Jurisprudência
321 acórdãos aplicam este artigoINVENTÁRIO · RECLAMAÇÃO À RELAÇÃO DE BENS · PRAZO PARA RECLAMAR DA RELAÇÃO DE BENS
I- O prazo para a reclamação contra a relação de bens, em processo de inventário, não se inicia antes da notificação da própria relação ao interessado. II. Havendo lugar à citação de outros interessados para além do cabeça de casal, o referido prazo apenas se inicia com a notificação, ao cabeça de casal, do despacho que ordenou tais citações (artigos 1004.º, n.º 2, e 1100.º, n.º 3, do Código de P
ALEGAÇÃO DE RESPOSTA · PRAZO PEREMPTÓRIO · CONDOMÍNIO · OCUPAÇÃO ILÍCITA
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – O prazo perentório de 30 dias (cf. artigos 139.º e 638.º, n.ºs 1 e 5, do CPC) de que o apelado dispõe para apresentar alegação de resposta conta-se, não a partir da notificação do despacho de admissão do recurso, mas a partir da notificação da alegação recursória (feita por transmissão eletrónica de dados, nos ter
INVENTÁRIO · CABEÇA DE CASAL · HERANÇA · MANDATÁRIO
Tendo a requerente do processo de inventário que não é cabeça-de-casal constituído mandatário no processo e sido notificada da apresentação da relação de bens por parte do cabeça-de-casal através da notificação entre mandatários prevista no art. 221.º do CPC, o prazo para reclamar desta relação de bens conta-se a partir da data de tal notificação.
ACORDO NÃO HOMOLOGADO · AVAL · NATUREZA JURÍDICA
No âmbito do processo especial de acordo de pagamento, uma cláusula contida no Plano de Pagamentos que, pese embora não afete a existência ou o montante do crédito do credor reclamante sobre os devedores / avalistas, afeta o tempo de cumprimento da obrigação assumida por aqueles devedores, na medida em que impede o Banco credor de exigir, de imediato, aos devedores-avalistas, o pagamento da totali
NULIDADE DA DECISÃO · ARGUIÇÃO PERANTE O TRIBUNAL SUPERIOR · VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
Sumário – (elaborado pela Relatora) 1 - A verificação da nulidade, de alegada violação do princípio do contraditório, em momento anterior a ser proferida a decisão, está incluída na previsão do disposto no art.º 195º, n.º 1, do CPC, consubstanciada na omissão da prática de um ato que a lei prescreve, ao abrigo do disposto no art.º 3º, n.º 3, do CPC, com influência no exame ou na decisão da causa.
INVENTÁRIO · RELAÇÃO DE BENS · RECLAMAÇÃO · PRAZO
Estando em causa a questão de saber se a reclamação à relação de bens, em processo de inventário, foi apresentada fora do prazo, com a consequente decisão do seu desentranhamento, o acórdão que se pronuncia sobre tal decisão respeita a uma questão de natureza processual interlocutória, cujo recurso de revista só poderia ser admitido nos termos do artigo 671.º, n.º 2, alínea b) do CPC, caso existis
INSOLVÊNCIA · ACÇÃO POR APENSO · URGÊNCIA · PRINCÍPIO DA TUTELA DA CONFIANÇA
Sumário (da responsabilidade da Relatora): I - Correndo por apenso a um processo de insolvência uma ação declarativa que segue a forma comum, a qual, em caso de procedência do pedido, é suscetível de afetar a composição da massa e por consequência a repartição do produto da liquidação pelos credores, a sua tramitação está submetida ao regime de processo urgente a que alude o art.º 9º, n.º 1 do CI
ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL · CASO JULGADO FORMAL
I - Os princípios do esgotamento do poder jurisdicional e do caso julgado formal contendem com os limites do poder jurisdicional, e constituem as traves mestras da estabilidade das decisões dos tribunais. II - Proferida a decisão fica imediatamente esgotado o poder jurisdicional do juiz quanto à matéria da causa. III - A intangibilidade da decisão proferida é, naturalmente, limitada pelo respet
RELAÇÃO DE BENS · RECLAMAÇÃO · PRAZO
1. O prazo de 30 dias para o requerente do inventário – que não seja cabeça-de-casal – apresentar reclamação contra a relação de bens conta-se da notificação que lhe seja feita, pela secretaria, do despacho do juiz que tiver ordenado a citação dos restantes interessados directos na partilha. 2. Não existindo mais interessados directos na partilha para além do requerente de inventário e do cabeça-
INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITOS
Sumário (da responsabilidade da Relatora): 1.1 O art. 130.º, n.º 1 do CIRE, atribuindo a “qualquer interessado” a faculdade de impugnar a lista dos credores reconhecidos apresentada pelo administrador da insolvência, com fundamento em indevida exclusão do seu crédito, abrange não só o credor que apresentou reclamação de créditos (art. 128.º, n.º1 do CIRE), como ainda aquele que, não tendo apresen
ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · NULIDADE · ANULABILIDADE · INEFICÁCIA
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I- Atento o disposto no artº 62º, nº1, do CSC, podem ser renovadas as deliberações sociais declaradas nulas por força das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 56.º e as deliberações anuláveis. II- Salvo os casos em que, pela repetição excessiva do processo deliberativo, se venha a concluir por uma situação de manifesto abuso de direito, é lícita a adopção
PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTECÇÃO DE MENORES · AUDIÇÃO DO BENEFICIÁRIO · SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA
I. Quando a parte que se considera prejudicada deduz reclamação para que sobre a matéria da decisão do relator recaia acórdão e o caso seja, para o efeito, submetido à conferência (artigo 652.º, n.º 3, do CPC), o requerimento que para esse fim apresenta não constitui um modo de impugnação da decisão singular, mediante a invocação de vícios ou invalidades de que alegadamente esta padeça, nem compor
RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · APRECIAÇÃO CRÍTICA DA PROVA
A Relação não cumpre os deveres que o artigo 662.º CPC lhe impõe quando não analisa criticamente todos os meios de prova, de forma a sobrepor um novo juízo decisório ao emitido pelo juiz a quo, no quadro das balizas erigidas pelas alegações do recurso.
PROCESSO DE INVENTÁRIO · RELAÇÃO DE BENS · NOTIFICÇAÃO PARA RECLAMAR DA RELAÇÃO DE BENS · PRAZO PARA A RECLAMAÇÃO
I - Nos processos em que as partes tenham constituído Mandatário, após a notificação da contestação do réu ao autor, são notificados pelo Mandatário do apresentante ao Mandatário da contraparte, todos os actos processuais que devam ser praticados por escrito pelas partes e “cuja admissibilidade não dependa da apreciação prévia do juiz”. II - O regime construído para a tramitação do processo de i
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · DESPEJO · NULIDADE DA DECISÃO · RENOVAÇÃO
SUMÁRIO (artigo 663.º, n.º 7, do CPCivil): I. Nos termos do artigo 195.º, n.º 1, do CPCivil, o vício formal causador de invalidade processual deve ter relevância tal que «a lei o declare ou (…) a irregularidade cometida possa influir no exame ou na decisão da causa». II. O procedimento especial de despejo não prevê uma resposta à resposta à oposição, nem a realização de julgamento constitui uma
REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · RESIDÊNCIA ALTERNADA · JUÍZO DE PROGNOSE
I - Embora a residência alternada constitua um modelo que, em abstrato, pode revelar-se adequado à promoção da coparentalidade, a sua adoção depende da verificação de condições efetivas de cooperação e confiança entre os progenitores e da demonstração de vantagem concreta para a criança. II - Se os fatos provados revelam fragilidades relevantes por parte dos progenitores ao nível da comunicação
INDEFERIMENTO · RECURSO · RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
CONDOMÍNIO · PARTE COMUM · ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO · DELIBERAÇÃO
Sumário: I. O Autor desta ação, enquanto administrador das partes comuns da AB1 que inclui a zona onde se encontra implementada a moradia da Ré, goza de personalidade judiciária, nos termos do artigo 12.º, alínea e), do Código de Processo Civil, por a questão em disputa se reportar às partes comuns e ter havido deliberação da assembleia geral ordinária de condóminos mandatando-o para a executar,
ARTICULADO APRESENTADO PELO CABEÇA DE CASAL NÃO REQUERENTE DO INVENTÁRIO · SUA NOTIFICAÇÃO AO REQUERENTE DO INVENTÁRIO · INÍCIO DO PRAZO PARA APRESENTAR RECLAMAÇÃO À RELAÇÃO DE BENS
I. O articulado apresentado pelo cabeça de casal não requerente do inventário deve ser presente ao juiz, para verificação da sua conformidade com o que é exigido no n.º 1 do artigo 1102.º; e uma vez julgado conforme, deve o requerente do inventário ser notificado para exercer as faculdades previstas no n.º 1 do artigo 1104.º. III. Por tal razão, o prazo para o requerente reclamar da relação de b
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.