Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 396.º Arresto especial com dispensa do justo receio de perda da garantia patrimonial

EM VIGOR
1 - O Ministério Público pode requerer arresto contra tesoureiros ou quaisquer funcionários ou agentes do Estado ou de outras pessoas coletivas públicas quando forem encontrados em alcance, sem necessidade de provar o justo receio de perda da garantia patrimonial. 2 - Não é aplicável o previsto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 373.º quando a liquidação da responsabilidade financeira do agente for da competência do Tribunal de Contas. 3 - O credor pode obter, sem necessidade de provar o justo receio de perda da garantia patrimonial, o arresto do bem que foi transmitido mediante negócio jurídico quando estiver em dívida, no todo ou em parte, o preço da respetiva aquisição.

Jurisprudência

649 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL987/23.5T8BRG.L1-714-07-2026CRISTINA SILVA MAXIMIANO

    ATIVIDADE PERIGOSA · PASSEIO NÁUTICO

    Sumário (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art. 663º, nº 7 do Cód. Proc. Civil) I - É entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência que é perigosa, para efeitos do nº 2 do artigo 493º do Código Civil, a actividade que possui uma especial aptidão produtora de danos, um perigo especial, uma maior susceptibilidade ou aptidão para provocar lesões de gravidade e mai

  • TRL4956/20.9T8FNC.L3-714-07-2026CRISTINA SILVA MAXIMIANO

    APRECIAÇÃO DA PROVA

    Sumário (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art. 663º, nº 7 do Cód. Proc. Civil) Em sede de julgamento da impugnação da decisão de facto, há-de o Tribunal da Relação evitar introduzir alterações quando não seja possível concluir, com a necessária segurança, pela existência de um erro de apreciação da prova relativamente aos concretos pontos de facto impugnados.

  • TRL416/25.0T8RGR.L1-730-06-2026MICAELA SOUSA

    PRESUNÇÃO JUDICIAL · PARQUE DE ESTACIONAMENTO · CEDÊNCIA DE PASSAGEM

    Sumário1 I – As presunções são ilações que a lei ou o julgador retira de um facto conhecido para afirmar um facto desconhecido (cf. artigo 349º do Código Civil). Servem para a prova de qualquer facto probando, desde que não esteja excluída a prova testemunhal e ainda que o facto possa ser provado directamente por um meio de prova diverso, nada obsta a que seja demonstrado (indirectamente) por pre

  • TRL1230/24.5T8FN.L1-730-06-2026CRISTINA SILVA MAXIMIANO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · APRECIAÇÃO DA PROVA

    Sumário (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art. 663º, nº 7 do Cód. Proc. Civil) Em sede de julgamento da impugnação da decisão de facto, há-de o Tribunal da Relação evitar introduzir alterações quando não seja possível concluir, com a necessária segurança, pela existência de um erro de apreciação da prova relativamente aos concretos pontos de facto impugnados.

  • TRL4028/22.1T8CSC.L1-225-06-2026SUSANA MESQUITA GONÇALVES

    DOCUMENTOS · RECURSO · NULIDADE DA SENTENÇA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    (elaborado pela Relatora, nos termos do art.º 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil) I. Os pagamentos efetuados a terceiro apenas extinguem a obrigação de pagamento nas situações expressamente previstas nas alíneas do art.º 770º do CC; II. Na ausência de prova do consentimento pelo credor ou da sua ratificação pelo credor, os pagamentos efetuados a terceiro não extinguem a obrigação de pagame

  • TRL8240/24.0T8LSB.L1-716-06-2026CRISTINA SILVA MAXIMIANO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CONDOMÍNIO · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · ACÇÃO DE SIMPLES APRECIAÇÃO

    Sumário (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art. 663º, nº 7 do Cód. Proc. Civil): I - Em sede de julgamento da impugnação da decisão de facto, há-de o Tribunal da Relação evitar introduzir alterações quando não seja possível concluir, com a necessária segurança, pela existência de um erro de apreciação da prova relativamente aos concretos pontos de facto impugnados. II -

  • TRG2869/25.7T8VCT.G128-05-2026FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    PETIÇÃO INEPTA · PETIÇÃO DEFICIENTE · INEPTIDÃO PARCIAL DA PETIÇÃO INICIAL

    I - Embora o CPC não refira expressamente a possibilidade de ineptidão parcial da petição inicial, entende-se que não há razões para sustentar a inexistência da figura e, logo, considera-se que seja admissível quando apenas inexista causa de pedir para parte do pedido. II - A petição não é inepta, antes deficiente, quando os factos adrede alegados, pese embora alguns deles revistam alguma general

  • TRE169/26.4T8LAG.E121-05-2026MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    ARRESTO · ÓNUS DA ALEGAÇÃO · INDEFERIMENTO LIMINAR

    Sumário: I. O artigo 396.º, n.º 3, do CPC, que consagra uma presunção jure et de jure de justo receio de perda da garantia patrimonial, apenas se aplica à situação prevista naquela norma, não se aplicando aos casos em que o arresto visa garantir a conservação da garantia patrimonial de obrigações civis emergente de um contrato de mútuo celebrado entre particulares e que alegadamente se encontra i

  • TRG557/22.5T8MDL-A.G114-05-2026AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ · ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FACTOS · DOLO

    1. Numa situação em que o recorrente vem invocar a exceção perentória do pagamento, alegando em síntese que a exequente lhe emprestou dinheiro (empréstimo garantido por hipoteca), e a partir de certa altura deixou de pagar e foi executado, que no decurso da execução chegou a um acordo de pagamento com a credora, pelo qual ela lhe emprestou -informalmente- mais dinheiro, concretamente cerca de €95.

  • TRE823/21.7T8BJA.E223-04-2026SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL

    LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · SUB-ROGAÇÃO · CONDENAÇÃO EM QUANTIA CERTA

    Sumário: I. Não existe qualquer regra que impeça o tribunal de valorar o depoimento do lesado, em ação de sub-rogação, o qual está sujeito ao princípio da livre apreciação da prova, nos termos do artigo 396.º do CC e 607.º, n.º 5 do CPC. II. Quando o Tribunal dispõe de elementos suficientes para fixar o montante do dano, a condenação é em quantia certa, não podendo condenar no que vier a ser liqu

  • TRL61/20.6T8PST.L1-816-04-2026RUI POÇAS

    SERVIDÃO APARENTE

    Sumário (da responsabilidade do relator): I - A nulidade da sentença por omissão de pronúncia refere-se a questões, entendidas como a pretensão ou pretensões do autor, a pretensão reconvencional, a pretensão do terceiro opoente e as exceções, não a documentos ou outros elementos de prova. II - O exame crítico das provas a que alude o art. 607.º, n.º 4 do CPC faz-se na fundamentação da sentença,

  • TRP5146/22.1T8BRG.P116-04-2026JUDITE PIRES

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO SOBRE A MATÉRIA DE FACTO · REQUISITOS DA IMPUGNAÇÃO · FORMA DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS COM AS ALEGAÇÕES DE RECURSO

    I - Apesar da prolixidade e complexidade das conclusões, não se justifica formulação de convite ao recorrente para as sintetizar, se, não obstante as referidas deficiências, as mesmas não põem em causa o exercício esclarecido do contraditório pelo recorrido e as mesmas permitem identificar as questões sobre as quais se tem de pronunciar o tribunal de recurso. II - O critério relevante para apreci

  • TRG891/26.5T8GMR.G109-04-2026ALEXANDRA MARIA VIANA LOPES

    INDEFERIMENTO LIMINAR · MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA · FACTOS ESSENCIAIS · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO

    1. A petição inicial de procedimento cautelar de arresto, sujeita a despacho liminar (arts.226º/4-b), 393º/1 e 590º/1 do CPC), não deve ser liminarmente indeferida por manifesta improcedência, quando os factos essenciais nucleares alegados (art.5º/1 do CPC) possam ser esclarecidos, concretizados e/ou complementados, em particular, em despacho de aperfeiçoamento (arts.590º/2-b) e 4, 5º/2-a) e b) do

  • TCAN01202/24.0T8CHV20-03-2026CATARINA VASCONCELOS

    RATIFICAÇÃO JUDICIAL DE OBRA NOVA; · PERICULUM IN MORA; · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA;

  • TRL10972/23.1T8LSB.L1-219-02-2026ARLINDO CRUA

    CONTRATO DE SEGURO · FURTO DE VEÍCULO · ÓNUS DE PROVA

    I – Na impugnação da matéria factual, limitando-se o Impugnante, sem qualquer indicação das passagens da gravação em que funda o seu recurso, á transcrição integral de um depoimento testemunhal prestado, com quase uma hora de duração (mais precisamente 54 minutos) - o que sempre justificaria o balizamento ou delimitação, por mínima que fosse, do teor do depoimento, de forma a sob o mesmo incidir o

  • TRL392/18.5T8OER.L2-219-02-2026ARLINDO CRUA

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · ACÇÃO PRINCIPAL · CASO JULGADO · PREJUDICIALIDADE

    I – A ausência da devida ponderação/valoração de identificadas fontes probatórias, e o reflexo daí decorrente no apuramento da matéria factual apurada, não revela a prática da imputada nulidade de omissão de pronúncia, antes devendo ser apreciada em sede de impugnação da matéria factual fixada; II - Efectivamente, não traduz tal nominado vício de nulidade da sentença o eventual postergar de deter

  • TRG7504/25.0T8VNF.G119-02-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · CITAÇÃO DA REQUERIDA · ILICITUDE DA EXECUÇÃO DA DELIBERAÇÃO SOCIAL · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE

    (i) A providência cautelar de suspensão de deliberações sociais, prevista no art. 380 do CPC, constitui um instrumento de tutela essencialmente conservatória, sem prejuízo de poder revestir natureza antecipatória de parte dos efeitos da decisão de procedência da ação definitiva. A sua admissibilidade depende do requisito negativo da não execução integral da deliberação, porquanto, se os efeitos da

  • TRG193/21.3T8MTR.G115-01-2026AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    ESCRITURA DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · IMPUGNAÇÃO · ACÇÃO DE SIMPLES APRECIAÇÃO NEGATIVA

    1. Quando da leitura das alegações de recurso vemos com clareza que a recorrente nunca afirma: a) que o Tribunal deu como provado factos a que nenhuma testemunha se referiu; b) que o Tribunal deu como provados factos que as testemunhas todas negaram; c) que o Tribunal deu como não provados factos que as testemunhas em bloco afirmaram terem ocorrido: d) que o Tribunal deu como provados factos contr

  • TRG528/24.7T8PTL.G115-01-2026AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    COMPRA E VENDA COMERCIAL · CUMPRIMENTO DEFEITUOSO · COISA DEFEITUOSA · ERRO SOBRE AS QUALIDADES

    1. Tendo a vendedora assegurado à compradora que a máquina em causa (um triturador com kit de patins, rolo traseiro, cavilhas com freio, transmissão com roda livre e correias) era uma máquina de teste, em perfeitas condições, mas a máquina que entregou tinha a cor esbatida e apresentava um desgaste de chassis compatível com o trabalho durante cerca de 100 horas, estamos perante, não venda de coisa

  • TRL14744/18.7T8LSB.L1-208-01-2026ARLINDO CRUA

    ABUSO DE DIREITO · AUTORIDADE DE CASO JULGADO · VALOR EXTRAPROCESSUAL DA PROVA · ACORDO PARASSOCIAL

    I – Omitindo-se, na sentença apelada, o conhecimento da excepção de abuso de direito invocada pelos Réus, conducente á verificação da nulidade de sentença em apreciação, nos termos da alínea d), do nº. 1, do artº. 615º, do Cód. de Processo Civil, na aplicabilidade da regra da substituição prescrita no nº. 1, do artº. 665º, do mesmo diploma, impõe-se, por parte do tribunal de recurso, o conheciment

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.