Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 446.º Ilisão da autenticidade ou da força probatória de documento

EM VIGOR
1 - No prazo estabelecido no artigo 444.º, devem também ser arguidas a falta de autenticidade de documento presumido por lei como autêntico, a falsidade do documento, a subscrição de documento particular por pessoa que não sabia ou não podia ler sem a intervenção notarial a que se refere o artigo 373.º do Código Civil, a subtração de documento particular assinado em branco e a inserção nele de declarações divergentes do ajustado com o signatário. 2 - Se a parte só depois desse prazo tiver conhecimento do facto que fundamenta a arguição, pode esta ter lugar dentro de 10 dias a contar da data do conhecimento. 3 - A parte que haja reconhecido o documento como isento de vícios só pode arguir vícios supervenientes, nos termos do número anterior, sem prejuízo do conhecimento oficioso nos termos da lei civil.

Jurisprudência

3837 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE1917/23.0T8EVR.E102-07-2026MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    UNIÃO DE FACTO · USO E HABITAÇÃO · COMPROPRIEDADE

    Sumário: I. Nos termos da Lei n.º 7/2001, de 11-03, o direito real de habitação e uso do recheio da casa de morada de família, conferido ao unido de facto por morte outro membro da união de facto, proprietário da casa de morada de família e respetivo recheio, opera ope legis, independentemente da prova da necessidade habitacional ou económica do sobrevivo. II. O n.º 3 do artigo 5.º do referido dip

  • STJ4657/19.0T8.FNC.L1.S125-06-2026MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    RECURSO DE REVISTA · DUPLA CONFORME · DESCARACTERIZAÇÃO · DESPACHO SANEADOR

    I - Não se verifica a dupla conformidade decisória que impede o recurso de revista quando duas decisões são de sinal contrário (absolvição / condenação) e, nesse sentido, assentes em fundamentação essencialmente diferente. II - O alcance exacto de uma decisão de absolvição da instância no despacho saneador, no caso, por falta de personalidade judiciária da herança autora, tem de ser obtido por int

  • STJ1062/21.2T8ENT-C.E1-A.S125-06-2026MARIA DE DEUS CORREIA

    RECURSO DE REVISTA · INADMISSIBILIDADE · RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · DECISÃO SINGULAR

    I - Embora nas alegações de recurso de revista, a recorrente indique o valor de € 114 201,00, reconhecendo que esse valor nunca foi fixado pelo tribunal, tal indicação é irrelevante, pois o valor do processo obedece a critérios legais, é fixado pelo juiz em função destes, sendo irrelevante a simples vontade das partes para determinar o valor do processo. II - Estando em causa a anulação de uma tra

  • STA0181/23.5BEAVR.SA225-06-2026PEDRO MARCHÃO MARQUES

    UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · RECLAMAÇÃO · NULIDADE

    I - Os vícios da nulidade do acórdão correspondem às situações em que ocorra irregularidade fundamental - a falta de assinatura do juiz -, a ausência total de explicação da razão por que se decide de determinada maneira - falta de fundamentação -, quando o discurso fundamentador conduziria, logicamente, a resultado oposto do adotado - contradição entre os fundamentos e a decisão -, ou quando a de

  • TRP2160/21.8T8PNF.P109-06-2026PATRÍCIA COSTA

    SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA DE RECURSO · INQUÉRITO CRIMINAL · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · DEFICIÊNCIA DA GRAVAÇÃO

    I - Do regime previsto no artigo 634.º, n.º 1, do Código de Processo Civil não resulta a proibição de cada um dos litisconsortes litigar por si na instância de recurso. II - Atento o disposto nos artigos 91.º e 92.º do Código de Processo Civil, não deve ser determinada a suspensão da instância de recurso até ser proferida decisão em inquérito criminal iniciado por denúncia apresentada pelo recorr

  • TRL1111/23.0T8MTA.L1-203-06-2026PAULO FERNANDES DA SILVA

    DECISÃO INTERCALAR · RECONVENÇÃO · APELAÇÃO AUTÓNOMA

    SUMÁRIO (artigo 663.º, n.º 7, do CPCivil): I. Conforme artigo 644.º, n.º 1, alínea h), do CPCivil, o recurso da decisão intercalar apenas deve ser admitido como apelação autónoma quando a sua retenção seja suscetível de criar uma situação irreversível, não quando ocorra tão-só um risco de inutilização ou de repetição de processado. II. A decisão que não admite a reconvenção é suscetível de apela

  • TRL6058/24.0T8LRS-A.L1-628-05-2026ANTÓNIO SANTOS

    DIVISÃO DE COISA COMUM · LEGITIMIDADE · CRÉDITO

    4.- Em conclusão ( cfr. artº 663º,nº7, do CPC ) : 4.1 - A acção de divisão de coisa comum ,porque tem por desiderato dissolver uma relação de compropriedade, tem de reunir - para que a sentença nela proferida produza o seu efeito útil normal - entre o lado activo e passivo da lide a totalidade dos consortes. 4.2 - Tendo a acção de divisão de coisa comum por desiderato extinguir a compropriedade,

  • TRG2749/24.3T8VRL-A.G128-05-2026VERA MARIA SOTTOMAYOR

    IMPUGNAÇÃO DA GENUINIDADE DE DOCUMENTO · INCIDENTE · TAXA DE JUSTIÇA

    O incidente de impugnação da genuinidade de documento, quando deduzido nos termos previstos, nos artigos 444.º e 449.º do CPC, não acarreta o pagamento de taxa de justiça autónoma, razão pela qual se determina a revogação da decisão recorrida.

  • TRL1473/05.0TYLSB.L2-126-05-2026ISABEL FONSECA

    CONTA DE CUSTAS · DIREITO TRANSITÓRIO · DISPENSA DO PAGAMENTO DE TAXA DE JUSTIÇA REMANESCENTE · PRINCÍPIO DA CONFIANÇA

    Sumário (da responsabilidade da relatora- art. 663.º, n.º 7 do CPC): 1. Da conjugação do disposto nos arts. 6.º, n.ºs 1 e 7 e 11.º do RCP e do art. 529.º do CPC decorre que o cálculo das custas judiciais (abrangendo a taxa de justiça, os encargos e as custas de parte) é feito com base no valor da ação e na complexidade do processo, considerando, exatamente, que a taxa de justiça, que corresponde

  • TRP18454/25.0T8PRT-A.P113-05-2026RAQUEL CORREIA DE LIMA

    DEFESA POR EXCEÇÃO · RESPOSTA À CONTESTAÇÃO · CO-RÉUS · CONTRADITÓRIO

    I - A defesa por excepção, nos termos dos artigos 571.º e 576.º do Código de Processo Civil, tem por objecto a pretensão deduzida pelo autor, visando obstar à apreciação do mérito ou determinar a improcedência total ou parcial do pedido. II - As excepções deduzidas por um réu na sua contestação não conferem, em regra, aos co-réus o direito a apresentar articulado autónomo de resposta, ainda que e

  • TRP12607/25.9T8PRT.P113-05-2026LUÍSA FERREIRA

    CONHECIMENTO DO MÉRITO NO SANEADOR · CONTRATO DE TRABALHO A TERMO · MOTIVO JUSTIFICATIVO · FORMALIDADE AD SUBSTANCIAM

    I - Nos termos do art. 61º, n.º 2, do CT, o juiz pode e deve conhecer imediatamente do mérito no despacho saneador quando o processo já contiver os elementos necessários. II - Considera-se que o processo contém os elementos necessários ao conhecimento do mérito quando os factos assentes se revelem suficientes para sustentar a decisão de direito, a qual não seria afetada pela eventual prova dos fa

  • TRE3033/23.5T8STR-A.E107-05-2026ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    ACTO PROCESSUAL · PRAZO PARA PRATICAR ACTO PROCESSUAL · PRECLUSÃO · PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - apresentando uma parte no processo uma folha em branco, e sendo notificada pelo tribunal desse facto, não lhe cabe, sem mais, o direito de praticar o acto que (alegadamente) pretendia praticar (com aquela folha em branco) como se este fosse praticado na data da apresentação daquela folha (estando já esgotado o prazo relevante para

  • TRL30481/25.3T8LSB.L1-128-04-2026ANDRÉ ALVES

    INDEFERIMENTO LIMINAR · CERTIDÃO DE ASSENTO DE NASCIMENTO

    Sumário (elaborado pelo relator): I – Em processo de insolvência por apresentação do devedor, com pedido de exoneração do passivo restante, é essencial a junção de certidão do assento de nascimento; II – A certificação por advogado da fotocópia simples do assento de nascimento não cumpre os requisitos necessários para conferir a este documento o mesmo valor probatório do assento de nascimento ou

  • TC1464/202523-04-2026Carlos Medeiros de Carvalho
  • TC1281/202321-04-2026Rui Guerra da Fonseca
  • TRL3190/26.9T8LSB.L1-127-03-2026ELISABETE ASSUNÇÃO

    SITUAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · PROCESSO ESPECIAL PARA ACORDO DE PAGAMENTO(PEAP)

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): 1 - O PEAP destina-se a permitir ao devedor, que não sendo uma empresa, estabelecer negociações com os credores de modo a concluir com estes um acordo de pagamento, sendo no entanto pressuposto de admissibilidade deste processo especial que o devedor se encontre numa situação anterior à de impossibilidade de cumprimento das suas obrigações vencidas (inso

  • TRE60/25.1T8ORM.E125-03-2026MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    CAMINHO PÚBLICO · DOMÍNIO PÚBLICO · REGISTO PREDIAL

    Sumário: I. A presunção do artigo 7.º do Código do Registo Predial apenas se reporta à titularidade do imóvel descrito e não às áreas e confrontações por estas menções estarem dependentes das declarações de quem as presta. II. Também a planta cadastral não faz prova plena no que concerne à configuração (áreas, estremas e confrontações) de um determinado prédio, por a mesma ter uma finalidade esse

  • TRE401/21.0T8ELV.E112-03-2026ANA MARGARIDA LEITE

    NULIDADE DA SENTENÇA · CONTRADIÇÃO INSANÁVEL ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E A DECISÃO · SIMULAÇÃO DE CONTRATO

    I – A contradição entre a decisão de facto e a fundamentação em que se baseia não configura o vício previsto no artigo 615.º, n.º 1, alínea c), 1ª parte, do CPC – contradição entre os fundamentos e a decisão –, não constituindo causa de nulidade da sentença, sem prejuízo de poder constituir fundamento de impugnação da decisão relativa à matéria de facto; II – Se a solução que o recorrente defende

  • TRG6690/25.4T8VNF.G112-03-2026RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    TÍTULO EXECUTIVO · SENTENÇA · NULIDADE DA SENTENÇA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    I - A sentença constitui o título executivo por excelência, mas só a sentença condenatória pode servir de base a uma execução (a alínea a) do n.º 1 do artigo 703º do CPC). II - A nulidade de sentença por omissão de pronúncia refere-se a questões e não a razões ou argumentos invocados pela parte em defesa do seu ponto de vista. III - “O conceito de “questão”, deve ser aferido em função direta do

  • TRE45/21.7T9SSB.E124-02-2026JORGE ANTUNES

    NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO · VIA POSTAL SIMPLES · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · VÍCIOS PREVISTOS NO ART.º 410.º

    Sumário (Da responsabilidade do Relator) 1. A notificação do arguido por via postal simples deve ser dirigida para a morada constante do TIR que houver prestado ou para outra que por ele tenha sido comunicada em requerimento remetido aos autos nos termos do artigo 196º, nº 3, al. c), ou em diligência processual em que participe, sendo então lavrada em auto, mesmo que não chegue a ser prestado T

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.