Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 417.º Dever de cooperação para a descoberta da verdade

EM VIGOR
1 - Todas as pessoas, sejam ou não partes na causa, têm o dever de prestar a sua colaboração para a descoberta da verdade, respondendo ao que lhes for perguntado, submetendo-se às inspeções necessárias, facultando o que for requisitado e praticando os atos que forem determinados. 2 - Aqueles que recusem a colaboração devida são condenados em multa, sem prejuízo dos meios coercitivos que forem possíveis; se o recusante for parte, o tribunal aprecia livremente o valor da recusa para efeitos probatórios, sem prejuízo da inversão do ónus da prova decorrente do preceituado no n.º 2 do artigo 344.º do Código Civil. 3 - A recusa é, porém, legítima se a obediência importar: a) Violação da integridade física ou moral das pessoas; b) Intromissão na vida privada ou familiar, no domicílio, na correspondência ou nas telecomunicações; c) Violação do sigilo profissional ou de funcionários públicos, ou do segredo de Estado, sem prejuízo do disposto no n.º 4. 4 - Deduzida escusa com fundamento na alínea c) do número anterior, é aplicável, com as adaptações impostas pela natureza dos interesses em causa, o disposto no processo penal acerca da verificação da legitimidade da escusa e da dispensa do dever de sigilo invocado.

Jurisprudência

1205 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE383/23.4T8FAR.E114-07-2026MÁRIO BRANCO COELHO

    FACTOR DE BONIFICAÇÃO 1 · 5 · CONHECIMENTO OFICIOSO · ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO

    Sumário: 1. Apesar de os acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de força obrigatória geral, nem de valor vinculativo para os tribunais, tendo apenas natureza persuasiva, tal jurisprudência deve ser respeitada pelos tribunais de instância e pelo próprio STJ, por aplicação dos valores da igualdade, da segurança e da certeza jurídicas. 2. A aplicação do factor de bonificação de 1,5 p

  • TRL1084/24.1T8LRS-A.L1-809-07-2026TERESA SANDIÃES

    DEPOIMENTO DE PARTE · ADMISSIBILIDADE · CONTESTAÇÃO

    O depoimento de parte constitui o meio de prova através do qual se pretende a obtenção de confissão judicial, mediante reconhecimento pelo depoente da realidade de um facto desfavorável ao declarante e favorável à parte contrária (cfr. artigo 352º, n.º 1 e seguintes do Código Civil). Para se atingir tal desiderato forçoso é que o depoente tenha assumido uma posição no processo quanto aos factos e

  • TRE7384/24.3T8STB.E102-07-2026PAULA DO PAÇO

    ACORDO NA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO · HOMOLOGAÇÃO · CONDENAÇÃO EM OBJECTO DIVERSO · FACTOR DE BONIFICAÇÃO 1

    Sumário elaborado pela relatora: I – O despacho homologatório do acordo alcançado na tentativa de conciliação realizada pelo Ministério Público na fase conciliatória da ação emergente de acidente de trabalho, tem natureza meramente homologatória e não constitui decisão sobre o mérito da causa, não formando caso julgado. II – No âmbito desse despacho, o juiz limita-se a homologar o acordo cel

  • TRE1478/12.5TBBNV-B.E102-07-2026FILIPE AVEIRO MARQUES

    LIVRANÇA · RELAÇÕES IMEDIATAS · PACTO DE PREENCHIMENTO · PREENCHIMENTO ABUSIVO

    Sumário: 1. Intervindo no pacto de preenchimento e estando o título no domínio das relações imediatas, o executado/embargante pode opor ao exequente/embargado a violação desse pacto de preenchimento, mas o ónus da prova da excepção cabe, nesse caso, ao embargante. 2. Provando-se o preenchimento abusivo (excessivo) tal permite ao devedor/embargante opor-se ao excesso, mas não determina a nulidade

  • TRG1093/23.8T8BGC.G102-07-2026MARIA LEONOR BARROSO

    GOZO DE FÉRIAS · FALTA FORMAÇÃO PROFISSIONAL · ÓNUS DA PROVA · SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO

    I - Compete ao empregador o ónus da prova de que proporcionou ao trabalhador o gozo de férias e de que as pagou na acção em que este reclame o seu pagamento em singelo, por serem factos extintivos do direito do autor - 342º, 2, CC. Nesta hipótese, o direito reclamado emerge ab initio do vínculo laboral, a ela estando umbilicalmente ligado sem interferência de outras vicissitudes no decorrer da re

  • TRP1511/25.0T8PVZ-B.P101-07-2026CARLOS CUNHA RODRIGUES CARVALHO

    SEGREDO BANCÁRIO · PONDERAÇÃO DE INTERESSES · PRUDÊNCIA · PROPORCIONALIDADE

    I - O segredo bancário é estabelecido em função de vários interesses, designadamente: das próprias instituições bancárias e seus «funcionários», dos seus clientes e pessoas em geral. II - É na ponderação de todos os citados interesses na relação com o interesse ao acesso ao direito, na vertente do direito à prova e da descoberta da verdade material, convocando critérios de prudência e proporcion

  • TRE1533/14.7T8LLE.E130-06-2026SÓNIA MOURA

    HABILITAÇÃO DE HERDEIROS · DESERÇÃO DA INSTÂNCIA · INÉRCIA DAS PARTES

    Sumário: 1. Ao requerer a realização de diligências com vista a identificar os herdeiros da falecida Executada, o Exequente expressou o seu desconhecimento sobre informações essenciais à promoção do incidente de habilitação e a sua necessidade da intervenção do tribunal para recolher essas informações, pelo que o prazo de deserção só deve começar a contar-se da notificação dos resultados dessas d

  • TCAN00067/25.9BEPNF26-06-2026VITOR SALAZAR UNAS

    OPOSIÇÃO; · INCIDENTE; · LEVANTAMENTO SIGILO BANCÁRIO;

    I - No caso objeto, a entidade bancária fundamentou a recusa em prestar as informações pedidas, no dever de sigilo a que está sujeito, nos termos dos arts. 78.º e 79.º do Diploma que regulamenta o Regime Geral das Instituições de Crédito (RGICSF). II - A competência jurisdicional para conhecer o incidente de recusa de prestação de elementos por parte de entidade bancária, no âmbito de uma ação

  • TRL30343/25.4T8LSB-B.L1-225-06-2026ANA CRISTINA CLEMENTE

    ARROLAMENTO · DEPÓSITOS BANCÁRIOS · DECISÃO JUDICIAL · OBRIGATORIEDADE

    Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I. O incidente de quebra do sigilo bancário regulado pelos artigos 417º, 135º e 182º do Código de Processo Penal não é adequado ultrapassar o incumprimento de uma ordem judicial de arrolamento de contas de depósito à ordem das instituições de crédito. II. As normas citadas em I dizem respeito a

  • TRP2289/25.3T8VLG.P125-06-2026GERMANA FERREIRA LOPES

    INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA · PROVA DOS FACTOS NEGATIVOS · PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDEVIDO

    I - Nos termos do art. 663.º, n.º 2, do Código de Processo Civil, aplicam-se ao acórdão da Relação as regras previstas para a elaboração da sentença, entre as quais se insere o artigo 607.º, n.º 4, norma segundo a qual o juiz deve tomar em consideração na fundamentação da sentença os factos admitidos por acordo e os plenamente provados por documentos ou por confissão reduzida a escrito. II - Para

  • STJ2257/21.4T8PNF.P1.S125-06-2026MARIA DA GRAÇA TRIGO

    OFENSA DO CASO JULGADO · RECURSO DE REVISTA · DESPACHO · TRÂNSITO EM JULGADO

    Nas circunstâncias dos autos não se verifica a invocada ofensa do caso julgado formado pelos indicados despachos proferidos pelo tribunal da 1.ª instância.

  • STJ1110/22.9T8VCT.G1.S124-06-2026ANTERO VEIGA

    DESPEDIMENTO ILÍCITO · ANTIGUIDADE · DIREITOS INDISPONÍVEIS · INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA

    I - Os critérios de cálculo da indemnização por despedimento ilícito, em que se inclui a antiguidade, não podem ser objeto de acordo em sede de contrato individual de trabalho. II - É entendimento consensual que a inversão do ónus da prova prevista no n.º 2 do art. 344.º do CC, para que remete o n.º 2 do art. 417.º do CPC, exige que a recusa de cooperação, além de culposa, tenha tornado impossív

  • TRE2212/24.2T8SLV-B.E118-06-2026RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · PROVA DOCUMENTAL · ATIVIDADE OFICIOSA DO TRIBUNAL

    SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. O poder-dever oficioso previsto pelos artigos 411º e 436º do CPC, exige uma ponderação prévia que evidencie a presença dos seguintes pressupostos: (i.) a necessidade da junção dos elementos de prova para o apuramento / esclarecimento da verdade e a justa composição do litígio; e (ii.) a atinência dessa necessidade com os factos que ao juiz é lícito conhecer.

  • TRE21608/24.3T8LSB.E118-06-2026PAULA DO PAÇO

    ACIDENTE DE TRABALHO · TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO · HOMOLOGAÇÃO · CONDENAÇÃO EM OBJECTO DIVERSO

    Sumário elaborado pela relatora: I – O despacho homologatório do acordo alcançado na tentativa de conciliação realizada pelo Ministério Público na fase conciliatória da ação emergente de acidente de trabalho, tem natureza meramente homologatória e não constitui decisão sobre o mérito da causa, não formando caso julgado. II – No âmbito desse despacho, o juiz limita-se a homologar o acordo cel

  • TRE104/22.9T8ORQ-A.E118-06-2026CRISTINA DÁ MESQUITA

    SIGILO PROFISSIONAL · MÉDICO · DEVER DE SIGILO · DISPENSA

    1 – O dever de sigilo poderá ceder perante o critério da prevalência do interesse preponderante. 2 – Na ponderação dos interesses colidentes em cada caso concreto – por um lado, o interesse na realização da justiça e a tutela do direito à produção da prova pela parte onerada e, por outro lado, o interesse tutelado com o estabelecimento do dever de sigilo, maxime o interesse da contraparte na res

  • TRG1163/22.0YLPRT-C.G118-06-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    SIGILO PROFISSIONAL · ADVOGADO · NECESSIDADE · PREVALÊNCIA DO INTERESSE PREPONDERANTE

    (i) O segredo profissional do advogado constitui uma garantia institucional do Estado de Direito Democrático, enquanto pressuposto essencial da relação fiduciária entre mandatário e constituinte, assumindo natureza de ordem pública e projetando-se para além da esfera individual do cliente. (ii) A proteção jurídica do sigilo não reveste natureza absoluta, admitindo compressões excecionais mediante

  • TRG406/24.0T8BRG-E.G118-06-2026RUI PEREIRA RIBEIRO

    PRINCÍPIOS DA CONCENTRAÇÃO E DA PRECLUSÃO · APRESENTAÇÃO DOS MEIOS DE PROVA · JUNÇÃO DE DOCUMENTO

    - Os princípios da concentração e da preclusão impõe como regra que os meios de prova sejam apresentados com as peças processuais onde se invocam os factos a que se destinam demonstrar, sem prejuízo das exceções legalmente admitidas.; - No entanto ainda que a junção dos documentos haja sido feita em tempo não devem aqueles serem admitidos se se concluir que são impertinentes ou desnecessários;

  • TRG1681/25.8T8VNF-A.G118-06-2026RUI PEREIRA RIBEIRO

    INVENTÁRIO · EFEITOS PATRIMONIAIS DO DIVÓRCIO · JUNÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS · AVALIAÇÃO DE QUOTAS SOCIETÁRIAS

    - Retroagindo os efeitos do divórcio à data da propositura da ação ou da separação de facto quando fixada, para efeitos de inventário devem ser relacionados os bens existentes nessa data; - Definindo a lei a data relativamente à qual se deve aferir o acervo dos bens a partilhar, seja ela a da abertura da herança ou da cessação das relações entre os cônjuges, tal não justifica que no âmbito do inv

  • TRL25745/21.8T8LSB.L1-611-06-2026CLÁUDIA BARATA

    DESERÇÃO DA INSTÂNCIA · INVENTÁRIO · INTERESSADOS

    Sumário (elaborado pela Relatora): I – A deserção da instância depende, como preceitua o artigo 281º do Código de Processo Civil, da verificação de uma omissão de acto da parte que conduz a uma paragem processual, de uma conduta negligente da parte onerada com o impulso processual e o decurso do tempo (contado desde o momento em que a parte devia ter praticado o acto omitido). II – Via de regra

  • TRG513/20.8Y2BRG-A.G111-06-2026CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA

    INVENTÁRIO PARA PARTILHA DO PATRIMÓNIO COMUM DO CASAL · RELAÇÃO DE BENS · BENS SITUADOS NO ESTRANGEIRO · PRINCÍPIO DA UNIDADE E UNIVERSALIDADE DO PATRIMÓNIO COMUM DO CASAL

    I - Concluindo-se estar verificada a competência internacional dos tribunais portugueses de acordo com as regras processuais, devem ser relacionados e partilhados, independentemente da sua situação, todos os bens objecto de comunhão, de acordo com o princípio da unidade e universalidade do património comum do casal. II - Os recursos, nas suas variadas vertentes, destinam-se a possibilitar à parte

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.