Jurisprudência
242 acórdãos aplicam este artigoSUSPENSÃO DA INSTÂNCIA DE RECURSO · INQUÉRITO CRIMINAL · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · DEFICIÊNCIA DA GRAVAÇÃO
I - Do regime previsto no artigo 634.º, n.º 1, do Código de Processo Civil não resulta a proibição de cada um dos litisconsortes litigar por si na instância de recurso. II - Atento o disposto nos artigos 91.º e 92.º do Código de Processo Civil, não deve ser determinada a suspensão da instância de recurso até ser proferida decisão em inquérito criminal iniciado por denúncia apresentada pelo recorr
MAIOR ACOMPANHADO · LEGITIMIDADE PARA RECORRER · ASSISTENTE · VISITAS
Sumário: I. A legitimidade para interpor recurso nos processos de maior acompanhado encontra-se atribuída, nos termos do artigo 901.º do CPC, ao requerente, acompanhado ou acompanhante. II. O assistente da acompanhada, com intervenção acessória no processo, que ficou diretamente afetado pela decisão no segmento decisório que determinou a cessação do regime provisório de visitas que antes lhe perm
MAIOR ACOMPANHADO · ACOMPANHANTE · LEGITIMIDADE PARA O RECURSO
(i) O regime do maior acompanhado, instituído pela Lei 49/2018 de 14.08, orienta-se pelos princípios da necessidade, da subsidiariedade e da preservação da autodeterminação, privilegiando a capacidade civil do beneficiário. (ii) A norma especial do art. 901 do CPC atribui ao acompanhante a qualidade jurídica de assistente na fase recursória, configurando uma modalidade de intervenção dependente.
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉCTRICA · AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DO PREÇO · AUSÊNCIA DE CONVENÇÃO QUANTO À SUA DETERMINAÇÃO · CRITÉRIOS DE EQUILÍBRIO E DE RAZOABILIDADE
Sumário[1]: (Elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil[2]) Num caso em que: a) devido a uma mudança de comercializador por parte das rés, os contratos de fornecimento de energia elétrica celebrados entre elas e a autora terminaram a produção dos respetivos efeitos no dia 30 de junho de 2021; b) no dia 1 de julho de 2021, o terceir
RESPONSABILIDADE CIVIL · LEGAL REPRESENTANTE · AUXILIARY · DANO BIOLÓGICO
Sumário elaborado pelo Relator: -A regra do art. 800.º, n.º 1, do CC, segundo a qual o devedor é responsável perante o credor pelos actos dos seus representantes legais ou das pessoas que utilize para o cumprimento da obrigação, como se tais actos fossem praticados pelo próprio devedor, só fica afastada quando há uma substituição jurídica do devedor no cumprimento da obrigação, mas não quando a s
INTERVENIENTE ACESSÓRIO · FALTA DE LEGITIMIDADE RECURSIVA · ADMISSÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS DA PARTE AUXILIADA · DESCONSIDERAÇÃO DE ALEGAÇÕES VERTIDAS NA CONTESTAÇÃO DO INTERVENIENTE ACESSÓRIO INDEFERIMENTO DA JUNÇÃO DE DOCUMENTOS ORIGINAIS
I - O agora Recorrente constitui um interveniente acessório, concretamente, um auxiliar na defesa do Recorrido Município, por subsistir um hipotético direito de regresso deste Recorrido sobre o Recorrente no caso de condenação daquele no pagamento da indemnização peticionada. II - Sendo assim, o Recorrente não possui legitimidade recursória para impugnar a decisão de admissão do rol de testemunha
ACÇÃO POPULAR · LEGITIMIDADE
Sumário I – Esta acção popular tem por objecto a defesa dos direitos do universo dos consumidores que alegadamente foram prejudicados pela comerciante ré e que por isso devem ser indemnizados, porque esta numa determinada loja, através de uma prática desleal e enganosa, lhes vendeu determinados produtos por preço superior ao que estava afixado. II - Por isso, em causa estão interesses individuai
INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · INTERVENÇÃO ACESSÓRIA PROVOCADA · CONVOLAÇÃO
1- O incidente de intervenção principal pode ter lugar: i)- Por iniciativa de qualquer das partes primitivas (autor/réu) nas situações de preterição de litisconsórcio necessário (art. 316º/1 do CPC); ou, ii)- Por iniciativa do autor nos casos de litisconsórcio voluntário passivo ou de réu subsidiário - art. 39º- (art. 316º/2 do CPC); ou, iii)- Por iniciativa do réu: a)- Se o terceiro pudesse t
INTERVENÇÃO ACESSÓRIA PROVOCADA · COMPRA E VENDA DE COISA DEFEITUOSA · REPARAÇÃO VOLUNTÁRIA PELO CONSTRUTOR · RESPONSABILIDADE DO VENDEDOR
I - A intervenção de terceiro a título acessório está subjacente a um interesse indirecto ou reflexo na improcedência da pretensão do autor, na consideração da posição processual que deve corresponder ao titular de uma relação de regresso, meramente, conexa com a relação jurídica material controvertida II - O chamado em incidente de intervenção acessória provocada não é sujeito da relação jurídic
SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · CADUCIDADE · INAPLICABILIDADE DO ART. 139.º · N.º 5 DO CPC
Sumário: (Elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – artº 663º nº 7 do Código de Processo Civil) I - O prazo estabelecido no artº 380º nº 1 CPC não é um prazo adjectivo, mas antes substantivo e de caducidade. II - O regime do artº 139º nº 5 do CPC não é aplicável ao prazo estabelecido no artº 380º nº 1 CPC.
INTERVENIENTE ACESSÓRIO · CASO JULGADO MATERIAL · LEGITIMIDADE PARA INTERPOR RECURSO
I - O interveniente acessório intervém no processo, não na qualidade de sujeito passivo da relação material controvertida, objecto da ação, mas na posição de sujeito passivo de uma eventual e futura pretensão formulada pelo réu no seu confronto, conexa com a que é o objecto daquela acção. A sua actividade processual, como auxiliar, fica subordinada à parte principal. II - Assim, a discussão no âm
PROCEDIMENTO CAUTELAR DE SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · PRAZO DE CADUCIDADE · INAPLICABILIDADE DO ART. 139.º · N.º 5 DO CPC
O art. 139º nº 5 do C.P.C. não é aplicável ao prazo previsto no art. 380º nº 1 do C.P.C.
INTERVENIENTE ACIDENTAL · REQUERIMENTOS ANÓMALOS · CONDENAÇÃO EM MULTA
I - Se durante quase um ano um interveniente acidental foi fazendo requerimentos ao processo que foram sempre respondidos, não obstante o inusitado da situação, a condenação em multa daquele, pela prática de mais um acto igual a tantos outros, não é compreensível. II - Cabe ao tribunal indeferir os requerimentos anómalos, insistentes e despropositados do interveniente e, na medida em que pretende
INTERVENÇÃO ACESSÓRIA · LEGITIMIDADE PARA RECORRER · INDEMNIZAÇÃO AO LESADO · OFENSAS CORPORAIS GRAVES
I. Tem legitimidade para recorrer da decisão condenatória do demandado principal, o interveniente acessório como titular de interesse na improcedência da pretensão, directamente afectado pela decisão do pedido efectuado pelo autor, na medida em que a sucumbência do demandado se repercute, através dos efeitos do caso julgado, nas questões de que dependa o ulterior exercício do direito de regresso.
INTERVENÇÃO ACESSÓRIA · ASSISTÊNCIA · INTERESSE PROTEGIDO
I. A assistência, prevista pelos artigos 326.º e seguintes do CPC, é uma modalidade da intervenção acessória que pressupõe a titularidade, pelo interveniente, de uma relação jurídica cuja consistência prática ou económica dependa do desfecho da acção. II. Distintamente da intervenção principal, em que o interveniente deve ser titular de um interesse igual ao do autor ou do réu, na assistência, o
PARTE ACESSÓRIA · ASSISTENTE · ESTATUTO PROCESSUAL
I – Tendo sido chamado, a requerimento dos réus, como parte acessória, com a finalidade de auxiliar a sua defesa, a intervenção da CGC ao longo do processo encontrar-se-á sempre limitada pela atuação dos réus, sendo que o estatuto processual de assistente não lhe permite assumir nos autos posição contrária à dos réus, posição esta que, a ser admitida, aproveitaria ao autor. II – Não sendo admitida
ASSISTENTE · INTERVENÇÃO ESPONTÂNEA · SÓCIO · ACÇÃO DE ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
I – Não deixa de ser “titular de uma relação jurídica cuja consistência prática ou económica dependa da pretensão do assistido” (artigo 326º, nº 2 do CPC), o sócio da sociedade demandada, que pretende intervir como assistente, numa acção de anulação de deliberação social, que foi instaurada pelo gerente a impugnar a deliberação da sua destituição como gerente, sendo certo que o requerente havia v
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO; LEGITIMIDADE AD RECURSUM DO INTERVENIENTE ACESSÓRIO; · NULIDADE DECISÓRIA (ART. 615.º, Nº 1, AL. C) DO CPC); IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO; ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO; · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL; NEGLIGENCIA MÉDICA; ILICITUDE; CULPA; NEXO DE CAUSALIDADE;
I – A obrigação de indemnizar, pela prática de factos ilícitos, por pessoas colectivas de direito público, assenta na verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: o facto praticado/omitido pelo agente lesante, a ilicitude, a culpa, o dano e o nexo de causalidade entre o facto e o dano. II – O enquadramento da pretensão indemnizatória no âmbito da responsabilidade civil extracontratual imp
ERRO MÉDICO · RESPONSABILIDADE CIVIL · INDEMNIZAÇÃO · DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA
O direito de regresso é um direito de crédito novo que nasce como consequência da extinção da relação creditícia anterior (no caso, aquela que a ora autora tinha perante os terceiros lesados), por via do pagamento da indemnização, pelo que é pressuposto do exercício do direito de regresso a satisfação da indemnização, não podendo aquele direito nascer antes do momento do pagamento do quantum indem
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.