Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 617.º Processamento subsequente

EM VIGOR
1 - Se a questão da nulidade da sentença ou da sua reforma for suscitada no âmbito de recurso dela interposto, compete ao juiz apreciá-la no próprio despacho em que se pronuncia sobre a admissibilidade do recurso, não cabendo recurso da decisão de indeferimento. 2 - Se o juiz suprir a nulidade ou reformar a sentença, considera-se o despacho proferido como complemento e parte integrante desta, ficando o recurso interposto a ter como objeto a nova decisão. 3 - No caso previsto no número anterior, pode o recorrente, no prazo de 10 dias, desistir do recurso interposto, alargar ou restringir o respetivo âmbito, em conformidade com a alteração sofrida pela sentença, podendo o recorrido responder a tal alteração, no mesmo prazo. 4 - Se o recorrente, por ter obtido o suprimento pretendido, desistir do recurso, pode o recorrido, no mesmo prazo, requerer a subida dos autos para decidir da admissibilidade da alteração introduzida na sentença, assumindo, a partir desse momento, a posição de recorrente. 5 - Omitindo o juiz o despacho previsto no n.º 1, pode o relator, se o entender indispensável, mandar baixar o processo para que seja proferido; se não puder ser apreciado o objeto do recurso e houver que conhecer da questão da nulidade ou da reforma, compete ao juiz, após a baixa dos autos, apreciar as nulidades invocadas ou o pedido de reforma formulado, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o previsto no n.º 6. 6 - Arguida perante o juiz que proferiu a sentença alguma nulidade, nos termos da primeira parte do n.º 4 do artigo 615.º, ou deduzido pedido de reforma da sentença, por dela não caber recurso ordinário, o juiz profere decisão definitiva sobre a questão suscitada; porém, no caso a que se refere o n.º 2 do artigo anterior, a parte prejudicada com a alteração da decisão pode recorrer, mesmo que a causa esteja compreendida na alçada do tribunal, não suspendendo o recurso a exequibilidade da sentença.

Jurisprudência

1833 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL1242/25.1T8LSB-D.L1-114-07-2026AMÉLIA SOFIA REBELO

    NULIDADE DA DECISÃO · VÍCIOS DA DECISÃO DE FACTO · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA · FACTO EXTINTIVO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): I - A deficiente fundamentação/motivação da decisão de facto ou a falta de exame crítico das provas não consubstancia o vício de falta de fundamentação de facto gerador da nulidade da sentença prevista pelo art. 615º, nº 1, al. b) do CPC, caindo na alçada do art. 662º, nº 2 al. d) do CPC, portanto, a resolver em sede de reapreciação da decisão de facto (

  • TRE988/26.1T8FAR.E114-07-2026SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL

    POSSE · INDEFERIMENTO LIMINAR · NULIDADE

    Não alegando a requerente uma situação suscetível de tutela possessória é legalmente admissível o indeferimento liminar do requerimento inicial, por manifesta improcedência da pretensão, nos termos do artigo 590.º, n.º 1, do Código de Processo Civil.

  • STA0885/10.2BELSB-A14-07-2026CATARINA GONÇALVES JARMELA

    CONTRATO DE EMPREITADA · CADUCIDADE · CONHECIMENTO DO MÉRITO

    I - O art. 197º, do RJEOP/99, regula o procedimento aplicável à verificação de casos de força maior, o qual impõe ao empreiteiro a obrigação de requerer, no prazo de oito dias após o conhecimento do facto, o apuramento dos efeitos do evento junto do dono da obra, apresentando um requerimento fundamentado, sob pena de caducidade (cfr. n.ºs 1 e 6 deste art. 197º, conjugado com o art. 298º n.º 2, do

  • TC193/202614-07-2026Rui Guerra da Fonseca
  • STJ20140/23.7T8LSB-A.L1-A.S113-07-2026RICARDO COSTA

    EXCEÇÃO DILATÓRIA · COMPETÊNCIA MATERIAL · EMPRESA PÚBLICA · SOCIEDADE ANÓNIMA

    I - A acção destinada ao reconhecimento da ilicitude de “demissão” - destituição de administrador de empresa pública estadual sob a forma de sociedade anónima, por ausência de fundamento - “justa causa”, e à condenação em responsabilidade indemnizatória resultante dessa cessação e satisfação dos créditos resultantes da execução do “vínculo” - relação de administração é da competência dos tribunais

  • TC709/202613-07-2026António José da Ascensão Ramos
  • TRL1813/26.9YRLSB-809-07-2026CRISTINA LOURENÇO

    DECISÃO ARBITRAL · RECURSO · SUBSEGURO

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. De acordo com o disposto no art. 46º, nº 1, da LAV, a impugnação de uma sentença arbitral perante um tribunal estadual só pode revestir a forma de pedido de anulação quando ocorram quaisquer das circunstâncias previstas no seu nº 3, nomeadamente, excesso de pronuncia, o que não obsta a que tal vício (nulidade) po

  • TRL268/18.6T8MFR.L1-809-07-2026CARLA MATOS

    SERVIDÃO · DESTINAÇÃO DE PAI DE FAMÍLIA

    Sumário (da exclusiva responsabilidade da Relatora): I.Os requisitos da constituição da servidão por destinação do pai de família são os seguintes: - os dois prédios, ou as duas frações do prédio, terem pertencido ao mesmo dono; - existência de sinais visíveis e permanentes que revelem inequivocamente uma relação ou situação estável de serventia de um prédio para com outro; - que os prédios, o

  • TC682/202609-07-2026Carlos Medeiros de Carvalho
  • TC1433/202509-07-2026Carlos Medeiros de Carvalho
  • TRE1705/26.1T8FAR.E102-07-2026ANA PESSOA

    PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA · PROVIDÊNCIA CAUTELAR COMUM

    Sumário1: I. Em caso colisão entre “o rigoroso regime do contraditório” inerente ao regime da produção antecipada de prova, e a necessidade imposta pelas circunstâncias de assegurar a produção de prova sem prejudicar a eficácia do direito em causa, “é legítimo o recurso ao procedimento cautelar comum, à semelhança do que já está previsto para a apreensão de documentos através do arrolamento, nos t

  • TRG28/20.4T8MAC.G202-07-2026JOSÉ CRAVO

    NULIDADE DA SENTENÇA · EXCESSO DE PRONÚNCIA · LIMITES DA CONDENAÇÃO · DECISÃO SURPRESA

    I - É nula, por violação do princípio do pedido e por excesso de pronúncia [art. 615º/1, d) e e) do CPC], a sentença que, não se comprovando a causa de pedir invocada, decide com fundamento diverso, qualificando a titularidade do direito com base em solução não alegada nem peticionada pelas partes. II - O tribunal está vinculado aos limites do pedido e da causa de pedir, não podendo substituir-se

  • TRG3308/24.6T8VNF-A.G302-07-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    NULIDADES DA SENTENÇA · ARGUIÇÃO POR VIA INCIDENTAL · RECURSO DA DECISÃO DE INDEFERIMENTO

    (i) O regime de arguição das nulidades da sentença, previsto nos arts. 615 a 617 do CPC, estrutura-se em função da admissibilidade de recurso da decisão: sendo a sentença recorrível, as nulidades devem ser invocadas como fundamento do recurso; sendo irrecorrível, devem ser deduzidas mediante reclamação perante o tribunal que a proferiu. (ii) No primeiro caso, a nulidade da sentença integra-se no

  • TRP506/24.6T8VCD.P101-07-2026MANUELA MACHADO

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS · HOMEBANKING · FRAUDE INFORMÁTICA · RESPONSABILIDADE

    I - A entidade bancária prestadora de serviços de pagamento, no caso de realização de operações de pagamento não autorizadas sobre a conta do cliente através da utilização de serviço de homebanking, com recurso a fraude informática, apenas vê afastada a sua responsabilidade pelos danos sofridos pelo utilizador de serviços de pagamento se alegar e provar que o dano em causa se deveu a atuação dolos

  • TRP14367/25.4T8PRT.P101-07-2026RODRIGUES PIRES

    INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA · PRETERIÇÃO DE TRIBUNAL ARBITRAL · CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM · SUPERVENIENTE INSUFICIÊNCIA ECONÓMICA

    Se o autor se encontra em comprovada situação superveniente de insuficiência económica, justificativa da concessão de apoio judiciário, pode afastar a eficácia da convenção de arbitragem, sem que lhe seja oponível a exceção dilatória de preterição do tribunal arbitral.

  • TRL24524/23.2T8LSB.L1-130-06-2026RENATA LINHARES DE CASTRO

    PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · NULIDADE PROCESSUAL · NULIDADE DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · LEGITIMIDADE PASSIVA

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. A decisão que contém a factualidade considerada provada e o inerente enquadramento jurídico não padece do vício de nulidade por falta de fundamentação. II. Apenas existe omissão de pronúncia quando o tribunal deixe de se pronunciar quanto à pretensão solicitada e que seja relevante para a tomada de decisão da causa, não se impondo uma concreta pronúnc

  • TRL2774/15.5T8FNC-K.L1-130-06-2026AMÉLIA SOFIA REBELO

    INSOLVÊNCIA CULPOSA · INDEMNIZAÇÃO · LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA · DECISÃO DE FACTO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): I – O único valor que a sentença de qualificação da insolvência pode relegar para incidente de liquidação é o da indemnização pela qual o afetado pela insolvência fica responsabilizado perante o coletivo dos credores da insolvência pelo que, por apenso ao incidente de qualificação da insolvência e com fundamento na sentença neste proferida, o único valor

  • TRL955/24.0T8OER-B.L2-730-06-2026ALEXANDRA ROCHA

    CESSÃO DE CRÉDITOS EM MASSA · INCIDENTE DE HABILITAÇÃO

    I - Fazendo o requerente apelo ao regime do DL 42/2019 de 28-3, não há que tramitar o incidente de habilitação a que alude o art. 356.º do Código de Processo Civil. II - Assim, ao tribunal cabe verificar o preenchimento dos pressupostos da aplicação do regime daquele diploma legal, ou seja: a. Se estamos perante uma cessão de créditos em massa; b. Se foi junta cópia do contrato de cessão de cré

  • TRL4028/22.1T8CSC.L1-225-06-2026SUSANA MESQUITA GONÇALVES

    DOCUMENTOS · RECURSO · NULIDADE DA SENTENÇA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    (elaborado pela Relatora, nos termos do art.º 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil) I. Os pagamentos efetuados a terceiro apenas extinguem a obrigação de pagamento nas situações expressamente previstas nas alíneas do art.º 770º do CC; II. Na ausência de prova do consentimento pelo credor ou da sua ratificação pelo credor, os pagamentos efetuados a terceiro não extinguem a obrigação de pagame

  • STJ399/20.2T8FAR.E2.S125-06-2026OLIVEIRA ABREU

    RESPONSABILIDADE CIVIL · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · CONTRATO DE SEGURO · ACIDENTE DE VIAÇÃO

    I - É reconhecido o melindre da fixação do valor indemnizatório pelos prejuízos decorrentes da perda de capacidade aquisitiva futura, na medida em que se funda em parâmetros de incerteza, nomeadamente, quer quanto ao tempo de vida do lesado, quer quanto à própria evolução salarial que a vítima teria ao longo da sua vida, evolução que hoje, mais do que nunca, é de uma imprevisibilidade evidente, in

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.