Jurisprudência
255 acórdãos aplicam este artigoCONTRATO DE ARRENDAMENTO · SUBARRENDAMENTO · OBRA · BEM LOCADO
I – A necessidade de obras no locado, apenas quando impedirem o uso a que o mesmo era contratualmente destinado, legitimam o direito de deixar de pagar as rendas devidas pela sua ocupação.
EMBARGOS DE TERCEIRO · UNIÃO DE FACTO · ARRENDAMENTO
Sumário (elaborado pela relatora): I. Os embargos de terceiro apresentam uma dupla estrutura procedimental: (i) uma fase cautelar, “introdutória”, prevista no art. 345.º do CPC; (ii) uma fase declarativa ou contraditória, depois daquela e desde que a mesma tenha culminado com o recebimento liminar dos embargos. II. No âmbito da fase introdutória ocorre tão só uma avaliação de probabilidade séria
CONTRATO DE ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · PRAZO CERTO · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO · COMUNICAÇÃO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. A invalidade parcial de uma declaração só afecta a parte restante da mesma quando se demostre que esta não teria sido emitida sem a parte viciada. II. A errada referência ao dia a partir do qual produz efeitos a declaração de oposição da senhoria à renovação do contrato de arrendamento habitacional, não afecta a validade da manifestação incondicional d
CONTRATO DE SUBARRENDAMENTO · EXCEÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO · FALTA DE CONDIÇÕES DO LOCADO · CADUCIDADE DO DIREITO DE RESOLUÇÃO
I - A nulidade por falta de escritura pública do contrato de subarrendamento para comércio celebrado entre 19/02/1975 e 14/11/1990 só pode ser invocada pelo subarrendatário. II - A excepção de não cumprimento a que se refere o art. 428.º do CC, que pode ter lugar no âmbito dos contratos bilaterais, depende da interdependência das respectivas obrigações, o que nos contratos de arrendamento se veri
DIREITO DE PREFERÊNCIA · DIREITO DO PREFERENTE · NOTIFICAÇÃO · LICITAÇÃO
O obrigado a preferência é destituído de legitimidade para ser demandado na ação especial prevista no art.º 1037.º, do C. P. Civil.
NOTIFICAÇÃO PARA PREFERÊNCIA · LEGITIMIDADE PROCESSUAL
I - Na ação de notificação para preferência, prevista no artigo 1028.º e seguintes do C. P. C., em que a venda já se consumou, é requerente um dos titulares à preferência, pedindo-se que os outros titulares sejam notificados para os termos previstos no artigo 1032.º, do C. P. C.. II - O obrigado à preferência não tem legitimidade processual nesses autos. III - Não é objeto desta mesma ação aferi
ARRENDAMENTO NÃO HABITACIONAL · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO · RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
Estando fortemente indiciado nos autos que o contrato de arrendamento não habitacional que tinha sido celebrado entre as partes cessou por oposição à renovação validamente efetuada pelo senhorio, e estando igualmente indiciado que, após essa cessação, o proprietário trocou a fechadura de porta de acesso ao imóvel, impedindo o antigo arrendatário de lhe aceder, improcede a providência de restituiçã
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · RESOLUÇÃO · EXAME DA COISA LOCADA · DEVERES DO INQUILINO
1. O direito conferido ao locador pelo 1038º,b CC, de poder exigir do inquilino o exame da coisa locada não é um direito cego e irrestrito, sob pena de poder ser usado pelo senhorio como um meio para, na prática, impedir o inquilino de ter o gozo do imóvel, sobretudo nos casos de arrendamento para habitação. Antes pelo contrário, é um direito que, como todos os outros, tem de se compatibilizar com
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · INCUMPRIMENTO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · EXAME DA COISA LOCADA
I – No silêncio do contrato, o senhorio – na hipótese de pretender vender o locado, na vigência, ou quando findar, o contrato de arrendamento, mas não queira esperar que o mesmo fique vago – não tem o direito de exigir que o inquilino seja obrigado a aceitar as visitas de potenciais compradores do locado. II – Não tem o direito de, invocando a obrigação do locatário em lhe facultar o exame da coi
CONTRATO DE ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · NRAU · RAU · RESOLUÇÃO DO CONTRATO
I - Aos contratos de arrendamento para habitação celebrados sob a égide do RAU (DL n.º 321-B/90, de 15.10) é aplicável, em termos de fundamentos de resolução do contrato, o regime que decorre da Lei n.º 6/2006, de 20.02 (NRAU), quando esses fundamentos ocorreram já sob o domínio daquele novo regime do arrendamento urbano – artigo 26º, n.º 1, daquela Lei n.º 6/2006, de 20.02. II - A previsão do n.
RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · DUPLA CONFORME · FUNDAMENTAÇÃO ESSENCIALMENTE DIFERENTE
I - Existe dupla conformidade decisória, que obsta à admissibilidade do recurso de revista normal e ao conhecimento do seu objecto, nos termos do art. 671.º, n.º 3, do CPC, do acórdão da Relação que confirma, sem voto de vencido e sem fundamentação essencialmente diferente, a decisão proferida na 1.ª instância, se a Relação confirma a fundamentação jurídica sem desvio do caminho interpretativo-apl
DIVÓRCIO · ATRIBUIÇÃO DO ARRENDAMENTO DA CASA DE MORADA DE FAMÍLIA
I - O critério geral para atribuição do direito ao arrendamento da casa de morada de família na sequência de acção de divórcio é no sentido de que esse direito deve ser atribuído ao cônjuge que mais dela necessite, pois o objectivo da lei é proteger o cônjuge que maior sacrifício fará para mudar de residência. II - O critério da necessidade de um dos cônjuges há-de ser apurado em função dos concr
EMBARGOS DE TERCEIRO · INDEFERIMENTO LIMINAR · CÔNJUGE DO EXECUTADO · PENHORA DO VENCIMENTO
I - A comunhão de vida matrimonial- de pessoas e de bens – e a tutela dos valores sociais e culturais implícitos ao casamento propiciam a observância de um regime especial em relação ao direito comum das obrigações, no que diz respeito à responsabilidade por dívidas dos cônjuges. II. Sem embargo do princípio dominante da intangibilidade dos bens comuns para a satisfação de débitos assumidos em e
NULIDADE · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · ININTELIGIBILIDADE DOS FUNDAMENTOS · REMESSA DAS PARTES PARA OS MEIOS COMUNS
I. É nulo - por ininteligibilidade dos respectivos fundamentos, e por omissão de pronúncia - o despacho proferido no início da audiência de julgamento de embargos de terceiro que, remetendo então as partes para os meios comuns, nos termos do art. 119º, nº 4 do C.R.P., não se pronuncie sobre o destino daquela instância, nem sobre a sua eventual causa de extinção (art. 615º,nº 1, al. c), II parte, e
EMBARGOS DE EXECUTADO · EX-CÔNJUGE
1) Dissolvido o casamento por divórcio antes da penhora de bens comuns levada a cabo numa execução movida apenas contra um dos ex-cônjuges por dívida da sua exclusiva responsabilidade, podem ser deduzidos embargos pelo ex-cônjuge não executado se o mesmo não tiver sido citado na execução, nos termos e para do artigo 825.º do CPC. 2) Apesar de, no artigo 825.º, n.º 1, do CPC, se aludir apenas à ci
ACÇÃO DE DESPEJO · PROVA PERICIAL · OBRAS
I -A perícia prevista nos arts. 568º e ss. CPC constituiu um meio de prova, que poderá ter objecto unicamente os factos integrantes da causa de pedir (quer os factos essenciais quer os instrumentais), bem como os integrantes de alguma excepção invocada pelo réu. II - A perícia não é o meio adequado para o senhorio se inteirar da dimensão das obras executadas no interior do locado, cuja entrada lh
ARRESTO · EMBARGOS · CONVERSÃO DO ARRESTO EM PENHORA
I - O arresto consiste numa apreensão judicial de bens capaz de antecipar os efeitos derivados da sentença de condenação a proferir; a penhora é uma providência de afectação através da qual se sujeitam os bens do devedor aos fins da execução, ou seja, à satisfação do direito do credor. II - Em ambos os casos existe uma apreensão de bens com a finalidade de, posteriormente, através da venda, vir
EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA · SENTENÇA CONDENATÓRIA · EMBARGOS DE EXECUTADO · CONTRATO DE ARRENDAMENTO COMERCIAL
1 - No contrato de arrendamento, o dono do prédio transfere para o outro contraente o gozo do mesmo prédio na medida da destinação por ambos então fixada. 2 - Após a entrega da coisa ao locatário, o locador fica obrigado a não impedir ou perturbar o exercício do direito de gozo sobre a coisa (corpórea) que pertence ao locatário e, quando se torne necessário, a praticar atos de conservação da coi
INTERVENÇÃO PROVOCADA · ARRENDAMENTO · TRESPASSE
1.O incidente de intervenção principal provocada -artº323do CPC – assenta na conexão de interesses entre a (s)partes inicial (iais) e o (s) chamado (s); 2.Verificam-se os requisitos de aplicação do instituto quando os Réus pedem a intervenção da outorgante trespassária do estabelecimento comercial e actual ocupante do locado, na acção de despejo proposta contra os Réus (trespassantes), tendo como
NRAU · RECURSO À VIA JUDICIAL
I – O senhorio não tem que aguardar por mora superior a três meses no pagamento de UMA renda mensal para recorrer à via judicial e ver declarada a resolução do contrato por esse fundamento, em virtude da violação contratual do inquilino. II – A lei não retira o direito do senhorio recorrer à via judicial, em alternativa à resolução extrajudicial, nos casos previstos nos arts. 1083º, nº3 e 1084º,
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.