Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 1137.º Nomeação dos árbitros e árbitro de desempate

EM VIGOR desde 01/01/2020
1 - Pode qualquer das partes requerer a notificação da outra para a nomeação de árbitros, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o estabelecido na Lei da Arbitragem Voluntária. 2 - O terceiro árbitro vota sempre, mas é obrigado a conformar-se com um dos outros, de modo que faça maioria sobre os pontos em que haja divergência.

Jurisprudência

20 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ30/24.7T8CTB.C1.S124-03-2026CRISTINA SOARES

    RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · CONTRATO DE COMODATO · EXTINÇÃO DO CONTRATO · FIM CONTRATUAL

    I. O legislador estabeleceu uma equiparação entre o contrato de comodato com prazo certo e o contrato de comodato para uso determinado, uma vez que, em ambos os casos, findo o prazo fixado ou alcançado o fim determinado, dá-se a caducidade do contrato, dispensando-se interpelação do devedor. II. A convenção de que o bem foi entregue “até à morte do comodatário” não equivale à estipulação de um p

  • TRL13351/24.0T8LSB.L1-721-10-2025LUÍS FILIPE PIRES DE SOUSA

    CONTRATO DE COMODATO · COMODANTE USUFRUTUÁRIA · CADUCIDADE POR ÓBITO DA USUFRUTUÁRIA · AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO PELO COMPROPRIETÁRIO

    Sumário: (da responsabilidade do relator): I. O contrato de comodato é um contrato quoad constitutionem , não formal, gratuito, de natureza temporária e celebrado intuitu personae, nos termos do qual uma das partes entrega à outra certa coisa, móvel ou imóvel, para que se sirva dela, com a obrigação de a restituir. II. Tendo a mãe dos autores e réu, na qualidade de usufrutuária, celebrado com o

  • TRE6457/20.6T8STB-A.E115-06-2023JOSÉ MANUEL BARATA

    COMODATO · DIREITO DE USO · PRAZOS

    I.- São traços determinantes do contrato de comodato a gratuitidade, o intuitu personae (natureza pessoal do contrato) e a obrigação de restituir; uma vez que se trata de um empréstimo, de onde decorre a obrigação de restituir quando deixa de ser usada a coisa para o fim a que foi comodatada; ou no final do prazo previsto; ou a qualquer momento, caso se não se tenha determinado um prazo para a res

  • STJ134/21.8T8GMR.G1.S130-11-2022ANTÓNIO BARATEIRO MARTINS

    EXPROPRIAÇÃO · TRIBUNAL ARBITRAL · NOMEAÇÃO DE ÁRBITROS · CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO

    I – Constitui um tribunal arbitral necessário a arbitragem prevista no art. 38.º do DL 43.335, de 19/11/1960, para fixar as indemnizações previstas no art. 37.º do mesmo DL. II – Tribunais arbitrais necessários que são agora e eram na data em que foi publicado e entrou em vigor o DL 43.335 admissíveis. III - Admissibilidade que não significa ou assegura a constitucionalidade em qualquer caso de to

  • TRP1658/21.2T8OAZ-A.P123-05-2022FERNANDA ALMEIDA

    REQUERIMENTO EXECUTIVO · SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DA PARTILHA · TRIBUNAL COMPETENTE · EMBARGOS DE EXECUTADO

    I - Na execução fundada em decisão judicial portuguesa, se o exequente deduzir diretamente o requerimento executivo logo no juízo de execução (não respeitando o disposto no art. 81.º CPC), isso não obsta à sua receção pela secretaria e à admissão pelo tribunal, posto que nem o juízo de execução é incompetente para tramitar a execução, nem a irregularidade constitui nulidade processual, à luz do cr

  • TCAN00015/17.0BEMDL23-05-2019Maria Cardoso

    NULIDADE POR FALTA FUNDAMENTAÇÃO; DECISÃO SUMÁRIA; REQUISITOS

    1. A exigência de que a sentença especifique os fundamentos de facto e de direito é justificada pela necessidade de permitir que as partes conheçam as razões em que se apoiou o veredicto do tribunal a fim de as poderem impugnar e para que o tribunal superior exerça sobre elas a censura que se impuser. 2. A decisão sumária permitida pelo n.º 5, do artigo 94.º do CPTA tem lugar em duas situações: (

  • TRL93-K/1985.L1-712-12-2013MARIA DO ROSÁRIO MORGADO

    CASO JULGADO · FUNDAMENTOS · DECISÃO · PROCESSO DE INSOLVÊNCIA

    1. Assente, por outro lado, que o caso julgado abrange não só a sua parte decisória, mas também os fundamentos que sejam o seu pressuposto[1], é de concluir - atento o teor das decisões (transitadas em julgado) anteriormente proferidas - que, sob pena de violação do caso julgado entretanto formado (cf. art. 672º, do CPC), não pode a mesma questão ser de novo reapreciada pelo tribunal. 2. No proc

  • STJ02A247715-10-2002GARCIA MARQUES
  • STJ97A33426-06-1997FERNANDO FABIÃO

    PODER DISCRICIONÁRIO DO TRIBUNAL · COMODATO · RESTITUIÇÃO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    I - A faculdade que o tribunal tem de ouvir pessoa não oferecida como testemunha enquadra-se no exercício de um poder discricionário. O despacho que admite tal faculdade mas não faz uso dela não admite recurso, nos termos do artigo 679 n. 1 do CPC67. II - O "uso determinado" a que alude o artigo 1137 n. 1 do CCIV66 é só aquele em que se delimita a necessidade temporal que o comodatário visa sati

  • TRP965133914-04-1997REIS FIGUEIRA

    COMODATO · CONDIÇÃO RESOLUTIVA · OBRIGAÇÃO · RESTITUIÇÃO

    I - É inadmissível, como potestativa arbitrária, a condição, aposta num contrato de comodato, que fixa o seu prazo até o comodatário construir casa. II - A determinação do uso envolve a delimitação da necessidade temporária que o contrato visa satisfazer. III - Se não foi convencionado prazo para a restituição nem determinado o uso da coisa, o comodatário é obrigado a restitui-la logo que lhe se

  • TRP934046211-01-1994ARAUJO BARROS

    COMODATO · INDEMNIZAÇÃO AO LESADO · ÓNUS DA ALEGAÇÃO · ÓNUS DA PROVA

    I - Ocupando uma casa sem que seja estipulado prazo para a sua restituição, o comodatário é obrigado a restituí-la logo que a mesma lhe seja exigida pelo proprietário. II - Não tendo sido apontada a prática de qualquer facto ilícito, pelo que também não se poderia provar, não basta a notificação do ocupante com o fim de abandonar a casa para, só por isso, considerar a existência dum lucro cessant

  • TRP031044111-03-1993SOUSA LEITE

    COMODATO · RESPONSABILIDADE CIVIL

    I - O objecto do contrato de comodato deve ser restituído ao comodante findo o prazo convencionado ou logo que termine o uso que determinou a celebração do contrato. II - No caso de inexistência de prazo para a restituição ou de indeterminação do uso da coisa, sempre assiste ao comodante o direito de interpelar o comodatário para que este proceda à entrega da coisa. III - Nada impede o comodatár

  • TRP911069904-06-1992OLIVEIRA BARROS

    ARRENDAMENTO URBANO · DENUNCIA DE CONTRATO · ONUS DA PROVA · PROCESSO SUMARIO

    I - Em processo sumario a consequencia da inobservancia do onus de contestar e a condenação de preceito e a da inobservancia do onus de (na contestação) impugnar os factos articulados na petição inicial e a de esses factos se considerarem admitidos por acordo. II - Actualmente a forma de reagir contra a falta de decisão de merito no saneador so pode ser o recurso que dele se interponha. III - Se

  • TRP915077726-05-1992MARIO RIBEIRO

    OBJECTO · RECURSO

    Tendo o réu impugnado, na contestação, a alegada existência de um contrato de comodato, não pode invocar, no recurso, como intempestivo meio de defesa, a existência desse mesmo contrato porque tal constitui uma questão nova, de que a Relação não pode conhecer, uma vez que os recursos se destinam somente à reapreciação de questões já decididas no tribunal " a quo ".

  • TRL005240227-02-1992ANTONIO ABRANCHES MARTINS

    REIVINDICAÇÃO · ARRENDAMENTO · COMODATO

    I - Formando uma garagem um todo harmónico e incindível com a habitação e o quintal do arrendatário (nomeadamente, instalação do contador da água do locado na garagem e instalação eléctrica desta englobada na instalação geral daquele), não é admissível um arrendamento que não a abrangesse. II - Sendo a garagem, desde o início objecto do contrato de arrendamento, tem o arrendatário o direito de re

  • STJ08068627-11-1991JOAQUIM DE CARVALHO

    ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS · MATÉRIA DE DIREITO · MATÉRIA DE FACTO · COMODATO

    I - Não compete à Relação averiguar se um documento particular, junto com a alegação em apelação e que foi impugnado pela parte contraria, é da autoria de quem nele figura como signatário, e da possibilidade da exibição em juizo do respectivo original, bem como das circunstâncias em que o documento foi emitido, pelo que, desatendendo tal averiguação e não tendo o documento especial ou plena força

  • TRP031077821-03-1991ARAGÃO SEIA

    REIVINDICAçãO · COMODATO

    Existindo um comodato não pode haver acção de reivindicação em que se peça o reconhecimento do direito de propriedade e a entrega da coisa.

  • TRP030797521-06-1990BESSA PACHECO

    POSSE JUDICIAL AVULSA · DETENÇÃO · COMODATO

    I - Na acção de posse judicial avulsa não é admissível o pedido reconvencional de indemnização por benfeitorias. II - O requerido que habita uma casa, na sequência de simples complacência dos seus anteriores proprietários, não pode invocar a excepção de posse ao titular do título translativo da propriedade. III - O comodato precário não constitui verdadeiro comodato.

  • TRP040883104-01-1990LUCIO TEIXEIRA

    COMODATO · RESTITUIÇÃO · FIXAÇÃO DE PRAZO

    A cláusula segundo a qual a cedência (comodato) de certa fracção autónoma, para habitação, se prolongaria até que fosse concedido aos comodatários um empréstimo solicitado à Caixa Geral de Depósitos não é impeditiva de recurso à fixação judicial de prazo para entrega da coisa.

  • STA00131428-03-1979FELIX ALVES

    HASTA PUBLICA · TRANSMISSÃO DE BENS IMOBILIARIOS · CAMARA MUNICIPAL · ESCRITURA PUBLICA

    I - A transmissão da propriedade nas hastas publicas de bens imoveis proprios das camaras municipais opera-se por via da competente escritura, lavrada pelo respectivo chefe de secretaria, na sua qualidade de notario privativo. II - Não se verifica a transmissão fiscal se, embora tendo ocorrido a arrematação em hasta publica, seguida da adjudicação, de um lote de terreno proprio de uma camara, não

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.