Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 320.º Valor da sentença quanto ao chamado

EM VIGOR
A sentença que vier a ser proferida sobre o mérito da causa aprecia a relação jurídica de que seja titular o chamado a intervir, constituindo, quanto a ele, caso julgado.

Jurisprudência

350 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP235/24.0T8VLC.P114-07-2026TERESA PINTO DA SILVA

    INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · SANEADOR-SENTENÇA · ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO

    I - Configurando a ação, na sua essência e estrutura, uma ação de reivindicação, e sendo o atual titular inscrito e possuidor da fração «B» (II) diretamente contendido pelos pedidos de restituição e de cancelamento dos registos, a decisão sobre esses pedidos não produz o seu efeito útil normal sem a sua presença na lide, sendo, por isso, de admitir a sua intervenção principal provocada tempestivam

  • TRG5428/19.0T8BRG-E.G111-06-2026CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA

    AMPLIAÇÃO DO PEDIDO E DA CAUSA DE PEDIR · CONCEITO DE ARTICULADO · REJEIÇÃO DE ARTICULADO · APELAÇÃO AUTÓNOMA

    I - O incidente de reclamação, regulado no art.º 643º, do NCPC constitui expediente jurídico de reacção contra a não admissão de recurso e tem como única pretensão a alteração do despacho de indeferimento. É, pois, um mecanismo de sindicância autónomo, distinto do recurso de apelação. II - Se sobre a alteração/ampliação do pedido recai despacho de rejeição este é de considerar como sendo de reje

  • TRL29/26.9YHLSB-A.L1-PICRS27-05-2026RUI ROCHA

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · OPOSIÇÃO · PRAZO · NOTA DE CITAÇÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator- artigo 663º, nº7 do C.P.C.) : I- O Decreto-Lei n.º 87/2024, de 7 de novembro, entrado em vigor em 10 de Novembro de 2024, com um período transitório de 6 meses, veio introduzir profundas alterações nas normas da citação previstas no CPC, procedendo à implementação da citação eletrónica das pessoas coletivas como regra, as quais, caso não seja possível a su

  • TRL9527/24.8T8LSB-A.L1-616-04-2026ANTÓNIO SANTOS

    INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA PASSIVA · CONVOLAÇÃO

    Sumário ( cfr. nº 7, do artº 663º, do CPC): 5.1.- A intervenção – através de incidente de intervenção de terceiros - na lide de alguma pessoa como associado do réu pressupõe sempre um interesse litisconsorcial no âmbito da relação controvertida, o que equivale a dizer que a relação material controvertida diz respeito a várias pessoas – artº 32º,nº1, do CPC . 5.2. – Ainda que incorretamente reque

  • TRG1661/25.3T8BCL.G116-04-2026RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    CITAÇÃO DE PESSOA SINGULAR · CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEÇÃO · CITAÇÃO EM PESSOA DIVERSA

    I - No caso de citação de pessoa singular, através de carta registada com aviso de receção, esta é dirigida ao citando e endereçada para a sua residência ou local de trabalho (artigo 228º n.º 1 do CPC). II - A carta pode ser entregue a qualquer pessoa que se encontre na residência ou local de trabalho do citando, desde que declare encontrar-se em condições de lha entregar prontamente (artigo 228º

  • TRG5428/19.0T8BRG.G116-04-2026AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    LITISCONSÓRCIO · TRANSAÇÃO INDIVIDUAL · PROPRIEDADE HORIZONTAL · FRACÇÃO AUTÓNOMA

    1. Numa situação em que ocorreu intervenção principal de terceiros na lide, ao abrigo da figura do litisconsórcio voluntário, e autor e primitivos réus transigiram sobre o objecto da causa mas esta prosseguiu para apreciar da relação entre o autor e os chamados, a homologação da transação não apagou da relação processual os articulados apresentados pelas partes que transigiram, porque a intervençã

  • STJ43/17.5T8CBT.G3.S114-04-2026ANTÓNIO MAGALHÃES

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · OBRA · EMPREITADA · DANO NÃO PATRIMONIAL

    Na intervenção principal, deduzido o pedido de condenação do chamado no pagamento, em regresso, da sua quota parte na dívida, se o chamado intervier, ocupa ao mesmo tempo a posição de réu ao lado do réu primitivo, no âmbito do pedido inicial de condenação na totalidade da dívida, e de réu no confronto do réu primitivo.

  • TRL22894/23.1T8LSB.L1-209-04-2026ANA CRISTINA CLEMENTE

    INCIDENTE DE INTERVENÇÃO PRINCIPAL · RECONVENÇÃO · SOLIDARIEDADE

    Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I. O incidente de intervenção principal provocada fundado no artigo 317º nº 1 do Código de Processo Civil pressupõe a dedução de um pedido reconvencional pelo devedor solidário contra os demais sujeitos da solidariedade passiva tendo em vista o reconhecimento do seu direito de regresso e a subseq

  • TRP2234/24.3T8PNF.P112-03-2026ÁLVARO MONTEIRO

    RESPONSABILIDADE CIVIL · DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA · PRAZO DE PRESCRIÇÃO

    I – Pese do acidente de viação tenha decorrido a morte de um terceiro, o que levou à existência de um processo crime, certo é que tal situação não confere ao Autor o direito de beneficiar do prazo de prescrição de 5 anos previstas no artº 498º, nº 3, do CC, porquanto tal factualidade nada tem a ver com a factualidade/causa de pedir em que este conforma a acção, a qual é estruturada com base no ris

  • TRG3892/25.7T8BRG.G112-03-2026ALCIDES RODRIGUES

    PLURALIDADE SUBJECTIVA SUBSIDIÁRIA · INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    I - Na pluralidade subsidiária passiva o autor demanda certo réu a título principal e, alegando dúvida fundamentada sobre quem é o verdadeiro sujeito passivo da relação controvertida, deduz ainda pretensão subsidiária contra outro réu, possível devedor “alternativo” no seu confronto (art. 39º do CPC). II - Detectada a indefinição do elemento subjetivo no decurso da ação, designadamente em resulta

  • TRC200/18.7T9LSA-A.C111-03-2026CAPITOLINA ROSA

    PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · PRINCÍPIO DE ADESÃO · INCIDENTES DE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS EM PROCESSO PENAL · ERRO DE QUALIFICAÇÃO JURÍDICA NA ESPÉCIE DO «INCIDENTE»

    1. O princípio da adesão estende-se ao ponto de permitir em processo penal a instauração de incidentes cíveis de intervenção de terceiros, sem que tal implique a remessa dos autos para os meios comuns. 2. É admissível o tribunal convolar o incidente de intervenção principal para o de intervenção acessória, desde que se encontrem observados os elementos exigidos no incidente de intervenção acessóri

  • TRL18/24.8YQSTR-A.L1-PICRS11-03-2026PAULA MELO

    CONCORRÊNCIA · PRIVATE ENFORCEMENT · INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · INTERESSE ATENDÍVEL

    SUMÁRIO: (da responsabilidade da relatora) I. O réu pode promover a intervenção principal de um co-devedor solidário apenas se alegar a causa de pedir própria do direito de regresso e formular o respetivo pedido de condenação. II- No caso concreto, a Ré, não admite qualquer responsabilidade na matéria controvertida, razão pela qual não alegou os factos que pudessem constituir o fundamento de um

  • TRL9178/23.4T8SNT.L1-824-02-2026CARLA MATOS

    ACÇÃO DE DESPEJO · LEIS COVID-19 · SUSPENSÃO DA ENTREGA DO LOCADO · RENDAS

    Sumário: (da exclusiva responsabilidade da Relatora): I.O art. 6º E nº 7 al c) da Lei n.º 1-A/2020 de 19/03 não conferiu qualquer perdão das quantias equivalentes às rendas correspondentes ao período em que estiveram suspensos os atos de entrega dos imóveis, pelo que o senhorio que tenha estado durante tal período impedido de gozar o imóvel deve ser ressarcido dessa privação. II.Logo, o exercíci

  • TRG3892/25.7T8BRG.G112-02-2026ALCIDES RODRIGUES

    PLURALIDADE SUBJECTIVA SUBSIDIÁRIA · INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    I - Na pluralidade subsidiária passiva o autor demanda certo réu a título principal e, alegando dúvida fundamentada sobre quem é o verdadeiro sujeito passivo da relação controvertida, deduz ainda pretensão subsidiária contra outro réu, possível devedor “alternativo” no seu confronto (art. 39º do CPC). II - Detectada a indefinição do elemento subjetivo no decurso da ação, designadamente em resulta

  • TRL13/24.7YQSTR-A.L1-PICRS14-01-2026PAULA MELO

    CONCORRÊNCIA · ACÇÃO POPULAR · INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · INTERVENÇÃO ACESSÓRIA

    SUMÁRIO: (da responsabilidade da relatora) I. O réu pode promover a intervenção principal de um co-devedor solidário apenas se alegar a causa de pedir própria do direito de regresso e formular o respetivo pedido de condenação. II- No caso concreto, a Ré, não admite qualquer responsabilidade na matéria controvertida, razão pela qual não alegou os factos que pudessem constituir o fundamento de um

  • TRG5085/24.1T8BRG-A.G117-12-2025ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES

    INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · LEGITIMIDADE PROCESSUAL DO INTERVENIENTE · ARGUIÇÃO PELO CHAMADO

    1. A intervenção principal pressupõe que exista sempre e necessariamente uma relação litisconsorcial, constituindo uma excepção ao princípio da estabilidade da instância que decorre do disposto nos artigos 259º n.1, 564º al. b) e 260º, do CPC, na sua vertente subjectiva, e que permite que um terceiro que não tenha sido inicialmente demandado para uma determinada acção que se encontra pendente, pos

  • TRP191/02.6GCAMT-A.P112-12-2025PEDRO VAZ PATO

    INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO · CRÉDITO DA HERANÇA

    A interrupção da prescrição de um crédito da herança pode resultar de um requerimento de execução desse crédito apresentado por um de vários herdeiros. (Sumário da responsabilidade do Relator)

  • TRL294/22.0T8SNT.L1-604-12-2025JORGE ALMEIDA ESTEVES

    APELAÇÃO INTERLOCUTÓRIA · INTERVENÇÃO DE TERCEIROS

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) I- A decisão final proferida em incidente de intervenção de terceiros está prevista no artº 644º/1, al. a), do CPC, pois trata-se de uma decisão final proferida em incidente processado autonomamente, dela cabendo, nos termos desse preceito, recurso de apelação autónomo, a ser interposto no prazo previsto no arts. 638º/1, do CPC; não o tendo sido, a decisão

  • TRG4069/24.3T8GMR-A.G104-12-2025JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · RELAÇÃO LITISCONSORCIAL · SERVIDÃO DE PASSAGEM · EXTINÇÃO

    1- O autor apenas pode deduzir incidente de intervenção principal provocada de terceiro em três situações: 1ª – quando entre as partes primitivas (autor ou réu primitivos) e o chamado interceda uma relação de litisconsórcio necessário e pretenda chamar à ação o último como seu associado (passando nela a ocupar a posição de co-autor) ou da parte contrária (passando a ocupar a posição de co-réu), s

  • TRG100/25.4T8PTB-A.G113-11-2025JOSÉ CRAVO

    INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · INTERVENÇÃO ACESSÓRIA PROVOCADA · CONVOLAÇÃO

    1- O incidente de intervenção principal pode ter lugar: i)- Por iniciativa de qualquer das partes primitivas (autor/réu) nas situações de preterição de litisconsórcio necessário (art. 316º/1 do CPC); ou, ii)- Por iniciativa do autor nos casos de litisconsórcio voluntário passivo ou de réu subsidiário - art. 39º- (art. 316º/2 do CPC); ou, iii)- Por iniciativa do réu: a)- Se o terceiro pudesse t

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.