Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 198.º Até quando podem ser arguidas as nulidades principais

EM VIGOR
1 - As nulidades a que se referem o artigo 186.º e o n.º 1 do artigo 193.º só podem ser arguidas até à contestação ou neste articulado. 2 - As nulidades previstas nos artigos 187.º e 194.º podem ser arguidas em qualquer estado do processo, enquanto não devam considerar-se sanadas.

Jurisprudência

848 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL159/26.7T8AMD.L1-809-07-2026AMÉLIA PUNA LOUPO

    REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · AUDIÇÃO DA CRIANÇA · GRAVAÇÃO · NULIDADE

    (Elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – artº 663º nº 7 do Código de Processo Civil) I - Nas nulidades da sentença, taxativamente previstas no artº 615º CPC, não cabe a situação da deficiente gravação, a qual, a ter influência no exame ou na decisão da causa, redundará em nulidade processual integrável no artº 195º do CPC e que nos termos do disposto no nº 4 do artº 155º do CPC

  • TRP4/25.0T8AMT.P101-07-2026PINTO DOS SANTOS

    DELIBERAÇÕES SOCIAIS · AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL · CADUCIDADE · NULIDADE DA DELIBERAÇÃO

    I - A deliberação que aprovou, por unanimidade, o aumento do capital social da sociedade autora [sociedade anónima], com entradas em numerário, em que a entrada de 70% do respetivo montante foi diferida pelo prazo de cinco anos [como permitem os arts. 277º nº 2 e 285º nº 1 do CSC], caduca, ‘ex vi' do estabelecido no art. 285º nº 1 do CSC, quando aquela percentagem diferida não foi realizada dentro

  • TRL425/19.8T8MFR.L1-818-06-2026AMÉLIA PUNA LOUPO

    FACTOS INSTRUMENTAIS · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO

    (Elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – artº 663º nº 7 do Código de Processo Civil) I - Se na motivação da decisão de facto o Juiz utiliza, na formação da sua convicção, notícias disponíveis on line recolhidas por sua iniciativa em pesquisa na internet aquando da elaboração da sentença, estando em causa factos instrumentais que não resultaram da instrução da causa, mas antes d

  • TRL4160/21.9T8LSB-A.L1-818-06-2026CRISTINA LOURENÇO

    CITAÇÃO POSTAL · PRESUNÇÃO · EXECUÇÃO · OPOSIÇÃO

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. A presunção da realização da citação por via postal quando a carta é entregue a pessoa que não o citando (art. 230º, nº 1, do CPC) só é operante se verificados os seguintes pressupostos: a) se a carta for enviada para a residência do citando ou para o seu local de trabalho; b) se a pessoa que recebe a carta se en

  • TRG955/24.0T8FAF.G118-06-2026SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA

    PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · ERRO NA FORMA DO PROCESSO · FACTOS CONCLUSIVOS · SERVIDÕES NÃO APARENTES

    I. O erro na forma de processo emergente do uso indevido do procedimento cautelar comum é suscetível de ser invocado em sede de oposição à providência e deve ser conhecido no âmbito da sentença que a aprecie, não havendo despacho saneador, caso em que a sentença tem efeitos preclusivos quanto ao conhecimento oficioso daquela nulidade. Não sendo o erro na forma do processo invocado em sede de opos

  • TRL7458/20.0T8SNT-H-B.L1-116-06-2026MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    APENSAÇÃO DE PROCESSOS DE INSOLVÊNCIA · ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA · CESSAÇÃO DE FUNÇÕES NOS PROCESSOS APENSADOS · AUDIÇÃO DO DEVEDOR E DOS CREDORES

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I - A apensação de processos de insolvência de empresas em relação de grupo tem, essencialmente, como objectivo, adaptar o processo de insolvência às especificidades do grupo de sociedades, sendo o regime da apensação o único regime admitido pelo CIRE, que permite o andamento, em conjunto, de vários processos de insolvência, surgindo como meio de garantir

  • TRL3154/17.3T8OER-E.L1-211-06-2026ARLINDO CRUA

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · PERSI

    I – Inserido na secção relativa à oposição á execução, e prevendo acerca da rejeição e aperfeiçoamento, o artº. 734º, do Cód. de Processo Civil funciona como válvula de escape do sistema, prevendo a extinção da instância executiva, mediante rejeição oficiosa, até ao primeiro ato de transmissão de bens penhorados ; II – Nos quadros deste normativo é pertinente conhecer acerca da excepção dilatória

  • TRG6207/23.5T8GMR.G111-06-2026PAULO REIS

    INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · NULIDADE DE TODO O PROCESSO · INVOCAÇÃO EM SEDE DE RECURSO · QUESTÃO NOVA

    I - Não tendo o recorrente/réu suscitado, até à contestação, a exceção dilatória de nulidade de todo o processo, por ineptidão da petição inicial, tratando-se de questão só invocada pelo recorrente em sede de alegações de recurso e que o juiz só pode conhecer até à sentença final (se não houver despacho saneador), não constitui matéria a apreciar pelo Tribunal da Relação, mesmo oficiosamente, em r

  • STJ4861/23.7T8OER-B.L1.S109-06-2026EDUARDA BRANQUINHO

    INJUNÇÃO · DOMICÍLIO · ACORDO · TÍTULO EXECUTIVO

    I. Quando o apelante impugna expressamente a validade dos títulos executivos, alegando irregularidades na notificação das injunções, e falta de conhecimento das mesmas, ao analisar se existia uma verdadeira convenção de domicílio apta a justificar a notificação por depósito, a Relação apenas apreciou uma subquestão jurídica necessária para decidir da validade das notificações e dos títulos executi

  • TRE2148/25.0T8FAR-A.E102-06-2026CRISTINA DÁ MESQUITA

    CITAÇÃO DE PESSOA COLECTIVA · DEPÓSITO · ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO · PRESUNÇÕES

    1 - Extrai-se da conjugação do artigo 246.º, n.ºs 9 e 10, com o artigo 229.º, n.º 5, do Código de Processo Civil, que a citação de uma pessoa coletiva efetuada por depósito do respetivo expediente na morada do(a) citando(a) que consta do ficheiro central de pessoas coletivas do RNPC é válida e que efetuado o depósito da carta e observadas as formalidades ali referidas, a citação considera-se efetu

  • TRP1390/25.8T8STS.P126-05-2026PINTO DOS SANTOS

    CITAÇÃO DE SOCIEDADE · CERTIDÃO DE CITAÇÃO · NULIDADE DE CITAÇÃO · PRAZO DE ARGUIÇÃO

    I - Da conjugação dos arts. 227º/1 e 231º/1 a 3 e 9 do CPC decorre que, nos casos de citação de sociedade na pessoa do seu legal representante, por contacto pessoal de funcionário judicial, deve constar da respetiva certidão que quem é citado é a sociedade e que em nome desta intervém no ato o seu legal representante, com menção desta qualidade. II - Sendo omitida a menção à sociedade e a qualida

  • TRL9358/23.2T8SNT.L1-614-05-2026ISABEL TEIXEIRA

    ACÇÃO DE DESPEJO · ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · CAUSA DE PEDIR

    Sumário I. Na ação de despejo, a causa de pedir é integrada pela alegação da existência da relação locatícia e dos factos legalmente aptos a determinar a cessação do contrato, designadamente os fundamentos de resolução ou denúncia invocados; já na ação de reivindicação, a causa de pedir compreende os factos constitutivos do direito real invocado e a detenção ou domínio factual da coisa por tercei

  • TRL1109/25.3YLPRT.L1-814-05-2026MARIA TERESA LOPES CATROLA

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · OUTORGA ANTERIOR AO RAU · CONTRATO SEM PRAZO CERTO · DENÚNCIA PELO SENHORIO

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): «1. Na data em que o contrato de arrendamento foi celebrado- 26 de abril de 1979- o regime legal vigente não previa a liberdade contratual para as partes convencionarem contratos de arrendamento de duração limitada - com o sentido de os contratos poderem cessar, findo o prazo, mediante declaração de vontade nesse se

  • TRL6846/12.0TCLRS-C.L1-614-05-2026ELSA MELO

    CITAÇÃO · NULIDADE · CONSULTA · ADVOGADO

    I – A nulidade de citação fica sanada se o R/executado intervier no processo sem arguir logo (no momento da intervenção) tal vício/nulidade; II – A junção ao processo de uma procuração forense a advogado configura uma intervenção relevante para efeitos de desencadear o ónus de arguição da falta de citação. III – Um advogado, mesmo que não exerça mandato judicial no processo, que pretende consult

  • TCAS323/25.6BEFUN.CS107-05-2026JOANA COSTA E NORA

    INTIMAÇÃO · CERTIDÃO · CÓPIA DE DOCUMENTO · INCUMPRIMENTO

    1.Tendo a sentença exequenda intimado à emissão de certidão, não se mostra a mesma cumprida se a entidade requerida se limitou a apresentar meras cópias de documentos, sem emitir certidão. 2. Sendo a sanção pecuniária compulsória uma medida de coacção psicológica que visa o cumprimento, não faz sentido que seja aplicada com efeitos para o passado.

  • TRL7233/23.0T8LSB.L1-830-04-2026CARLA FIGUEIREDO

    FUSÃO DE SOCIEDADES · FALTA DE CITAÇÃO · NULIDADE DE CITAÇÃO

    Sumário (elaborado ao abrigo do disposto no art. 663º, nº 7 do CPC) - A lei estabelece diferentes formas de reacção contra a nulidade de citação: a reclamação através da arguição da nulidade, nos termos previstos nos arts. 195º e seguintes do CPC e a interposição de recurso ordinário, quando a mesma tiver sido explicita ou implicitamente objecto de decisão judicial e, quando verificados os pressu

  • STJ5723/22.0T8LRS-C.L1.S130-04-2026ISABEL SALGADO

    REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · INCIDENTE · OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS · VENCIMENTO

    I - Sendo a ofensa do caso julgado o fundamento especial que viabilizou a admissão da revista-art. 629.º, n.º 2, al. a), do CPC - o seu objecto restringe-se à matéria, afastando a apreciação de outras questões, mesmo que secundárias. II - Não forma caso julgado a decisão relativa ao incumprimento da prestação de alimentos aos menores com data de vencimento que não coincide com aquela que foi objec

  • TRG2737/24.0T8VRL.G130-04-2026JOAQUIM BOAVIDA

    APOIO JUDICIÁRIO · NOMEAÇÃO DE PATRONO · AUTONOMIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO · REVELIA ABSOLUTA

    1 - Fora do âmbito da impugnação judicial, não compete ao tribunal judicial exercer qualquer poder de fiscalização, controlo ou supervisão sobre o procedimento administrativo relativo à proteção jurídica requerida pela parte. 2 - O réu não contestante só pode produzir alegações se tiver constituído mandatário judicial. Por isso, no caso de não ter constituído mandatário, não é notificado para ale

  • TRL1437/06.7TBMTJ-B.L1-223-04-2026ARLINDO CRUA

    FALTA DE CITAÇÃO · PROCURAÇÃO · SANAÇÃO

    I – O suprimento ou sanação da nulidade principal de falta de citação efectiva-se mediante a intervenção do réu/demandado/executado no processo, sem que logo argua a sua falta de citação – cf., o artº. 189º, do Cód. de processo Civil ; II – relativamente ao exigível grau ou amplitude de intervenção no processo, por parte do réu/demandado/executado, alegadamente não citado, para que se deva entend

  • TRP3086/25.1T8OAZ.P123-04-2026LUÍSA FERREIRA

    INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · CONHECIMENTO OFICIOSO · EXCEÇÕES DILATÓRIAS DE FALTA DE INTERESSE EM AGIR E DE ILEGITIMIDADE PROCESSUAL · MINISTÉRIO PÚBLICO

    I - A inutilidade superveniente da lide extingue a instância quando, após a propositura da ação, surgem factos que tornam impossível ou inútil a decisão judicial sobre o pedido formulado; e não se verifica quando os factos alegados ocorreram antes da propositura da ação. II - Esta inutilidade é de conhecimento oficioso, podendo ser apreciada pelo Tribunal da Relação em recurso, ainda que não argu

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.