Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 1093.º Outras questões prejudiciais

EM VIGOR desde 01/01/2020
1 - Se a questão não respeitar à admissibilidade do processo ou à definição de direitos de interessados diretos na partilha, mas a complexidade da matéria de facto subjacente à questão tornar inconveniente a apreciação da mesma, por implicar redução das garantias das partes, o juiz pode abster-se de a decidir e remeter os interessados para os meios comuns. 2 - A suspensão da instância no caso previsto no número anterior só ocorre se, a requerimento de qualquer interessado ou oficiosamente, o juiz entender que a questão a decidir afeta, de forma significativa, a utilidade prática da partilha.

Jurisprudência

419 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP1388/23.0T8MTS-F.P101-07-2026FÁTIMA SILVA

    INVENTÁRIO · RECONHECIMENTO DE DÍVIDAS · CONTRATO DE MÚTUO · DOCUMENTOS

    I - Em sede de verificação do passivo no processo de inventário, embora possa ser admitido outro tipo de prova, mormente por declarações ou depoimento dos interessados e por testemunhas, para interpretar determinado documento destinado a comprovar a existência e o montante da dívida impugnada, esse tipo de prova não pode substituir-se à prova documental, quando não se encontrem juntos aos autos do

  • TRP5445/25.0T8PRT.P101-07-2026FRANCISCA MOTA VIEIRA

    JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · FACTO SUPERVENIENTE · INTERESSE EM AGIR · MOTIVO JUSTIFICADO

    I - É admissível, nos termos dos artigos 425º, nº1 e 651.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, a junção, em fase de recurso, de documento respeitante a facto processual superveniente. II - O despacho proferido em processo distinto após a decisão recorrida não releva para aferir a correção desta, por não integrar o quadro factual e processual existente à data da sua prolação nem se pronunciar sob

  • TRP3867/18.2T8VFR-E.P118-06-2026ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    INVENTÁRIO SUBSEQUENTE A DIVÓRCIO · CRÉDITOS A PARTILHAR · COMPENSAÇÕES POR CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · SONEGAÇÃO DE BENS

    I - No inventário subsequente a divórcio, apenas relevam para partilha bens existentes ou créditos juridicamente constituídos, não cabendo dirimir relações obrigacionais externas complexas, como o direito de regresso entre cofiadores, que devem ser remetidas para os meios comuns. II - As compensações por cessação do contrato de trabalho revestem natureza mista, sendo comunicáveis na medida em qu

  • TRE3402/22.8T8STR-B.E102-06-2026MARIA PERQUILHAS

    INVENTÁRIO PARA SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES · RECLAMAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE BENS · CONTAS BANCÁRIAS · REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS

    I - Devem ser relacionados os saldos bancários, e todos os restantes bens, existentes à data relevante para a partilha, no caso fixada por sentença de divórcio, independentemente de os mesmos terem sido totalmente gastos pela cabeça de casal no pagamento de dívidas comuns, e de levantamentos efetuados pelo interessado. II - Integrando o património comum do ex-casal uma sociedade comercial e tendo

  • TRE3402/22.8T8STR-B.E102-06-2026MARIA PERQUILHAS

    INVENTÁRIO PARA SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES · RECLAMAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE BENS · CONTAS BANCÁRIAS · REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS

    I - Devem ser relacionados os saldos bancários, e todos os restantes bens, existentes à data relevante para a partilha, no caso fixada por sentença de divórcio, independentemente de os mesmos terem sido totalmente gastos pela cabeça de casal no pagamento de dívidas comuns, e de levantamentos efetuados pelo interessado. II - Integrando o património comum do ex-casal uma sociedade comercial e tendo

  • TRL8978/21.4T8LRS.L1-814-05-2026FÁTIMA VIEGAS

    INVENTÁRIO · SUSPENSÃO · MEIOS COMUNS

    Sumário: I-A suspensão do inventário prevista no art.1092.º do CPC apenas pode ter lugar nos casos em que se suscitou questão atinente à admissibilidade do inventário ou aos direitos de interessados diretos na partilha e, por isso, não pode o inventário ser suspenso ao abrigo da alínea b) do n.º1 desse artigo na situação em que os interessados foram remetidos para os meios comuns. II- À suspensã

  • TRP872/25.6T8PVZ-A.P113-05-2026FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    INVENTÁRIO · RECONHECIMENTO DO PASSIVO · ADMISSIBILIDADE DE PROVA TESTEMUNHAL

    No âmbito do reconhecimento do passivo no processo de inventário ocorre um desvio à regra geral da admissibilidade da prova testemunhal (cfr. art. 392.º, do Código Civil), na medida em que se exige, para apurar da existência e montante da dívida, que a questão possa ser resolvida com segurança pelo exame dos documentos apresentados (cfr. art. 1106.º, n.º 3, do CPC), caso contrário, em princípio, r

  • TRP827/25.0T8PVZ-A.P113-05-2026ANTÓNIO CARNEIRO DA SILVA

    RECONVENÇÃO · CRÉDITO DA HERANÇA · INVENTÁRIO PENDENTE · DEVER DE COLABORAÇÃO

    I - A admissibilidade da reconvenção com base na alínea a) do nº 2 do artigo 266º do Código de Processo Civil exige que o pedido reconvencional assente no mesmo facto jurídico em que se fundamenta o pedido ou que é invocado como meio de defesa; II - O pedido de reconhecimento de determinado direito de crédito sobre terceiro se integrar numa herança, estando pendente processo de inventário para pa

  • TRP3929/20.6T8VNG-C.P120-04-2026CARLOS GIL

    INVENTÁRIO · DISSOLUÇÃO DA COMUNHÃO CONJUGAL · DIREITO DOS EX-CÔNJUGES SOBRE OS BENS COMUNS · DIREITO DE CRÉDITO

    I - Após o termo da comunhão conjugal, o meeiro não tem qualquer direito de propriedade sobre os bens que integram essa comunhão pós-conjugal, só se concretizando esta situação jurídica, em regra, após a partilha e liquidação desta comunhão (artigo 1689º do Código Civil). II - No caso de um crédito reclamado por um dos ex-cônjuges em processo de inventário para partilha de bens comuns impugnado p

  • TRL1787/22.5T8CSC.L1-816-04-2026TERESA SANDIÃES

    INVENTÁRIO · MEIOS COMUNS · CASO JULGADO

    Sumário: O despacho proferido em processo de inventário que ordena a remessa da apreciação da questão da natureza de um imóvel (própria ou comum) para os meios comuns, do qual não é interposto recurso, constitui caso julgado formal, pelo que fica esgotado o poder jurisdicional do tribunal.

  • TRP3094/22.4T8GDM-B.P114-04-2026MARIA DO CÉU SILVA

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · RELAÇÃO DE BENS · SONEGAÇÃO DE BENS

    I - Os requisitos da sonegação de bens são a ocultação da existência de bens da herança, que pressupõe a omissão de declaração e o dever de declarar por parte do omitente; e o dolo na ocultação. II - Pode haver atos de preparação da ocultação de bens da herança praticados ainda em vida do de cujus. III - A apreciação da sonegação de bens no processo de inventário pressupõe que tenha sido acusada

  • TRP3736/21.9T8OAZ-B.P126-03-2026ANTÓNIO CARNEIRO DA SILVA

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS · AÇÕES NOMINATIVAS · AÇÕES AO PORTADOR

    I - É actualmente proibida a emissão de acções ao portador [artigo 52º do Código dos Valores Mobiliários], sendo necessariamente nominativas mesmo as anteriormente emitidas ao portador, face à conversão legalmente imposta [artigos 1º e 2º da Lei nº 15/2017, de 03 de Maio]; II - As acções, valores mobiliários, possuam natureza escritural ou titulada, estão obrigatoriamente sujeitas a registo, por

  • TRG198/24.2T8VVD-A.G126-03-2026AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS · PASSIVO

    1. No regime aplicável ao processo de inventário após a Lei n.º 117/2019, de 13 de Setembro, com entrada em vigor em 1 de Janeiro de 2020, a questão da remessa dos interessados para os meios comuns está regulada no artigo 1093º CPC. 2. A regra é a de que as questões sobre a definição dos direitos dos interessados na partilha terão de ser decididas no próprio processo, apenas podendo ser remetidas

  • TRL6476/20.2T8ALM-B.L1-219-03-2026ARLINDO CRUA

    INVENTÁRIO · REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS · COMPETÊNCIA MATERIAL

    I – A competência de um tribunal afere-se em função dos termos em que a ação é configurada pelo autor, ou seja, em função do pedido e da causa de pedir formulados ; II - O tribunal materialmente competente para a tramitação e decisão das acções autónomas intentadas, na sequência de decisão de suspensão da instância do inventário, com consequente remessa para os meios comuns, nos quadros do artº.

  • STJ606/23.0T8OVR.P1.S112-03-2026EMIDIO SANTOS

    INVENTÁRIO · HERANÇA INDIVISA · MAPA DE PARTILHA · SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA

    O legado feito pelo cônjuge viúvo de coisas certas e determinadas que faziam parte do património comum do casal e que, após a dissolução do casamento por morte, passaram a integrar a herança indivisa do de cujus , apenas dá ao legatário o direito de exigir o valor dos bens em dinheiro.

  • TRC85/18.3T8CLD-E.C124-02-2026JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    PROCESSO DE INVENTÁRIO (LEI 117/2019 DE 13DE SETEMBRO) · VERIFICAÇÃO DO PASSIVO · INDICAÇÃO DE MEIOS DE PROVA · PRECLUSÕES

    1. Aos presentes autos de inventário é aplicável o regime legal previsto nos artigos 1082º a 1135º do Código de Processo Civil - na redação da lei 117/2019 de 13/09, diploma a que pertencem todas as normas citadas doravante, sem outra menção – que introduziu um novo paradigma do processo de inventário - que é um processo especial de jurisdição contenciosa -, por modo a afastar o carácter arrastado

  • TRG629/24.1T8VCT.G119-02-2026MARIA AMÁLIA SANTOS

    INVENTÁRIO PARA PARTILHA DOS BENS COMUNS DO CASAL · REMESSA DOS INTERESSADO PARA OS MEIOS COMUNS · VALOR DAS BENFEITORIAS

    I- Como decorre do disposto no art.º 1093º, nº 1, do CPC, são dois os elementos que autorizam a que o juiz remeta os interessados para os meios comuns: que a matéria de facto seja complexa; e que essa complexidade torne inconveniente a decisão incidental no inventário, por implicar redução das garantias das partes. II- Se se concluir que a matéria de facto relativa à determinação das benfeitoria

  • TRL22526/21.2T8LSB-A.L1-612-02-2026ANABELA CALAFATE

    INVENTÁRIO · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · CREDOR

    Sumário I – A partilha dos bens não está dependente do julgamento da acção declarativa em que o apelante pede o reconhecimento do seu crédito sobre a herança. II – Mas, no caso de o alegado crédito do apelante vir a ser reconhecido naquela acção, a imediata venda do imóvel no inventário inviabilizará o exercício do direito a requerer a adjudicação desse bem ao abrigo do disposto no art. 1106º nº

  • TRE284/22.3T8TVR-A.E112-02-2026SÓNIA KIETZMANN LOPES

    INVENTÁRIO · RELAÇÃO DE BENS · RECLAMAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE BENS · QUINHÃO

    i) Tendo sido requerida, na reclamação à relação de bens, a relacionação do quinhão hereditário da inventariada na herança de uma sua irmã – irmã essa que falecera antes da inventariada e da mãe de ambas –, sem indicação de factos donde possa extrair-se ter a inventariada sido titular de qualquer quinhão na herança da irmã (v. g. por transmissão), e não se estando também na presença de cumulação d

  • TRC1374/24.3T8ACB-B.C110-02-2026VITOR AMARAL

    RECLAMAÇÃO À RELAÇÃO DE BENS · REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS · NULIDADE DA DECISÃO POR EXCESSO DE PRONÚNCIA · CAUSA PREJUDICIAL

    I. - Somente se justifica, em processo de inventário, com controvérsia quanto à relação de bens – objeto de reclamação –, relegar os interessados para os meios comuns se a questão prejudicial se revestir de complexidade fáctica e probatória, cuja apreciação no inventário importe, por isso, redução das garantias dos litigantes. II. - É o que ocorre quando, em sede de reclamação à relação de bens, e

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.