Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 964.º Aparecimento do processo original

EM VIGOR
Se aparecer o processo original, nele seguem os termos subsequentes, apensando-se-lhe o processo da reforma. Deste processo só pode aproveitar-se a parte que se siga ao último termo lavrado no processo original.

Jurisprudência

27 acórdãos aplicam este artigo
  • TRC3904/24.1T8LRA.C113-05-2026HELENA LAMAS

    PROCESSO DE REFORMA DE AUTOS · NULIDADES E IRREGULARIDADES PROCESSUAIS

    1. Em sede de nulidades processuais em processo penal, não há que recorrer ao CPC, dado que existem normas no nosso CPP a regular tais vícios, inexistindo, assim, lacuna a preencher nos termos do artigo 4º do CPP. 2. Estando embora no âmbito de um processo de reforma de autos, a remissão efectuada pelo artigo 102º, nº 3 do CPP para as normas da lei de processo civil são somente as que regulam espe

  • TRG138/20.8T8MDL.G109-11-2023JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    ARRENDAMENTO · SIGNIFICADO DA EXPRESSÃO: «O CONTRATO FICA SUBMETIDO AO NRAU» · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO · INDICAÇÃO DA DATA DO TERMO DO CONTRATO: PERSPECTIVA SUBSTANCIAL E PROCESSUAL

    I - Quando a Lei n.º 6/2006, na redacção da Lei n.º 31/2012, determina que, em função das circunstâncias ali previstas, «o contrato fica submetido ao NRAU», isso quer dizer duas coisas: - em primeiro lugar e pela positiva, quer dizer que fica submetido ao conjunto de normas integrado pelos artigos art.ºs 1022 a 1113 do Código Civil; - em segundo lugar e pela negativa, quer dizer que não lhes são

  • TRL5408/11.3TBVFX.L1-112-04-2016PEDRO BRIGHTON

    ARRENDAMENTO · DENÚNCIA · NECESSIDADE DO LOCADO

    I-Relativamente aos arrendamentos para habitação anteriores à vigência do R.A.U., a denúncia do contrato pelo senhorio, após a publicação do N.R.A.U., deve ser analisada no quadro das normas transitórias previstas no N.R.A.U., concretamente do disposto no artº 26º nº 4 desse diploma legal. II-É de afastar a conformidade constitucional da alteração ao N.R.A.U., introduzida pela Lei nº 31/2012 de

  • TRL194/10.7YXLSB.L1-102-10-2012TERESA DE JESUS S. HENRIQUES

    EFEITO SUSPENSIVO · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · REAPRECIAÇÃO DA PROVA · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA

    i) Tem efeito suspensivo a apelação interposta da decisão que ponha termo ao processo nas acções em que se aprecie a validade, a subsistência ou a cessação de contratos de arrendamento, com excepção dos arrendamentos para habitação não permanente ou para fins especiais transitórios. ii) Na reapreciação da prova o Tribunal da Relação deve formar a sua própria convicção, no gozo pleno da livre apre

  • TRL2145/06.4TJLSB.L1-618-06-2010PEREIRA RODRIGUES

    TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO · FORMALIDADES · NULIDADE

    I. A formalidade legal prevista no artigo 8°, da Lei n° 2.088, de 3 de Junho de 1957, que consistia em tentativa de conciliação prévia ao decurso do prazo para contestação, não se encontra em vigor desde 1962, quando o seu teor foi transposto para o artigo 981º Código de Processo Civil, o que importou a sua revogação. II. Mas se a omissão de tal formalidade fosse de considerar verificada, não int

  • TRP073657331-01-2008MADEIRA PINTO

    NRAU · RECURSO À VIA JUDICIAL

    I – O senhorio não tem que aguardar por mora superior a três meses no pagamento de UMA renda mensal para recorrer à via judicial e ver declarada a resolução do contrato por esse fundamento, em virtude da violação contratual do inquilino. II – A lei não retira o direito do senhorio recorrer à via judicial, em alternativa à resolução extrajudicial, nos casos previstos nos arts. 1083º, nº3 e 1084º,

  • TC302/0105-12-2001Artur Maurício
  • TC415/0014-02-2001BRAVO SERRA
  • TC22/0016-03-2000Maria dos Prazeres Pizarro Beleza
  • TC229/9723-06-1999Maria dos Prazeres Pizarro Beleza
  • TC810/9705-05-1999Maria dos Prazeres Beleza
  • TRP941018713-03-1995GUIMARÃES DIAS

    ACÇÃO DE DESPEJO · LEGITIMIDADE ACTIVA

    I - Nas acções de despejo a legitimidade do autor define-se somente pela sua qualidade de senhorio, sendo irrelevante a prova de propriedade.

  • TRL006862226-05-1994DARIO RAINHO

    PETIÇÃO INICIAL · PETIÇÃO DEFICIENTE · CAUSA DE PEDIR · PEDIDO

    Se a autora na sua petição formulou só o pedido de despejo mediato com fundamento na necessidade do arrendado para sua própria habitação e omitiu completamente o pedido de resolução do arrendamento e consequente despejo imediato, correspondente à causa de pedir consubstanciada pela alegada falta de residência permanente dos réus no arrendado, verifica-se uma inadequação e contradição legal entre e

  • TRL007846227-01-1994SANTOS BERNARDINO

    ACÇÃO DE DESPEJO · RESPOSTAS AOS QUESITOS · NULIDADE DE SENTENÇA · RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    I - Se o quesito, tal como se encontra formulado, é uma mera conclusão, a resposta ao mesmo tem de haver-se como escrita. II - No caso de denúncia do contrato de arrendamento para habitação do senhorio este tem de alegar e provar que necessita da casa para sua habitação. III - Quando o Juiz justifica, ainda que de forma inconvincente, a solução dada a questão efectivamente suscitada no processo

  • TRP932016625-10-1993CASTRO FERREIRA

    ARRENDAMENTO URBANO · DENÚNCIA DO CONTRATO

    Quando o senhorio necessitar do prédio para ampliar o prédio ou construir novos edifícios em termos de aumentar o número de locais arrendáveis, a denúncia do contrato tem de ser feita em acção judicial com a antecedência mínima de seis meses relativamente ao fim do prazo do contrato e contando-se os seis meses a partir da citação - artigos 1097 e 1096 do Código Civil e 964 do Código de Processo C

  • TC273/9022-07-1993Messias Bento
  • TRP922043002-02-1993PAZ DIAS

    FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA · DESPEJO IMEDIATO · REQUERIMENTO · NOTIFICAÇÃO

    I - A notificação do réu do requerimento do autor para que seja decretado o despejo imediato por falta de pagamento de rendas vencidas na pendência da acção de despejo não tem que ser feito pessoalmente, bastando que seja feita na pessoa do réu mandatário. II - Alegando a parte, como motivo de justo impedimento, que foi acometido de doença súbita que o levou ao internamento hospitalar e a várias

  • TRP923039702-02-1993ARAUJO BARROS

    APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO · CITAÇÃO EM PAÍS ESTRANGEIRO · CITAÇÃO POSTAL · ASSINATURA

    I - A nova lei processual é de aplicação imediata aos actos a realizar em acções pendentes. II - Doutro modo inúteis, em vista do prescrito nos artigos 470, nº 1, e 274, nº 3, do Código de Processo Civil, as disposições dos nºs 2 e 3 do artigo 56 do Regime do Arrendamento Urbano revelam que a acção de despejo continua a revestir a natureza de processo especial. III - Na citação postal, a assinat

  • TRL005170201-10-1992DARIO RAINHO

    LEGITIMIDADE · ACÇÃO DE DESPEJO · SENHORIO · PROPRIEDADE

    Ao senhorio que pretenda a resolução do contrato de arrendamento basta-lhe invocar a posse do prédio arrendado para em tal acção ser considerado parte legítima. É a qualidade de senhorio que confere ao autor, em acção de despejo, a legitimidade para demandar. Na acção de despejo não é requisito da legitimidade do autor a qualidade de proprietário, mas só a de senhorio, não carecendo o autor de j

  • TRL005999207-05-1992FERREIRA GIRÃO

    RECURSO DE REVISÃO · ACÇÃO DE DESPEJO · FALTA DE CITAÇÃO

    Na vigência dos artigos 964 e seguintes do Código de Processo Civil era pacífica a orientação jurisprudencial de que o artigo 967 do mesmo código não tinha aplicação nos casos de comprovada ausência em parte incerta do citando e/ou de inexistência de qualquer ligação entre ele e a pessoa eventualmente encontrada no arrendado aquando do acto de citação e recebedora desta.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.