Jurisprudência
327 acórdãos aplicam este artigoFACTOR DE BONIFICAÇÃO 1 · 5 · CONHECIMENTO OFICIOSO · ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO
Sumário: 1. Apesar de os acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de força obrigatória geral, nem de valor vinculativo para os tribunais, tendo apenas natureza persuasiva, tal jurisprudência deve ser respeitada pelos tribunais de instância e pelo próprio STJ, por aplicação dos valores da igualdade, da segurança e da certeza jurídicas. 2. A aplicação do factor de bonificação de 1,5 p
ACORDO NA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO · HOMOLOGAÇÃO · CONDENAÇÃO EM OBJECTO DIVERSO · FACTOR DE BONIFICAÇÃO 1
Sumário elaborado pela relatora: I – O despacho homologatório do acordo alcançado na tentativa de conciliação realizada pelo Ministério Público na fase conciliatória da ação emergente de acidente de trabalho, tem natureza meramente homologatória e não constitui decisão sobre o mérito da causa, não formando caso julgado. II – No âmbito desse despacho, o juiz limita-se a homologar o acordo cel
DEVER DE REGULARIZAÇÃO INSTÂNCIA · VÍCIOS SANÁVEIS · DEVER DE APERFEIÇOAMENTO ALEGAÇÃO · PEDIDO RECONHECIMENTO PROPRIEDADE
I - O exercício do poder/dever de diligenciar pela regularização da instância, ao abrigo do disposto no nº 2 do artigo 6º e no nº 2 do artigo 590º, ambos do Código de Processo Civil, pressupõe que os vícios processuais em causa sejam susceptíveis de sanação - tal não sucede quanto à ineptidão de pedidos que não consubstanciam uma forma de tutela de um direito ou de um interesse juridicamente relev
RECLAMAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE BENS · PROVA · ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Sumário I. No âmbito do incidente de reclamação à relação de bens previsto no artigo 1105.º do Código de Processo Civil, o juiz não está vinculado à realização de todas as diligências probatórias requeridas, devendo, porém, admitir as que se revelem pertinentes e necessárias à demonstração dos factos controvertidos. II. Mostram-se pertinentes as diligências probatórias destinadas a apurar factos s
ACIDENTE DE TRABALHO · TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO · HOMOLOGAÇÃO · CONDENAÇÃO EM OBJECTO DIVERSO
Sumário elaborado pela relatora: I – O despacho homologatório do acordo alcançado na tentativa de conciliação realizada pelo Ministério Público na fase conciliatória da ação emergente de acidente de trabalho, tem natureza meramente homologatória e não constitui decisão sobre o mérito da causa, não formando caso julgado. II – No âmbito desse despacho, o juiz limita-se a homologar o acordo cel
DOCUMENTOS EM PODER DE TERCEIRO · APRESENTAÇÃO · INDEFERIMENTO
SUMÁRIO (art. 663º, n.º7, do CPC): I. Decorre dos arts. 423º, n.º1, e 429º, n.º1 e 2, do CPC, que, nas situações em que os documentos se encontram em poder de terceiros (além de outra que não releva para a presente decisão), incumbe ao juiz apreciar se os factos que a parte requerente da sua angariação para o processo pretende provar têm interesse para a decisão da causa. II. Quando o documento
PRINCÍPIO DA AQUISIÇÃO PROCESSUAL · MEIOS DE PROVA · APRESENTAÇÃO DE PROVA · ÓNUS DA PROVA
1 – À luz do princípio da aquisição processual consagrado no artigo 413.º do CPC, quando a prova produzida nos autos conduza à demonstração de certo facto probando, o juiz deve considerar tal facto como provado, ainda que a sua convicção tenha por base um meio de prova que não foi aportado para os autos pela parte onerada com a prova do mesmo. 2 – Pese embora as partes tenham o ónus de indicar o
PRESTAÇÃO PROVOCADA DE CAUÇÃO · PRESTAÇÃO ESPONTÂNEA DE CAUÇÃO · HIPOTECA · IRREGULARIDADES DO REQUERIMENTO
I - Nos termos do disposto no nº 3 do artigo 907º do Código de Processo Civil, o requerido na prestação provocada de caução por meio de hipoteca tem o ónus de apresentar logo a certidão do registo provisório da hipoteca sobre os bens oferecidos para tanto e bem assim dos encargos que incidem sobre os mesmos bens. II - A razão de ser desse regime legal é a demonstração da efetiva vontade de hipote
DOCUMENTO · DOCUMENTO EM PODER DA PARTE CONTRÁRIA · DOCUMENTO EM PODER DE TERCEIRO
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a pretensão que visa obter a junção de documentos em poder de contraparte ou de terceiro (ou de organismo oficial) não depende de tais documentos visarem a prova de factos cuja prova incumba ao requerente, podendo visar, nomeadamente, a contraprova de tais factos (ou a prova de facto contrário). - a parte só pode beneficiar
IRC; MÉTODOS INDIRECTOS; · PRESSUPOSTOS; CORRECÇÕES TÉCNICAS; · ARTIGO 23º CIRC; DEFICIT INSTRUTÓRIO; DISPENSA DE PROVA;
I. A impossibilidade de comprovação e quantificação da matéria tributável, enquanto pressuposto sine quo non do recurso à avaliação indirecta da matéria tributável, nos termos dos artigos 87º alª b) e 88º alª a) da LGT, tem de ser uma impossibilidade absoluta. II. A evidenciação dos pressupostos de recurso a métodos indirectos não se basta com a existência de meros elencos de irregularidades d
DOCUMENTOS · JUNÇÃO · OCORRÊNCIA POSTERIOR
I - A junção de documentos na audiência final só pode ser admitida a coberto do nº 3 do artº 423º, e para que tal ocorra necessário é que (1) a sua apresentação não tenha sido possível até àquele momento ou que (2) a sua apresentação se tenha tornado necessária em virtude de ocorrência posterior. II - Em ambas as circunstâncias, para que o Tribunal possa aferir da verificação da excepcionalidade
IMPUGNAÇÃO DE ASSINATURA · PROVA PERICIAL · CLÁUSULA RESOLUTIVA
Sumário1 I - O meio naturalmente indicado para verificar a autenticidade de uma assinatura é a prova pericial. Uma comparação correcta entre a assinatura aposta no documento cuja autenticidade foi colocada em causa e as assinaturas reconhecidamente apostas pelo réu em outros documentos só pode ser eficazmente efectuada por quem disponha dos conhecimentos necessários e específicos para proceder a
CONTESTAÇÃO · INTEMPESTIVIDADE · CONHECIMENTO OFICIOSO
Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I. A intempestividade da contestação constitui matéria de conhecimento oficioso, integrando os poderes-deveres de direção processual previstos no artigo 6º nº 1 do Código de Processo Civil, em consonância com o princípio da preclusão. II. O agendamento de audiência prévia ou mesmo a prolação de
ACIDENTE DE TRABALHO · REVISÃO · AGRAVAMENTO · IDADE
Sumário:1 1. Apesar dos acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de força obrigatória geral, nem de valor vinculativo para os tribunais, tal jurisprudência deve ser respeitada pelos tribunais de instância e pelo próprio Supremo Tribunal de Justiça, por aplicação dos valores da igualdade, da segurança e da certeza jurídicas. 2. A aplicação do fator de bonificação de 1,5, previst
RECLAMAÇÃO; · PRESCRIÇÃO; · PRINCÍPIO DA IGUALDADE;
I – Qualquer atuação ilícita por parte do órgão de execução fiscal teria de ser configurada à luz do regime responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais Entidades Públicas, por um lado, em meio judicial próprio, que não a reclamação de atos do órgão de execução fiscal. Razão suficiente para improceder a reclamação. II - Não basta invocar a verificação em abstrato de qualquer violaç
PROVA PERICIAL · APELAÇÃO AUTÓNOMA
Sumário (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art.º 663.º, nº 7 do Código de Processo Civil1) I – Os incidentes suscitados no âmbito da produção de prova pericial não configuram um meio de prova autónomo, mas sim meras vicissitudes relacionadas com a “execução” da prova pericial em curso. II – A decisão que indefere todas as diligências requeridas no âmbito de um requerime
GESTÃO PROCESSUAL · DECLARAÇÕES DE PARTE · PERÍCIA · PROVA TESTEMUNHAL
Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I. O princípio da gestão processual acolhido no artigo 6º nº 1 do Código de Processo Civil não permite a introdução de limites numéricos no que concerne à prestação de declarações de parte em caso de pluralidade de sujeitos processuais, na medida em que contende com o direito à prova que integra
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS · OBTENÇÃO DE PROVA · NOTIFICAÇÃO
I - Não tem qualquer razão de ser a interpretação restritiva do art. 423/2 do CPC, proposta pela ré como base para o seu recurso, ou seja, de a norma não se aplicar “quando os documentos pretendidos juntar o pudessem ter sido com os articulados e para cuja junção tardia a parte não apresente qualquer justificação”: se a lei prevê a multa quando a junção for tardia e não justificada, não tem lógica
PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO · PRINCÍPIO DA AUTORRESPONSABILIDADE DA PARTE · RESOLUÇÃO DO CONTRATO
I - O exercício dos poderes inquisitórios do juiz não pode ser usado para colmatar toda e qualquer falta das partes a respeito da apresentação tempestiva dos meios de prova. II - O juiz apenas deve ordenar diligências de prova não requeridas pelas partes ou indicadas tardiamente quando as mesmas se mostrem necessárias para o apuramento da verdade quanto a factos controvertidos essenciais à justa
REVISÃO DE INCAPACIDADE · FACTOR 1.5 · PERÍCIA MÉDICA · DECISÃO ANULADA
O Tribunal a quo ao omitir a tramitação prevista para o incidente de revisão, designadamente ao não determinar a realização de perícia médica que estava obrigado a observar, inviabilizou a possibilidade de obter uma avaliação médica atualizada e omitiu a pratica de um ato que estava obrigado a observar cometendo assim uma nulidade de conhecimento oficioso, que pode influir na decisão da causa, imp
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.