Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 290.º Como se realiza a confissão, desistência ou transação

EM VIGOR
1 - A confissão, a desistência ou a transação podem fazer-se por documento autêntico ou particular, sem prejuízo das exigências de forma da lei substantiva, ou por termo no processo. 2 - O termo é tomado pela secretaria a simples pedido verbal dos interessados. 3 - Lavrado o termo ou junto o documento, examina-se se, pelo seu objeto e pela qualidade das pessoas que nela intervieram, a confissão, a desistência ou a transação é válida, e, no caso afirmativo, assim é declarado por sentença, condenando-se ou absolvendo-se nos seus precisos termos. 4 - A transação pode também fazer-se em ata, quando resulte de conciliação obtida pelo juiz; em tal caso, limita-se este a homologá-la por sentença ditada para a ata, condenando nos respetivos termos.

Jurisprudência

325 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE2055/13.9TBABF.E302-07-2026MANUEL BARGADO

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · INDEMNIZAÇÃO · DANOS PATRIMONIAIS · DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    Sumário: I - A sentença em apreço foi proferida em obediência à lei expressa, pelo que as autoras/recorrentes tinham a obrigação de prever que o tribunal a quo podia e devia fixar o valor probatório dos documentos em causa, sendo que o meio para tal utilizado, isto é, na própria sentença, não apresenta qualquer elemento de “surpresa”. II - Quando estão em causa danos corporais que, embora tr

  • TRG1197/24.0T8CHV-A.G128-05-2026MARIA DOS ANJOS MELO

    TRANSACÇÃO · FORMA LEGAL · INTERPRETAÇÃO DA DECLARAÇÃO NEGOCIAL · INSOLVÊNCIA

    I - A lei apenas faz depender a validade da transacção preventiva ou extrajudicial, da forma exigida pela lei substantiva. II - Se celebrada a transacção no processo, a lei já não faz idêntica exigência, por se tratar de acto processual, praticado pela entidade competente, no exercício das suas competências, em obediência a regras próprias, que consubstancia um “documento autêntico”, dotado de fé

  • TRG3447/24.3T8VNF-E.G128-05-2026PAULO REIS

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · EMBARGOS DE EXECUTADO · PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO DA DEFESA · DESISTÊNCIA DO PEDIDO

    I - A necessidade de segurança jurídica e o princípio da autorresponsabilidade do executado justificam que a petição de oposição se submeta ao princípio da concentração da defesa, segundo o qual, toda a defesa do executado deve ser deduzida na oposição à execução e, portanto, só há um momento de defesa do executado ao pedido executivo, ainda que o executado possa deduzir em defesa separada os inci

  • TRP381/24.0T8OVR-B.P125-05-2026FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA · PRESCRIÇÃO · ARGUIÇÃO DA EXCEÇÃO · INDEFERIMENTO LIMINAR

    I - Se na decisão recorrida se tomou posição concreta e especifica relativamente a todas as questões suscitadas pelo Executado e decidiram-se em conformidade, não ocorre qualquer omissão de pronúncia, questão diversa é a discordância do Executado relativamente a essa decisão, ou parte dela, ou ainda, saber se a decisão está total ou parcialmente errada, ou seja, se ocorreu um erro de julgamento, o

  • TRP1545/20.1T8STS.P113-05-2026CARLOS GIL

    HERANÇA INDIVISA · RESPONSABILIDADE PELAS DÍVIDAS · ACEITAÇÃO DA HERANÇA · OBRIGAÇÃO DE MÃO COMUM

    I - Se a herança ainda não foi partilhada, os herdeiros respondem coletivamente pela totalidade do passivo da herança nos termos previstos na primeira parte do nº 1 do artigo 515º do Código Civil; pelo contrário, feita a partilha, cada co-herdeiro responde pelo mesmo passivo nos termos do disposto no artigo 2098º do Código Civil (segunda parte do nº 1 do artigo 515º do Código Civil). II - Em qu

  • TRP2986/14.9T8VNG-B.P113-05-2026FÁTIMA ANDRADE

    TRANSAÇÃO · INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO · INVENTÁRIO · RENOVAÇÃO DA INSTÂNCIA

    I - Sendo a transação um contrato formal pelo qual as partes previnem ou terminam um litígio mediante recíprocas concessões (vide artigo 1250º do CC), estão as declarações nela contidas sujeitas às regras da interpretação previstas nos artigos 236º e segs. do CC. Às mesmas regras de interpretação estando sujeitos os atos jurídicos, nos quais se incluem as decisões judiciais (vide 295º do CC). II

  • TRL370/25.8T8TVD.L1-207-05-2026RUTE SOBRAL

    NULIDADE SECUNDÁRIA · ACORDO · HOMOLOGAÇÃO

    Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – Invocando a autora/recorrente a inobservância, na audiência em que foi convolado o Divórcio sem Consentimento do outro Cônjuge para Divórcio por Mútuo Consentimento, da correta adaptação comunicacional à sua condição de cidadã estrangeira que não domina a língua portuguesa, nem à sua surdez, dado que não lhe foi nomeado int

  • TRE3490/23.0T8FAR-A.E107-05-2026MIGUEL TEIXEIRA

    INCUMPRIMENTO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · DESISTÊNCIA DA INSTÂNCIA · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE

    - A desistência da instância opera apenas por declaração expressa; - É o interesse da criança que determina a (in)utilidade do prosseguimento de incidente de incumprimento da regulação do exercício das responsabilidades parentais. (Sumário do Relator)

  • TRL184/24.2YHLSB-D.L1-PICRS29-04-2026MÓNICA BASTOS DIAS

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · PROVIDÊNCIA CAUTELAR · ARRESTO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I- A proibição da repetição de providência cautelar estatuída no art.º 362.º, n.º 4 do CPC, tem aplicação se esta tem o propósito de assegurar o mesmo direito, no confronto de identidade de partes, mesmo que baseada em factos diferentes. II- É inadmissível a dedução da mesma pretensão cautelar, isto é, de pretensão com o mesmo conteúdo e visando satisfa

  • TRL16858/23.2T8LSB.L1-728-04-2026JOSÉ CAPACETE

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · FIM NÃO HABITACIONAL · DENÚNCIA ANTECIPADA · RENDAS

    Sumário[1]: É nula, nos termos dos arts. 280.º, n.ºs 1 e 2 e 294.º do CC, a seguinte cláusula inserta num contrato de arrendamento para fins não habitacionais: «A denúncia antecipada do contrato pela Arrendatária, determinará o vencimento imediato e antecipado das rendas que se venceriam até ao termo do prazo de vigência do contracto que estiver em curso». [i] Neste acórdão utilizar-se-á a grafi

  • TCAN00283/25.3BEMDL24-04-2026MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR CONTRA O MUNICÍPIO (...); · PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DA SANÇÃO DISCIPLINAR DE DESPEDIMENTO APLICADA AO REQUERENTE; · PEDIDO DE REVISÃO DA SENTENÇA;

    I-A revisão de sentença consiste num recurso extraordinário que visa a impugnação de uma sentença transitada em julgado e a obtenção de uma nova decisão, mediante a repetição do julgamento, apresentando-se como uma válvula de segurança do sistema, modo de reparar o erro judiciário cometido, sempre que, numa reponderação do decidido, possa ser posta em causa, através da consideração de factos-índic

  • TRL1475/23.5T8AMD.L1-223-04-2026FERNANDO CAETANO BESTEIRO

    JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · RESPONSABILIDADES PARENTAIS · TRANSAÇÃO

    SUMÁRIO (art. 663º, n.º7, do CPC): I - Da articulação entre os arts. 425º e 651º, n.º1, do CPC, resulta que a junção de documentos na fase de recurso, sendo admitida a título excepcional, depende da alegação e da prova pelo interessado de uma de duas situações: (i) a impossibilidade de apresentação do documento anteriormente ao recurso; (ii) ter o julgamento de primeira instância introduzido na a

  • TRG4600/24.5T8GMR.G123-04-2026FERNANDA PROENÇA FERNANDES

    RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · INTERMEDIÁRIO FINANCEIRO · DEVER DE INFORMAÇÃO

    I. Para que se possa afirmar que o Banco réu é responsável pelo dano sofrido pelo autor, necessário se torna que se demonstre o nexo de causalidade entre a violação do dever de informação e o dano. III. Provado o nexo de causalidade entre o facto e o dano, traduzido na circunstância de a omissão de informação por parte do réu, ter sido causa adequada do prejuízo sofrido a ação terá de proceder.

  • TRG42/16.4T8VPC-A.G123-04-2026JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA · REVOGAÇÃO DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA · ANULAÇÃO DA TRANSACÇÃO · ERRO-VÍCIO

    1- Sendo a transação judicial um ato de dupla natureza (substantiva e processual), no caso de alguma das partes pretender recorrer no próprio processo em que foi proferida a sentença de homologação da transação, com vista a obter a revogação da sentença homologatória da transação celebrada, apenas o poderá fazê-lo atacando-a como ato processual, alegando e demonstrando que o objeto do litígio não

  • TRP2114/23.0T8PRT-A.P120-04-2026EUGÉNIA CUNHA

    EXECUÇÃO · TÍTULO EXECUTIVO · SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DA PARTILHA

    I - O artigo 703º, do CPC, apresenta uma enumeração taxativa - numerus clausus - dos títulos executivos que podem servir de base a uma ação executiva, entre eles as sentenças, mas, apenas, as condenatórias (al. a), do nº1). II - Para que uma sentença possa ser tida como condenatória e, como tal, constitua título executivo, é necessário que imponha, expressa ou implicitamente, o cumprimento duma o

  • TRL6564/25.9T8SNT.L1-114-04-2026ELISABETE ASSUNÇÃO

    PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · ADMISSIBILIDADE DO RECURSO · FACTOS SUPERVENIENTES · VOTAÇÃO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): 1 - O entendimento da Jurisprudência, a propósito do recurso da decisão que conhece das impugnações no âmbito do PER, é o de que não se trata a mesma de uma decisão irreversível e, como tal, deve ser objeto de recurso com a decisão final, quando aquele exista. 2 – Diz-nos o art.º 17º A, nº 3 que: “O processo especial de revitalização tem caráter urgente

  • TRL3719/21.9T8VFX.L1-826-03-2026ANA PAULA NUNES DUARTE OLIVENÇA

    REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · ACORDO · HOMOLOGAÇÃO · SUPERIOR INTERESSE DO MENOR

    SUMÁRIO (art.º 663º, nº 7 do CPC): 1. O acordo celebrado no âmbito de uma acção de regulação do poder paternal, que não é um processo de partes, não se pode reconduzir a uma simples transacção tal como vem regulada no art. 1248.º do CCivil, enquanto manifestação da autonomia da vontade; 2. A sentença homologatória desse acordo, tem de acautelar, primordialmente, o superior interesse dos menores;

  • TRG18/23.5T8VCT.G126-03-2026ALCIDES RODRIGUES

    DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · FUNDAMENTAÇÃO · DEFICIÊNCIA

    I - O dever de fundamentação da decisão proferida em sede de matéria de facto - imposto pelo n.º 4 do art. 607º CPC - não se mostra cumprido com a mera indicação dos meios probatórios geradores da convicção do julgador, posto ser-lhe exigível que, na medida do possível, refira as razões da credibilidade ou da força decisiva reconhecida a esses meios de prova, explicitando, relativamente a cada um

  • TRE924/08.7TBVRS.E125-03-2026VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS

    INVENTÁRIO · CABEÇA DE CASAL · DEVER DE COMUNICAR · CONFERÊNCIA DE INTERESSADOS

    1 – Em processo de inventário, o interessado que estiver presente na conferência de interessados, por si ou por mandatário, e pretender arguir a nulidade dessa diligência e das licitações nela efectuadas ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 201.º do CPC de 1961 (a que corresponde o n.º 1 do artigo 195.º do CPC de 2013), terá de o fazer até ao final da mesma diligência. 2 – O cabeça-de-casal n

  • TRL3025/24.7T8LSB.L1-812-03-2026CRISTINA LOURENÇO

    MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA · DIREITO DE ACÇÃO · ABUSO · CONFISSÃO DO PEDIDO

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. Quando os factos alegados pelo autor - ainda que demonstrados -, não preencham os pressupostos do direito em que a ação é estribada (ou qualquer outro instituto jurídico, na medida em que no que toca à indagação, interpretação e aplicação das regras de direito o juiz não está vinculado às alegações das partes – c

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.