a superação da ineficiência das partes, não cabendo ao tribunal interferir no ónus que lhes cabe quanto à apresentação e produção dos meios de prova tendentes à demonstração dos factos que lhe convenham, designadamente int

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.